sábado, 13 de dezembro de 2014

PROJETO APROVADO AUTORIZA CONTRATAR 49 PROFISSIONAIS

A Câmara Municipal autorizou a contratação por tempo determinado de 49 profissionais de diversas áreas até o preenchimento por processo seletivo.
Os atuais contratos estão sendo rescindidos, apesar de se encerrarem em maio de 2015.
O Processo Seletivo está previsto para o primeiro semestre, já que a previsão dos novos contratos são para cento e oitenta dias.


sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

APROVADO PROJETO DE LEI QUE CONCEDE GRATUIDADE A IDOSOS E CERTOS TIPOS DE DEFICIÊNCIA NO FESTIVAL DO ARROZ

Protocolei na Câmara Projeto de Lei  15/2014 que concede, em determinados tipos e graus de deficiência, síndromes e idosos, o direito de acesso às festividades do Festival do Arroz gratuitamente, bem como garante o instituto da Meia Entrada aos estudantes e outros casos previstos em Lei Federal e Estadual. 
O projeto foi aprovado por unanimidade em 11/12/2014 e segue para a sanção do Prefeito Rivelino Bueno.

LEI DE INCENTIVO À CULTURA TERÁ INICIALMENTE 20 MIL REAIS


A Lei de Incentivo à Cultura (698/2014) proposta por Marcelo Carreiro terá, inicialmente, vinte mil reais para a realização de atividades culturais previstas o orçamento para 2015.
O vereador irá trabalhar junto ao Poder Executivo para tentar, durante a execução do orçamento, aumentar esses valores para, ao menos, cinquenta mil reais em projetos culturais, publicação de livros, incentivos às artes e outras manifestações culturais.

MARCELO CARREIRO É AUTOR DA LEI 729/2014, A LEI DO "ADOLESCENTE APRENDIZ"

O vereador Marcelo Carreiro propôs, o legislativo aprovou e o Prefeito Rivelino Bueno publicou a lei que implementa programa de incentivo ao primeiro emprego a maiores de 16 anos e iniciativas de proteção à criança e adolescente.

Veja a lei publicada.


O Vereador Marcelo Carreiro propôs a Lei 726/2014,      que

institui o "Dia da Bíblia" no segundo domingo de dezembro,

incluindo no calendário oficial do Município.

Abaixo a íntegra da lei.


CONVÊNIO DA PREFEITURA DE LAJE DO MURIAÉ COM SÃO JOSÉ DO AVAI FOI ENCERRADO



Por iniciativa do próprio hospital São José do Avaí, o convênio com o Município de Laje do Muriaé foi encerrado.
Iremos apurar os motivos pelos quais o Hospital manifestou o desinteresse em manter o convênio, mas sabemos que havia uma sensação, por parte da população, de que o Hospital atenderia a todos diretamente, sem a necessidade da intervenção da Secretaria de Saúde, que fazia a triagem, pela Central de Regulação, dos casos que seriam encaminhados ao hospital.
O Convênio atendia apenas a cirurgias eletivas de baixa complexidade, e em alguns casos, de média complexidade, n]ao contemplando emergências médicas diagnosticadas, por exemplo, pelo médico plantonista, ao constatar que o Hospital Municipal não tinha condições de continuar o tratamento do paciente, incorrendo, assim, em uma falha recorrente do método acordado. Não atendia, da mesma forma, internações decorrentes desses casos ou a cobertura de uma UTI ou CTI, caso necessário.
Houve uma tentativa de tornar o convênio mais abrangente, por meio de um termo aditivo ao convênio, para atender às situações mencionadas, e o Município estaria disposto a fazê-lo, porém o convênio não está vigente, prejudicando nossa população.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Projeto de Lei cria 10 Cargos Públicos

MARCELO CARREIRO QUER PROVIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO

Marcelo Carreiro fez emenda no projeto, inserindo o parágrafo único no artigo 2°, que cria as vagas do anexo II, para que os cargos sejam providos por concurso público ou processo seletivo, inserindo, assim, o critério do mérito na escolha das vagas, retirando o critério político nas indicações."Fiz essa emenda para que esses cargos sejam preenchidos por provas no próximo processo seletivo. O Prefeito precisa dos profissionais, pode até contratar pois está autorizado pela lei 609/2012, mas com a aprovação dessa emenda, no próximo processo seletivo ou concurso, o que ocorrer primeiro, deve incluir essas vagas, para maior acesso de todos e com profissionais comprometidos com o serviço público, pois, se forem efetivos, servirão com mais afinco e responsabilidade nosso Povo", frisou o vereador Marcelo Carreiro.
Além desse projeto, solicitou contratação, por excepcional interesse público, de 49 profissionais, por seis meses, prorrogáveis por mais seis, conforme Projeto de Lei 39/2014.
O vereador considera que, no processo seletivo próximo, serão essas as vagas oferecidas, pelo fato de que estão sendo rescindidos, a critério da Administração, contratos administrativos que se encerrariam em maio de 2015 nessas áreas, oriundos do último processo seletivo, 2010.
A contratação foi autorizada em primeira discussão, por unanimidade, pela Câmara Municipal na sessão dessa terça (09/12).
É o vereador trabalhando e informando a sociedade.

Na Penúltima Sessão do ano, Contas de Rivelino Bueno são Aprovadas

Na sessão da Câmara de terça (09/12) a Câmara Municipal aprovou, por unanidade, as contas da Gestão Municipal de Laje do Muriaé do exercício de 2013, após parecer prévio favorável do Tribunal de Contas, com ressalvas e recomendações. Para que o parecer técnico não prevalecesse, necessitaria de seis votos contrários.
Na mesma sessão, Câmara autorizou a contratação, em primeira discussão, de 49 profissionais de diversas áreas, entre eles 14 agentes comunitários de saúde e 15 agentes de endemias, por seis meses, até o preenchimento das vagas por processo seletivo.



terça-feira, 26 de agosto de 2014

Lei 700/2014 do Controle Social e Transparência

O Prefeito Rivelino Bueno sancionou a Lei do Controle Social na Administração Pública dos dois poderes. A lei amplia mecanismos de fiscalização e controle dos cidadãos dos atos de governo e facilita o acesso de documentos e informações, tanto pessoalmente e obriga a divulgação na internet de contratos, licitações, valores gastos com medicamentos e deve exibir, em local público ou de acesso da população, informações de interesse da sociedade.
É uma satisfação deste vereador poder contribuir com Laje do Muriaé deixando como legado à sociedade este instrumento de controle e exercício da cidadania facilitando a fiscalização do próprio Povo sobre os governantes.

Lei de Incentivo à Cultura 698/2014 publicada

O Prefeito Rivelino Bueno sancionou e publicou a Lei 698/2014 de autoria de Marcelo Carreiro, a Lei de Incentivo à Cultura.
Pela lei, empresas podem deduzir impostos municipais para patrocínio à atividades culturais e destina percentual do orçamento da Secretaria de Cultura para a abertura de Editais para fomento das mais variadas manifestações artísticas como teatro, dança, literatura, bandas e grupos musicais, gastronomia, sarais e outras previstas na lei.
O folclore popular lajense será patrocinado independentemente da publicação de editais.
Essa lei foi uma conquista que o vereador pleiteia desde fevereiro de 2013, quando protocolou o projeto, vetado em dezembro com veto derrubado a pedido e fundamentação de Marcelo Carreiro.
O Prefeito e o Secretário de Cultura, posteriormente, reconheceram a relevância da proposta e em 11 de agosto a lei foi publicada no Jornal "O Porta Voz" e entrará no orçamento 2015 recursos para a Cultura objeto da Lei.
Em abril, pelas iniciativas em prol da Cultura, Carreiro foi agraciado como Destaque estadual na Modalidade "Cultura Governamental" da Senadoria de Cultura do Rio de Janeiro.



quarta-feira, 20 de agosto de 2014

RESUMO DAS CONQUISTAS DE MARCELO CARREIRO




Marcelo Carreiro é membro dos Conselhos Municipais de Educação, Cultura, Meio Ambiente e membro da Comissão de Educação, Cultura e Desporto da  Câmara Municipal de Laje do Muriaé.




Leis Publicadas de autoria do vereador Marcelo Carreiro (até dezembro de 2014)

  • Lei 677/2013 que Cria no Currículo Escolar das Escolas Municipais o Ensino da História Lajense e Educação para o Trânsito.
  • Lei 698/2014 que dispõe sobre o Incentivo à Cultura e dá outras providências.
  • Lei 699/2014 que dispõe sobre a fixação de horários e escalas dos profissionais de saúde nos estabelecimentos de saúde do Município e dá outras providências.
  • Lei 700/2014  que implementa o Controle Social e Transparência na Administração Municipal dá outras providências.
  • Lei 680/2013  que proíbe a venda de bebidas alcóolicas e cigarros a Menores, cria mecanismos para fiscalização e venda  e estipula multas e obrigações aos infratores e órgãos fiscalizatórios
  • Lei  665/2013, a Lei do Silêncio e regulamentação das atividades de propaganda volante
  • Lei 668/2013 - Cria, no âmbito do Campeonato Municipal, o Troféu Mário Vitalino, Amâncio Marques e as medalhas Hélvio Freitas e Wantenilde Machado
  • Lei 669/2013  que transforma em Patrimônio Cultural Imaterial a obra "O homem o Rio e a Terra", de Manoel Ligiéro
  • Lei 670/2013 que dá nome à Casa da Cultura de "Casa da Cultura Dr. Manoel Ligiéro".
  • Resolução Legislativa que dá nome ao Prédio da Câmara Municipal de "Ademar Augusto Pereira Carvalho".
  • Lei  6772013,   Lei da Ficha Limpa Municipal para Secretário  e outros cargos comissionados 
  • Lei 676/2013 que introduz no Currículo escolar do Município o ensino da história lajense e Educação para o Trânsito
  • Lei 692/2014 que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica ao Laje Esporte e outras Entidades Esportivas regularizadas do Esporte Lajense
  • Lei 704/2014 que atribui nome de Sebastião Garcia de Matos à rua da Chácara do Cruzeiro
  • Lei 705/2014 que dispõe sobre a colaboração de interesse público e social às Instituições Religiosas Lajenses
  • Lei 726/2014 que Insitui " O Dia da Bíblia" no segundo domingo de dezembro
  • Lei 727/2014 que reconhece a Associação Católica Nossa Senhora do Bonsucesso como Entidade de Utilidade Pública Municipal
  • Lei 728/2014 que reconhece a Organização Igreja Batista em Laje do Muriaé como Entidade de Utilidade Pública Municipal
  • Lei 729/2014 que cria o Programa " Adolescente Aprendiz "

Projeto de Lei 01/2014 - Autoriza o Executivo a criar programa de Estágio Remunerado(aprovado e seguiu para apreciação do Prefeito), que não publicou a lei, em detrimento do fiel cumprimento de suas funções
Projeto de Lei 09/2014 – Instituição  da Lei de Incentivo ao Esporte Lajense
Projeto de Lei 10/2014 – Regulamenta a Reclamaç ão de Serviços Públicos e de Utilidade Pública no Município de Laje do Muriaé.
Projeto de Lei 11/2014 – Institui o “Dia da Bíblica no segundo domingo de dezembro em Laje do Muriaé
Projeto de Lei 12/2014 – Torna a Associação Nossa Senhora do Bonsucesso Entidade de Utilidade Pública Municipal
Projeto de Lei 13/2014 – Torna a Igreja Batista em Laje do Muriaé Entidade de Utilidade Pública Municipal.
Projeto de Lei 14/2014 que Autoriza a Criação de Programa do “Adolescente Aprendiz”.
Emenda ao Projeto de Lei 22/2014 – Concede R$ 350.000,00(trezentos e cinquenta mil reais) para a reforma em residências do Programa “ Morar Melhor”.
Emenda ao Projeto de Lei 14/2014 que altera que Dispõe sobre a Política Municipal de atendimento à Criança e Adolescente não permitindo que apenas detentores de curso superior e pessoas com dois anos de experiência na área de atendimento ao menor possa concorrer ao Cargo de Conselheiro Tutelar.
Emenda ao Projeto de Lei do Poder Executivo que beneficia o Comércio Local em caso de empates epreferência nas inexibilidades e dispensas de licitações
Ofício  30/2014 solicitando ao Poder Executivo o cumprimento da lei federal 12994/2014 que Institui o Piso Nacional dos Agentes de Endemias e Agentes Comunitários de Saúde
Requerimento de 27/03/2014 que intituiu o “Auxílio Alimentação”.
Representação no Munistério Público que ensejou Mandado de Segurança para Cumprimento do Plano de Cargos e Salários do Funcionalismo



Indicações
  • Quebra-Molas e Guarda Municipal em frente ao Centro Educacional Inovar, na rua Ferreira César;
  • Muro de Contenção na rua Padre João Batista dos Reis  
  • Muro de Contenção na rua da Caixa d'água, no Querosene
  • Auxílio Natalidade às mães carentes
  • Implementação do Auxílio Alimentação (requerimento de março/2013).
  • Retorno do atendimento médico nas Comunidades do Vai-Volta e Córrego Fundo
  • Implementação do Plano Municipal de Saneamento Básico(solicitação de 2013 que está acontecendo até outubro de 2014, com a efetiva conclusão do Plano)

Moção de Providências 
  • Cumprimento da Lei da Ficha Limpa(lei 676/2013) por parte dos Poderes do Município
  • Publicação e vigência da Lei de Incentivo à Cultura
  • Publicação e vigência da Lei Municipal de Controle Social.
  • Cumprimento da Súmula Vinculante nº 13 do STF
  • Devolução do Gerador Alugado para que o NOSSO gerador seja posto em funcionamento.
  • Participei diretamente da subvenção prevista na Lei 505/2003, que fomenta atividades da Lira da Esperança e Requeri, inclusive promovendo e participando de diversas reuniões no sentido de que fosse implementado em nosso Município o Piso Nacional de Educação. Requeri que a Lei 503 e 509/2003 que tomba alguns imóveis do centro da cidade fosse implementadas políticas de recuperação. Na Lei de Diretrizes Orçamentários, introduzi importante emenda alterando o artigo 46.
Projetos de Lei aprovados e não publicados até o momento
  • Lei que prevê o Controle Social da Administração Pública
  • Lei que obriga a fixação e exibição das escalas dos profissionais de saúde nos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde pública municipal
  • Projeto 01/2013 que institui a Lei de Incentivo à Cultura Lajense
  • Projeto de Lei 01/2014 que autoriza a implementação de Estágio Remunerado e Jovens

Projeto de Lei Rejeitado no Legislativo
  • PL 07/2013 - Projeto que veda o Nepotismo no âmbito da Administração Pública Municipal
Projetos de Lei Vetados com vetos mantidos pelo Legislativo
  • Projeto de Lei que vincula 50% dos recursos do ICMS Verde a questões ambientais, agricultura familiar
  • Projeto que  cria a Transparência Laje
  • Projeto de Lei que cria o Bolsa Educação
  • Projeto de Lei que altera a composição do Conselho Municipal de Saúde e proíbe o Secretário de Saúde de ser o Presidente do Conselho, por não poder, por lisura e independência, devido às funções fiscalizatórias do Órgão);
  • Projeto de Lei que cria o Conselho de Defesa do Patrimônio Artístico e Cultural Lajense.
Emendas Aprovadas e publicadas
  • Redução do subsídio do Procurador Geral do Município de R$ 4.950,00 para R4 4040,00, como os demais secretários
  • Emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014 que autoriza o Poder Executivo  a implementar o Plano de Cargos e Salários aos servidores em 2014;
  • Emenda que  não permitiu a extinção dos cargos efetivos do Previ-Laje(vetada pelo Executivo)
  • Emenda à Lei


Conquistas 2013
·         Implementação do Piso Nacional dos Professores
·         Cumprimento da Lei 505/2003, que subvenciona a Lira da Esperança
·         Adesão do Município ao Plano Municipal de Saneamento Básico
·         Melhorias na Iluminação Pública
·         Quebra-Molas na rua do Sapo
·         Ônibus Escolar para o Ensino Superior pelas manhãs
·         Representação ao Ministério Público para que analise a legalidade das contas do Festival do Arroz, Festa de Setembro, Campeonato Municipal e outros convênios com Entidades sem fins lucrativos
·         Solicitação para que o Ministério Público analise a legalidade da Lei 659/2012(Lei que implementa o Plano de Cargos e Salários do Funcionalismo Municipal);
·         Início das obras para sanar o problema histórico da água do Córrego Fundo
·         Fisioterapia de qualidade para os Lajenses
·         Visitas às Comunidades urbanas e rurais
·         Solicitação de Cumprimento da Lei 680/2013(bebidas alcoólicas a menores)



Reunião trata de Lei do Sistema Municipal de Cultura e pede majoração da Subvenção à Lira da Esperança

Marcelo Carreiro usou a tribuna para elogiar o projeto de lei que institui Sistema Municipal de Cultura, que cria a Política Municipal de Cultura e Fundo de Cultura, destinando recursos para o fomento das atividades culturais no Município.
Pediu ao Prefeito em discurso que aumente a subvenção à Lira da Esperança, atualmente em R$ 750,00.
Lembrou da lei 705/2014 de sua autoria, que autoriza estender às entidades culturais colaboração de interesse público, lei denominando a Casa da Cultura Manoel Ligiero e que tornou patrimônio cultural imaterial Lajense a obra " O Homem, o Rio e a Terra", deste médico que se tornou um dos maiores autores Lajense.
Ratificou que a Lei de Incentivo à Cultura será publicada, com a colaboração do Secretário de Cultura Fabiano Lacerda.
Na sessão, conferiu Moção de Aplausos a Maria Beatriz, ativista e produtora Cultural organizadora do Encontro Arte entre os Povos, que esse ano será homenageada como Destaque Funcional na modalidade Cultura e Sociedade, sob indicação de Marcelo Carreiro.





sábado, 16 de agosto de 2014

Lei 705/2014 autoriza colaboração a entidades culturais

De autoria de Marcelo Carreiro, a lei 705/2014 autoriza o Poder Executivo a implementar colaboração às instituições culturais sediadas em Laje do Muriaé em regular funcionamento.
A lei estende o benefício a instituições esportivas e educacionais, além da colaboração de interesse público, tais como a cessão de prédios públicos, transporte e outras previstas na lei às instituições religiosas instaladas no Município.
Essa proposição contou com o apoio de várias igrejas e entidades culturais da cidade.

sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Ações da Câmara de Vereadores e projetos do Poder Executivo

O Poder Executivo enviou ontem(14/08) projeto de lei que institui  o Sistema Municipal de Cultura, Fundo Municipal de Cultura e Plano Cultural para o Município.
Na sessão de ontem, foi aprovado o pedido de crédito adicional suplementar de 650 mil reais para custeio de iniciativas da saúde municipal,  adesão do Município ao Consórcio Noroeste de destinação dos resíduos sólidos, diretrizes para o Conselho Municipal de direitos da Criança e Adolescente e Conselho Tutelar (com emendas do vereador Marcelo Carreiro após reunião com o colegiado do Conselho Tutelar).
Também foi aprovado requerimento de Maxairacsirreiro solicitando que o Município cumpra termo de ajustamento de conduta do MP para fornecer motorista e secretária para o Conselho, requerimento de Rogério Peão pedindo que carros busquem doentes na zona rural e do vereador Natinho ao TCE visando apurar suposto crime de falsidade ideológica envolvendo denúncia não subscrita por ele, porém lançada em seu nome, contra o Prefeito Municipal.
Outros requerimentos de Barbatana, Caze e Gustavo Pinho foram aprovados.
Nas explicações pessoais, Marcelo Carreiro falou da importância da participação da sociedade na implementação do Plano Municipal de Saneamento Básico, providência tomada após requerimento de sua autoria feito ano passado, onde serão realizadas reuniões de verificação das necessidades de melhorias no sistema de distribuição de água e sua disponibilidade, rede de esgoto e seu tratamento e drenagem de águas pluviais.
O plano prevê intervenções em todos os bairros da cidade e estabelecerá investimentos públicos para os próximos vinte anos.
O vereador do PPS abordou a situação de abastecimento de água no Córrego Fundo e Vai-Volta, Belmonte e na zona urbana. Ponderou sobre o sistema de esgoto da cidade e falhas no sistema de águas pluviais.
Haverá matéria sobre o assunto a ser abordada pelo Blog.






quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Lei 704/2014: Rua Sebastião Garcia de Mattos

Atribui nome de Sebastião Garcia de Mattos à via pública desse Município e dá outras providências.

Art. 1° A rua Projetada, bairro Chácara do Cruzeiro, passa a ser denominada "Rua Sebastião Garcia de Mattos".
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Laje do Muriaé, 18 de julho de 2014.

Rivelino da Silva Bueno
Prefeito Municipal

terça-feira, 12 de agosto de 2014

Projeto de Lei de proteção ao Adolescente e incentivo a menor aprendiz

Marcelo Carreiro propôs importante projeto de lei autorizando o Executivo a fomentar iniciativas de proteção ao adolescente e criar programa de incentivo ao primeiro emprego, como menor aprendiz.
O projeto autoriza ainda alterar o orçamento anual no sentido de buscar recursos para implementar o programa, sem estipular prazo.
E a contrapartida do vereador no fomento de políticas públicas.

quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Marcelo Carreiro fala da Tribuna sobre Morar Melhor

Marcelo Carreiro pede a aplicação do Programa Morar Melhor após o legislativo aprovar emenda autorizando abrir crédito adicional de R$ 350 mil para pequenas reformas em residências que se enquadrem  nos critérios do programa.
Afirmou que o Poder Legislativo não era o entrave para a aplicação do Programa, como vem sendo afirmado por membros do executivo quando indagados  por populares pelo início das intervenções.
O vereador afirmou que o projeto foi devolvido aprovado e hábil à publicação, tendo a Câmara contribuído para o incremento do Programa.
Por fim, instou a seus pares que façam indicações de moradores a serem contemplados.

quarta-feira, 23 de julho de 2014

Projeto de Lei do Estágio Remunerado e Colaboração de Interesse Público às Instituições Religiosas são sancionados


Embora não tenham sido publicados, nos diversos vetos com suas respectivas mensagens, os projetos de lei autorizando Estágio Remunerado e Colaboração de Interesse Público às Instituições Religiosas não seguiram os demais, levando ao entendimento que foram sancionados pelo Prefeito Municipal Rivelino Bueno.
Pelo decurso do prazo para veto no primeiro e por não ter seguido os demais o segundo, a sanção tácita ocorreu.
O prefeito agora tem o dever de encaminhar para publicação os projetos, e se assim não o fizer pode o Presidente da Câmara proceder à promulgação das leis.

PROJETO DE LEI 09/2014 DE INCENTIVO AO ESPORTE É VETADO


Alegando vício de iniciativa parlamentar, o Prefeito Municipal Rivelino Bueno vetou o projeto de lei de Marcelo Carreiro de Incentivo ao Esporte Lajense.
Segundo o veto, apenas o Prefeito poderia ter deflagrado o processo legislativo para implementar tal incremento no esporte local.
A Câmara tem trinta dias a partir do fim do recesso para apreciar o veto, e o vereador vai pedir sua derrubada fundamentadamente. 




PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR  09/2014

Regulamenta o artigo 161, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Analisando o texto de nossa Lei Orgânica Municipal,na Seção VII, onde expresso é nossa Carta de Intenções que rege o Município de Laje do Muriaé, Dever do Município fomentar práticas desportivas, observadas a obrigatoriedade de reserva, nos projetos de urbanização, área destinadas a praças e campos de esporte, o desenvolvimento de programas de construção de áreas para a prática de esportes, entre outros previstos no artigo 158.
O objeto deste Projeto reside na Garantia Orgânica de que o Município incentivará o Lazer e o esporte como forma de promoção social, especialmente na reserva de espaços verdes ou áreas livres, o aproveitamento de recursos naturais e locais de recreação e turismo e, especificamente, o disposto no parágrafo único do artigo 161, onde deixa ao Legislador Municipal o estabelecimento de iniciativa de lei visando incentivar, mediante benefícios fiscais e na forma deste projeto, que oportunamente se converterá em Lei, o investimento da iniciativa privada no desporto, lazer e turismo.
Não é desnecessário destacar que projetos dessa natureza vem sendo propostos por vereador e vem obtendo a sanção de prefeitos pelo Brasil afora e, com a inteligência do artigo 73 da Lei  Orgânica Municipal, compete à Câmara Municipal dispor sobre autorizar isenções e anistias fiscais e a remissão de dívidas(inciso II), desde que com a iniciativa política aquiescente do Prefeito Municipal, evidenciada com a Sanção deste.
Entretanto, com o Dever assumido de cumprir a Lei Orgânica, inerente a esse compromisso está o de regulamentar matérias ainda pendentes de lei, obrigação do legislativo, o que busca sanar essa lacuna legislativa a fim de conceder ao Esporte Lajense esse Diploma Legal que muito contribuirá para esta e para as futuras gerações de entusiastas e esportistas, além de promover o Lazer em Nosso Município.
Com base em tais premissas e prerrogativas, o vereador Marcelo Carreiro propõe e seguinte projeto de lei:

Art. 1º A concessão de incentivos fiscais para o fomento ao esporte e Lazer no Município de Laje do Muriaé passa a ser regida por esta lei.
Parágrafo único. Os incentivos e benefícios concedidos por esta lei têm por finalidade:
I - ampliar e democratizar o acesso à prática esportiva, individual ou coletiva, na circunscrição de Laje do Muriaé;
II - estimular e promover a revelação de atletas locais;
III - proteger a memória das expressões esportivas de Laje do Muriaé;
IV - estimular a reestruturação urbanística por meio da construção, recuperação ou instalação de equipamentos para a prática esportiva;
V - incentivar a adoção de clubes desportivos da comunidade.
VI – incentivar práticas de Lazer em espaços públicos;
VII – Incentivar, promover e estimular a prática de atividades físicas por pessoas da terceira idade;
VIII – Promover competições esportivas amadoras no âmbito do Município de Laje do Muriaé e a manutenção e incentivo destas em participação em competições locais, regionais, estaduais e nacionais com o objetivo de elevar o nome da Cidade.

É o vereador desportista, mesmo vetado, fez sua parte.

PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA RECLAMAÇÃO SOBRE SERVIÇOS PÚBLICOS É VETADO

Na sessão extraordinária de hoje(23/07) o vereador teve conhecimento de que o Projeto de lei Complementar 10/2014 que  à Lei Orgânica Municipal em seu artigo 24, inciso V, que dispõe sobre reclamações de serviços de utilidade pública, direito de petição, estabelecimento de prazos para resposta e atendimento a solicitações da comunidade quanto à intervenções da Municipalidade em vários serviços prestados à Sociedade Lajense como iluminação pública, coleta de lixo, pequenas obras, desentupimento de bueiros, galeria de águas pluviais, fechamento de buracos e desobstrução de ruas, retirada de entulhos em via pública entre outros foi vetado sob a alegação de vício de iniciativa parlamentar perpetrado pelo Prefeito Municipal, considerando que o vereador extrapolou suas prerrogativas na propositura de lei, que no entendimento do Executivo é de matéria reservada ao Prefeito propor leis que regulamente serviços públicos por ser de estrita matéria administrativa.
O Projeto pretendia criar um canal de comunicação do cidadão com o Poder Público, prevendo pedido administrativo de providências para melhorias coletivas e apurações de responsabilidades de servidores públicos e detentores de cargos comissionados, podendo comunicar fatos ao Prefeito e outras autoridades do Executivo e ao Presidente da Câmara.
O vereador, irresignado com o veto, irá preparar parecer-voto pedindo a derrubada do veto do Alcaide, tendo a Câmara trinta dias a partir do término do recesso para analisar o veto, que será votado se rejeita ou acata a posição do Poder Executivo.
É o vereador ao lado da sociedade.

EMENDA DE MARCELO CARREIRO APROVADA PELA CÂMARA CONCEDE R$ 350 mil para PARA REFORMAS DE RESIDÊNCIAS É APROVADA


O projeto de lei 22/2014 que solicita crédito adicional especial para o Programa Morar Melhor, de reformas em residências em situação de risco ou melhorias nos imóveis recebeu emenda do Vereador Marcelo Carreiro no valor de R$ 350 mil reais, o que na prática irá beneficiar 100(cem) famílias, pois cada residência pode receber até R$ 3.500,00(três mil e quinhentos reais) em materiais de construção. A disponibilidade do Pedreiro depende das possibilidades da Administração.
o vereador apresentou e leu duas justificativas.
O projeto foi aprovado com a emenda do vereador por unanimidade por seus pares.


EMENDA AO PROJETO DE LEI 22/2014


JUSTIFICATIVA



Visando adequar a realidade social do Município de Laje do Muriaé, tendo em um grande número de residências necessitando de pequenas reformas, tais como as propostas pela Lei Municipal que Institui o “Programa Morar” Melhor, aliado às possibilidades Orçamentárias, desde já indicando a fonte de custeio o Convênio 157/2014 com a Secretaria Estadual de Obras(SEOBRAS), recursos extra-orçamentários que predente-se, com o projeto 12/2014 e o projeto em epígrafe, aditar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, exigência para que tenha status constitucional a referida emenda, haja vista que a regra geral é que não admite emendas parlamentares em projetos de iniciativa reservada que impliquem em aumento de despesas e transgrida a pertinência temática.
Sua relevância está em estender as possibilidades de famílias atendidas, eis que a Lei que criou o programa contempla reformas de até R$ 3.500,00(três mil e quinhentos reais), e a extensão, com a devida indicação da fonte de custeio e anulação de despesa que o Projeto de Lei 12/2014 pretendia dispor em obra de reforma e ampliação no Prédio da Prefeitura, busca a extensão do benefício ainda na execução do orçamento a 100(cem famílias).
O Constitucionalista e Professor Pedro Lenza, em seu Direito Constitucional Esquematizado, nos deixa a lição, ancorada na Constituição Federal que em nosso ordenamento permite, à inteligência do artigo 63, I c/c o artigo 166, §§ 3º e 4º da Constituição Federal, admitem excepcionalmente nos projetos orçamentários de iniciativa reservada do Poder Executivo “emendas parlamentares mesmo que impliquem em aumento de despesas públicas ao projeto de lei de lei do orçamento anual(grifo dele) ou aos projetos que o modifiquem(grifo dele)  desde que: a) sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias(grifo dele); b) indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas excluídas as que incidam sobre dotações para pessoal e seus encargos; serviços da dívida; transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal(grifo meu); c) sejam relacionadas(...) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

Para corroborar nossos argumentos, citamos Jurisprudência sobre a tese:

Ementa: ADIN. LEI MUNICIPAL. PODER DE EMENDA DOS VEREADORES. PROJETO ORIUNDO DO EXECUTIVO AUTORIZANDO O MUNICIPIO A CONSTRUIR E FINANCIAR AQUISICAO DE APARTAMENTOS POPULARES. MATERIA FINANCEIRA NAO INCLUIDA NO ROL DAQUELAS DE INICIATIVA RESERVADA AO PREFEITO. ADMISSIBILIDADE DE EMENDA LEGISLATIVA, AINDA QUE IMPORTANDO EM AUMENTO DE DESPESA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE IMPROCEDENTE. (Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 594090961, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Élvio Schuch Pinto, Julgado em 24/04/1995).

Essa Ação Direta de Inconstitucionalidade deixa claro o Poder de Emenda dos Vereadores a projeto autorizativo de iniciativa reservada ao Prefeito, admitindo emenda legislativa ainda que importando em aumento de despesa, e o objeto é justamente emenda que majora a construção e financiamento de moradias populares. Portanto, claro está a constitucionalidade da emenda proposta.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROCESSO LEGISLATIVO. EMENDAS PARLAMENTARES MODIFICATIVA E SUPRESSIVA APRESENTADAS A PROJETO DE LEI DE INICIATIVA EXCLUSIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. DISPOSIÇÕES QUE NÃO IMPLICAM EM AUMENTO DE DESPESA PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AUTORIZA RESTRIÇÃO AO PODER DE EMENDA CONFERIDO AOS VEREADORES. O Poder de emenda conferido ao Poder Legislativo nos Projetos de Lei de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, somente sofre restrições quando implicar em aumento de despesa (arts. 63 da Constituição Federal e 61 da...CF) 20/11/2012 Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 70045323532 RS (TJ-RS) Genaro José Baroni Borges
Leia-se os Dispositivos Constitucionais

Artigo 166(...)
§ 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
§ 4º - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.
O Professor e respeitado Constitucionalista Alexandre de Morais assim se pronunciou:

Não são permitidas emendas que visem o aumento de despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República... Porém, a própria exceção não se aplica na matéria orçamentária, pois o art. 166 § 3º e 4º da Constituição Federal, permite a apresentação de emendas que aumente as despesas no projeto de lei do orçamento anual.

            De acordo com o disposto no art. 166 § 3º e 4º da CF/88, pode o Poder Legislativo alterar o projeto de lei orçamentária, desde que exclusivamente nas situações ali previstas. Essa regra é corroborada pelo disposto no art. 63, I, CF/88, que proíbe aumento da despesa constante do projeto da LOA, exceto nas hipóteses previstas no art. 166, § 3º e 4º, da CF/88, pelo que peço a meus pares a APROVAÇÃO DA EMENDA AO PROJETO 22/2014 que trará benefícios a mais concidadãos carentes que precisam de reformas em suas residências, alvo do programa “Morar Melhor” e nessa oportunidade contribuímos, com sua aprovação, em uma contraprestação do Parlamento Municipal no fomento de Políticas Públicas de  Promoção Social.

Câmara Municipal de Laje do Muriaé, 23 de julho de 2014.


Marcelo Carreiro
Vereador




EMENDA AO PROJETO DE LEI 22/2014


Altera o valor autorizativo do Crédito Adicional Especial para a Implementação do Programa Morar Melhor, nos termos do artigo 63, I c/c o artigo 166, §§ 3º e 4º da Constituição Federal.

O artigo 1º. Passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 1º(...)
Unidade Orçamentária:
40.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função
08 – Assistência Social

Subfunção:
244 – Assistência Comunitária

Ação:
2.134 – Manutenção do Programa Morar Melhor

Produto
Manutenção Efetuada

Metas Físicas:
01 unidade

Valor: R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais)

O art.  3º do Projeto passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo  3º. A fonte de recursos para o referido Crédito Adicional Especial advém de Recursos Próprios da Arrecadação Própria Municipal e do Convênio nº 157/2014 Firmado entre a Secretaria de Estado de Obras – SEOBRAS e a Prefeitura Municipal de Laje do Muriaé, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4320/1964.

Câmara Municipal de Laje do Muriaé, 23 de julho de 2014.


Marcelo Carreiro
Vereador



Projeto de Lei que Concedia folga aos servidores é vetado

Projeto de Lei 03/2014 de autoria do Vereador Natinho qur concedia 1(um) dia útil de folga aos servidores para tratar de assuntos de interesses particulares foi vetado pelo Prefeito Rivelino Bueno.
O Projeto pretendia, inclusive, que os servidores não perdessem o direito ao auxílio alimentação de R$ 200,00( duzentos reais) caso faltem ao trabalho por motivos de doença, doença em pessoa da família ou resolver problemas pessoais inadiáveis que acarrete falta ao trabalho.
O motivo seria vício de iniciativa, alegando o Prefeito tratar-se de matéria em que somente ele poderia deflagrar o processo legislativo.
A Câmara tem trinta dias a partir dias fim do recesso para analisar o veto.