segunda-feira, 31 de março de 2014

INDICAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DO POSTO DE SAÚDE VAI-VOLTA

O vereador Marcelo Carreiro fez Indicação para o retorno do funcionamento do Posto de Saúde e o início dos atendimentos na comunidade do Vai-Volta do sistema de serviços odontológicos, sendo ali instalado um consultório em condições de atender à comunidade.
O pedido foi dos moradores do local que solicitou a visita do Vereador que está ao lado das comunidades rurais.
Verificou que ali há cerca de 56 famílias residindo, e que é imprescindível o retorno das atividades que, de acordo com uma autoridade de saúde lajense, está sendo providenciado uma médica de PSF para, em dois dias  ou três dias da semana, atender a comunidade lajense.
É o vereador ao lado do Povo da Zona Rural.

SOLICITAÇÃO DE PARECER JURÍDICO SOBRE LEI 676/2013

O vereador que atua pela dignidade das ações da Administração Pública solicitou em requerimento informações sobre o cumprimento da Lei 676/2013(Lei da Ficha Limpa para Secretários e outros cargos comissionados) no Executivo e Legislativo.
Segundo informações, o requerimento aguarda manifestação do Procurador Geral do Município para dar o devido cumprimento da Lei. Sabe-se que não houve a coleta das assinaturas dos membros do governo sob responsabilidade declarando não se enquadrar nos termos da Lei Municipal proposta por Marcelo Carreiro.
É o vereador pela Dignidade do Serviço Público.

MARCELO CARREIRO FALA SOBRE OS 5O ANOS DO GOLPE DE 1964
























Dia 31 de março de 1964. João Goulart era deposto e exilado político. Um triste dia para a historia do Brasil. Ainda juntamos os cacos dos anos de chumbo. Comissão da Verdade, relatos de sobreviventes, familiares de presos políticos que foram brutalmente assassinados sem direito a esclarecimentos, destino dos corpos... Quantos torturados, outros expulsos do País. Alguns preferiram abandonar a Pátria por não concordar com uma imposição reacionária armada e aparelhada com Órgãos de inteligencia para detectar os "inimigos do Regime". Laje mesmo teve seus perseguidos. Alguns foram entrevistados, outros ameaçados. Existiram os que foram embora de Nossa Terra por medo. Infelizes dias para a Historia do Brasil.
Em pleno Regine Democrático, com Instituições organizadas (bem verdade, imperfeitas), ouço vozes Lajenses e manifestações desejando o retorno da Ditadura. Dissolução do Parlamento, atos Institucionais perversos proibindo a liberdade de expressão e opinião, condução coercitivas por forças opressoras para interrogatórios, prisões arbitrárias, cerceamento de Defesa e sem Direito ao contraditório, faces desastrosas de um tempo que, a data, nos convida a reflexões.

A Democracia é o pior Regimes, exceto todos os outros. O livre exercício dos Direitos relativos à Cidadania e as liberdades individuais, os direitos civis estão garantidos. O facebook é prova viva. Manifestações espontâneas a favor e contra os Governos, sem sermos convidados ao DOPS ou DOI-CODI. Lamarca e Marighela morreram na guerrilha. Eles pegaram em armas para que fôssemos livres. Jornalistas, Deputados, líderes esquerdistas e democratas assassinados. Somos herdeiros dessa luta e nos deram, gratuitamente, o direito de discordar, criticar os Políticos, os Partidos, o Sistema... Façamos todos. Silenciar, jamais.

Esses petistas que foram presos e perseguidos, que outrora bradavam por um Ideal que sucumbiu com o Poder, a velha luta das esquerdas perdeu o discurso. Restaram PCB e outros Partidos com Viés ideológicos, sem radicalismos, mas com as mesmas propostas da Campanhas das Diretas Já, de 1982. O que vemos atualmente é situação ou oposição, por uma inescrupulosa inconveniência programática. A luta agora é apenas pelo Poder e suas regalias. Não há Direita, Esquerda ou mesmo Centro Direita ou Esquerda. Muda-se os rótulos, as práticas persistem. Com a afirmação do capitalismo como doutrina econômica de Estado, restou pouco da apaixonante retórica politica. Venceu o Poder Econômico, o que produziu desigualdade social e intensificou o distanciamento entre ricos e pobres. Novas classes surgiram, a economia avançou nos últimos vinte anos, mais especificamente nesse século, fruto da consolidação das Instituições, do fortalecimento da Democracia e do Constitucionalismo, que fundou uma Nova Ordem Jurídica no Brasil, trazendo segurança relativa às relações sociais de um Brasil de franca afirmação em seus padrões e propostas de se construir uma Nação Forte e Desenvolvimentista.
Gerou-se, é verdade, o fenômeno endêmico da corrupção, da violência e do uso da Estrutura do Poder em beneficio de grupos que nutrem os mais escusos interesses, inclusive o compadrio indesejado e nocivo à Democracia, que é a interferência nas esferas de decisão dos Três Poderes. Só no Brasil um Presidente indica um Ministro da Suprema Corte para, futuramente, julgá-lo, ou a seus comparsas. A vitaliciedade não afasta o sentimento de gratidão pela indicação e, assim, as decisões politicas interferem no funcionamento do Estado nefastamente. É nosso sistema.
Com todos os percalços, temos muito a comemorar o fortalecimento da Democracia no Brasil. Desde 1985 e tendo a Constituinte de 1988 como base, esses 50 anos do golpe de 1964 deve ser rememorado como um período da História do Brasil onde as experiencias ditatoriais nos servem para valorizarmos nossas liberdades civis. Esses dias não podem ser esquecidos, mas para nos impulsionar a participarmos como atores principais do avanço de uma Nação em construção, que não quer somente Copa, Olimpíadas, mas saúde pública e educação de qualidade. Queremos, pois, o Direito de sermos tratados como Brasileiros construtores de um País mais justo, igualitário e pautado nos mais caros valores de respeito à dignidade humana e no trato com a Coisa Pública.
Viva a Democracia. 1964, Nunca mais.

PATROCÍNIO DO MURIAÉ TEM VETERINÁRIO PARA ATENDIMENTO AOS ANIMAIS DA POPULAÇÃO

O vereador Marcelo Carreiro, ao procurar uma pessoa na Secretaria de Agricultura de Patrocínio do Muriaé, exercendo seu cargo público naquela Comarca, se deparou com vários cachorros com seus respectivos donos aguardando atendimento de um veterinário.
Interessante iniciativa que merece ser registrada. Não seria muito custoso ao Município providenciar algo parecido em Laje do Muriaé, ante à disparidade de recursos recebidos pelas duas cidades e, a vizinha cidade mineira, arrecada cerca de R$ 8 milhões anuais, e Laje do Muriaé cerca de R$ 36 milhões.
Fica a dica às autoridades municipais. 
Parabéns aos responsáveis Patrocinenses, em especial ao Prefeito Geraldo Ney Caetano.

NESSA TERÇA VEREADOR APRESENTA REQUERIMENTO PEDINDO MELHORIAS A SERVIDORES


Marcelo Carreiro apresenta nessa terça(01/04) requerimento solicitando do Poder Executivo que analise a possibilidade de se implementar um auxílio-alimentação aos servidores ou um abono, nos moldes do que foi proposto ano passado e tendo o projeto do Executivo sido retirado das discussões no Legislativo, até que ultimem os preparativos para a implementação do tão aguardado Plano de Cargos e Salários esperado para o início de 2015.
Ano passado, projeto de lei que instituía a Plano de Cargos foi rejeitado pelo Legislativo.
O vereador lembra que a concessão de um vale-alimentação  auxiliaria  no incremento do comércio local e faria com que mais dinheiro circule em nossa cidade.

Cabe lembrar que se trata apenas de uma Indicação, não vinculando ou trazendo obrigações ao Executivo a implementação.
No caso de um auxílio alimentação ou algo semelhante, os valores não seriam considerados como gastos com pessoal e assim não impactaria os gastos vinculados a pessoal de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, cuja rubrica atualmente é na monta de 49%. O Poder Executivo pode chegar até 54 % sem sofrer sanções previstas na Lei.

No fim da gestão passada, o impacto financeiro dos gastos com pessoal era de 46%, e o aumento na gestão 2013/2016 se deu, em grande parte, pela implementação do Piso Nacional de Educação, pagamento de adicionais de insalubridade a profissionais e auxiliares da área de saúde e a nomeação de novos concursados durante o ano de 2013.
É o vereador atuando em prol dos servidores públicos de nossa cidade.

VEREADOR OFICIA AUTORIDADES MUNICIPAIS SOBRE SITUAÇÕES DE INTERESSE DA COMUNIDADE












Ofício MC/22/2014
Assunto: Reiteração do Ofício 05/2014, 07/2014, 06/2014, 12/2014 e 19/2014
Do Vereador Marcelo Carreiro
Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Laje do Muriaé
Ao DD. Secretário de Obras e Serviços Públicos

Exmo. Sr. Prefeito; DD. Secretário de Obras e Serviços Públicos.

Reitero os pedidos de providências solicitadas nos documentos acima declinados, tratando-se da Construção de um muro de proteção na Rua João Batista dos Reis, e a competente análise do Departamento de Defesa Civil e da Secretaria de Obras como transcrito no ofício 02/2014 da Secretária de Promoção Social de Laje do Muriaé, Sra. Beatrís dos Reis Oliveira, onde encaminhou pedido de avaliação técnica da situação elencada neste, inclusive com menção de solicitação à Defesa Civil e afirma, categoricamente, que a construção é competência da Secretaria de Obras.
Na oportunidade, encaminho ofício 09/2014 do Diretor do Departamento Municipal de Trânsito, e extrema consideração para a tomada das providências explanadas, por ser iminente o risco de acidentes no local.
O Senhor João Batista França vem cobrando enfaticamente a realização desta ,Obra básica na rua Aristóteles Monteiro de Souza objeto do Ofício 19/2014 e processo desta Municipalidade 010102/2013.
Os pedidos de análise e possibilidades de construção de galeria das águas pluviais na rua Presidente Sodré objeto do Ofício 05/2014, oriundas do Morro do Querosene, não foram atendidas ou respondidas, Os moradores reclamam do mau cheiro no local, e afirmam, como notório, que seria uma continuidade da galeria já iniciada. Temem, inclusive, pelo risco às residências próximas.
O Ofício 12/2014 solicitou intervenção dessa Municipalidade na rua Projetada, na Chácara do Cruzeiro, sem calçamento e com iluminação pública precária. Inclusive não há escoamento das águas pluviais.
Por fim, mesmo que alguns desses serviços não possam ser atendidos, por questões orçamentárias ou operacionais, quiçá, não estejam elencados como atribuição da Municipalidade, por homenagem à atuação deste Parlamentar em defesa da Sociedade e por dever da Administração responder aos questionamentos e solicitações a ela direcionados, clama-se pela resposta escrita dos órgãos competentes, zelosos que são pelos precípuos cumprimentos de seus deveres funcionais.
Atenciosamente e com cordiais cumprimentos e votos de estima, aguardo a apreciação.

Laje do Muriaé, 01 de abril de 2014.



Marcelo Carreiro

REUNIÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PLANO DE MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO -

A elaboração do Plano Municipal de Saneamento básico Lajense está próximo. No último dia  25 de março, e equipe técnica da empresa responsável pelo projeto(AGEVAP), membros do governo e representantes da Emater e Cedae estiveram reunidos no auditório do Colégio Municipal Ary Parreiras para a coleta de informações técnicas e análise de dados para diagnóstico.
A equipe visitou as comunidades.
O Município em breve, segundo informações do Secretário Márcio Rubens, convocará audiência pública para tratar desse importante tema de interesse público.
É o vereador informando a população.A elaboração do Plano Municipal de Saneamento básico Lajense está próximo. No último dia  25 de março, e equipe técnica da empresa responsável pelo projeto(AGEVAP), membros do governo e representantes da Emater e Cedae estiveram reunidos no auditório do Colégio Municipal Ary Parreiras para a coleta de informações técnicas e análise de dados para diagnóstico.
A equipe visitou as comunidades.
O Município em breve, segundo informações do Secretário Márcio Rubens, convocará audiência pública para tratar desse importante tema de interesse público.
É o vereador informando a população.


http://marcelocarreirovereador.blogspot.com.br/2013/12/mocao-de-providencias-de-vereador.html

sexta-feira, 21 de março de 2014

Projeto de Estágio aprovado em primeira discussão

Projeto de lei de Marcelo Carreiro 01/2014 que autoriza o Executivo a criar Programa de Estágio no Município para estudantes lajenses na Administração Pública Municipal a nível superior, técnico, pós técnico e pós médio foi aprovado por unanimidade pelo plenário da Câmara em sessão de 06/05/2014.
O projeto visa suprir a carência de oportunidades de estágios na Município aos estudantes estudantes de ensino superior. 
Após segunda discussão segue para sanção ou veto do Poder Executivo. Se vetado, o Legislativo pode apreciar o veto em nova votação.Por ser mera autorização, está em conformidade com a Constituição e Lei Orgânica, não caracterizando vício de iniciativa.
É o vereador   a serviço da Sociedade.

terça-feira, 18 de março de 2014

Marcelo Carreiro faz Requerimentos e Indicações

Na Sessão de hoje(18/03) o vereador apresentou requerimentos e indicações.
Solicitou informações sobre o cumprimento de Leis de sua autoria( a lei 680/2013), que cria mecanismos de fiscalização de venda de bebidas alcoólicas e cigarros a menores, prevê atribuições ao Conselho Tutelar e políticas preventivas de atuação da Secretaria de Promoção Social) e da Lei 677/2013   que introduz ao Ensino da história Lajense no Currículo Escolar e Educação para o Trânsito.
Solicitou informações acerca da fiscalização por parte do Conselho Tutelar no Carnaval  e numero de ocorrências nos registros do hospital de atendimento a menores.
Solicitou também a limpeza do Cemitério e Indicação quebra-molas na rua Alferes bastos.
Importante Indicação ao Secretário de saúde no sentido de recolocar em funcionamento o Posto de Saúde do Vai-Volta e os serviços de atendimento odontológico no local, vez que o consultório encontra-se instalado.
É o vereador atuando em prol da Sociedade.

quinta-feira, 13 de março de 2014

Executivo Realiza Audiência Pública na Câmara

Realizou-se às 11h Audiência Pública na Câmara Municipal para apresentação do relatório exigido pela Lei 101/2000, onde estiveram presentes representantes do Poder Executivo e os vereadores Gustavo, Getúlio, Netinho, Barbatana e Marcelo Carreiro. O Município teve como Receita Corrente Líquida  R$ 32.863.984,18 e Total de 34.885.409,30 e despesas de R$ 30.008.991, 10 com superávit de R$ 4.876.991,20. 
Com Educação foram  gastos 30,96%, bem acima dos 25% exigidos pela Lei. Com Saúde foram R$ 6.133.116,30, representando 28.20% da RCL, quase o dobro do exigido  pela Lei, 15%.
Os gastos com pessoal do Poder Executivo são de R$ 16.191.984,18, 49% da RCL, em um total de 54% de teto e 51,3% de limite prudencial. 
A divida consolidada é de R$ 2.730.017,80  e Restos a pagar de exercícios anteriores é de R$ 3.593.462,50, com reservas de R$ 7.015.140,00 de caixa para cumprimento das obrigações. Só para se ter uma ideia, a Lei de Responsabilidade Fiscal permite que o Município tenha restos a pagar de até 120% da Receitas totais, e deve apenas 10, 87%, o que aponta boa gestão fiscal do Executivo.
O Município está em situação de superávit financeiro e orçamentário, portanto apto a atender as demandas administrativas e de políticas públicas da população.
A aplicação dos recursos na saúde  e educação chamam a atenção no relatório. A sociedade espera o mesmo empenho em 2014, principalmente na implementação de uma saúde pública cada vez mais voltada aos anseios da população, notadamente a de baixa renda.
É o vereador exercendo o papel de informar e cumprir um preceito moral de transparência  no mandato, pois ainda não aplicou- se em Laje o mandamento de publicar o relatório resumido no Portal da Transparência implementado pela LC 134/2009.

quarta-feira, 12 de março de 2014

Audiência Pública na Câmara dia 13/03

Amanhã às 10h o Poder Executivo convocou à Câmara em reunião extraordinária para apresentar o Relatório da Gestão Fiscal e Orçamentária do 2 semestre de 2013 e relatório bimestral de novembro e dezembro passado.
Remarcada do mês passado para amanhã devido a uma viagem do prefeito ao Rio, a exigência da reunião é mandamento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Qualquer cidadão pode acompanhar a reunião, pois trata-se de Controle Social dos gastos públicos a serem apresentados à sociedade e ao Poder  Legislativo.
É o vereador informando a população.

terça-feira, 11 de março de 2014

EDUCADORAS DE CRECHE VÃO À CÂMARA

Na sessão desta Terça(11), cerca de 6 Educadoras de Creche foram à Reunião do Poder Legislativo solicitando apoio dos vereadores no sentido de ter seu cargo mais valorizado pela Administração. Uma Educadora de Creche leu o Jornal "Informativo Atividade Legislativa Vereador Marcelo Carreiro", de fevereiro de 2014, onde uma matéria aborda o envio do relatório circunstanciado ao Poder Executivo em Agosto/2013 solicitando Indicação de transformação do Cargo de Educadora de Creche em Profissional(ou Professor) de Educação Infantil. Para tanto, o Poder executivo tem que enviar Projeto de Lei criando o cargo de Professor. 
O Vereador enviou minuta de Projeto de Lei ao Poder Executivo, que tem a iniciativa de Lei privativa para legislar sobre Estrutura da Carreira e Servidores Públicos. Seguiu também Parecer da SEB/MEC e Indicação do Poder Legislativo.
Exige-se que o Profissional seja concursado, esteja no Exercício do Cargo e Função possua escolaridade para tanto.
Segue publicação do Requerimento do Vereador em 27/08/2014, com trechos do Parecer do Conselho Nacional de Educação/Secretaria de Educação Básica do MEC e Anteprojeto de Lei de Marcelo Carreiro enviado ao Prefeito. 
Será marcado um encontro entre a Categoria e o Poder Executivo para tratar o tema. São cerca de 12 Educadoras de Creche postulando o que, na prática, proporciona medida legal para que seja concedido a eles o Piso Nacional de Professores, conquista da Categoria ano passado, com o apoio de Marcelo Carreiro, que agora luta para que tal benefício seja atendido pela Administração.
É o trabalho sendo realizado.

Veja íntegra do Relatório que foi objeto de requerimento apresentado nesse dia 27/08/2013.


REQUERIMENTO


         Requeiro à Casa, na forma regimental, que  Oficiado o Senhor Prefeito Municipal extensivo ao Presidente da Comissão de Elaboração do Plano de Cargos e Salários dos servidores e funcionários do Município de Laje do Muriaé seja incluído no PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS a transformação do CARGO DE EDUCADOR DE CRECHE EM PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL,  ou proponha Projeto de Lei específico para a Categoria, possibilitando, portanto ao Município suplementar com recursos do Orçamento Municipal a diferença entre o valor do vencimento atual e a equiparação destes a professores, visando a equiparação dessa classe funcional a professores e concomitante pagamento do Piso Nacional dos Profissionais da Educação, desde que estejam em efetivo exercício da atividade e preencha todos os requisitos elencados no Parecer CNE/SEB 07/2011,  de 02/06/2011que, in verbis, entre outros posicionamentos, dispõe:

“Assim, mostra-se legal que os cargos de recreador de creche (e, por analogia, os assistentes de Educação Infantil, monitores e outros profissionais assemelhados presentes quando examinadas as situações que porventura se manifestem em outras localidades) sejam transformados em cargos de professor de creche ou professor de Educação Infantil, por exemplo, mormente quando esse cargo específico de professor de creche ou professor de Educação Infantil ainda não exista no quadro da municipalidade. Como se viu, não é lícito colocar em situação igual servidores que proveram cargos de forma desigual. Desse modo, os cargos de docentes e suporte pedagógico já existentes no quadro do magistério não sofrerão qualquer alteração, mantendo suas identidades funcionais, uma vez que os cargos que se pretende transpor se constituem em novos cargos da carreira do magistério, não se confundindo com os demais”. (p. 9)

         Ademais, o Voto do Relator do Parecer demostra a forma como seria possível equiparar os Educadores de Creche a Professores, possibilitando, assim, a inclusão deste no Piso Nacional dos Professores, onde se transcreve o Voto do Relator:

Diante de todo o exposto, nos termos do presente parecer, concluímos que enquadramento do servidor em cargo diverso do original é possível e é legal quando se tratar de servidor efetivado no órgão em que se dará a recolocação e quando tenha se submetido a concurso público similar em dificuldade e exigências ao realizado para o cargo em que se dará o novo provimento, e quando houver similaridade nas atribuições do cargo.
É legal a transposição para o quadro do magistério e o enquadramento dos servidores dos cargos de recreador de creche (e, por analogia, dos monitores, assistentes de desenvolvimento infantil e outros assemelhados), inclusive com a redenominação do cargo para professor, uma vez que os servidores desempenhem funções docentes, tenham se submetido a concurso público para ingresso, possuam os mesmos requisitos para os novos cargos exigidos para o exercício do magistério, requisitos esses já exigidos para o seu ingresso no funcionalismo público e verificada a identidade entre as funções e remuneração dos atuais cargos com as dos novos.
Uma vez incluídos no quadro do magistério, referidos servidores poderão receber da parcela do FUNDEB vinculada à remuneração do magistério. Aliás, por meio do Parecer CNE/CEB nº 24/2007, este Conselho já se manifestou pela inclusão na referida parcela dos 12 docentes que atuam na Educação Infantil, conforme se lê no fragmento de texto extraído do referido Parecer e que abaixo transcrevemos:
Assim, nos termos deste parecer, podem ser docentes integrantes do magistério da Educação Básica em efetivo exercício na rede pública, contemplados no inciso II, do parágrafo único do artigo 22 da Lei nº 11.494/2007, os seguintes profissionais que tiverem seu ingresso mediante concurso público específico ou, excepcionalmente, contratação ou designação de acordo com legislação e normas que regem o respectivo sistema de ensino:
– Na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, podem ser docentes os habilitados em Curso Normal de Nível Médio, em curso Normal Superior e em curso de Pedagogia, assim como em Programa Especial a isso destinado, criado e devidamente autorizado pelo respectivo sistema de ensino.
Uma vez incluídos no quadro do magistério, inclusão essa necessariamente amparada por lei específica, os servidores passam a ser regidos pelas leis e normas próprias e aplicáveis ao exercício do magistério, especialmente as disposições estabelecidas nas Diretrizes Nacionais da Carreira e Remuneração do Magistério da Educação Básica (Parecer CNE/CEB nº 9/2009 e Resolução CNE/CEB nº 2/2009).
O presente parecer, uma vez homologado pelo Sr. Ministro da Educação, deverá ser encaminhado aos Conselhos Estaduais e Municipais de Educação, às suas entidades representativas, União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME) e Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação – (FNCEE), à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), ao Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED) e à Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).




         Termos em que, solicita providências a fim de trazer a essa Classe de  cerca de dez Servidores Municipais a equiparação aos professores, possibilitando, assim, que recebem, nos termos da Resolução anexa e transcrita nesse requerimento, o Piso Nacional de Educação.

Sala das Sessões, 27 de agosto de 2013.



Marcelo Carreiro
Vereador




ANTEPROJETO DE LEI  MUNICIPAL DE INICIATIVA PRIVATIVA DO PODER EXECUTIVO SUGERIDO PELO VEREADOR MARCELO CARREIRO



“Dispõe sobre a transformação do cargo de Educador de Creche  no cargo público efetivo de Professor de Educação Infantil e dá outras providências.



Art. 1º Fica transformado o cargo de provimento efetivo de Educador de Creche no cargo de Professor de Educação Infantil, com as mesmas atribuições do cargo de Educador de Creche.

Art. 2º O acesso ao cargo de Professor de Educação Infantil, pelos detentores do cargo de Educador de Creche será admitido para aqueles que sejam detentores do Título de Habilitação em Magistério em escola reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC.
§ 1º O detentor do cargo de Professor de Educação Infantil,  que substituiu o cargo de Monitor de Creche, extinto por esta Lei, que não possuir o título de habilitação em magistério permanecerá no cargo extinto, com todos os seus direitos e obrigações, até que seja adquirida a habilitação necessária de acesso ao cargo de Professor de Educação Infantil.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado ao enquadramento das Educadoras de Creche  no Plano de Cargos e Salários dos servidores e Funcionários do Município de Laje do Muriaé.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, desde que não ultrapassem os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e percentual de despesas com pessoal elencados na Lei 11494/2007.

Art. 5º. O Município observará as resoluções da Câmara de Educação Básica e Conselho Nacional de Educação, órgãos do Ministério da Educação Vinculado ao MEC.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Laje do Muriaé, 27 de agosto de 2013.


VISITA À SECRETARIA DE SAÚDE E CONVÊNIO COM SÃO JOSÉ DO AVAÍ

Nessa Terça, a fim de protocolar Ofício solicitando providências da Administração(Secretaria de Saúde) quanto ao funcionamento do  Posto de Saúde do Vai-volta, solicitação de moradores, além da ativação do atendimento odontológico na Comunidade, o vereador se deparou com um Lajense solicitando exame de ressonância magnética para sua esposa ao Secretário Rodrigo Braga, informando que o Convenio com o Hospital São José do Avaí está praticamente fechado e irá, dessa forma, providenciar este e muitos outros atendimentos de saúde aos Lajenses. Nas mãos da Administradora do Hospital, aguarda somente a apreciação e assinatura por parte do Dr, Renan Tinoco, que encontra-se viajando, para que este e muitos concidadãos sejam atendidos com mais presteza na realização de exames dessa complexidade com mais eficiência.


Visita à Secretaria de Educação.

O vereador Marcelo Carreiro visitou a Secretaria de Educação e foi recebido para uma conversa com a Secretária Rosangela Souza. O tema da conversa foi o fornecimento, por parte da Administração, de materiais escolares no início do ano letivo aos alunos.. 
A Secretária informou que o Município adquiriu, por licitação, todo material escolar e os disponibilizou aos alunos nas escolas, sob a responsabilidade dos Diretores. 
Os pais que necessitarem podem procurar as diretorias pois contam com f material para atender a todos.
Completa informando que as crianças receberam material escolar  de uso pessoal e material didático, como no ano passado, exceto as mochilas, pois verificou que a grande maioria das crianças não as usavam, substituindo por outras coloridas e com personagens de desenhos animados. Assim, eram usadas para outros objetivos ou ficava encostadas em casa. Além disso, observou que a muitos pais solicitavam a lista de material necessário, para adquirirem o que lhes aprouver.
Dessa forma, houve economia com as mochilas e pudemos comprar material para as escolas repassarem aos alunos o quando e no que necessitarem(foto de depósito de material para uso dos alunos e diretores após distribuição às escolas e aos alunos).
Esclarece que está à disposição dos pais para esclarecimentos.
É o vereador buscando esclarecimentos e visitando as Instituições Municipais.

segunda-feira, 10 de março de 2014

Matéria do Jornal "O Diário do Noroeste" de 07/03/2014 cita Lei de Autoria de Marcelo Carreiro

A intenção da distribuição da cartilha é levar informação às pessoas, para que possam exercer a cidadania e estimulá-las a repensar suas atitudes Está sendo distribuída uma cartilha nas residências no Município de Laje do Muriaé sobre o barulho: POLUIÇÃO SONORA É CRIME! Esta cartilha é uma reprodução autorizada de um material publicado pelo Ministério Público de Pernambuco em 2010. Para a edição lajense, foram impressos 10 mil exemplares e foram alterados apenas alguns dados que remetem as leis específicas do nosso Estado e do nosso Município. Seu conteúdo traz aspectos gerais sobre o que é a poluição sonora; a legislação aplicável; o direito de propriedade, a responsabilidade ambiental, entre outros aspectos de importante relevância sobre o assunto. Pessoas comuns da sociedade lajense organizaram este trabalho com estas perspectivas de não só nortear a atuação das instituições, mas também mostrar para a população de se preocupar com esse problema e contribuir para a erradicação desse mal no nosso município. Fruto de uma campanha que vem sendo desenvolvida desde o inicio do ano passado, em 2013 foi aprovada na Câmara Municipal a Lei do Silêncio, que regulamenta a poluição sonora no Município de Laje do Muriaé, autoria do vereador Marcelo Rodrigues Carreiro. Marcelo Carreiro juntamente com lideranças religiosas e a população, tem-se reunido volta e meia com as autoridades locais para sanar os problemas relacionados ao excesso de barulho na cidade. Em uma sociedade barulhenta, é preciso preocupar-se cada vez mais pela saúde de nossa audição e também da convivência social. São cada vez mais frequentes as intrigas entre vizinhos de estabelecimentos comerciais ou residências por conta de equipamentos de som com volumes abusivamente altos. A intenção da distribuição da cartilha é levar informação às pessoas, para que possam exercer a cidadania e estimulá-las que repensem suas atitudes. Viver em sociedade exige harmonia; os direitos e as obrigações precisam coexistir. A cartilha vem mostrando as instituições públicas responsáveis pela repressão do ato ilegal e as providências de cada órgão, bem como a questão da apreensão de bens e as providências a serem tomadas. O foco é trabalhar preventivamente no combate à poluição sonora. As instituições devem observar como proceder no combate a esses tipos de problemas, não esquecendo que a conscientização e campanhas educativas são o cerne de qualquer mudança de comportamento. Será preciso entender que o silêncio é um direito de todos e deve ser eliminada a poluição sonora de forma pacífica e ordeira, despertando a atenção das pessoas e alertar a sociedade para a questão de que o excesso de barulho é prejudicial. Isso não quer dizer que as pessoas devem deixar de se divertir e compartilhar momentos de lazer e interação social, porém tal direito não pode afastar a individualidade e liberdade alheia. Para tanto, festas populares e outras típicas do calendário municipal devem ser fomentadas e incentivadas, porém, as Instituições Municipais devem buscar o adequamento da ordem e observância de nossa legislação para que o trânsito e o direito de ir e vir fiquem demasiadamente prejudicados. O respeito aos horários de encerramento diário, padrão moral médio nas vias públicas e outros cuidados devem coadunar com aqueles que voluntariamente não desejam participar de tais festividades. Essa informação deverá se difundir para que a população transforme m atitude esta cartilha, a fim de melhorar, por conseguinte a qualidade de vida. Uma campanha de conscientização nas escolas também será realizada. A ideia é apresentar o trabalho aos alunos para que todos tenham conhecimento da questão e colabore no combate. A data será definida juntamente com os demais órgãos de repressão e na ocasião será feito a distribuição de materiais já produzidos. A população pode ajudar os órgãos fiscalizadores no combate a poluição sonora denunciando através do 190 ou (22) 3822-1177. A ligação é sigilosa e gratuita. 
LEGISLAÇÃO VIGENTE: A Lei Orgânica Municipal, a Lei Municipal 663/2013, a Lei Estadual e nº126/77.

http://www.odiariodonoroeste.com.br/populacao-lajense-recebe-em-casa-cartilha-contra-a-poluicao-sonora/#sthash.0K1fYDdx.dpuf

quinta-feira, 6 de março de 2014

Visita à Chácara do Cruzeiro

Marcelo Carreiro visitou rua João Joaquim dos Santos, na Chácara do Cruzeiro, a pedido vde moradores, que solicitaram apoio para que o Poder Público providencie quebra-molas para este trecho davrua. 

 O pedido se deu após um menor ter corrido iminente perigo ocasião vem que uma motocicleta trafegava em velocidade incompatível com a via. Relatam que muitas motocicletas vê outros veiculos transitam por ali causando bperigo aos moradores.
Por fim, um morador afirmou que uma autoridade municipal  disse que não seria possível a construção  de quebra-molas por tratar-se de morro. Porém, nesse local é vuma pequena reta que já reduziria os riscos.
Vamos pensar nas crianças e idosos e no perigo de acidentes. Melhorar a segurança no Trânsito é atribuição da Municipalidade.
Abaixo, cópia do Ofício solicitando  o atendimento dessa obra vde interesse público.
É vo vereador ao lado da Comunidade.