Marcelo Carreiro, após duas solicitações ao Município de providências para a aplicação da Lei Complementar 134/2009 que alterou a Lei Complementar 101/2000(Lei de Responsabilidade Fiscal) que obriga os Municípios a divulgar em site oficial informações quanto à gestão financeira e orçamentária, encaminha ao Promotor de Justiça da Comarca de Laje do Muriaé pedido de providências sobre o descumprimento do exposto acima. O representante do Ministério Público provavelmente seguirá conduta que vem sendo perpetrada em outros Municípios, firmando um Termo de Ajustamento de Conduta(TAC) com vistas a impor multa diária sob pena de propor eventual ação civil pública
Marcelo Carreiro separa o jogo político do exercício do Mandato e defende suas prerrogativas parlamentares de legislar e fiscalizar o Poder Executivo, no que couber.
A população precisa entender de uma vez por todas que entre as funções do vereador é representar às autoridades situações verificadas sobre descumprimento de leis e prazos.
Marcelo Carreiro separa o jogo político do exercício do Mandato e defende suas prerrogativas parlamentares de legislar e fiscalizar o Poder Executivo, no que couber.
A população precisa entender de uma vez por todas que entre as funções do vereador é representar às autoridades situações verificadas sobre descumprimento de leis e prazos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário