segunda-feira, 10 de março de 2014

Matéria do Jornal "O Diário do Noroeste" de 07/03/2014 cita Lei de Autoria de Marcelo Carreiro

A intenção da distribuição da cartilha é levar informação às pessoas, para que possam exercer a cidadania e estimulá-las a repensar suas atitudes Está sendo distribuída uma cartilha nas residências no Município de Laje do Muriaé sobre o barulho: POLUIÇÃO SONORA É CRIME! Esta cartilha é uma reprodução autorizada de um material publicado pelo Ministério Público de Pernambuco em 2010. Para a edição lajense, foram impressos 10 mil exemplares e foram alterados apenas alguns dados que remetem as leis específicas do nosso Estado e do nosso Município. Seu conteúdo traz aspectos gerais sobre o que é a poluição sonora; a legislação aplicável; o direito de propriedade, a responsabilidade ambiental, entre outros aspectos de importante relevância sobre o assunto. Pessoas comuns da sociedade lajense organizaram este trabalho com estas perspectivas de não só nortear a atuação das instituições, mas também mostrar para a população de se preocupar com esse problema e contribuir para a erradicação desse mal no nosso município. Fruto de uma campanha que vem sendo desenvolvida desde o inicio do ano passado, em 2013 foi aprovada na Câmara Municipal a Lei do Silêncio, que regulamenta a poluição sonora no Município de Laje do Muriaé, autoria do vereador Marcelo Rodrigues Carreiro. Marcelo Carreiro juntamente com lideranças religiosas e a população, tem-se reunido volta e meia com as autoridades locais para sanar os problemas relacionados ao excesso de barulho na cidade. Em uma sociedade barulhenta, é preciso preocupar-se cada vez mais pela saúde de nossa audição e também da convivência social. São cada vez mais frequentes as intrigas entre vizinhos de estabelecimentos comerciais ou residências por conta de equipamentos de som com volumes abusivamente altos. A intenção da distribuição da cartilha é levar informação às pessoas, para que possam exercer a cidadania e estimulá-las que repensem suas atitudes. Viver em sociedade exige harmonia; os direitos e as obrigações precisam coexistir. A cartilha vem mostrando as instituições públicas responsáveis pela repressão do ato ilegal e as providências de cada órgão, bem como a questão da apreensão de bens e as providências a serem tomadas. O foco é trabalhar preventivamente no combate à poluição sonora. As instituições devem observar como proceder no combate a esses tipos de problemas, não esquecendo que a conscientização e campanhas educativas são o cerne de qualquer mudança de comportamento. Será preciso entender que o silêncio é um direito de todos e deve ser eliminada a poluição sonora de forma pacífica e ordeira, despertando a atenção das pessoas e alertar a sociedade para a questão de que o excesso de barulho é prejudicial. Isso não quer dizer que as pessoas devem deixar de se divertir e compartilhar momentos de lazer e interação social, porém tal direito não pode afastar a individualidade e liberdade alheia. Para tanto, festas populares e outras típicas do calendário municipal devem ser fomentadas e incentivadas, porém, as Instituições Municipais devem buscar o adequamento da ordem e observância de nossa legislação para que o trânsito e o direito de ir e vir fiquem demasiadamente prejudicados. O respeito aos horários de encerramento diário, padrão moral médio nas vias públicas e outros cuidados devem coadunar com aqueles que voluntariamente não desejam participar de tais festividades. Essa informação deverá se difundir para que a população transforme m atitude esta cartilha, a fim de melhorar, por conseguinte a qualidade de vida. Uma campanha de conscientização nas escolas também será realizada. A ideia é apresentar o trabalho aos alunos para que todos tenham conhecimento da questão e colabore no combate. A data será definida juntamente com os demais órgãos de repressão e na ocasião será feito a distribuição de materiais já produzidos. A população pode ajudar os órgãos fiscalizadores no combate a poluição sonora denunciando através do 190 ou (22) 3822-1177. A ligação é sigilosa e gratuita. 
LEGISLAÇÃO VIGENTE: A Lei Orgânica Municipal, a Lei Municipal 663/2013, a Lei Estadual e nº126/77.

http://www.odiariodonoroeste.com.br/populacao-lajense-recebe-em-casa-cartilha-contra-a-poluicao-sonora/#sthash.0K1fYDdx.dpuf

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