quinta-feira, 21 de novembro de 2013

SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ANDAMENTO DE CONVÊNIOS FEDERAIS

Marcelo Carreiro protocolou requerimento de solicitações sobre o andamento de convênios Federais e  execução das obras. Observe que o primeiro convênio trata-se da obra do Portal próximo à ponte  e obras na Praça Pe.Martins(alguém se lembra onde está o chafariz multicolorido e as músicas pelas quais as cores dançam e vibram?) . Também inclui Reforma na Praça da Cultura.  Resta saber onde os recursos foram empregados, se dará tempo para execução das obras e, reparem, os valores liberados não estão próximos do total previsto do convênio.
Veja a íntegra do texto:
REQUERIMENTO
Ao Sr. Presidente da Câmara Eudócio Moreira Cardoso
Do Vereador Marcelo Carreiro
Assunto: Encamihamento de solicitação de informações
Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Laje do Muriaé,

Com as prerrogativas que me concedem o artigo 205, onde é dado ao vereador realizar requerimentos com pedidos de informações ao Executivo, solicito informações acerca da execução dos seguintes convênios vigentes do Município com o Governo Federal.
Detalhes do Convênio Número do Convênio SIAFI: 709105 Saiba como obter informações adicionais, denunciar irregularidades ou comunicar inconsistência de dados Situação: Em Execução Nº Original: 48861/2009 Objeto do Convênio: Reforma da Praca Central - Padre Martins Reforma da Praca da Cultura Construcao de um Portal na entrada da cidade - Rua Garcia Pereira Orgão Superior: MINISTERIO DO TURISMO Concedente:CEF/MINISTERIO DO TURISMO/MTUR Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAE Valor Convênio: 390.000,00 Valor Liberado:55.263,00 Publicação: 13/01/2010 Início da Vigência: 31/12/2009 Fim da Vigência: 31/01/2014 Valor Contrapartida: 10.000,00 Data Última Liberação: 18/09/2013 Valor Última Liberação: 23.673,00
Detalhes do Convênio Número do Convênio SIAFI: 659361 Saiba como obter informações adicionais, denunciar irregularidades ou comunicar inconsistência de dados Situação: Adimplente Nº Original: TC/PAC 0597/09 Objeto do Convênio: MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES PARA ATENDER O MUNICÍPIO DE LAJE DOMURIAE/RJ, NO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO-PAC/2009. Orgão Superior: MINISTERIO DA SAUDE Concedente: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - DF Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAE Valor Convênio: 173.440,00Valor Liberado: 86.720,00 Publicação: 19/01/2010 Início da Vigência: 31/12/2009 Fim da Vigência: 22/12/2013 Valor Contrapartida: . Última Liberação: 05/12/2011 Valor Última Liberação: 86.720,00

Sala das Sessões, 21 de novembro de 2013.

Marcelo Carreiro
Vereador

domingo, 17 de novembro de 2013

SANEAMENTO BÁSICO NO CÓRREGO FUNDO E ELOGIOS AO GOVERNO SÃO TEMA DO "NOSSA LAJE".

 Continuando o "Nossa Laje", de visitas à zona rural de Laje do Muriaé, vamos falar sobre o saneamento básico no Córrego Fundo. O Município implementou um sistema de reservatório de resíduos domiciliares que, de tempos em tempos, um caminhão faz a coleta. Porém, como crescimento da comunidade, algumas famílias passaram a lançar seu esgoto em córrego que vem do alto morro que desemboca no Ribeirão, afetando a qualidade das águas.

O Município está construindo fossas sépticas nas residências, através do senhor Ronaldo, residente no local, como prestador de serviços, subcontratados por uma empreiteira responsável pelas obras.
Boa parte do esgoto vai para o córrego. Problema que o governo tem buscado contornar com a construção de banheiros e sistemas de tratamento de gordura e esgoto domiciliar.
Elogiaram o sistema de saúde, a agente comunitária Luzia Barrigossi reclamaram da falta de um dentista, pois o consultório está pronto e aparelhado.
Após o "Voz da Comunidade", relatam eles, a iluminação Pública melhorou, o lixo passou a ser coletado na comunidade todos os dias e as ruas estão sendo cuidadas. 
Pedem estradas sempre boas para que seus filhos possam ir para a escola diariamente.
Populares fizeram solicitações. A visita foi altamente proveitosa.





PROJETO DE INCENTIVO À CULTURA LAJENSE FOI VETADO

LEI DE INCENTIVO À CULTURA LAJENSE.


PROJETO DE LEI Nº 001/2013



O VEREADOR MARCELO CARREIRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO:
  • O Exposto na Lei Orgânica do Município, para que o Município garanta a todos o pleno acesso às fontes da cultura e o exercício dos direitos culturais;
  • a necessidade de revisão da atual regulamentação referente à legislação que trata da concessão de benefícios fiscais à cultura no Município;
  • a importância da participação do setor cultural no processo de elaboração da nova regulamentação; e
  • o precípuo objetivo da legislação de incentivo à cultura no sentido de estimular a produção cultural Lajense por meio da concessão de benefícios fiscais a empresas contribuintes de impostos de competência do Município;
  • Considerando o disposto nos artigos 154 a156 da Lei Orgânica do Município;

CAPÍTULO II - ÁREAS CULTURAIS INCENTIVADAS
Art. 8º - Poderá receber recursos de incentivo fiscal o projeto de caráter estritamente cultural que atenda aos objetivos na Lei Orgânica do Município e nesta Lei, compreendendo:
I. artes cênicas: teatro, performance, dança;
II. artes integradas: no caso do projeto cultural envolver mais de uma área artística;
III. artes visuais: arte gráfica, arte pública e intervenção urbana, fotografia, vídeo e performance, novas mídias e afins;
IV. equipamentos culturais: centros culturais, cinemas, cineclubes, cinematecas, bibliotecas, museus, arquivos, espaços de preservação e educação em cultura, e formação e conservação de acervos, inclusive digitais e afins;
V. culturas populares: arte popular, folclore, compreendendo as folias de reis, mineiro pau, boi-pintadinho e tradicionais blocos carnavalescos e outros que forem constituídos há mais de 1(um) ano, artesanato e afins;
VI. diversidade cultural: projetos de políticas afirmativas, grupos étnicos da cultura lajense e programas de acessibilidade cultural para portadores de necessidades especiais e afins;
VII. informação e documentação: formação cultural presencial e à distância, programas de rádio, revistas impressas e eletrônicas, sítios eletrônicos, portais e afins;
VIII. literatura: ficção, poesia, biografia, antologia, compilação, literatura popular, quadrinhos e afins;
IX. música em geral;
X. Bandas musicais existentes no município, notadamente a Banda Lira da Esperança;
XI. gastronomia: festivais, publicações e afins;
Parágrafo único - Os limites de valor solicitado à Lei de Incentivo à Cultura para cada área cultural e respectivas linhas de ação, serão estabelecidos nos editais de inscrição de projetos da Secretaria Municipal de Cultura, de cuja elaboração, facultativamente, participará o Conselho Municipal de Fomento à Cultura e Proteção ao Patrimônio Artístico e Cultural Lajense.

CAPÍTULO III - APRESENTAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS
Art. 9º - A Secretaria Municipal de Cultura fará publicar no Diário Oficial do Município ou jornal de circulação regional ou local e em seu sítio eletrônico editais convocando os interessados a apresentarem projetos culturais para fins de obtenção de incentivo fiscal ou projeto patrocinado com recursos da Secretaria Municipal de Cultura.
§ 1º - Os Editais discriminarão o período de inscrição, avaliação e aprovação, devendo ser observado o seguinte:
I. o prazo de inscrição de projeto cultural não será inferior a 30 (trinta) dias úteis, contados da data da publicação do respectivo Edital;
II. o prazo de avaliação e aprovação de projeto não será superior a 90 (noventa) dias úteis, contados a partir da data de encerramento do prazo de inscrição estabelecido no respectivo Edital.
§ 2º - A Secretaria Municipal de Cultura publicará, no mínimo, 03 (três) editais por ano.
§3º. Independe de Edital, dentro dos recursos destinado da Secretaria Municipal de Cultura, incentivos específicos às Folias de Reis, Mineiro-pau e Boi Pintadinho e demais agremiações carnavalescas regularmente existentes no Município há mais de 1(um) ano, devendo o Município fomentar tais manifestações folclóricas.

§4º. Não se incluem nas hipóteses do parágrafo anterior destinação de recursos para a contratação de bandas musicais, trio elétricos e outros do gênero, que deverão ser custeados com recursos da Secretaria Municipal de Turismo e Lazer.

VEREADOR SE POSICIONARÁ QUANTO AO VETO

Este vereador analisará  na íntegra a argumentação do Prefeito Rivelino Bueno quanto aos motivos do veto e se pronunciará em momento oportuno  à negativa em de implementar tal política pública em nosso Município. Talvez alegue que projeto de Lei de iniciativa parlamentar cria despesa ao Executivo.
Porém, há orçamento anual para a Secretaria Municipal de Cultura e não cria despesa ao Prefeito, somente  a vincula. E observa-se que a exigência da Lei prevê três editais por ano, sem previsão de valor ou modalidade cultura a ser atendida.
Tal como na Lei da Transparência Laje, a princípio trato o fato como um veto político. 
Por que o executivo então não propôs a Lei da Transparência? Porque não cumpre a Lei complementar federal 131/2009 para implementar o Portal da Transparência? O Estado do Rio de Janeiro tem uma Lei de Incentivo à Cultura.  Laje do Muriaé está mais uma vez nas mãos do executivo em sua discricionariedade ao implementar políticas públicas relacionadas à cultura. Nesse ano, visivelmente, a cultura não foi objeto de preocupações do Executivo, prestando auxílios apenas pontuais a eventos de Entidades Culturais sem Fins Lucrativos. Destaque para o  incentivo  à cultura prestado pelo Centro Cultural Maria Beatriz, que atua em exposições e eventos culturais, ,essa sim vem contribuindo com a Cultura Lajense, que, tal como Itamar Luz Fulgêncio, publicou um livro às suas expensas. Este vereador em 2008 fez o mesmo.
O Secretário Fabiano Lacerda, segundo informações, tem procurado atuar, mas esbarra nos entraves burocráticos e na vontade do Alcaide Municipal que, segundo o próprio Secretário, é contra a criação do Fundo Municipal de Cultura. O Secretário quer implementar o Plano Municipal de Cultura, encontrando resistências administrativas.
Parece mesmo que Cultura em Laje não está entre as prioridades. E nem deve estar. Saúde, Educação, Geração de Empregos, Trânsito, Agricultura, Pessoal e estrutura da Carreira... nessas áreas são despendidos recursos consideráveis e necessários, mas na cultura, com poucos recursos, se faz muita coisa. A cultura precisa, mais do que dinheiro, é ser tratada como peça fundamental do desenvolvimento e consolidação de uma sociedade. Precisa de valorização e reconhecimento. Permito-me arriscar: Com R$ 70.000,00 anuais faz-se muito pela Cultura Lajense. Talvez R$ 50.000,00. O Futebol ganhou R$ 44 mil esse ano sem qualquer regulamentação inicial de previsão de custos com planilhas demonstrativas.  O Laje recebeu R$ 15 mil. O Futsal teve incentivos. O Festival do Arroz vultosos  R$ 600 mil. O Carnaval uns 120 mil. A Festa de Setembro não se sabe pois não houve prestação de contas. Festas na roça, Carro de R$ 25 mil para o Comércio... Beleza .Parabéns. E a Cultura?  
Minha gente, todos sabemos que há anos o Festival não é manifestação Cultural. É festa. Embora tenha havido a tenda cultural, não é o objetivo. O carnaval talvez, com os blocos, mineiro pau e boi pintadinho, mas é preponderantemente festa popular.  
A lei 502 e 509/2003 que subvenciona e tomba casarões antigos no centro da cidade, a que se presta? Qual a providência tomada até aqui para se implementar ano que vem a exigência da Lei aprovada em se implementar na Educação Municipal Lajense o ensino da História de nossa Terra? Em que biblioteca municipal podemos encontrar livros sobre a história lajense? 
Vamos cuidar de nossa Cultura. Vamos valorizar a memória cultural lajense. Prefeitos não Lajenses seria o motivo? Nasci e cresci aqui, por isso amo e busco aprender sobre nossa gente e nossa cultura.  A Lira da Esperança teve há dez anos atrás uma subvenção autorizada e somente agora houve interesse e mesmo assim porque este vereador "vasculhando" Leis Municipais encontrou essa pérola.  São cerca de R$ 750,00 mensais à Lira que, mesmo pouco, já ajuda.  Obrigado ao Prefeito por entender a importância dessa subvenção.
Precisamos mobilizar os atores culturais lajenses para tentar aprovar esse Projeto, com concomitante rejeição ao Veto do Prefeito. 
Confessando aos amigos, não entendi. Quero entender mas não encontra minha consciência azo ao entendimento.
Quantos lajenses terão que esperar, quantos escritores no anonimato e sem apoio ficarão no silêncio? Quantos outros projetos dependerão da vontade exclusiva do Executivo em financiá-los. Quantos projetos de Lei de pedido de convênios serão enviados à Câmara para apoio a projetos culturais desnecessariamente, caso esta Lei entrasse em vigência? Talvez nenhum projeto de incentivo à literatura, artes, teatro, pintura, cinema nas comunidades e outros do tipo entrem com pedido de convênio por absoluta falta de interesse governamental.
Com a palavra, os verdadeiros lajenses que estão indignados com esse veto. Financiar cultura nesse país é muito caro, caríssimo. Melhor financiar programas assistencialistas, demagogos e populistas, pois dá mais voto.
Abraços amigos.

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

INDICAÇÃO DE MELHORIAS NAS ESTRADAS CÓRREGO FUNDO


INDICAÇÃO

Ao Exmo. Sr. Rivelino Bueno extensivo à Secretaria ou Órgão da Adm. Competente
A/C do DD. Senhor Presidente do Poder Legislativo Eudócio Moreira Cardoso.

“Indicação é a proposição em que o vereador sugere aos poderes competentes medidas de interesse público, sendo apresentada até a hora do término do expediente, que a despachará, independentemente de deliberação do plenário”.(Regimento Interno, art. 198)


Nos termos artigo 198 do Regimento Interno dessa Casa, venho INDICAR ao Presidente Dessa Casa de Leis que despache ofício à Autoridade do Poder Executivo responsável através de seu Responsável  que melhore as condições da Estrada rural do Córrego Fundo, especialmente nos pontos de atoleiro de veículos de transporte Municipal e de   escoamento da produção de leite da serra, bananas, peixe e hortaliças de alguns agricultores familiar.  A manutenção da estrada merece cuidados. 
Embora em um contexto geral a estrada estava boa, mesmo com as chuvas, pois o Município já ali fez um serviço de patrolagem na estrada que segue para a localidade da Serra, próximo à divisa com Barão do Monte Alto, com as chuvas dos últimos ela não resistiu. "Falta o ensaibramento. A manutenção da estrada merece cuidados.
Próximo à escola e ao Posto de atendimento médico e odontológico local, a situação também é precária, conforme pude verificar em ocasião já da estiagem das chuvas. Ali  há uma escola municipal e um posto de saúde que precisam ter um acesso facilitado para a população, inclusive para veículos leves realizar socorro aos doentes.
INDICO, ainda, que coloque à disposição da Comunidade um veículo à noite para socorros de emergência.
Ao Poder Executivo, para as providências de praxe através desse instrumento de solicitação de serviços de Utilidade Pública e Econômica Local.





TRÂNSITO CAÓTICO EM LAJE DO MURIAÉ ENSEJA INDICAÇÃO DO VEREADOR

O trânsito de Laje do Muriaé precisa ser urgentemente repensado. Imagina se essa ambulância agora de manhã estivesse em situação de emergência?
O vereador Marcelo Carreiro, preocupado com as questões do trânsito e segurança dos lajenses, apresentou ontem indicação para estudos para melhorias  no trânsito na Rua Aristóteles Monteiro de Souza, na Pinboda sentido Morro Boa Vista, pela entrada da antiga residência do Sr. Zezinho Monteiro.
O trânsito de Laje do Muriaé atualmente se assemelha, em alguns horários, ao da Avenida Washington Luis e Brasil, a primeira entre Caxias e Rio de Janeiro e a segunda já na cidade maravilhosa. Os constantes engarrafamentos, que não ocorrem nem em Itaperuna, devem ser objeto de atuação do Poder Público Local.

Veja a íntegra da Indicação.



INDICAÇÃO

Ao Exmo. Sr. Rivelino Bueno extensivo ao DD. Chefe do Departamento de Trânsito
A/C do DD. Senhor Presidente do Poder Legislativo Eudócio Moreira Cardoso.

“Indicação é a proposição em que o vereador sugere aos poderes competentes medidas de interesse público, sendo apresentada até a hora do término do expediente, que a despachará, independentemente de deliberação do plenário”.(Regimento Interno, art. 198)

Nos termos artigo 198 do Regimento Interno dessa Casa, venho INDICAR  ao Presidente Dessa Casa de Leis que despache ofício à Autoridade do Poder Executivo responsável através de seu órgão de Trânsito que realize os estudos necessários para garantir a segurança dos moradores da rua Aristóteles Monteiro de Souza e dos motoristas que trafegam pela rua, e residências da Família Dutra.
O motivo seria uma colisão que ocorreu de um veículo que descia sentido Boa Vista x Rua Ferreira César por esta rua que, na altura da residência do senhor José Carlos Moreno, por ter perdido os freios, veio a colidir com o portão dessa residência e um poste ali existente, atitude tomada pelo motorista para evitar que descesse em direção ás casas abaixo do nível da rua, da família Dutra, o que incorreria iminente risco para ele e para os ali residentes.
Poderia-se analisar a possibilidade de se implementar mão única  apenas subida  para acesso ao bairro Boa Vista por ali, impedindo a descida de veículos e motocicletas, que algumas vezes, principalmente à noite, descem em velocidade incompatível com a via.
Outrossim, que construa-se muro de proteção ou instrumento específico a fim de evitar acidentes cujos veículos desçam sentido às casas ali existentes, impondo um constante risco às famílias .
Oficie-se ao que Poder Executivo envide o máximo esforço para realizar tal obra de necessidade pública, ou melhor entendimento de especialista na área.
Solicito, ainda, que exponha esta Indicação nas correspondências dessa Casa, para ciência à população e à Comunidade envolvida, encaminhe esta ao Prefeito Municipal e Chefe do Departamento de Trânsito, ao que seja respondido a este Vereador  e à Casa no prazo de Trinta dias, improrrogáveis.
Laje do Muriaé,12  de novembro de 2013.
Marcelo Carreiro

                                                                                                                    Vereador

AUTORIDADES SE MANIFESTAM SOBRE A ÁGUA DO CÓRREGO FUNDO E AS AÇÕES PARA SANAR O PROBLEMA

Ex-Secretário Vinícius Alberoni se manifesta sobre suas ações para solucionar o problema enquanto foi Secretário do Meio Ambiente 


Quanto a publicação do nosso vereador Marcelo Carreiro em relação ao problema da água no Córrego Fundo temos a dizer que, conforme citado, realmente já havia ido ao Córrego Fundo, logo na primeira semana, onde o problema da água é mais crítico. A questão não é água barrenta, é pior que isso. Porém, coletando-se  uma amostra na saída da bomba, a agua é límpida e  fica amarelada com sólidos suspensos depois. Em 01 mês defini o processo mais simples e adequado. Fiz todos os orçamentos necessários e processos de compra. Marcelo e todos nós conhecemos a burocracia do poder público. A questão é que 01 mês e dez dias depois saí e os materiais não haviam chegado, já se passou mais 01 mês e ainda não chegou. Me coloquei a disposição para ajudar a implantar o processo assim que tiverem o material em mãos e verificarmos se vai solucionar o problema. Quanto às demais comunidades, é a mesma coisa, não tem água potável. Desde que assumi a Secretyaria de Meio Ambiente, desde que ganhamos a eleição falo da urgência de ser resolver esse problema. Na primeira quinzena como secretário fiz um projeto de baixo custo que atenderia a todas as comunidades. Está à disposição da Secretaria de Obras para implementar. Esperamos que com as visitas do vereador e a cobrança da população destas comunidades as coisas andem no sentido de implantá-los.

Atual secretário de Meio Ambiente Márcio Rubens fala 
acerca das ações atuais para o Córrego Fundo


Como disse nosso amigo Vinicius Alberoni, a demora se faz devido ao andamento processual na aquisição de tais materiais. Já adquirimos a bomba dosadora que faz parte do projeto elaborado por Vinicius. Porem, o que falta, são os filtros e demais elementos que já estão empenhado na secretaria de fazenda, entramos em contato com a empresa que fornecerá. Voltando ao assunto, a empresa estava enviando o produto nesta semana, para possamos dar continuidade a este projeto água do Córrego Fundo, como disse Vinicius que se prontificou em ajudar, entraremos em contato, assim que tivermos todo o material disponível  O material vem de São Paulo, o que leva um pouco mais de tempo para a execução.

Obrigado aos amigos e secretários Márcio Rubens por esclarecer a população. A visita foi altamente proveitosa porque trouxe aos Lajenses as ações que estão sendo implementadas para solucionar esse problema que há anos aflige aquela Comunidade.

LEI 692/2014 AUTORIZA SUBVENÇÃO AO LAJE ESPORTE CLUBE E OUTRAS ENTIDADES



Foi sancionado pelo Prefeito Rivelino Bueno a lei 692/2014 que autoriza o Poder Executivo a subvencionar as atividades sociais, em especial as categorias de base do Laje Esporte Clube. Um grande avanço ao desenvolvimento do desporto infantil no Município. 
Emenda dos vereadores  estende aos demais clubes com CNPJ  a fim de beneficiar outras Entidades Esportivas que vierem a se instituir como Associações Esportivas.
O projeto corrige uma distorção histórica onde nenhuma lei previa subvencionar o LEC.
A lei  prevê tão somente a autorização legislativa, como Lei Municipal, para a subvenção, dependendo da vontade discricionária do Executivo em regulamentar a presente Lei através de Decreto, o que acreditamos não haver empecilhos para que nossas crianças venha a ser beneficiadas com uma prática esportiva de qualidade em uma instituição com mais de oitenta anos de tradição no Desporto Regional e Estadual.
Laje é celeiro de bons atletas e incentivos à categoria de base pode auxiliar à profissionalização de nossos jovens, preparando-os para serem aproveitados em grandes clubes nacionais, elevando o nome de nossa Laje do Muriaé.
Foi uma vitória desse vereador que quando criança foi grandemente formado como cidadão e o aspecto cultural-desportivo foi determinante para a formação de minha cidadania. Ali aprendi um pouco de minha formação cidadã.
Obrigado ao LEC e que novas gerações sejam formadas nessa Instituição fundamental ao Esporte e Cultura Lajenses.

PROJETO DE LEI DE MARCELO CARREIRO GARANTE TRANSPARÊNCIA NA SAÚDE E HORÁRIOS DE PROFISSIONAIS SERÃO EXPOSTOS AO PÚBLICO






Por intermédio do vereador que atua em prol do Povo Lajense, o Poder Público, caso aprovado e sancionado, deverá exibir aos usuários do sistema municipal de Saúde os horários, escalas e locais de atendimento dos profissionais de saúde que servem à População de nossa querida cidade.
Tal iniciativa surgiu ante uma reclamação de um usuário no dia de ontem(12/11), que entrou nas comissões e deve ser votado, devido à relevância, amanhã já em primeira discussão.
Abaixo do projeto, enquanto não houver a vigência como Lei Municipal, os usuários do sistema de saúde podem conduzir suas reclamações nos telefones e endereços indicados.
Leia na íntegra o projeto de lei de Marcelo Carreiro.


PROJETO DE LEI ___/2013

Dispõe sobre a Obrigatoriedade de exibição pública dos nome de profissionais de saúde,  seus horários de atendimento e especialidades, nas recepções  do Hospital Municipal de Laje do Muriaé, Postos de Saúde, Unidades de Atendimento da Saúde da Família e demais estabelecimentos de saúde mantidos pelo Município de Laje do Muriaé e dá outras providências.

Art. 1º. Fica obrigada a exibição pública dos nomes dos profissionais de saúde do Município de Laje do Muriaé, seus horários de atendimento e especialidades, nas recepções do Hospital Municipal de Laje do Muriaé, Postos de Saúde, Unidades de Atendimento da Saúde da Família e demais estabelecimentos de saúde mantidos pelo Município de Laje do Muriaé, por qualquer vínculo jurídico, ainda que voluntariamente.
§ 1º. Entende-se por profissionais de saúde, para efeitos desta Lei, Médicos, Enfermeiros, Fisioterapeutas, Dentistas, Terapeutas Ocupacionais, Psicólogos, Farmacêuticos, Bioquímicos, Fonoaudiólogos e Nutricionistas que o exercício profissional exija a Conclusão de Curso Superior em Instituição de Ensino com a inscrição em Conselho Profissional.
§ 2º. Na primeira identificação do profissional no Local de trabalho deverá constar os seguintes dados:
a)O nome e endereço completo da unidade, inclusive com os números de telefones;
b)O nome do Diretor da Unidade;
c)Os nomes de todos os profissionais nos termos do § 1º em cada Unidade, com os respectivos números de registro no Conselho Federal ou Regional ao qual se encontram devidamente registrados, dias da semana e horários de atendimento de cada médico, bem com a suas especialidades.
§ 3º. Na segunda identificação, afixada ao lado da referida no parágrafo 2º, deverá constar, diariamente, os médicos que estarão atendendo neste dia e sua especialidade, com horário de seu atendimento.
§ 4º Nas duas identificações, deverá constar o número da Lei Municipal e o telefone da Câmara Municipal de Laje do Muriaé, do Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional do Servidor e do Órgão de  Controle Interno responsável pela execução e fiscalização desta Lei.
Art. 2º. O Município terá o prazo de  60 (sessenta) dias para se ajustarem a esta Lei, após sua publicação.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários próprios, suplementados próprios, suplementados se necessários.
Art. 4º. Qualquer usuário do Sistema Municipal de Saúde poderá representar à Câmara Municipal e ao Órgão de Controle Interno da Secretaria de Saúde sobre o descumprimento da presente Lei
Art. 5º. O cumprimento desta Lei é de responsabilidade do Prefeito Municipal de Laje do Muriaé em solidariedade ao Secretário Municipal de Saúde, vedada a delegação a qualquer outro servidor ou autoridade municipal.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de novembro de 2013.

Marcelo Carreiro
                                                                      


Como acessar a Ouvidoria do Ministério de Saúde
Telefone: pelo número 136 Disque Saúde
Formulário Web: pode ser acessado pelo site do Ministério da Saúde por meio do Link Ouvidoria ou por meio do “Fale Conosco” (www.saude.gov.br)
Correios: a carta deverá ser encaminhada para SAF Sul Trecho 02 Lote 05/06 Ed. Premium 3º andar Torre I – sala 305 – Brasília – DF, CEP: 70070-600
Atendimento Presencial: realizado no endereço acima, no horário de 08h às 18h.

Câmara Municipal de Laje do Muriaé: Praça Pe. Martins. Telefone: (22) 38292250 e deixe sua reclamação ao Vereador Marcelo Carreiro de 12h às 17h

Ministério Público em Laje do Muriaé: endereço: Rua Ferreira César, s/n - Centro - Laje Do Muriaé, Rio de Janeiro - telefone:  (22) 38292184

domingo, 10 de novembro de 2013

ESTRADA RURAL NECESSITA DE CUIDADOS ENTRE O CÓRREGO FUNDO E SANTO ANTÔNIO

Trecho de atoleiro na estrada em direção ao Santo Antônio

Na série de matérias sobre o Córrego Fundo, visitei duas famílias na localidade do Santo Antônio e obtive informações de que aqui teria sido o ponto onde o ônibus escolar teria atolado.
Embora em um contexto geral a estrada estava boa, mesmo com as chuvas, pois o Município já ali fez um serviço de patrolagem na estrada que segue para a localidade da Serra, próximo à divisa com Barão do Monte Alto, com as chuvas dos últimos ela não resistiu. "Falta o ensaibramento", afirmou morador. Realmente nesse local, próximo à Fazenda Cinco Barras, de propriedade do Senhor Wolmar, por ali escoam a produção de leite da serra, bananas, peixe e hortaliças de alguns agricultores familiar.  A manutenção da estrada merece cuidados. 
Próximo à escola e ao Posto de atendimento médico e odontológico local, a situação também é precária, conforme pude verificar em ocasião já da estiagem das chuvas. "Estava muito pior, afirmou moradora". 
Ao Poder Executivo, para as providências de praxe. Essa divulgação tem uma abrangência muito maior do que um requerimento egresso do Plenário da Casa, porém esse instrumento será utilizado para oficializar a solicitação de serviços de Utilidade Pública e Econômica Local.
É o vereador ao lado do Povo da Zona Rural.


sábado, 9 de novembro de 2013

VISITA AO CÓRREGO FUNDO INAUGURA O " NOSSA LAJE".




O Vereador Marcelo Carreiro iniciou nesse sábado uma série de visitas às comunidades rurais de nosso Município. A primeira localidade rural foi o Córrego Fundo.  A visita, ao todo, se iniciou às 10h e terminou às 17h 30 min, com direito a almoço na Comunidade. Não por acaso  o Córrego Fundo foi a primeira  nessa nova série de visitas : Há ali um antigo problema relacionado à água  que abastece  a comunidade.Retificando: dois entraves a serem superados em busca da melhoria da qualidade de vida da comunidade, todos ligados ao sistema de abastecimento de água potável e o segundo atinente à  água que chega às torneiras dos cerca de cento e sessenta moradores da vila do Córrego Fundo(ou Anapiê, no local onde se encontra o pequeno grupo de residências populares).

ÁGUA QUE ABASTECE A COMUNIDADE

Água tal como sai do reservatório da comunidade.
O primeiro é a qualidade da água que sai do reservatório de dez mil litros que abastece as casinhas populares e outras próximas. São quarenta casas. Para se ter uma ideia,  quando foi instalada a caixa d'água havia dezessete residências no local, há nove anos atrás. A água é visivelmente barrenta, e chega às  pias e tanques das residências, conforme verifiquei em duas delas, depositando partículas sólidas nas mãos, espécie de "pó preto", facilmente verificado em uma pequena quantidade de água ao se retirar a torneira em um tanque, ficando entre as mãos as partículas sólidas. 
Estado de Conservação do reservatório é precário
Os moradores a utiliza para lavar roupas e louças, mas as roupas brancas não lavam com a água barrenta. Moradores mais próximos de uma caixa d'água de mil litros com água potável  cedida por um morador, que mantém uma bomba alimentada por um relógio cuja energia elétrica é do Município. Portanto, nem para tomar banho essa água serve. Dona Zulmira, moradora desde que foram cedidas as residências populares, assumiu que nem o rosto lava com tal água.
Em outra residência, pude constatar a separação das roupas brancas das de cores mais escuras, e a utilização da água potável que a dona de casa buscou na caixa comunitária. "Não faço comida para minhas crianças  e nem lavo nada de comer com essa água", complementa a moradora que preferiu não se identificar.
Não há a adequada manutenção do reservatório como está explícito. Houve uma limpeza da estrutura interna há cerca de três meses, mas não solucionou o problema da água suja que adentra nas residências.
O Poço artesiano que alimenta o reservatório fica próximo a uma das ruas da comunidade. E não se sabe sobre sua manutenção. Mas o problema parece não estar o poço, nem tampouco no reservatório, embora em mau estado de conservação, ou nas caixas d'águas domiciliares. Prova disso foi o desencaixamento da água antes de chegar à Comunidade, do alto de um morro. É visivelmente barrenta.


ÁGUA POTÁVEL É CEDIDA POR MORADOR

Foto próxima ao reservatório e comunidade 
Sr.Paulo, ex-metalúrgico casado com Dona Ana, natural do lugar, há nove anos retornou a Laje do Muriaé após ter se aposentado. Ele relatou e acompanhou todo o transcorrer da visita. Uma nascente de água potável em sua propriedade alimenta uma caixa d'água de mil litros que está localizada em via pública, onde os moradores da localidade peregrinam diariamente em busca do bem mais precioso da vida. Muitos inclusive tomam banho, lavam roupa, escovam os dentes  com essa água( os que residem mais próximo, pois teriam que praticamente o dia inteiro ficar transportando água para suas famílias). Tal fato ocasiona um constante ato de ligar e desligar a bomba, pois o consumo das antes dezessete casas atualmente torna o sistema inviável. 
Quando necessita de sair para realizar atividades na zona urbana e viajar, por exemplo,  a Itaperuna ou outra localidade,deixa as chaves de acesso a sua propriedade, pois o registro que liga a bomba encontra-se em sua varanda. Ressalta que não recebe e nem deseja receber nada em troca, mas está sobrecarregado com a maneira como vem funcionando o abastecimento de água potável e, principalmente, o abastecimento domiciliar.
Sr. Paulo sente-se responsável por toda a comunidade, pois fornece toda a água potável de seu poço, e confessa estar preocupado, pois nos últimos anos a vazão de água vem diminuindo em decorrência do regime de chuvas na região. Embora o Município forneça a energia elétrica para a bomba, tornou referência na comunidade. Considera-se sobrecarregado pelos anos que vem voluntariamente realizando serviço de necessidade pública, e o Poder Público pouco faz para solucionar o problema. Em alguns pontos da conversa, mostra-se sem perspectivas de ver tal quadro solucionado.

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE  E ENGENHEIROS JÁ VISITARAM O LOCAL

Segundo a comunidade, autoridades municipais providenciaram a limpeza do reservatório. Quando perguntados se há visitas de agentes de endemias, disseram que não. A Agente Comunitária local atende muito bem toda a população(Luzia Barrigossi).
O Então Secretário de Meio Ambiente e Engenheiro Vinícius Alberoni chegou a visitar a Comunidade, conforme relatos de moradores. 
Sabemos que o Município conhece a problemática. Moradores dizem que vão até lá e tiram fotos, anotas algumas coisas e vão embora. "Queremos ver isso resolvido", afirma uma moradora.

ÁGUA DO CÓRREGO FUNDO FOI OBJETO  DE BRILHANTE ESTUDO ACADÊMICO DE UNIVERSITÁRIA LAJENSE

Érica Moraes Analisou a água do Córrego Fundo e a comparou com a coletada no Bairro Nova Laje

O objetivo deste estudo foi analisar a qualidade da água de duas minas no município de Laje do Muriaé, RJ, e informar a população quais malefícios podem ser causados à saúde se esta for utilizada sem tratamento adequado. Foram aplicados 61 questionários socioepidemiológicos para esclarecer o grau de conhecimento da população de cada localidade sobre a água consumida. Para a análise, utilizou-se a técnica dos tubos múltiplos, objetivando a obtenção de dados quanto à presença ou ausência de coliformes fecais e/ou totais nas amostras coletadas. As amostras foram coletadas mensalmente, durante 12 meses. Os resultados obtidos através dos questionários mostraram que a água utilizada com freqüência pela maioria da população na zona rural do Córrego Fundo vem da mina em estudo (90%) e não recebe tratamento. Já na localidade do bairro Nova Laje, a água consumida (100%) não é da mina em estudo, mas sim do rio Muriaé, e recebe tratamento pela concessionária estadual. Boa parte da população do Córrego Fundo não ferve a água antes de beber (67%), e no bairro Nova Laje todos os entrevistados (100%) disseram não ferver a água antes de beber. Quando questionados sobre quais sintomas tiveram nas últimas semanas, pode-se constatar que na zona rural Córrego Funco 30% dos entrevistados tiveram náuseas, e no bairro Nova Laje 25% tiveram diarréia. Os resultados obtidos na análise microbiológica apontam um alto nível de contaminação por coliformes na zona rural Córrego Fundo, enquanto no bairro Nova Laje, foi encontrada contaminação apenas por coliformes totais e somente no último mês de coleta.
Fonte: Resumo do Estudo Acadêmico. Érica Moraes e outros.

É o vereador visitando as Comunidades no Projeto "Nossa Laje ".

A próxima Matéria  será sobre o sistema de esgoto, saneamento básico e destino final dos resíduos domiciliares do Córrego Fundo.









segunda-feira, 4 de novembro de 2013

MINISTÉRIO DAS CIDADES INVESTE 504 MILHÕES EM OBRAS DE SANEAMENTO BÁSICO E APENAS 30% DOS MUNICÍPIOS CONCLUÍRAM SEUS PLANOS MUNICIPAIS

SEM PLANO,  LAJE DO MURIAÉ PODE DEIXAR DE RECEBER RECURSOS PARA OBRAS DE SANEAMENTO NA CHÁCARA DO CRUZEIRO, GALERIA DE ESGOTOS DO MORRO DO QUEROSENE E MORRO DO CRUZEIRO.


Marcelo Carreiro solicitou providências para implementação do Plano Municipal Saneamento Básico.


Apenas 30 prefeituras brasileiras devem concluir neste ano o Plano Municipal de Saneamento Básico, previsto pela Lei 11.445/2007, que tornou obrigatória a elaboração dos planos, segundo estimativa do Ministério das Cidades e da Associação Brasileira de Agências de Regulação (Abar). Pelo cenário atual, 70% dos municípios ficarão impedidos de receber recursos federais para aplicar no setor, já que o Decreto 7.217/2010 determinou que, a partir de janeiro de 2014, o acesso a verbas da União ou a financiamentos de instituições financeiras da administração pública federal destinados ao saneamento básico estará condicionado à existência do plano.
Segundo a Pesquisa de Informações Básicas Municipais 2011 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apenas 609 municípios já haviam elaborado seus planos de saneamento. “Trabalhamos com a perspectiva de até o final do ano ter 30% dos municípios com seus planos concluídos. Esperávamos que o número fosse bem maior. Os prefeitos têm que correr para elaborar os planos porque o cenário com o qual o ministério trabalha é que esses prazos sejam mantidos”, disse o secretário nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades, Osvaldo Garcia.
Para ele, é inconcebível um município “não ter um planejamento sobre uma área tão importante como o saneamento básico”. “O prefeito tem que destinar a verba da prefeitura para o que ele acha prioritário. Ele precisa saber se acha o plano de saneamento prioritário ou não. Mas ele vai ter que responder não recebendo verbas [para o setor] a partir do ano que vem”.
O plano contempla o planejamento de longo prazo para investimentos em obras de abastecimento de água potável, coleta e tratamento de esgoto, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. Também prevê um diagnóstico da situação, metas de curto, médio e longo prazos para a universalização do saneamento, programas e ações necessários para atingir os objetivos identificando as fontes de financiamento e mecanismos para a avaliação da eficiência e eficácia das ações programadas.
A pesquisa Regulação 2013, da Abar, feita com 2.716 municípios que têm agências reguladoras no setor de saneamento básico, mostrou que 34% concluíram o plano em 2012, principalmente em São Paulo, Santa Catarina e Minas Gerais. “Mas não teremos mais do que 30% dos municípios brasileiros com seus planos de saneamento básico concluídos em 2013”, disse Alceu Galvão, coordenador de Saneamento Básico da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará (Arce) e da pesquisa da Abar.
Os maiores entraves à elaboração do plano apontados por especialistas são a falta de recursos das prefeituras e de mão de obra capacitada para desenvolver o documento. “Os municípios não têm equipe técnica qualificada para desenvolver por conta própria os planos. Outro aspecto é que os planos acabam saindo na ordem de centenas de milhares de reais, e os municípios não têm recursos para pagar”, disse Galvão.
Segundo o coordenador de Saneamento Básico da Arce, a expectativa é que não haja extensão do prazo. “Estender o prazo continua não resolvendo o problema. Se não criar mecanismos de simplificação desses planos, se não tiver capacidade instalada nos municípios para administrá-los, só vai postergar o problema. Talvez fosse melhor dar um choque no setor restringido recursos para que os municípios, de fato, buscassem atender, no mínimo, o prazo para a elaboração de seus planos”, acrescentou.
O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, disse que as prefeituras estão em crise e não têm verba orçamentária para elaborar os planos. “A lei é feita em Brasília e impõe aos municípios a elaboração de um plano sem indicar a fonte dos recursos. Não adianta prorrogar o prazo porque o problema vai continuar”, disse. Segundo ele, as opções para o recebimento de recursos seriam abrir o setor para a iniciativa privada e para o financiamento internacional.
O secretário nacional de Saneamento Ambiental informou que, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento 2 (PAC 2), foram investidos R$ 68,1 milhões para apoiar a elaboração dos planos de saneamento em 152 cidades com mais de 50 mil habitantes. “A Funasa [Fundação Nacional de Saúde] também apoia com R$ 126 milhões a elaboração de 650 planos em municípios com menos de 50 mil habitantes. São planos ainda em elaboração e esperamos que estejam concluídos até o fim do ano”, disse.
Com o anúncio da presidenta Dilma Rousseff no dia 24 de outubro destinando R$ 10,5 bilhões para saneamento, a verba para o setor, contando PAC 1 e PAC 2, é R$ 96 bilhões. Desses, R$ 25 bilhões foram desembolsados, de acordo com o secretário.
Para o diretor de Articulação Institucional da Secretaria Nacional de Saneamento do Ministério das Cidades, Ernani Ciríaco de Miranda, há soluções para reduzir os custos dos planos, como a participação das universidades e a montagem de equipe técnica nas associações dos municípios com apoio dos governos estaduais. “Montar um consórcio com vários municípios para produzir os planos em grande escala diminui os custos. Existem alternativas que não requerem contratar uma empresa de consultoria”, disse.
De acordo com o último boletim do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (2011), 82% da população brasileira recebem água por meio de rede de abastecimento. Considerando apenas a população urbana, esse índice sobe para 93%. O atendimento com rede coletora do esgoto chega a somente 48% da população.
O índice de tratamento do esgoto no país é ainda pior: apenas 38% são tratados. “Essa falta de tratamento do esgoto volta por meio dos rios, da poluição, de doenças endêmicas. A falta de saneamento gera um custo muito alto para a saúde pública, com mortalidade e doença infantis. A sociedade precisa dar relevância a isso, participar da implantação desse plano e estabelecer o saneamento como uma prioridade real”, ressaltou o presidente executivo da Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon), Roberto Muniz.

 

Ministério das Cidades investe R$ 504 milhões em obras de saneamento



As obras de implantação do sistema de esgotamento sanitário da Zona Norte e ampliação do sistema da Zona Sul beneficiarão 108.234 famílias. Com o investimento será possível executar 817 quilômetros de redes coletoras de esgotos e 108.234 novas ligações de esgotos na cidade.
Na Zona Norte será implantado o sistema de esgotamento sanitário com investimento de R$ 293, 7 bilhões. Na região serão construídos 557 quilômetros de rede coletora, 24 estações elevatórias, 8,2 quilômetros de emissários, 18,5 quilômetros de linhas de recalque (tubulação de esgoto), 62.990 ligações domiciliares e Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), com capacidade de 1.050 litros por segundo.  
A ampliação do sistema de esgotamento sanitário da Zona Sul terá um investimento de R$ 210,2 bilhões. A obra conta com a construção de 260 quilômetros de rede coletora, 25 estações elevatórias, 18,2 quilômetros de emissários de recalque (tubulação de esgoto), 45.244 ligações domiciliares e ampliação da Estação de Tratamento de Esgotos Jundiaí/Guarapes, para uma capacidade de 1.260 litros por segundo. 
PAC- Na primeira e segunda etapa do PAC, já foram investidos R$44,1 bilhões para 7.526 intervenções de saneamento em todo país. Em Natal, os recursos totalizam R$ 506,7 milhões para 23 obras de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de águas pluviais e estudos e projetos. Deste total, R$234,7 milhões são recursos do OGU e R$ 272 milhões de financiamento
As obras de saneamento da primeira e segunda etapa do PAC tem o objetivo universalizar o acesso aos serviços de coleta e tratamento de esgotos nas cidades brasileiras. As intervenções auxiliam na redução dos riscos de doenças, preservação do meio ambiente e melhora na qualidade de vida da população local.