terça-feira, 17 de dezembro de 2013

PROJETO DE LEI 07/2013 QUE VEDAVA NEPOTISMO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL FOI REJEITADO




O Projeto de Lei 07/2013 que normatizaria, no âmbito Poder Executivo e Legislativo, de autoria de Marcelo Carreiro,  a vedação à prática de Nepotismo, foi rejeitado dia 17/12/2013 pelo Plenário da Câmara Municipal.
A Súmula Vinculante nº 13 do STF, único instrumento atualmente utilizado, apenas narra, em sua parte final, que "viola a Constituição Federal", e na prática , é instrumento para os magistrados se posicionarem se algum caso for objeto de representação do Ministério Público, não vinculando, de forma obrigatória, os chefes dos Poderes, apenas tendo que se posicionar caso haja uma ordem judicial notificando sobre a inconstitucionalidade da nomeação supostamente infringente à Súmula. O projeto tencionaria tornar obrigatório, nos dois poderes, o cumprimento do entendimento sedimentado no STF.
Com base no Parecer Jurídico  01/2013, da Advogada da Câmara Municipal, as comissões  Reunidas de Economia, Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, e Constituição e Justiça elaboraram Parecer Contrário à Aprovação do Projeto de Lei 07/2013.
Na hora da discussão e votação, foi aprovado o parecer e rejeitado o Projeto por sete votos contra a aprovação, sendo o voto favorável ao projeto,  de sua autoria, o vereador Marcelo Carreiro.
Interrompeu-se a votação para a segunda discussão, ratificando  o teor da primeira.
Marcelo Carreiro vai solicitou a ata da sessão, parecer jurídico e Parecer  Contrário das Comissões.
O Parecer Jurídico, em síntese, alega inconstitucionalidade do Projeto por existir a Súmula Vinculante nº 13 do STF, e que o projeto vai de encontro a tal diploma jurídico. O vereador entende que não há inconstitucionalidade a ser declarada, pois não há arguição de artigo ou norma específica da CF no parecer, apenas menção genérica da opinião da subscritora. Além disso, como arguir inconstitucionalidade de súmula, vez que na redação da SV 13 STF é demonstração inequívoca da constitucionalidade da matéria, pois emanada da Corte Constitucional Brasileira.
É o vereador Marcelo Carreiro informando a população e realizando seu trabalho com seriedade, independência e transparência.

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