quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

PREVI-LAJE TEM MAIS DE VINTE MILHÕES EM CAIXA

A poupança dos servidores bem administrada

Visando garantir a aposentadoria dos servidores públicos municipais  de Laje do Muriaé, o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Laje do Muriaé(PREVI-LAJE)  tem aplicados conforme a legislação vigente R$ 20.761.969,63(vinte milhões, setecentos e sessenta e um mil e sessenta e três centavos apurado em novembro de 2013, conforme o informativo da entidade de dezembro de 2013 noticia.
A Presidente Maria do Socorro agradece aos servidores e servidoras que acreditam em sua gestão e participam ativamente do Órgão. 
Ressalta ainda que, além das metas previdenciárias batidas, do sucesso econômico alcançado conseguiu chegar a um valor considerável, mesmo com as oscilações do mercado. Debatidos os reajustes anuais dos servidores e a tentativa de estruturação da legislação municipal, todos os esforços foram feitos para garantir a melhoria da qualidade de vida dos servidores e do serviço público municipal.
Fala de sua preocupação com o fato de que a Assessora Jurídica recebe apenas R$ 600,00, tornando inviável a prestação de assessoria jurídica a todos os servidores, pois com tal renumeração um profissional de envergadura intelectual notória não se sente atraído trabalhar por tal valor.
Fala ainda que o Plano de Carreiras oferecido não atendeu às deficiências a que estão submetidos os servidores. e que todos devem abandonar o comodismo e partirmos para a realização de metas menos tímidas e menos empobrecidas rumo a uma melhor qualidade de vida, qualidade nos serviços públicos prestados, qualidade social e moral. A luta deve continuar e que em 2014 é possível realizar o bem comum se houver trabalho de todos.


Aposentadorias serão assumidas pelo Órgão em 2017

Os inativos ficarão a cargo do Previ-Laje a partir de 2017. Os celetistas serão custeados pelo regime geral de previdência social. Todo mês o Poder Executivo faz um repasse ao Previ-Laje para garantir a aposentadoria dos servidores. É obrigação depositar o numerário mensalmente. Um instituto de previdência com saúde financeira é a única garantia de que nunca irá faltar dinheiro para custear os aposentados.
O Município tem cerca de 570 servidores estatutários, e hoje os cofres municipais ainda custeiam o pagamento de todos. Somente a partir de 2017 o Previ-Laje assumirá os inativos.

Em Novembro, novas eleições

Novembro deste ano terá eleições para o Previ-Laje, e a Presidente Maria do Socorro não pretende concorrer à reeleição. A presidente tem um mandato de transparência e de boa gestão no Órgão, tendo a confiança dos servidores notória por ter sido reeleita como representante que tem a missão de zelar pelo dinheiro dos servidores, observar sobre os depósitos mensais e procurar melhores investimentos. Para isso, precisa de uma equipe profissional qualificada e apoio do Poder Executivo. Uma advogada ganhando apenas R$ 600,00 é um absurdo! Este vereador se solidariza com os diretores, funcionários e não concorda com a desvalorização profissional. A Presidente deve continuar, pois tem a confiança dos servidores. Mas precisa de apoio dos órgãos municipais na cessão de veículos para se descolar a treinamentos, participar de reuniões etc. O Previ-Laje necessita ser valorizado. É a garantia de que o Servidor terá seu dinheiro no fim de sua vida e uma boa gestão é imprescindível. 
Parabéns a Maria do Socorro, vice Presidente Eliane Terra, Jorge Magalhães e demais servidores administrativos. O Previ-Laje e os servidores precisam de vocês.
É o vereador ao lado dos servidores e na defesa de seus direitos.

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

PISO NACIONAL DE EDUCAÇÃO É DE R$ 1697,37 PARA 2014

Foi publicada na quarta-feira (18), por meio da Portaria Interministerial nº 16 (DOU, pág. 24), a nova estimativa de custo aluno do Fundeb para 2013, que serve de referência para a correção do piso salarial do magistério em 2014. O critério utilizado pelo MEC para atualizar o piso, em 2014, compara a previsão de custo aluno anunciada em dezembro de 2012 (R$ 1.867,15) com a de dezembro de 2013 (R$ 2.022,51), sendo que o percentual de crescimento entre os valores foi de 8,32%, passando o piso à quantia de R$ 1.697,37.

Como em Laje do Muriaé, no ano passado, o Prefeito baixou decreto determinando que os valores são com base no professor de 24h(R$ 940,00). Como o Piso Nacional é para 40h, Laje paga 60% do Piso, proporcional à carga horária. Portanto, deve ser algo em torno de R$ 1018,00 para 2014 caso siga os mesmos critérios do ano passado. Decreto Municipal deve regulamentar o Piso Nacional em torno desse valor. Como a portaria foi baixada em dezembro de 2013, já vale para Janeiro, é devido aos professores já no contracheque de janeiro/2014 o pagamento do Piso Nacional. Ressalta-se, o valor é para o mínimo, e pode ser majorado conforme as possibilidades orçamentárias da Administração.
Veja na íntegra da Portaria Interministerial.



GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL No – 16, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013
Altera a Portaria Interministerial MEC/MF no 1.496, de 28 de dezembro de 2012, com as alterações dadas pela Portaria Interministerial MEC/MF no 04, de 7 de maio de 2013; define e divulga os parâmetros anuais de operacionalização do FUNDEB para o exercício de 2013.
OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007, e no art. 7o do Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão das estimativas das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB para 2013, em face do comportamento da arrecadação no exercício; e CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos repasses de recursos do Fundo de 2013, em face da retificação do Censo Escolar de 2012, do Município de João Dourado – BA, por força de decisão judicial, na forma do disposto na Portaria MEC no 1.047, de 23 de outubro de 2013, resolvem:
Art. 1o A Portaria Interministerial MEC/MF no 1.496, de 28 de dezembro de 2012, com as alterações dadas pela Portaria Interministerial MEC/MF no 04, de 7 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2o O valor anual mínimo nacional por aluno, na forma prevista no art. 4o, §§ 1o e 2o, e no art. 15, inciso IV, da Lei no 11.4 9 4 , de 2007, fica definido em R$ 2.022,51 (dois mil e vinte e dois reais e cinquenta e um centavos), para o exercício de 2014.” (N.R.) 
Art. 2o Os Anexos I, II e III à Portaria Interministerial MEC/MF no 1.496, de 2012 com as alterações dadas pela Portaria Interministerial MEC/MF no 04, de 2013, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 3o Os acertos financeiros decorrentes das alterações de que trata esta Portaria serão realizados pelo Banco do Brasil até o final do mês de dezembro do corrente exercício.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Interministerial MEC/MF no 04, de 2013.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA Ministro de Estado da Educação
GUIDO MANTEGA Ministro de Estado da Fazenda

É o vereador ao lado dos professores Municipais na luta pelos seus direitos.

sábado, 18 de janeiro de 2014

VISITA À CHÁCARA DO CRUZEIRO

Marcelo Carreiro solicitou, sem sucesso, quebra-molas para o local.

Vista parcial da chácara do Cruzeiro

Residência que morador solicitou ligação da via pública para escoar esgoto doméstico
ladeira assoreada e escura na Chácara do Cruzeiro

Rua sem pavimentação, assoreada e apenas com um poste de iluminação

Em umas das localidades lajenses onde sou melhor recebido, visitei novamente nessa quinta-feira passada rua na Chácara do Cruzeiro. No último domingo, realizei a visita na rua Itagiba Duarte, no mesmo bairro.
É do local exposto nas fotos que, em grande parte, o barro que fica depositado próximo ao Nosso Mercado e residências adjacentes desco morro abaixo. Essa rua ainda sem nome, completamente intransitável nas chuvas, e sem ela, de difícil acesso, é pleito dos moradores que seja calçada ou asfaltada, com o devido escoamento pluvial. 
Moradores reclamam que o virador de caros está cheio de mato, e caso ambulâncias necessite acesso ao local, terão dificuldades.
Pedem também iluminação pública, pois apenas um braço de luz ilumina o local, trazendo apreensão e medo a moças e senhoras que por ali passam à noite.
Um morador também pede a realização de obras cabíveis ao Poder Público para escoar o esgoto de sua casa  em construção.
Moradora solicita obras emergenciais que ensejará indicação do "Programa Morar Melhor".
Outro popular solicita atendimento do Poder Público pois barranco, caso volte a chover, da construção de um muro de contenção.

É o vereador não se omitindo, visitando as comunidades trabalhando pela população lajense.

MUNICIPALIZAÇÃO DO ARY PARREIRAS É CONCRETIZADA

O mais tradicional colégio Lajense, o Ary Parreiras, foi Municipalizado. O prédio, que sempre foi da Comunidade Lajense(nem Estado, nem Município, tem título de propriedade do imóvel), segundo relato de uma professora, que também informou que o Município assumiu o prédio  e, em contrapartida, deixou o prédio do Ciep 343 Maria Emília Ligiéro exclusivamente ao Estado, dono do imóvel com registro cartorial. Paulatinamente, o Município tende a assumir todo o ensino fundamental prestado em Laje do Muriaé, deixando a cargo do Estado o Ensino Médio. A perspectiva é que, com o incremento de instalações mais modernas e mais espaço, o  Estado inicie cursos técnicos e disponha aos estudantes lajenses opção de qualidade no ensino. 
Ao que parece, os saudosistas poderão ficar aliviados: O Colégio agora se chamará Escola(ou Colégio) Municipal Comandante Ary Parreiras. Apesar de não estar mais a cargo do Estado, o Município manterá o nome, pelas informações obtidas.
Já estãos os servidores do Estado exclusivamente alojados e prestando seus serviços no CIEP, preparando o ano letivo. Os servidores municipais estão trabalhando para deixar  o prédio do Ary Parreiras pronto a receber alunos, bem como os do CIEP.
A gestão compartilhada não foi o sucesso que se esperava. Muitos problemas gerenciais e alguns conflitos de competência foram registrados. Agora, cada um com seu prédio, espera-se uma melhor prestação de serviços à comunidade escolar lajense. 
Atualmente há um acordo entre Município  e Estado para transporte de alunos, e deve continuar da mesma forma em 2014.
Desejamos sucesso aos diretores, professores, servidores de apoio e alunos nessa nova empreitada. Que tudo corra bem.
É o vereador informando a população.

DESEMBARGADORA DECIDE COM BASE EM INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 472/2002 SOBRE PEDIDO DE INCORPORAÇÃO

Desembargadora decide pela não incorporação de gratificação de servidora lajense

Mediante análise do voto da desembargadora Leila Albuquerque, mais um processo Judicial no Tribunal de Justiça que julgará ação contra servidora pública do de Laje do Muriaé alegando inconstitucionalidade da Lei 472/2002( regulamenta a incorporação das gratificações de servidores municipais) tem voto contrário à incorporação e, por arrastamento, à lei que autorizou a incorporação de gratificação no serviço público lajense. A ação foi proposta em 2008 e, com um precedente jurisprudencial, deu azo ao argumento para que a desembargadora opinasse pela reforma da sentença de primeiro grau de Laje do Muriaé. Nesse caso, o Município recorreu em decorrência do duplo grau de jurisdição obrigatória quando o Poder Público é condenado em uma ação judicial. O Ministério Público Estadual entrou apelante devido ao fato de ser este Órgão obrigado a suscitar a inconstitucionalidade "de ofício".Portanto, para melhor entendimento, a justiça  tende a dar  ganho de causa ao Município e negar a incorporação. Antes, recorreu de uma decisão do juiz de laje do Muriaé que determinou que o Município incorpore a gratificação da servidora. Outro precedente  pode trazer entendimento do Tribunal de Justiça sobre a lei lajense criada na gestão 2001-2004 do ex prefeito José Eliézer, que incorporou a gratificação de servidores, umas de um valor, outras de outro,  dependendo do servidor, e a grande maioria não tinha qualquer gratificação, como é de conhecimento público.
Ressalta-se e é preciso ficar bem claro que nenhum dos prefeitos tem a responsabilidade nas questões atinentes às gratificações que estão sendo julgadas agora, nem mesmo Rivelino Bueno.   O fato de seu porque o Promotor de Justiça que atua no Rio de Janeiro(Procurador de Justiça) observou que havia, além da falta de critério na concessão das gratificações, analisou também que, conforme a redação da Lei 386/1999(que criou a gratificação por "zelo e dedicação"), entendeu que o motivo que ensejou a criação do benefício jé era relacionado ao exercício do cargo, entendendo que atuar com zelo e dedicação era obrigação de todo servidor ao assumir o cargo público e consta no Estatuto dos Servidores. Assim, pela atribuição do cargo, já recebia seus vencimentos para bem servir ao povo como servidor. Portanto, conforme entendimento dominante, o "servidor recebia duas vezes pelo mesmo serviço".
Por fim, os servidores devem saber que suas gratificações não serão retiradas. Trata-se apenas de processo judicial em caso concreto que estão na justiça. Entretanto, como já informado, há duas ações de inconstitucionalidade material que serão julgadas em conjunto que pretendem anular as leis em definitivo e, caso o Procurador de Justiça consiga convencer os desembargadores que a lei não deve continuar vigente,  depois de notificado, Poder Executivo tem a obrigação de cumprir a decisão do tribunal, sob pena de intervenção do Estado do Município por descumprimento de ordem judicial. Lembro que, na gestão do então governador Anthony Garotinho, que descumpriu determinação do Tribunal de Justiça, houve ameaça de que a União intervisse no Estado do Rio de Janeiro. Nenhum prefeito se arriscaria em descumprir ordem emanada de decisão judicial. Portanto, acompanhem o processo principal.
Acompanhe a íntegra do voto da desembargadora.


          DECISÃO

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO.AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSPENSÃO DE GRATIFICAÇÃO.A Lei que instituiu o benefício e a que autorizou sua incorporação foram declaradas inconstitucionais por esta Corte. A sentença de procedência, portanto, está em desacordo com o ordenamento jurídico, devendo ser alterada para improcedência. PROVIMENTO DOS RECURSOS, COM REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO.

Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Cobrança e Indenização por Danos Morais ajuizada servidora pública lajense na ação  TJ - 18ª CC AP nº 000117-90.2009.8.19.0027 em face do Município de Laje do Muriaé, narrando ser servidora pública e que recebeu gratificação de 1999 a 2002, quando foi editada Lei determinando sua incorporação. Informa que em 2008 o Réu suspendeu o pagamento e pretende o restabelecimento antecipadamente. Ao final, pretende receber os atrasados e indenização por danos morais com R$ 16.000,00.

Decisão de fl. 69 indefere o pedido de antecipação de tutela.

Por sentença de fls. 120/121 foram julgados procedentes os pedidos para determinar, em antecipação de tutela, o restabelecimento da gratificação nos vencimentos da Autora e condenar o Réu a lhe pagar os atrasados com correção monetária e juros de 1% ao mês desde a citação. Custas rateadas e honorários compensados. Apela o Ministério Público a fls. 125/128, informando que a declaração de inconstitucionalidade da Lei que criou a gratificação e da que autorizou sua incorporação. Recurso do Município a fls. 132/138, com o mesmo argumento. Contrarrazões a fls. 148/155. O Ministério Público informa não ter interesse no feito a fls. 184/186.
É o Relatório.
A servidora pretende continuar recebendo gratificação criada pela Lei nº 386/99, com incorporação autorizada pela Lei nº 476/02, do Município de Laje do Muriaé. Ocorre que ambas foram declaradas inconstitucionais pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, como se verifica da ementa ora transcrita:  TJ - 18ª CC AP nº 000117-90.2009.8.19.0027 

“Arguição Incidental de Inconstitucionalidade. Apelação Cível em curso na 17ª Câmara Cível do TJ/RJ. Dúvidas sobre a constitucionalidade das Leis 386/09 e 476/02 do Município de Laje do Muriaé. Funcionária que almeja a incorporação da gratificação concedida pela le islação em tela. Acolhimento do parecer do Ministério Público para declarar inconstitucional a Lei nº 386/99, do Município de Laje do Muriaé, por ofensa ao art. 37, caput e inciso X, da Constituição da República, e art. 77, caput, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro; declarar inconstitucional o art. 1º da Lei nº 476/2002, do Município de Laje do Muriaé, por desconformidade com o disposto no art. 77, caput e XVI, da Constituição Estadual, e também em razão do efeito vinculante decorrente das representações nºs 029359-64.1998.8.19 (1998.007.00007) e 0020901-77.2006.8.19.0000 (2006.007.00020); e declarar inconstitucionais os artigos 2º, 3º, 4º e 5º, todos da Lei 476/2002, do Município de Laje do Muriaé, por arrastamento, em razão da declaração de inconstitucionalidade do art. 1º da mesma lei, porquanto tais dispositivos dependem logicamente da existência deste último. D E C L A R A Ç Ã O D E I N C O N S T I T U C I O N A L I D A D E
P R O C E D E N T E”. (0001200-44.2009.8.19.0027 - ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALIDADE - DES. OTAVIO RODRIGUES - Julgamento: 20/08/2012 - ORGAO ESPECIAL)

Logo, verifica-se que a sentença de procedência merece ser reformada in totu para julgar improcedentes os pedidos. Ante o exposto, com apoio na regra do artigo 557, §  1º-A, do Código de Processo Civil, dá-se provimento aos recursos,  reformando-se integralmente a sentença sujeita ao reexame necessário. 

Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2014. 


Desembargadora Leila Albuquerque 


É o vereador trabalhando e informando a população e aos servidores, que sempre podem contar comigo na defesa de seus direitos e estou pronto a sanar qualquer dúvida.

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

AUTORIDADES ECLESIÁSTICAS PEDEM CUMPRIMENTO DA LEI DO SILÊNCIO

No dia 30/12/2013, na Igreja Matriz, as autoridades eclesiásticas presentes(foram convidados outros Pastores que não puderam comparecer), além da representante espírita Rita Côre, para uma reunião onde seriam debatidas providências por parte do Município e da Polícia Militar para cumprimento da Lei do Silêncio e de uma atitude mais enérgica dos órgãos policiais para coibir o som alto em determinados estabelecimentos comerciais e veículos que abrem o sistema de som ao público, com o carro sem movimento, em diversos locais da cidade. 
Estiveram presentes, representando o Município, o Secretário de Meio Ambiente Márcio Rubens e o Assessor Especial de Gabinete, Marcus Werneck. Os padres Gervásio e Elênio, os pastores Liézio e Fernando, além de membros das  igrejas envolvidas.
Foi lido o Manifesto Social aprovado nas plenárias do ano passado. Após, Marcus Werneck pediu uma atitude mais enérgica do Conselho Tutelar para que atue na defesa dos direitos da Criança e Adolescente nas ruas. Jacimar Leite, assessor e auxiliar da Igreja do Bonsucesso e do Pe. Gervásio Gobatto, cobrou uma atuação da Polícia Militar no sentido de que coíba o som alto nas residências, após o argumento de que não seria atribuição deste Órgão Policial, e sim da Polícia Civil, de acordo com Padre Gervásio, que foi orientado pela Polícia Militar a procurar  Delegacia Local para registrar uma ocorrência.
O Secretário do Meio Ambiente salienta que não conta com corpo técnico suficiente, além do necessário aparelho repressivo por parte do Município para o fiel cumprimento da Lei 665/2013(Lei do Silêncio), que foi lida pelo Vereador Marcelo Carreiro. 

Pastor e Guarda Municipal Fernando(Tuta) fala sobre o desaparelhamento da Guarda Municipal
O Pastor e Guarda Municipal Fernando(Tuta) relata que a Instituição não dispõe de viaturas, não tem talão de multa e não possui condições de coibir infrações de trânsito de competência do Município(exemplo citado sobre o estacionamento irregular de veículos em calçadas e faixas de segurança), som alto em via pública. Ressalta também que o Município não é conveniado com a Polícia Militar para que esta os auxilie na questão do Trânsito, pois  nas atribuições do Município a Polícia Militar não age de Ofício, o que foi constatado por uma alta patente da corporação consultada, mencionando que a PM está pronta a realizar tal atividade se devidamente acordado com o Município de forma oficial. 
Ao final de sua explanação, parabeniza o ex Chefe da Guarda Antônio Diniz pela iniciativa de lutar pela regularização da Guarda Municipal junto ao Detran, pois estava descredenciada há anos,  inclusive adquirindo uniformes para trabalharem. Reclamou inclusive que os guardas municipais são insultados e desrespeitados pelos motoristas, que dizem que eles não podem multar quando tentam advertir os condutores. 

Cessão de Ônibus para uso de atividades sociais das Igrejas
Uma questão levantada foi as constantes negativas em ceder os ônibus municipais para Instituições Religiosas. Werneck explicou que é proibido subvencionar atividades religiosas, por ser o Estado Brasileiro Laico e proibir a intervenção do Estado na Igreja, além do fato de ser tais ônibus da Secretaria de Educação e somente poderia ser cedido para fins educacionais e esportivos se envolvessem estudantes em atividades escolares, ainda que esportivas e sociocultural. . Entretanto, o vereador Marcelo Carreiro ponderou afirmando que, nas atividades sociais das Igrejas a grande maioria dos que delas participam são jovens em idade escolar e que frequentam escolas municipais e estaduais Lajenses, e que não se tratava se subvencionar, mas de  mera cessão de uma viatura municipal para atividades análogas as que se fazem presentes nas cessões estabelecidas. Lembrou também que os grupos da terceira idade e atividades culturais locais, ainda que não envolvendo estudantes, tem sido contempladas. O vereador, por fim, pediu a intervenção do Assessor Especial Werneck para que tratasse pessoalmente com o Prefeito  sobre o assunto e que repensasse tal posicionamento e realizasse a  cessão esporádicas às igrejas da cidade. Padre Elênio ponderou que nas atividades de sua paróquia são cerca de cem jovens que já necessitaram de tal transporte para cidades vizinhas.

Padre Elênio solicita ser comunicado dos eventos públicos na praça
O padre Elênio solicitou ao Poder Público que tomasse a iniciativa de comunicá-lo  e à Instituição que dirige sobre eventos em praça pública, para que se prepare e não marque atividades concomitantes em sua paróquia, pois o alto som atrapalha  as atividades religiosas e os fiéis se sentem incomodados. Marcelo Carreiro apoiou a iniciativa do Padre e solicitou que se  estenda a todas as religiões e denominações da cidade quando ocorrerem eventos nas áreas vizinhas aos templos, eis que igualmente pode prejudicar as atividades destes.

Marcelo Carreiro pede políticas educativas
O vereador ponderou que antes de qualquer atividade repressiva, tanto das Instituições Policiais e do Município, em todas as suas esferas de atuação, se repensassem as atividades educativas e de conscientização de melhorias nas políticas para jovens e adolescentes, principalmente os vulneráveis à delinquência e em  situação de abandono ou omissão de pais ou responsáveis. Destaca que é objetivo do encontro suscitar o debate e que poderia tais iniciativas se dar em escolas, Igrejas e que o Município as implemente.

Diocese de Campos Promoverá Curso "a Escola do Bem Comum"
Com vistas à formação política e sociadoutrinária para o desenvolvimento de uma consciência crítica social apartidária, buscando a humanização e desenvolvimento sociopolítico, ético e moral cristãs, a Diocese de Campos promoverá seminários e cursos com tal temática. Inicialmente no Noroeste a cidade escolhida para o projeto piloto foi Miracema. Mais informações procurar secretaria paroquial da Igreja Matriz.

É o vereador trabalhando e informando a população.

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

OBRAS NO CÓRREGO FUNDO PARA MELHORAR QUALIDADE DA ÁGUA SE INICIAM


 Nessa semana se iniciaram as atividades para cumprir Termo de Ajustamento de Conduta assinado pelo Prefeito Rivelino Bueno, Secretário Rodrigo Braga(saúde) e Rosângela Souza(Educação) para que as providências acerca da situação já noticiada nesse blog após visita de Marcelo Carreiro à Comunidade do Córrego Fundo de que a água que serve a localidade era imprestável para consumo e uso domiciliar em geral. 


O Promotor de Justiça Rochester Machado Pireda deu até o fim de janeiro para as providências sejam efetivamente tomadas e que resolva-se definitivamente o problema daquela comunidade rural.
Será instalada uma caixa d´água dez mil litros, bomba dosadora e filtro, além de um decantador, além de outra de cinco mil litros, triplicando a capacidade de fornecimento atual.
O Vereador Marcelo Carreiro ainda essa semana visitará a comunidade. 
As obras estão a cargo da Secretaria de Obras, aos cuidados de Batista Alvim.
Relembre a matéria deste vereador em visita:

CONVÊNIO ENTRE MUNICÍPIO DE LAJE DO MURIAÉ COM SÃO JOSÉ DO AVAÍ ESTÁ PRÓXIMO

Assim que se iniciar a Sessão Legislativa de 2014, o Prefeito Rivelino Bueno encaminhará projeto de lei solicitando autorização legislativa para firmar convênio entre o Município e o renomado Hospital São José do Avaí, em Itaperuna.
O Convênio será nos moldes do existente entre o Município de São José de Ubá e o Hospital, porém com um valor inferior no caso Lajense, pois aqui temos um hospital Municipal cada vez mais atuante em prol da saúde dos concidadãos, inclusive, ineditamente, contanto com um gerador para atendimento de todo o hospital, aparelhado com sala de estabilização, centro cirúrgico e leitos confortáveis. No caso de Laje do Muriaé, o valor referencial será provavelmente  em torno de 60 mil reais mensais para o atendimento da população lajense em , exames,  internações e cirurgias de média complexidade. Os valores a serem pagos ao Município ao hospital devem ter como valor referencial a Tabela do SUS. Caso o Município ultrapasse esse valor em serviços utilizados, complementa conforme a necessidade das atividades da Secretaria de Saúde com recursos do Fundo Municipal de Saúde.
Com a realização de exames dos mais variados tipos e especialidade médicas e cirurgiões, auxiliados pela tecnologia de alguns  aparelhos exclusivos na região, espera-se não mais contar o Município dos serviços do Conspinor, pois ficariam absorvidos pela abrangência do atendimento do São José do Avaí. A título de informação, o Hospital é conveniado com o Estado do Rio de Janeiro e com o Sistema Único de Saúde(SUS) e atende Laje do Muriaé nos casos de cirurgia de alta complexidade e emergências médicas cuja gravidade o Pronto Socorro do Hospital Lajense não tiver meios para atender ao paciente. 
Uma vantagem para o Município é que constará no convênio que a Administração Lajense apenas pagará pelos serviços efetivamente utilizados, não ficando o Hospital com valores sem a devida contraprestação aos lajenses.
Se  o Executivo solicitar regime de urgência, tem quarenta e cinco dias para tramitação interna na Câmara Lajense. 
É o vereador informando a população.

segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECLARA INCONSTITUCIONAL PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA LAJENSE

Casos análogos que chegarem ao Judiciário terão efeito Vinculante

Em sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em 13/12/2013, por unanimidade, declarou inconstitucional as leis 386/199 e 472/2002 . A primeira, cria uma gratificação baseada no Zelo e Dedicação do servidor, que poderia ser contemplado por critérios subjetivos entre 0 a 100% de seus vencimentos, e a segunda, criou a incorporação desta gratificação caso o servidor a recebesse por três anos consecutivos e cinco intercaladas.
Havia uma declaração incidental de inconstitucionalidade em julgado em ação proposta por servidora em 2009, insatisfeita com o fato de, às vésperas das eleições, teve subitamente sua gratificação de R$ 240,00 rebaixada para R$ 100,00, e assim, ao tentar incorporar tal gratificação, a Administração indeferiu, o que motivou a ação judicial.  A servidora, então, perdeu a ação em primeira instância, recorreu ao Tribunal de Justiça que manteve a decisão, porém, o procurador de Justiça pediu a inconstitucionalidade incidental(dentro do processo da servidora), reconhecida pelo Órgão Especial do  Tribunal de Justiça, que ensejou ação de inconstitucionalidade das leis pelo Doutro Procurador Geral de Justiça, julgada no fim do ano passado.
Veja o que o julgamento narra sobre a ação iniciada em 2009:

...alega a autora ser servidora pública municipal desde 1999 e que desde outubro de 2003 passou a receber uma gratificação de R$ 240,00, que depois foi reduzida para R$ 100,00 às vésperas das eleições, pois não concorda com os ideais do alcaide. Tal gratificação está prevista na Lei nº 386/1999 do Município réu. Em 2002 foi sancionada Lei nº 476/2002, que determinou a incorporação daquela gratificação aos servidores que a recebessem há três anos seguidos ou cinco alternados. Em janeiro de 2009, a referida gratificação foi suprimida do contracheque da autora

O efeito prático da decisão é que todas as decisões a partir de agora que chegarem ao tribunal de Justiça terão efeito vinculante, ou seja, todos os casos de servidores lajenses que forem julgados no Tribunal requerendo a incorporação da Lei, o Tribunal indeferirá de plano, julgando com base nas decisões. Ainda, todas as ações que forem distribuídas na Justiça Lajense poderão ser julgadas imediatamente pelo juiz de direito, pois tem efeito vinculante a todos os órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. 
Como o Caso envolve o julgamento de lei municipal em face da Constituição Federal, transitará em julgada a decisão, eis que não se trata de declaração de inconstitucionalidade de lei estadual em face da Constituição Federal(Competência do STJ)  e inconstitucionalidade de lei federal em face da Constituição Federal(Competência do STF), não cabe mais recurso. Como a decisão foi unânime, não cabem  embargos infringentes. Poderia-se pensar, aqueles que dominam ou se aventuram ao mundo jurídico se  caberiam os embargos de divergência, e a resposta é não, pois tal recurso é cabível para sedimentar jurisprudência em Tribunais Superiores, quando decisões divergentes de turmas recursais. No caso do processo lajense, a decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, este competente para julgar ações diretas de inconstitucionalidade de Lei Municipal.
O Prefeito Municipal deverá cumprir a ordem judicial.
Veja a íntegra da decisão no link ACÓRDÃO.


Gratificações Incorporadas estão ameaçadas, a partir da agora

Com base nessa decisão, abre um precedente jurisprudencial para o julgamento da ação 0056768-24.2012.8.19.0000  e 0047637-25.2012.8.19.0000 que terão julgamento conjunto determinado em 12/12/2013, mesa data da decisão do caso em concreto da servidora. A ação foi proposta pelo Procurador Geral de Justiça para arguir a Inconstitucionalidade material da Leis 386/1999 e 472/2002, provavelmente ocasionando a interrupção do pagamento destas gratificações a todos os servidores. Após o voto do relator  que posteriormente declarou a inconstitucionalidade da Lei no caso da servidora, o relator da ação direta de Inconstitucionalidade pediu data para o julgamento . Portanto, a decisão sobre o destino das gratificações está bem próximo.  Os servidores lajenses que possuem gratificações incorporadas poderão, a partir do trânsito em julgado,  dessa ação acima mencionada, suas gratificações suspensas por decisão Judicial, se mantidos os argumentos já julgados na ação explanada na primeira parte desta matéria.
Ressalta-se que o Prefeito Rivelino Bueno nada tem a ver com o fato, pois o processo existe desde 2009( A ação de inconstitucionalidade desde 2012), a partir de iniciativa do Procurador Geral de Justiça ao ver suscitada incidentalmente a inconstitucionalidade das leis quando do julgamento do caso da servidora. Inclusive, considera, no caso da servidora, "legítima a recusa do então Prefeito em incorporar a gratificação, pelo que se lê no acórdão do Tribunal: "Assim, sendo inconstitucional a lei de regência da  gratificação pretendida, verifica-se a legitimidade da conduta do Município  que fez cessar o pagamento da respectiva parcela, o que não enseja a  pretendida reparação moral ou material.  Em outro ponto, a decisão relata: "Convém observar que cabe ao Chefe do Poder Executivo,  no exercício da atividade administrativa, zelar pela observância da  Constituição da República, sendo lícita a recusa, como ocorreu no presente  caso, à observância de norma considerada inconstitucional.

Veja o andamento processual da Ação Direta de Inconstitucionalidade

Processo No: 0056768-24.2012.8.19.0000

TJ/RJ - 13/1/2014 22:9 - Segunda Instância - Autuado em 1/10/2012
Classe:DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Assunto:
Inconstitucionalidade Material / Controle de Constitucionalidade / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS M
  
  
Órgão Julgador:OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL
Relator:DES. OTAVIO RODRIGUES
REPTE:EXMO SR PROCURADOR GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REPDO:EXMO SR PREFEITO DO MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE e outro
  
  
Listar todos os personagens
Rio de Janeiro TRIBUNAL DE JUSTICA
Processo apenso:     0047637-25.2012.8.19.0000
  
FASE ATUAL:Certidao Indexação Peças Principais
Data do Movimento:09/01/2014 14:40
Complemento 1:Indexação Peças Principais
  

 INTEIRO TEOR

Íntegra do(a) Despacho Mero expediente - Data: 14/12/2012
Íntegra do(a) Despacho Mero expediente - Data: 14/01/2013
Íntegra do(a) Despacho Mero expediente - Data: 17/01/2013
Íntegra do(a) Despacho Peço dia para julgamento - Data: 04/11/2013   


É o vereador informando a população.

domingo, 12 de janeiro de 2014

Blog inicia 2014 expondo a primeira experiência do PSOL no governo

Feliz 2014 amigos.  
Este blog inicia suas atividades em 2014 expondo matérias da imprensa sobre a atuação do Prefeito de Itaocara Gelsimar Gonzaga(PSOL). Em conflito com a oposição por não querer participar de barganhas políticas e contribuir para a manutenção do fisiologismo na política e a prática de acordos para a governabilidade, que muitas vezes vai de encontro aos anseios da população, do funcionalismo e do interesse público, ficamos com a indagação: É possível, nos dias atuais, fazer uma política limpa, isenta, e que os governantes tenham desprendimento em administrar sem a preocupação com as próximas eleições? É possível tal mister sem realizar acordos políticos com o Legislativo? Se todos fossem imbuídos dos mesmos propósitos de cumprir a Constituição e os princípios da Democracia(do Povo, Para o Povo e pelo Povo) e dos primórdios da República(Res Pública, ou "coisa do povo, causa popular"), tudo seria diferente e teríamos o "Governo Ideal", com políticos ideais e certamento e nosso país estaria em outro nível administrativo e sócioeconômico. Sui Generis, somos o país da jogatina, dos conchavos e falso moralistas. Estamos longe da dinâmica política que tanto sonhamos. É um desabafo deste Idealista e sonhador Vereador que divido com os amigos. Façamos a Política Possível e nos adequemos, nos moldemos ao meio político dentro do possível  sem romper com nossos princípios ético-morais para o bem do Povo e o melhor interesse da Administração ou façamos como Gelsimar, que enfrenta problemas de toda sorte por tentar manter os mesmos propósitos que o fez alçar como o primeiro prefeito eleito de um partido da bandeira  Psolista esquerdista no país?
Vejamos a íntegra da matéria(crédito: Revista Veja Eletrônica e Carta Capital).

O caos da primeira experiência do PSOL no governo

Partido pediu socorro a Garotinho para conter a briga política em Itaocara e evitar que a vitrine socialista se transforme em vexame nacional

Povo itaocarense! Aqui é o prefeito Gelsimar Gonzaga. Querem me tirar do cargo, mas só com o povo na rua conseguiremos acabar com essa tentativa de golpe.” 

Alvo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, o prefeito de uma pequena cidade pega o próprio carro, um Fusca montado com caixas de som, e passa a convocar a população aos brados para protestar na Câmara Municipal, controlada pela oposição. Poderia ser Sucupira, a cidade fictícia de Odorico Paraguaçu em O Bem Amado, mas a cena ocorreu em meados de dezembro em Itaocara, no Noroeste Fluminense. “Se quiser me matar pode matar. Nós acabamos com a corrupção, por isso estão com raiva”, diz, em um trecho de sua pregação, registrada em vídeo e publicada no Youtube, o prefeito Gelsimar Gonzaga, primeiro governante eleito pelo PSOL no país. O município de 23.000 habitantes imediatamente tornou-se vitrine para o partido. Ex-sindicalista, Gelsimar assumiu com medidas populistas de alto poder de repercussão, como a redução do próprio salário e a escolha de secretários em “assembleias populares”, por aclamação. O resultado destas e outras experiências de teorias do PSOL, em confronto com as necessidades da população e a realidade das pequenas cidades, é um caos administrativo e político que paralisa o poder público e penaliza a população.

Os 44% de preferência (6.796 voto) do PSOL na cidade puseram Itaocara no mapa do partido no primeiro turno de 2012. A cidade logo virou vitrine e tornou-se ponto de peregrinação dos cabeças da sigla, como Ivan Valente, deputado federal por São Paulo, Luciana Genro, ex-deputada pelo Rio Grande do Sul, e Marcelo Freixo, deputado estadual fluminense. Itaocara, desejava o partido, deveria ser um modelo de gestão inovador, diferente de “tudo isso que está aí”, como fisiologismo e concessões a aliados políticos. O primeiro ano da gestão de Gelsimar, no entanto, não saiu como imaginavam ele e o partido. Em guerra com o Legislativo, que transformou a CPI em uma “comissão processante”, com poderes para aprovar inclusive o impeachment do mandatário, Itaocara terminou 2013 com salários atrasados para servidores, médicos em greve e nenhuma perspectiva de resolução do impasse com os vereadores.
O caos em Itaocara mobilizou a cúpula do PSOL no Rio de Janeiro. No fim do ano passado, o partido pôs na rua uma operação que se assemelha às velhas práticas da política. Com Gelsimar encurralado na Câmara Municipal – dos onze vereadores, dez são de oposição – foi necessário recorrer a um aliado para tentar evitar que a vitrine socialista se transforme em vexame nacional. O processo foi liderado pelo deputado estadual Marcelo Freixo, alçado ao status de maior liderança do PSOL no Estado desde a conquista do segundo lugar na eleição contra Eduardo Paes. Ao perceber que uma Câmara dominada pelo PR estava articulando o impeachment do aliado, Freixo buscou ninguém menos que Anthony Garotinho para tentar uma composição. O ex-governador é abertamente criticado por Freixo e pelo PSOL.
A negociação mostra como a população de Itaocara está, atualmente, espremida na condição de moeda de troca da política. De início, não foi simples construir um acordo pela governabilidade em Itaocara.  O PSOL faz oposição ferrenha ao governo de Rosinha Garotinho em Campos dos Goytacazes (RJ), influenciando sindicatos e dificultando a adoção de medidas na área da educação. Mas Garotinho cedeu – não por solidariedade, ressalte-se. Simplesmente por ter outros adversários mais importantes para se preocupar em 2014, como Sérgio Cabral e Lindbergh Farias. O pedido de ajuda do PSOL a Garotinho é o prenúncio de outro muito maior que está por vir: Freixo precisará dos votos do PR se não quiser ver cassada Janira Rocha, a deputada estadual que desviou dinheiro de um sindicato para campanhas do PSOL. 
Com alguns telefonemas, Garotinho articulou um encontro entre Freixo e o vereador Robertinho, presidente da Câmara de Itaocara. A conversa nas últimas semanas de 2013, também presenciada pelo deputado federal Paulo Feijó (PR), o deputado estadual Paulo Ramos (PSOL) e dois vereadores, traçou um cenário de paz para este ano. Não será tão simples: Robertinho diz que não dará trégua e chama Gelsimar de “louco”. Ele acusa o prefeito de beneficiar apadrinhados com pagamento de horas extras e de ter contratado um ônibus por 7.000 reais para levar estudantes a um congresso do PSOL em Goiânia.
Para tirar o poder público da imobilidade, a prefeitura tem recorrido aos quadros do PSOL nacional que podem destinar recursos para Itaocara. Para 2014, os deputados federais Chico Alencar e Jean Wyllys reservaram 3 milhões de reais, cada um, para a estruturação de unidades especializadas em saúde. Dos 15 milhões de reais em emendas a que tinha direito em 2013, Wyllys reservou 4,1 milhões de reais para o município de Gelsimar. O governo federal só empenhou, desse total, 1,5 milhão para a construção de um novo hospital na cidade. A secretária municipal de Saúde, Wanessa Gonzaga de Oliveira, no entanto, diz que os recursos não podem financiar outro hospital e serão usados na unidade atualmente em funcionamento, mesmo sendo este um prédio em área de risco de inundações.
Gelsimar só pode contar com os amigos. O prefeito tentou, em um encontro com o vice-governador, Luiz Fernando Pezão, obter asfaltamento de vias na cidade. Até hoje, não houve movimento nesse sentido. E o programa Somando Forças, marca do governo Sérgio Cabral em suas obras no interior, não destinou recursos para o município governado pelo PSOL.
Agente de saúde concursado, Gelsimar, que até a eleição era também presidente do sindicato dos Servidores Municipais da cidade, defende sua gestão citando, como um dos principais feitos, o subsídio às passagens de ônibus intermunicipais para estudantes universitários, a um custo de 80 mil reais por mês. Não restou muito para mostrar. As medidas inéditas não sobreviveram. Dos secretários de Saúde, Educação, Obras e Agricultura aclamados em assembleia popular, três abandonaram o governo. “Não aguentaram a pressão”, sentencia o prefeito.
Há, de fato, muita pressão. Mas só ela não explica a história. Um deles, o bombeiro Eduardo Moreno, é investigado pelo Ministério Público pela suspeita de utilizar recursos da prefeitura sem ter sido nomeado. O vice-prefeito Juninho Figueira (Pros), que virou adversário político de Gelsimar em outubro, diz que Moreno chegou a trabalhar como secretário. O secretariado também acabou envolvido nas velhas práticas da política, criticada por Gelsimar e o PSOL. Escolhido por Gelsimar, o secretário municipal de Administração, Alexandre Souza da Fonseca, contratou a própria esposa para trabalhar na pasta. Teve de deixar o governo logo no começo. Corre no Ministério Público do Estado do Rio um inquérito para investigar a contratação.
Insatisfeito com a reduzida quantidade de cargos comissionados em comparação à administração anterior, Gelsimar tentou criar por decreto municipal mais de 100 vagas de Direção e Assessoramento Superior (DAS). Mas logo teve de desistir do projeto, que começou a ser investigado pelo MP por ser inconstitucional. “Caíram de 160 cargos comissionados na gestão anterior para cerca de 20 nesta, por aprovação da Câmara Municipal. O certo é fazer concurso público. Mas era a solução que tinha”, disse Gelsimar em entrevista ao site de VEJA.
Saúde – O Hospital Municipal de Itaocara, único público na cidade, é exemplo dos desafios que a prefeitura enfrenta. Instalado em área de risco de inundações na beira do leito do rio Paraíba do Sul, a unidade sofre com filas, falta de médicos, atrasos em exames e consultas. O prefeito considera uma vitória de sua gestão, na área de saúde, ter adquirido, no primeiro ano de governo, um aparelho de ultrassonografia para exames. O equipamento foi entregue em dezembro, mas ainda estava lacrado na caixa na semana passada.
Na última quinta-feira, a dona-de-casa Sandra Carrilho, 40 anos, esperou mais de uma hora para que o vizinho, com uma hemorragia em uma cicatriz aberta na cabeça, fosse medicado. “As enfermeiras não trabalham direito. Tem médico que só atende o paciente em pé no consultório, de tanta pressa. O hospital está uma imundície”, dizia.
Itaocara não chega a ser uma cidade complexa. O município possui apenas uma linha de ônibus para circular pela cidade, de hora em hora. Não existe cinema – reclamação constante de moradores. Mas há demandas mais urgentes. Na estimativa da prefeitura, falta asfaltar 10 quilômetros de ruas na área urbana e 800 quilômetros em vias rurais. Responsável por 0,06% do Produto Interno Bruto (PIB, conjunto de bens e serviços produzidos na região) do Rio de Janeiro, a economia de Itaocara dobrou de tamanho de 1999 a 2011, gerando 281 milhões de reais em riquezas. A maior parte desse dinheiro é dependente da renda gerada pelo setor público, que saiu de um peso de 29,91% da atividade econômica para 38,57% no período. Os gastos estão próximos do limite:  a despesa com pessoal foi de 12,6 milhões de reais, ou 41% da receita corrente líquida de 30,9 milhões de reais, de janeiro a outubro deste ano – o máximo a que se pode chegar, com a Lei de Responsabilidade Fiscal, é de 54%. O município é o maior produtor de quiabo do Estado – os produtores rurais reclamam que nenhuma das ações de Gelsimar para incentivar a agroindústria saiu do papel até hoje.
A falta de disposição de negociar com aliados foi o que motivou o racha entre Gelsimar e o vice-prefeito Juninho. O prefeito alega que o vice pediu três secretarias para permanecer no governo e não sair do PSOL. O vice, por sua vez, diz ter requisitado apenas uma pasta. E acusa Gelsimar de ameaçar demitir sua noiva, contratada temporariamente assim que o partido assumiu a prefeitura. A noiva do vice pediu demissão. E Juninho, agora em uma trincheira contra o ex-aliado, diz que abandonou o grupo por falta de espaço para trabalhar e por não concordar com a cobrança de uma taxa de 20% do salário  de 7.500 reais, feita pelo PSOL, a título de “exigência estatutária do partido”. Juninho conta que ficava incomodado em entregar 900 reais em espécie, todo mês, para uma secretária do prefeito, sem saber no que seria usado o dinheiro. “Ficava preocupado, porque  não sabia para onde estava indo. Sentia até que estavam me lesando. Entregava o dinheiro na mão de uma secretária de confiança do prefeito”, diz.
O vice tem mais munição. Acusa o prefeito, que é presidente do diretório municipal de Itaocara, de ameaçar com represálias funcionários que não se filiavam ao PSOL. O Ministério Público investiga se o prefeito exige que comissionados e contratados sejam filiados ao PSOL para serem efetivados. Gelsimar nega. “Fizeram campanha maciça para filiar funcionários. Ou era do PSOL ou estava fora. Tinha uma leve perseguição”, acusa.
A postura radical do prefeito é responsabilizada pela paralisia no crescimento da cidade. Os salários atrasados dos servidores atrapalharam até as vendas de fim de ano, reclamam comerciantes. Embora diga que mantém “relações republicanas” com os outros poderes, Gelsimar chega a dizer que não há possibilidade de negociar com os vereadores pela aprovação de projetos. “No Brasil, esquerda é perseguida mesmo. Quando negocia, vai para a cadeia como José Genoíno e José Dirceu. Quando não negocia, é cassada. Mesmo que eu seja cassado, não negocio com ninguém”, avisa Gelsimar.