Na
sessão extraordinária de hoje(23/07) o vereador teve conhecimento de que o Projeto de lei Complementar 10/2014 que à Lei Orgânica Municipal em seu artigo 24, inciso V, que
dispõe sobre reclamações de serviços de utilidade
pública, direito de petição, estabelecimento de prazos para resposta e
atendimento a solicitações da comunidade quanto à intervenções da
Municipalidade em vários serviços prestados à Sociedade Lajense como
iluminação pública, coleta de lixo, pequenas obras, desentupimento de
bueiros, galeria de águas pluviais, fechamento de buracos e desobstrução
de ruas, retirada de entulhos em via pública entre outros foi vetado sob a alegação de vício de iniciativa parlamentar perpetrado pelo Prefeito Municipal, considerando que o vereador extrapolou suas prerrogativas na propositura de lei, que no entendimento do Executivo é de matéria reservada ao Prefeito propor leis que regulamente serviços públicos por ser de estrita matéria administrativa.
O Projeto pretendia criar um canal de comunicação do cidadão com o Poder Público, prevendo pedido administrativo de providências para melhorias coletivas e apurações de responsabilidades de servidores públicos e detentores de cargos comissionados, podendo comunicar fatos ao Prefeito e outras autoridades do Executivo e ao Presidente da Câmara.
O Projeto pretendia criar um canal de comunicação do cidadão com o Poder Público, prevendo pedido administrativo de providências para melhorias coletivas e apurações de responsabilidades de servidores públicos e detentores de cargos comissionados, podendo comunicar fatos ao Prefeito e outras autoridades do Executivo e ao Presidente da Câmara.
O vereador, irresignado com o veto, irá preparar parecer-voto pedindo a derrubada do veto do Alcaide, tendo a Câmara trinta dias a partir do término do recesso para analisar o veto, que será votado se rejeita ou acata a posição do Poder Executivo.
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