terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

EM REQUERIMENTO, PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE ÁGUA DO CÓRREGO FUNDO






No programa "A Voz da Comunidade", o único em que participou Marcelo Carreiro, ouviu da maioria dos moradores em conversas particulares e presenciou um deles solicitando providências sobre o histórico problema do abastecimento de água para a comunidade.









Assim, o vereador fez uma série de visitas à localidade e procurou entender o que causava a turbidez da água do reservatório.
Nesse espaço, publicou matérias e ouviu moradores, além de visitar  as instalações dos poços e reservatórios da localidade. Verificou nas residências a qualidade da água e que os moradores nem estavam mais tomando banho, lavando roupas ou escovando os dentes com ela. Pode verificar os resíduos sólidos na água.



O Município providenciou obras para sanar o problema após Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público, e o vereador solicitou informações sobre as iniciativas técnicas e administrativas a fim de conceder mais dignidade aos moradores do Córrego Fundo.
As obras estão em andamento, segundo moradores do local.


Tais visitas ensejou indicação de obras de interesse social, vez que afeta a saúde dos moradores, e o reservatório é insuficiente para atender à crescente demanda pelos serviços, eis que a aumentou de cerca de dezessete para quarenta famílias residindo na localidade. Caso não fosse a atitude altruística do Senhor Paulo, morador que fornece água potável de sua propriedade e disponibilizando o acesso à sua propriedade para que moradores ligassem a bomba e abastecesse cisterna de apenas mil litros, a situação seria muito pior. 

solicitação de Quebra Molas nas Casinhas Ensejou Requerimento

O vereador Marcelo Carreiro solicitou, em ocasião à investida do Poder Executivo em construir quebra- molas pela cidade, que sejam providenciados quebra-molas no Plator 2 das casinhas populares do Bairro Nova Laje. 
Houve outras solicitações, porém entende que o momento em que a Administração realiza tais iniciativas de interesse comunitário, é chegada a hora de os pais terem mais tranquilidade ao deixar seus filhos brincando nas ruas e tornar mais lentos os caminhões que escolhem ali pela falta dos redutores, além das motocicletas e carros que desviam dos quebra-molas do plator 1 e principalmente do Plator 3,  construídos pelos moradores.

VEREADOR DISCURSA SOBRE IMINÊNCIA DE FECHAMENTO DA COMARCA

O Vereador Marcelo Carreiro, entendendo caso o Tribunal de Justiça tenha êxito em tornar a Comarca de Laje do Muriaé em um posto avançado da Comarca de Miracema, a população lajense será "aviltada".
Há cerca de quarenta anos Laje do Muriaé é Comarca. Considera, no discurso, um retrocesso imensurável, visto que advogados e partes terão que se deslocar para protocolar novos processos, participar de audiências e os servidores passarão serão removidos, em sua maioria, para Miracema. Declara que o Poder Legislativo não pode ignorar os acontecimentos e deve se antecipar para evitar que o acesso à justiça dos lajenses seja prejudicado.
O Vereador lembrou que há cerca de 10 anos o Ministério Público construiu em terreno doado pelo Município um prédio para servir melhor a cidade. Laje do Muriaé tem Defensor Público. Mesmo sem juiz titular, que vem à cidade mais ou menos uma vez por semana, servidores levam processos para despacho em outra comarca. A rotatividade dos magistrados em nossa Comarca atrasa o andamento dos processos.
Assim, extinguir a Comarca torna os cidadãos em "cidadãos de segunda categoria". Ainda, lembra que o Poder Executivo Estadual repassa recursos rigorosamente ao Poder Judiciário a fim de manter os serviços forenses, mesmo que não se recolha, na maior parte dos processos, custas judiciais, o Estado tem o Dever de fomentar a prestação Jurisdicional a fim de aproximar os jurisdicionados dos serviços forenses, aumentando, dessa forma, o acesso aos órgãos do Poder Judiciário.
O Vereador salienta que irá se esforçar pessoalmente, procurando deputados e  diligenciará ao próprio Tribuna de Justiça a fim de evitar que a população lajense seja prejudicada pelo fachamento da Comarca, tornando assim um posto avançado, o que considera o primeiro passo para a cessação total dos atendimentos aos lajenses no Fórum de Laje do Muriaé.
É o vereador se empenhando em defesa da sociedade lajense.

domingo, 23 de fevereiro de 2014

RESUMO DAS LUTAS DO VEREADOR MARCELO CARREIRO





RESUMO DAS LUTAS DE MARCELO CARREIRO EM PROL DO POVO LAJENSE




Projeto de Lei 01/2014 - Autoriza o Executivo a criar programa de Estágio Remunerado(aprovado e seguiu para apreciação do Prefeito).

Indicações

  • Quebra-Molas e Guarda Municipal em frente ao Centro Educacional Inovar, na rua Ferreira César;
  • Muro de Contenção na rua Padre João Batista dos Reis  
  • Muro de Contenção na rua da Caixa d'água, no Querosene
  • Auxílio Natalidade às mães carentes
  • Implementação do Auxílio Alimentação (requerimento de março/2013).

Moção de Providências 

  • Cumprimento da Lei da Ficha Limpa(lei 676/2013) por parte dos Poderes do Município
  • Publicação e vigência da Lei de Incentivo à Cultura
  • Publicação e vigência da Lei Municipal de Controle Social

Leis Publicadas de autoria do vereador Marcelo Carreiro

  • Lei 677/2013 que Cria no Currículo Escolar das Escolas Municipais o Ensino da História Lajense e Educação para o Trânsito
  • Lei 680/2013  que proíbe a venda de bebidas alcóolicas e cigarros a Menores, cria mecanismos para fiscalização e venda  e estipula multas e obrigações aos infratores e órgãos fiscalizatórios
  • Lei  665/2013, a Lei do Silêncio e regulamentação das atividades de propaganda volante
  • Lei 668/2013 - Cria, no âmbito do Campeonato Municipal, o Troféu Mário Vitalino, Amâncio Marques e as medalhas Hélvio Freitas e Wantenilde Machado
  • Lei Municipal que transforma em Patrimônio Cultural Imaterial a obra "O homem o Rio e a Terra", de Manoel Ligiéro
  • Lei Municipal que dá nome à Casa da Cultura de "Casa da Cultura Dr. Manoel Ligiéro".
  • Resolução Legislativa que dá nome ao Prédio da Câmara Municipal de "Ademar Augusto Pereira Carvalho".
  • Lei  676/2013,   Lei da Ficha Limpa Municipal para Secretário  e outros cargos comissionados 
  • Lei 676/2013 que introduz no Currículo escolar do Município o ensino da história lajense e Educação para o Trânsito
  • Lei 692/2014 que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica ao Laje Esporte e outras Entidades Esportivas regularizadas do Esporte Lajense
Projetos de Lei aprovados e não publicados até o momento
  • Lei que prevê o Controle Social da Administração Pública
  • Lei que obriga a fixação e exibição das escalas dos profissionais de saúde nos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde pública municipal
  • Projeto 01/2013 que institui a Lei de Incentivo à Cultura Lajense

Projeto de Lei Rejeitado no Legislativo
  • PL 07/2013 - Projeto que veda o Nepotismo no âmbito da Administração Pública Municipal
Projetos de Lei Vetados com vetos mantidos pelo Legislativo
  • Projeto de Lei que vincula 50% dos recursos do ICMS Verde a questões ambientais, agricultura familiar
  • Projeto que  cria a Transparência Laje
  • Projeto de Lei que cria o Bolsa Educação
  • Projeto de Lei que altera a composição do Conselho Municipal de Saúde e proíbe o Secretário de Saúde de ser o Presidente do Conselho, por não poder, por lisura e independência, devido às funções fiscalizatórias do Órgão);
  • Projeto de Lei que cria o Conselho de Defesa do Patrimônio Artístico e Cultural Lajense.
Emendas Aprovadas e publicadas
  • Redução do subsídio do Procurador Geral do Município de R$ 4.950,00 para R4 4040,00, como os demais secretários
  • Emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014 que autoriza o Poder Executivo  a implementar o Plano de Cargos e Salários aos servidores em 2014;
  • Emenda que  não permitiu a extinção dos cargos efetivos do Previ-Laje(vetada pelo Executivo)


Conquistas 2013
  • Implementação do Piso Nacional dos Professor
  • Cumprimento da Lei 505/2003, que subvenciona a Lira da Esperança
  • Adesão do Município ao Plano Municipal de Saneamento Básico
  • Melhorias na Iluminação Pública
  • Quebra-Molas na rua do Sapo
  • Ônibus Escolar para o Ensino Superior pelas manhãs
  • Representação ao Ministério Público para que analise a legalidade das contas do Festival do Arroz, Festa de Setembro, Campeonato Municipal e outros convênios com Entidades sem fins lucrativos
  • Solicitação para que o Ministério Público analise a legalidade da Lei 659/2012(Lei que implementa o Plano de Cargos e Salários do Funcionalismo Municipal);
  • Início das obras para sanar o problema histórico da água do Córrego Fundo
  • Fisioterapia de qualidade para os Lajenses
  • Visitas às Comunidades urbanas e rurais
  • Solicitação de Cumprimento da Lei 680/2013(bebidas alcoólicas a menores)


sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Indicações de Vereador a Muros de Contenção e Guarda Municipal

O vereador Marcelo Carreiro propôs Indicação de construção de muro de contenção na rua Padre João Batista dos Reis, onde uma criança caiu de bicicleta no início do ano por não possuir proteção entre uma pequena encosta e a via pública. Igual atenção recebeu o Morro do Querosene, na rua da Caixa d'agua, onde uma menor caiu em local onde deveria ter uma mureta de proteção e ainda se encontra hospitalizada.
Outra indicação foi no sentido de que o Chefe  de da Guarda Municipal providencie Guarda Municipal para controlar o trânsito entre 12h 30min e posteriormente às 16h 30 min  para garantir a segurança de pais e alunos, com o trânsito de rodovia que ocorre por ali nesse horário. Lembramos que Laje, atualmente é cortada pela RJ 116 e aumentou o volume de veículos e a velocidade com que circulam em nossa cidade.
É o vereador ao lado dda populacao

INDICAÇÃO DE VEREADOR ENSEJA CONSTRUÇÃO DE QUEBRA-MOLAS


Ano Passado, por três oportunidades, o vereador Marcelo Carreiro fez indicação de construção de quebra-molas na rua Moraes Diniz. Nesse dia 18/02/2014, o Prefeito Rivelino Bueno, após os moradores entrarem efetivamente em campanha para que,somadas às indicações e à Manifestação realizada pelo Vereador ao Ministério Público em dezembro/2013  informando a necessidade e o risco que crianças corriam em decorrência de uma creche municipal e já ter ocorrido acidentes envolvendo menores e haver no fim da rua um clube, o que aumenta o tráfego de veículos, enfim foram construídos os quebra-molas da rua do Sapo, como é carinhosamente conhecida.
Parabéns à população que, proativamente, entrou na causa e pressionou o Poder Público.

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

ELOGIOS À ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL FOI OBJETO DE DISCURSO


Em um discurso de dezoito minutos, o vereador Marcelo Carreiro elogiou, da Tribuna, ações governamentais da Administração Municipal na sessão de 18/02, a primeira após o recesso.Em síntese, apresentou aos demais vereadores e ao pública que estava na praça ouvindo a sessão algumas realizações:



 Quebra-molas da rua do Sapo, solicitação deste vereador e mais recentemente em campanha e visita pela comunidade, que colaborou com suas cobranças, sendo que em três por três oportunidades, em requerimentos e indicações, pois ali há uma escola  e um clube, além de muitas crianças e idosos ali residirem, obra esta que foi concluída hoje(18/02);

Elogiar empenho para a aquisição de máquinas agrícolas junto ao Governo Federal e Estadual(duas retroescavadeiras e um caminhão trucado), objeto de emenda 

parlamentar.
Elogiar empenho para a doação de mais ônibus escolares por emenda parlamentar.

Elogiar a atuação política junto ao governo do Estado para a liberação dos recursos do Programa "Somando Forças", cujo valor foi de R$ 3,5 milhões para ações da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, inclusive na implementação do Programa "Morar Melhor", que fará pequenas reformas de residências;

Elogiar a aquisição, por emenda parlamentar do deputado Luís Martins,  de uma ambulância;

Elogiar festas de confraternização entre os servidores, que contou com uma maciça participação destes no Campo do Laje Esporte Clube;

Elogiar o empenho para o término das obras da Creche Professor Francisco Procópio, o popular Chiquito;

Elogiar a iniciativa que resultou no Inquérito Civil 10/2014, que busca apurar o excessivo consumo de combustíveis da Gestão Passada;


Novas lixeiras na via urbana na cidade;

A resolução de um problema histórico de fornecimento de água potável na localidade do Campinho, em parceria com a CEDAE.

Foram prestados 140.261 atendimentos entre consultas, exames, atendimento odontológico, visitas etc. Só consultas de emergência foram 30.806. É como se cada morador de Laje do Muriaé passasse 4 vezes ao ano pelo pronto socorro.

Reparo de calçamento no bairro Botafogo;

Reforma nas escolas do Buraco Fundo e do Córrego Fundo.Foram executadas 1702 horas de trator entre aração de terra e de poços, sendo atendidos 264 proprietários sem nenhum custo.

É o vereador atuando de forma a não permitir que os poderes sejam tão somente harmônicos, mas independentes entre si, conforme preceitua nossa Constituição Federal.



Marcelo Carreiro solicitou ao Ministério Público sobre análise da Legalidade de Lei Municipal que Instituiu o Plano de Cargos e Salários em dezembro de 2013


Em discurso da Tribuna nessa sessão de terça feira(18), Marcelo Carreiro informou à população em geral e aos demais vereadores que, através do Ofício 284/2013 MPRJ, protocolado no dia 06/12/2013, solicitou  a manifestação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro da Comarca de Laje do Muriaé buscando informações sobre a legalidade e o cumprimento da Lei 659/2012, que instituiu no período pós eleitoral o Plano de Cargos e Salários. O procedimento foi encaminhado à Promotoria da Tutela Coletiva em Itaperuna, que já oficiou ao Poder Executivo Municipal para que preste as informações necessárias ao Órgão, para então se manifestar quanto à sua aplicabilidade, segundo verificou o vereador em contato com o órgão semana passada.
Buscando o fiel cumprimento da Lei Ôrgânica Municipal em seu artigo 94, VII, onde lê-se que compete privativamente ao Prefeito Municipal sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e, para sua fiel execução, expedir decretos e regulamentos;
Considerando o exposto na Lei Municipal 659/2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura de Laje do Muriaé, estabelece normais gerais de enquadramento, institui tabela de vencimentos e dá outras providências, onde expressamente a Lei em seu artigo 69, estabelecendo prazo de 120(cento e vinte dias) a contar da publicação desta Lei, o Prefeito Municipal regulamentará, por ato próprio, os mecanismos dela decorrentes.;
Considerando que a Lei carece de regulamentação, após publicada, de iniciativa do Chefe de Executivo;
Considerando as atribuições elencadas na Lei 8625/1993(LOMP), em especial a de fiscal da lei e de defesa de direitos onde visa garantir respeito aos Órgãos da Administração Pública Municipal e Poderes Municipais Instituídos, e ao de receber notícias de irregularidades, petições ou reclamações de qualquer natureza, promovendo a apuração cabível e que lhes sejam próprias e dar-lhes as soluções adequadas(art. 27, P. Único);
Vem solicitar de V. Exa. Manifestação quanto à aplicação da Lei 659/2013, no tocante à implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários objeto da Presente Lei, que segue anexa, tomando todas as providências necessárias para a fiel execução da Lei, vez que que é princípio sedimentado no Ordenamento Jurídico no artigo 37, CF, entre outros, o da Legalidade, e desse princípio extrai-se que a Lei tem Presunção de validade e nesse caso de eficácia limitada sem a publicação de decreto que a regulamente, porém entendendo-a Constitucional e em conformidade com as demais normas e estatutos até que o Poder Judiciário declare o contrário ou que o Órgão entenda ser descabida tal pretensão, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal  ou  legislação eleitoral.
Tal iniciativa se deu buscando sempre o melhor interesse do servidor, dentro dos critérios da legalidade em sentido amplo e possibilidade orçamentária, uma vez que não restou comprovado que a Administração não possui condições orçamentárias para cumpri-la, e não há melhor Órgão para suscitar a Legalidade desta Lei, que foi proposta e aprovada após as eleições e todas as suas intercorrências que sucederam o pleito, do que o próprio fiscal da Lei e Entidade de promoção da Justiça, que é o Ministério Público. 
É o vereador exercendo seu papel de defender a Lei Ôrgânica e o cumprimenta da legislação municipal, a serviço dos servidores ´públicos.

DA TRIBUNA, MARCELO CARREIRO DISCURSA PEDINDO CUMPRIMENTO DE LEI DA FICHA LIMPA E PUBLICAÇÃO DE DUAS LEIS DE SUA AUTORIA

O vereador Marcelo Carreiro foi à Tribuna na Sessão Inaugural do Legislativo em 2014 suscitar providências pelo Cumprimento da Lei da Ficha Limpa Municipal, publicação da Lei de Controle Social e da Lei de Incentivo à Cultura. Veja o texto do discurso

CUMPRIMENTO DA LEI 676/2013 (LEI DA FICHA LIMPA MUNICIPAL)

Solicitei o cumprimento da Lei 676/2013, vigente desde 12/09/2013. A rigor, deve providenciar a análise dos requisitos para a ocupação de cargos públicos comissionados do Município, dando-lhes ciência da Lei e solicitar-lhes que subscrevam declaração, sob pena de responsabilidade, que não se enquadram em nenhuma das hipóteses proibitivas elencadas, que inclusive prevê que qualquer cidadão denuncie o não cumprimento da legislação.  O período para providenciar o cumprimento da Lei pelo Poder Executivo já se findou. Precisamos verifica as situações infringentes à Lei da Ficha Limpa Municipal se houver. algum caso. Prevê que no dia primeiro de janeiro de cada ano, o Poder Executivo faça cada Secretário apresentar as devidas certidões, providência que sabemos não foi tomada.
A Câmara Municipal e o Ministério Público também podem receber representações ao descumprimento da legislação municipal.

PUBLICAÇÃO DA LEI DE INCENTIVO À CULTURA

Venho, igualmente, solicitar que seja publicada a Lei de Incentivo à Cultura, para garantir o cumprimento do Exposto na Lei Orgânica do Município, para que o Município, qual seja, o todos o pleno acesso às fontes da cultura e o exercício dos direitos culturais, a necessidade de revisão da atual regulamentação referente à legislação que trata da concessão de benefícios fiscais à cultura no Município; a importância da participação do setor cultural no processo de elaboração da nova regulamentação; e o precípuo objetivo da legislação de incentivo à cultura no sentido de estimular a produção cultural Lajense por meio da concessão de benefícios fiscais a empresas contribuintes de impostos de competência do Município.


PUBLICAÇÃO DA LEI DE CONTROLE SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LAJENSE

Visando o controle social da Administração Pública Municipal, , propus o Projeto de Lei de Controle Social, cujos chefes dos dois poderes  deverão exibir, aos cidadãos lajenses e a todos os interessados:

I – Todas as informações relativas a licitações, inclusive os casos de dispensa de licitação;

II As publicações e divulgação do Relatório apartado das despesas mensais com Saúde, incluindo a divulgação mensal das aquisições atinentes às antecipações de tutela e transitados em julgado em ações contra o Município para fornecimento de medicamentos, cirurgias e outros do gênero,e inclusive em caso de dispensa motivada por urgência em procedimentos e fornecimento de medicamentos, além de retribuição pecuniária contratual ou remuneração devida a médicos que prestem serviços eventuais ou permanentes ao Município.

III - a divulgação e publicação de Relatório apartado das despesas com Educação, obras públicas com verbas municipais, estaduais e federais, bem como a execução de convênios firmados pelo Município com Entidades privadas sem fins lucrativos ou oriundos de programas e projetos em parceria com a União e o Estado e, ainda, os que eventualmente tenham sido implementados com recursos Municipais.

IV – aos recursos empregados em programas e convênios assistenciais sob responsabilidade da Secretaria de Promoção Social, bem como os nomes dos beneficiados pelos programas.

V - Despesas com Pessoal e Encargos Sociais da Administração Pública Direta, Autárquica ou Fundacional, englobando as despesas de custeio relativas aos servidores ou empregados dos órgãos, inclusive requisitados e comissionados.
;
VII - Despesas de Custeio necessárias à manutenção dos serviços e ao funcionamento da Administração, diretamente ou por empresa contratada pelo respectivo Poder;

VIII -Diárias, indenizações e quaisquer outras verbas pagas aos membros do respectivo Poder, e aos servidores a qualquer título, colaboradores permanentes ou eventuais deles descontadas, com identificação nominal do beneficiário e da unidade na qual efetivamente presta os seus serviços

IX - Serviços de Coleta de Lixo Urbano, hospitalares, triagem, compostagem e reciclagem de lixo e as demais despesas decorrentes de transportes e destinação final dos resíduos sólidos, de energia elétrica pública e manutenção de rede de transmissão, de publicidade, serviços de seleção, treinamento e contratação de instituições para organização de concurso público,médico e hospitalares, odontológicos e laboratoriais, merenda escolar e outros produtos alimentícios;


É o Vereador, de forma a defender seu mandato, trabalhando em prol da legalidade, impessoalidade e moralidade na Administração Pública, defendendo a publicidade de todos os atos oficiais como regra, e não como exceção.

EM REQUERIMENTO, SOLICITAÇÃO DE MELHORIAS EM ILUMINAÇÃO PÚBLICA

REQUERIMENTO 

Requeiro a casa, após ouvido o plenário, na forma regimental, que seja feito expediente ao Exmº Sr. Prefeito Municipal Dr. Rivelino da Silva Bueno, solicitando melhorias no fornecimento de iluminação pública no Plator 2 do bairro NNova Laje, que repentinamente apaga e acende, e no morro Padre João, onde há três postes sem iluminação pública.
Pede e espera deferimento. 


Laje do Muriaé, 18  de fevereiro  de 2014. 

Marcelo Carreiro 
VEREADOR 




VOCÊ ATENTO AOS SEUS DIREITOS

 Agora, para reclamar sobre iluminação pública existe um escritório da empresa Laje Luz, na Galeria Poeys, onde a  empresa disponibilizou funcionário habilitado para atender ao público.
Porém, a responsabilidade é da Prefeitura Municipal de Laje do Muriaé.
Para democratizar e facilitar o atendimento de seu pedido, sugiro que procure as redes sociais, que têm  um maior poder de alcance e de mobilização da opinião pública.
Vamos todos cobrar os direitos de contribuinte, pois há um desconto obrigatório de cerca de R$ 5,00 para cofinanciar o sistema municipal. Se em casa residência de Laje do Muriaé contribui com cerca de R$ 5,00, com uma média de 2100 residências em Laje do Muriaé, arrecada-se cerca de R$ 10.500,00 para os cofres municipais. A empresa, apenas para manutenção(não estão incluídos melhorias no sistema, instalação de novas redes, postes e aumentar os locais iluminados da cidade), arrecada R$ 14.800,00 mensais. Portanto, a maior parte é financiada pela população.

É o vereador informando a população e trabalhando pela melhoria da qualidade dos serviços de utilidade pública.

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

PROJETO AUTORIZA O EXECUTIVO A CRIAR PROGRAMA DE ESTÁGIO NO MUNICÍPIO

Projeto de Lei de Marcelo Carreiro  prevê a criação de programa de estágio remunerado a jovens universitários Lajenses. Confira o texto do projeto.










JUDICIÁRIO FECHA QUESTÃO SOBRE GRATIFICAÇÕES INCORPORADAS POR UNANIMIDADE

Inconstitucionalidade reconhecida pelo Órgão Especial
Em busca de informar ao Servidor Lajense

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, após o Procurador Geral de Justiça(Promotor da Capital) ingressar com pedido de inconstitucionalidade das leis municipais 386/199 e 476/2002(a primeira, cria a gratificação por zelo e dedicação e a segunda a dá direito à incorporação desta) foram julgadas inconstitucionais em sessão do dia 03/02/2014 e publicadas no Diário Oficial da Justiça ontem (11/02/2014).
Na prática, a justiça entendeu que os critérios de concessão e incorporação das gratificações ferem o princípio constitucional da Impessoalidade e Isonomia, eis que não havia fato objetivo  previsto em lei que qualificasse o quanto ou quem teria direito às gratificações, além de considerar o termo "zelo e dedicação" como inerentes à função pública ao qual o servidor estaria obrigado já quando ingressou no serviço público e aceitou os encargos no início do exercício da função a qual estava submetido.
A boa notícia é que, apesar da inconstitucionalidade suscitada pelo Procurador Geral e declarada pela última instância do Tribunal de Justiça(órgão especial), o relator conheceu o mérito como efeito "ex nunc", ou seja, a decisão vale a partir da publicação da decisão, ou seja, os servidores não terão que receber os valores já recebidos a título de gratificação das leis 386/1999 e 476/2002.
A decisão, inclusive, obriga os juízes de primeiro grau a seguirem o que foi julgado no processo, vez que foi declarado o efeito vinculante. Os Poderes Legislativo e Executivo,  reclamados na Ação e portanto derrotados no processo, tem a partir da Notificação da Decisão através de seu representante legal quinze dias para cumprir a decisão judicial emanada no acórdão unânime dos desembargadores do órgão especial.
Novamente esclarece-se que o Município foi derrotado nessa Ação de Inconstitucionalidade que existe desde 2012(iniciou-se em agosto, em pleno processo eleitoral, por iniciativa do Ministério Público), e não há culpa ou omissão de qualquer autoridade pública ou dos últimos prefeitos que se sucederam após a publicação destas leis. Ao analisar os casos de pedido de incorporação com base na lei 476/2002 que foram chegando ao Judiciário, e sendo negados, a Justiça entendeu que as tais gratificações não seriam válidas e, nos critérios estabelecidos, não poderiam ser concedidas a nenhum servidor, por falhas redacionais na Lei que a tornaram impessoais e sem a necessária igualdade aos servidores quando a valores e critérios de concessão.

Impacto Financeiro das Gratificações da Lei 476/2002 é de R$ 38.000,00 e o dinheiro será utilizado para a elaboração do Plano de Cargos e Salários em 2015.

O impacto das gratificações dos cofres públicos é de trinta e oito mil reais e não será economizado: servirá para o custeio e análise dos benefícios a serem concedidos através da elaboração de um novo Plano de Cargos e Salários aos servidores.

Marcelo Carreiro representou ao MP sobre aplicação do Plano de Cargos e Salários em dezembro de 2013

O Vereador Marcelo Carreiro, através do Ofício 284/2013 MPRJ, protocolado no dia 06/12/2013, solicitou providências e a manifestação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro da Comarca de Laje do Muriaé buscando informações sobre a legalidade e o cumprimento da Lei 659/2012. O procedimento foi encaminhado à Promotoria da Tutela Coletiva em Itaperuna, que já oficiou ao Poder Executivo Municipal para que preste as informações necessárias ao Órgão, para então se manifestar quanto à sua aplicabilidade.  
Tal iniciativa se deu buscando sempre o melhor interesse do servidor, dentro dos critérios da legalidade em sentido amplo e possibilidade orçamentária, uma vez que não restou comprovado que a Administração não possui condições orçamentárias para cumpri-la, e não há melhor Órgão para suscitar a Legalidade desta Lei, que foi proposta e aprovada após as eleições e todas as suas intercorrências que sucederam o pleito, do que o próprio fiscal da Lei e Entidade de promoção da Justiça, que é o Ministério Público. 


VEJA O ACÓRDÃO QUE DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS 386/1999  E 476/2002 DO MUNICÍPIO DE LAJE DO MURIAÉ

Diretas de Inconstitucionalidade nº: 0056768-24.2012.8.19.0000 e nº 0047637-25.2012.8.19.0000
Repte: Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Repdo 1: Exmo. Sr. Prefeito do Município de Laje do Muriaé
Repdo 2: Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal do Município de Laje de Muriaé
Legisl.: Lei nº 386 do ano de 1999 e arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Lei nº 476 do ano de 2002, ambas do Município de Laje de Muriaé
Relator: Desembargador Otávio Rodrigues


EMENTA: Diretas de Inconstitucionalidade. Dúvidas sobre a constitucionalidade da Lei nº 386/09 e arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei nº 476/02 do Município de Laje do Muriaé. P R O C E D E N T E, para declara inconstitucional a Lei nº 386/99, do Município de Laje do Muriaé, por ofensa ao art. 37, caput e inciso X, da Constituição da República, e art. 77, caput, da Constituição do Estado do Rio  de Janeiro; declarar inconstitucional o art. 1º da Lei nº 476/2002, do  Município de Laje do Muriaé, por desconformidade com o disposto no art. 77,  caput e XVI, da Constituição Estadual, e também em razão do efeito vinculante decorrente das representações nºs 029359-64.1998.8.19 (1998.007.00007) e 0020901-77.2006.8.19.0000 (2006.007.00020); e declarar inconstitucionais  os artigos 2º, 3º, 4º e 5º, todos da Lei 476/2002, do Município de Laje do  Muriaé, por arrastamento, em razão da declaração de inconstitucionalidade do art. 1º da mesma lei, porquanto tais dispositivos dependem logicamente da existência deste último. Parecer do Ministério Público nessa direção.


D E C L A R A Ç Ã O  D E  I N C O N S T I T U C I O N A L I D A D E.


Vistos, relatados e discutidos estes autos das Diretas de inconstitucionalidade nº 0056768-24.2012.8.19.0000 e nº 0047637- 25.2012.8.19.0000, em que é Representante Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 
Repdo. 1 Exmo. Sr. Prefeito do Município de Laje do Muriaé 
Repdo. 2 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal do Município de Laje de Muriaé e Legisl. Lei nº 386 do ano de 1999 e arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Lei nº 476 do ano de 2002,
ambas do Município de Laje de Muriaé.

 A C O R D A M os Desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, em D E C L A R A R I N C O N S T I T U C I O N A I S as Leis nºs
386/1999 e os arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei 476/2002, do Município de Laje do Muriaé, na forma do voto do Relator.

O Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu mover Diretas de Inconstitucionalidade das Leis nºs 386/99 e 476/02, do Município de Laje do Muriaé, que tratam de gratificação vinculada ao zelo e dedicação ao serviço público e cujo percentual deverá ser definido pelo superior hierárquico.
A Procuradoria da Justiça opinou, às fls. 79/81 (Proc. nº 0056768-24.2012.8.19.0000), pela procedência das Diretas de Inconstitucionalidade.
 É o relatório.


V O T O  D O  R E L A T O R:


Tratam-se de Diretas de Inconstitucionalidade da Lei 386/1999 e artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei 476/2002 do Município de Lage do Muriaé suscitada pelo Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 A Lei 386/99 criou gratificação de 100% do vencimento do servidor público em razão de zelo e dedicação ao serviço público. O texto encontra-se à fl. 10.
Já os artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei 476/2002 rezam:

“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a incorporação de função gratificada, gratificação por exercício de cargo em comissão e gratificação por serviços prestados previsto em Leis
Municipais específicas aos funcionários e servidores municipais que tenham completado 3 anos consecutivos ou 5 anos intercalados de serviços prestados ao Município.
Art. 2º - Os servidores e funcionários que fizerem jus ao estabelecido no Art. 1º, que tenham exercido funções de gratificações diferentes, ou gratificação por serviço prestado poderão contar o tempo de serviço de uma função ou outra.
Parágrafo único – O valor da gratificação a ser incorporado será a última percebida pelo servidor.
Art. 3º - Os funcionários e servidores que tenham período anteriores e estiverem em atividade, poderão contar os referidos períodos para os efeitos estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º - A incorporação de que trata a presente Lei será concedida ao servidor e funcionário uma única vez.
Parágrafo único – Caso o servidor ou funcionário for designado ou nomeado para uma função perceberá a gratificação do cargo sem que haja direito a nova incorporação.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estender aos ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas o que determina o inteiro teor da Lei 386/99 excetuando-se os secretários municipais.”

O texto encontra-se às fls. 12/13 (Proc. nº 0056768-24.2012.8.19.0000).

Como razões de decidir, adota-se na forma regimental, o parecer do Procurador de Justiça, constante de fls. 79/81 (Proc. nº 0056768-24.2012.8.19.0000).

De fato, existe flagrante inconstitucionalidade dos textos legais, na medida em que o art. 37 da Carta Magna aponta como dever fundamental do servidor, o exercício da função com zelo e dedicação. 

 Todo funcionário já recebe seus vencimentos pelo serviço prestado, que deve ser exercido com zelo e dedicação, sob pena de descumprimento funcional.

Cabe acrescentar que a mudança de valor dos vencimentos viola a regra da reserva legal assinalada no art. 37, inciso X da Constituição da República, além dos princípios da impessoabilidade e modalidade previstos no art. 37, caput, desse texto.

 Válida a observação feita pelo MP em sua manifestação, de que igualmente são inconstitucionais os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei 476/2002.

 O artigo 1º autoriza a constituição de gratificação por serviços prestados aos servidores municipais que tenham completado três anos consecutivos ou cinco intercalados de serviço público. Essa redação está em desconformidade com a regra do art. 77, inciso XVI da Constituição Estadual e o disposto no art. 37, inciso XIV da Lei Maior, pela violação dos princípios da impessoabilidade e isonomia.

 Pode-se acrescentar que este E. Órgão Especial já declarou inconstitucionais leis semelhantes dos Municípios de Cantagalo e Magé (nºs 10/1990 e 1.054/91), como bem colacionado  pelo MP na ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0029359- 64.1998.8.19.0000 e na Representação de Inconstitucionalidade nº 2006.007.000.20, julgadas em 15/3/1999 e 4/1/2007, respectivamente.

Diante desses Julgados, aplica-se o efeito vinculante relativamente aos demais Órgãos do Poder Judiciário, como prevê a EC nº 45/2004, ao dar nova redação ao parágrafo 2º do art. 102 do texto constitucional.
Quanto aos arts. 2º, 3º, 4º e 5º da Lei 476/2002, eles também devem ser declarados inconstitucionais pelo princípio do arrastamento, pois aplicam o mesmo direito de incorporação previsto no artigo 1º.

 Nessas condições, meu voto é no sentido de se acolher a procedência da Direta e declarar inconstitucionais:

- A Lei 386/99 do Município de Lage do Muriaé.

- O art. 1º da Lei 476/2002 do mesmo Município.

- Os arts. 2º, 3º, 4º e 5º da Lei 476/2002 do Município de Lage do Muriaé.

Face ao tempo decorrido, concedem-se efeitos ex nunc.

M E U V O T O É N O S E N T I D O D E D E C L A R A R I N C O N S T I T U C I O N A I S as Leis nºs 386/1999 e os arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei 476/2002, do Município de Laje do Muriaé.


 Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2014


 DESEMBARGADOR OTÁVIO RODRIGUES
 RELATOR

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

PROJETO DE LEI PRETENDE RESPONSABILIZAR PESSOAS JURÍDICAS POR ATOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL


PROJETO DE LEI DO DEPUTADO ESTADUAL LUIZ PAULO(PSDB)  dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, estadual ou municipal.
Pelo projeto,  constituem atos lesivos à administração pública, estadual ou municipal, para os todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas que atentem contra o patrimônio público estadual ou municipal, contra princípios da administração pública,  sendo vedados prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
No tocante a licitações e contratos, frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público, impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público, afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo,  fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente, criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo, obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública, além de dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

O projeto foi protocolado em 03/02/2014, e este vereador apóia a iniciativa do Deputado a fim de buscar a moralização nos procedimentos licitatórios, a fim de evitar fraudes e outras formas de burlar o princípio da concorrência inerente ao procedimento licitatório, e este vereador pretende se utilizar deste instrumental jurídico em nosso Município, subsituindo, inclusive, proposição análoga que seria apresentada em Laje do Muriaé. Como o projeto é em âmbito estadual e vincula os Municípios, vamos acompanhar o andamento deste projeto.




segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

PSF AREIA TEM RETORNO DE MÉDICA

Nessa segunda(10/02) reiniciou os atendimentos médicos no PSF Areia Branca, após a saída da médica da Saúde da Família para suprir a ausência de Dr. Rogato, que recebeu proposta de emprego de melhor remuneração em Município Mineiro e deixou os atendimento em Laje do Muriaé.
Houve também uma reunião na Secretaria de Saúde com os profissionais dentistas e, segundo o Secretário Rodrigo Braga, ainda nessa semana se iniciará o funcionamento do atendimento odontológico no PSF Areia Branca.
Este  entrou em contato com alguns agentes comunitários da Areia Branca,  na semana passada,e então tomou a atitude de abraçar essa causa.
Esperamos que no decorrer dessa semana o atendimento odontológico seja iniciado na Comunidade, e que a médica, que é querida pelos moradores, continue a prestar seus serviços na Areia Branca.
É o vereador acompanhando as necessidades da Zona Rural.


ADMINISTRAÇÃO PROVIDENCIA FISIOTERAPEUTAS PARA ATENDER AOS PACIENTES DO CENTRO MUNICIPAL


O Prefeito Rivelino Bueno autorizou o Secretário de Saúde Rodrigo Braga a providenciar mais fisioterapeutas para o Centro Municipal de Fisioterapia. 
Em visita à Entidade os profissionais afirmaram que há atualmente cerca de dezesseis pacientes que estão desatendidos, por estarem acamados. O Secretário Rodrigo Braga pretende contar com dois os novos fisioterapeutas,um  para atender no Centro Municipal, e outro nas residências.
Assim, sana-se o problema da falta de fisioterapeutas para atender à crescente demanda pelos serviços.
Por esses dias, um assumirá as atividades e, durante o mês de março, outro profissional se somará à equipe.
É o vereador visitando as instituições Municipais e indo de encontro ao atendimento do interesse público.

domingo, 9 de fevereiro de 2014

INDICAÇÃO DE MELHORIAS NA CHÁCARA DO CRUZEIRO


Ofício MC/12/2014
Do Vereador Marcelo Carreiro
Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Laje do Muriaé
Ao DD. Secretário de Obras
Assunto: Melhorias de serviço se utilidade e necessidade pública na Chácara do Cruzeiro

Exmo. Sr. Prefeito Municipal Rivelino Bueno
DD. Secretário de Obras e Serviços Públicos João Batista Alvim 





Com meus cordiais cumprimentos, solicito a inclusão de serviços públicos de relevante valor social na rua projetada(rua íngreme sem calçamento), Chácara do Cruzeiro, de melhorias na iluminação pública da rua e extensão da rede pública de esgotos em direção a novas casas 
que estão sendo construídas no local, notadamente a dos senhores Noel e José Maria, que estão com suas casas em construção e pretendem em breve mudarem-se. . A rua está em crescimento, pelo que se faz emergente a realização de tais intervenções, com vistas à urbanização e ocupação ordenada.
A iluminação pública se faz urgente, eis que apenas um braço de luz ilumina o local, trazendo apreensão e medo a moças e senhoras que por ali passam à noite.
Conforme conveniência administrativa e disponibilidade orçamentária, o calçamento é solicitação dos populares que ali residem, vez que transtornos como barro, erosão e dificuldade de circulação de veículos e pedestres melhorariam sensivelmente os serviços prestados pela Municipalidade àquela Comunidade que ali surge.
Laje do Muriaé, 04/02/2014.

Marcelo Carreiro - Vereador

VISITA À AREIA BRANCA

O Vereador Marcelo Carreiro visitou à comunidade da Areia Branca, onde ouviu dos moradores o pedido de restabelecimento do atendimento médico no PSF local, pois a médica que ali atendia foi deslocada para o PSF do centro para substituir Dr. Rogato, médico que está deixando a população lajense com saudade de sua presteza, atenção e dedicação ao trabalho de médico da saúde da família. Este vereador tem recebido inúmeras solicitações de populares no sentido de buscar os motivos de sua saída, e tratarei pessoalmente com o Secretário de Saúde para que o mais rápido possível atenda à demanda local da Areia Branca.

Ainda, os serviços de atendimento odontológico não se iniciaram naquela unidade de saúde. Ainda faltam sanar questões logísticas para que os equipamentos novos ali instalados possam trazer melhorias na saúde bucal dos moradores da Areia Branca.
Para o bom andamento dos trabalhos, um agente comunitário pede apoio para que sejam alocados outros profissionais, eis que atende o Belomonte e Buraco Fundo, além das casas que divisam com o Município de Miracema, e as comunidades do Campinho e Serrinha.
No próximo sábado, outra comunidade rural será visitada pelo vereador que está ao lado do Povo, buscando seus anseios e necessidades de interesse social.


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