quinta-feira, 29 de agosto de 2013

CÂMARA APRECIA VETOS E APROVA LEI QUE REGULAMENTA A FISCALIZAÇÃO DE VENDA DE BEBIDAS ALCÓOLICAS E CIGARROS E MENORES DE 18 ANOS

Nessa Quinta(29/08) a sessão da Câmara Municipal teve muitas matérias a serem votadas.  


Aprovada em segunda discussão o Projeto de Lei 020/203 de autoria do Vereador Marcelo Carreiro que dispõe sobre a proibição de venda de bebidas alcoólicas e cigarros e menores de 18 anos no âmbito do Município de Laje do Muriaé. Segue para sanção ou veto do Prefeito Municipal



Projeto de Lei 019/2013, de autoria do vereador Natinho, aprovado em segunda discussão, que dispõe sobre a obrigatoriedade de adesivar os veículos oficiais para fins de identificação.Segue para sanção ou veto do Prefeito Municipal




Projeto de Resolução 02/2013, de autoria de Marcelo Carreiro e demais vereadores  que nomeia o Prédio do Poder Legislativo Municipal de Ademar Augusto Pereira Carvalho, o Ademarzinho, aprovado em segunda discussão. O prédio passara a ter o nome de seu presidente mais atuante nos últimos anos a partir da aprovação desse Projeto.



Entrou em discussão e votação os vetos aos projetos 03/2013, 04/2013, 05/2013 , 07/0213, 11/2013, de autoria de Marcelo Carreiro, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico e Artístico Lajense, Criação da Trasparência Laje, Alteração da Estrutura do Conselho Municipal de Saúde, Instituição do Vale-Educação  e 50% dos repasses do ICMS Verde ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. Marcelo Carreiro, em mensagem, pediu ao Poder Legislativo que mantenha os vetos, por vício de iniciativa, atribuição do Chefe do Executivo, eivando os projetos de Ilegalidade perante a Lei Ôrgânica e Constituição Federal.
Já a Emenda do Vereador Marcelo Carreiro ao Projeto de Lei 09/2013, de atribuição do Executivo Municipal(Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014) teve o veto derrubado por unanimidade. O Veto   emenda aos artigos 43 e 46 do Projeto Original, contemplando os servidores municipais em caso de necessidade de cortar despesas com pessoal que os as vantagens de qualquer espécie a eles concedidas sejam as últimas  serem objeto de contenção de despesas, caso o limite com gastos com pessoal superasse o Limite Prudencial imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O Projeto Original previa que tais vantagens fossem a primeira despesa a ser cortada, em detrimento do término dos contratos administrativos, entre outras despesas com pessoal.
A emendas apresentadas por Marcelo Carreiro e Gustavo Pinho  objeto de veto ao Projeto do Previ-Laje foi mantido o veto, por inconstitucionalidade, aumentando despesa para o executivo, prevalecendo a redação original.
Foi derrubado o veto à emenda do vereador Gustavo Pinho ao Projeto do Executivo de crianção do Diário Oficial do Município. A emenda contemplava o envio de um exemplar para a Câmara dentro de 24 horas da publicação do Diário e até setenta e duas horas da publicação em mídia digital ao Poder Legislativo.

O Vereador Marcelo Carreiro apresentou importante requerimento solicitando a transformação do cargo de Educador de Creche em Professor de Educação Infantil, possibilitando, assim, a equiparação a professor e concomitante pagamento do Piso Nacional dos Profissionais da Educação, enviando ao Executivo minuta de projeto de Lei ou que seja incluído no Plano de Cargos e Salários a transformação pretendida. Acompanhou relatório e resolução do Conselho Nacional de Educação e Câmara da Educação Básica, ambos órgãos do MEC.

MARCELO CARREIRO PEDE CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR 131/2009






Em cumprimento à Lei Complementar 131/2009, ante ao veto mantido pela Câmara da Criação da Transparência Laje por tratar-se de mesma matéria prevista em Lei Federal, Marcelo Carreiro pede a aplicação da Lei LC 131/2009 ampliou os mecanismos de transparência previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – 101/2000. Nela está presumido o incentivo à participação popular nas discussões sobre o dinheiro público. Esta legislação também define prazos para a prestação de contas.

Lei passou a exigir o relatório resumido de execução orçamentária e financeira, bem como informações a respeito de toda e qualquer despesa, lançamento e recebimento de receita de maneira imediata.

A Lei Complementar 131/2009 estabeleceu diferentes prazos: um ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100 mil habitantes; dois anos para os Municípios entre 50 mil e 100mil habitantes e quatro anos para os Municípios com menos de 50 mil habitantes.

terça-feira, 27 de agosto de 2013

RELATÓRIO PARA TRANSFORMAÇÃO DO CARGO DE EDUCADOR DE CRECHE EM PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL É OBJETO DE REQUERIMENTO


Marcelo Carreiro elaborou relatório em defesa do Piso Nacional de Educação aos Educadores de Creche.

Em princípio, não há previsão legal no na atual conjuntura para que o Piso Nacional seja concedido aos Educadores de Creche. Porém, alguns Municípios vem transformando o cargo de Educador de Creche e semelhantes em Professor de Educação Infantil, o que possibilita a equiparação desses profissionais para receberem o Piso Nacional.
Veja íntegra do Relatório que foi objeto de requerimento apresentado nesse dia 27/08/2013.


REQUERIMENTO


         Requeiro à Casa, na forma regimental, que  Oficiado o Senhor Prefeito Municipal extensivo ao Presidente da Comissão de Elaboração do Plano de Cargos e Salários dos servidores e funcionários do Município de Laje do Muriaé seja incluído no PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS a transformação do CARGO DE EDUCADOR DE CRECHE EM PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL,  ou proponha Projeto de Lei específico para a Categoria, possibilitando, portanto ao Município suplementar com recursos do Orçamento Municipal a diferença entre o valor do vencimento atual e a equiparação destes a professores, visando a equiparação dessa classe funcional a professores e concomitante pagamento do Piso Nacional dos Profissionais da Educação, desde que estejam em efetivo exercício da atividade e preencha todos os requisitos elencados no Parecer CNE/SEB 07/2011,  de 02/06/2011que, in verbis, entre outros posicionamentos, dispõe:

“Assim, mostra-se legal que os cargos de recreador de creche (e, por analogia, os assistentes de Educação Infantil, monitores e outros profissionais assemelhados presentes quando examinadas as situações que porventura se manifestem em outras localidades) sejam transformados em cargos de professor de creche ou professor de Educação Infantil, por exemplo, mormente quando esse cargo específico de professor de creche ou professor de Educação Infantil ainda não exista no quadro da municipalidade. Como se viu, não é lícito colocar em situação igual servidores que proveram cargos de forma desigual. Desse modo, os cargos de docentes e suporte pedagógico já existentes no quadro do magistério não sofrerão qualquer alteração, mantendo suas identidades funcionais, uma vez que os cargos que se pretende transpor se constituem em novos cargos da carreira do magistério, não se confundindo com os demais”. (p. 9)

         Ademais, o Voto do Relator do Parecer demostra a forma como seria possível equiparar os Educadores de Creche a Professores, possibilitando, assim, a inclusão deste no Piso Nacional dos Professores, onde se transcreve o Voto do Relator:

Diante de todo o exposto, nos termos do presente parecer, concluímos que enquadramento do servidor em cargo diverso do original é possível e é legal quando se tratar de servidor efetivado no órgão em que se dará a recolocação e quando tenha se submetido a concurso público similar em dificuldade e exigências ao realizado para o cargo em que se dará o novo provimento, e quando houver similaridade nas atribuições do cargo.
É legal a transposição para o quadro do magistério e o enquadramento dos servidores dos cargos de recreador de creche (e, por analogia, dos monitores, assistentes de desenvolvimento infantil e outros assemelhados), inclusive com a redenominação do cargo para professor, uma vez que os servidores desempenhem funções docentes, tenham se submetido a concurso público para ingresso, possuam os mesmos requisitos para os novos cargos exigidos para o exercício do magistério, requisitos esses já exigidos para o seu ingresso no funcionalismo público e verificada a identidade entre as funções e remuneração dos atuais cargos com as dos novos.
Uma vez incluídos no quadro do magistério, referidos servidores poderão receber da parcela do FUNDEB vinculada à remuneração do magistério. Aliás, por meio do Parecer CNE/CEB nº 24/2007, este Conselho já se manifestou pela inclusão na referida parcela dos 12 docentes que atuam na Educação Infantil, conforme se lê no fragmento de texto extraído do referido Parecer e que abaixo transcrevemos:
Assim, nos termos deste parecer, podem ser docentes integrantes do magistério da Educação Básica em efetivo exercício na rede pública, contemplados no inciso II, do parágrafo único do artigo 22 da Lei nº 11.494/2007, os seguintes profissionais que tiverem seu ingresso mediante concurso público específico ou, excepcionalmente, contratação ou designação de acordo com legislação e normas que regem o respectivo sistema de ensino:
Na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, podem ser docentes os habilitados em Curso Normal de Nível Médio, em curso Normal Superior e em curso de Pedagogia, assim como em Programa Especial a isso destinado, criado e devidamente autorizado pelo respectivo sistema de ensino.
Uma vez incluídos no quadro do magistério, inclusão essa necessariamente amparada por lei específica, os servidores passam a ser regidos pelas leis e normas próprias e aplicáveis ao exercício do magistério, especialmente as disposições estabelecidas nas Diretrizes Nacionais da Carreira e Remuneração do Magistério da Educação Básica (Parecer CNE/CEB nº 9/2009 e Resolução CNE/CEB nº 2/2009).
O presente parecer, uma vez homologado pelo Sr. Ministro da Educação, deverá ser encaminhado aos Conselhos Estaduais e Municipais de Educação, às suas entidades representativas, União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME) e Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação – (FNCEE), à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), ao Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED) e à Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).




         Termos em que, solicita providências a fim de trazer a essa Classe de  cerca de dez Servidores Municipais a equiparação aos professores, possibilitando, assim, que recebem, nos termos da Resolução anexa e transcrita nesse requerimento, o Piso Nacional de Educação.

Sala das Sessões, 27 de agosto de 2013.



Marcelo Carreiro
Vereador




ANTEPROJETO DE LEI  MUNICIPAL DE INICIATIVA PRIVATIVA DO PODER EXECUTIVO SUGERIDO PELO VEREADOR MARCELO CARREIRO



“Dispõe sobre a transformação do cargo de Educador de Creche  no cargo público efetivo de Professor de Educação Infantil e dá outras providências.



Art. 1º Fica transformado o cargo de provimento efetivo de Educador de Creche no cargo de Professor de Educação Infantil, com as mesmas atribuições do cargo de Educador de Creche.

Art. 2º O acesso ao cargo de Professor de Educação Infantil, pelos detentores do cargo de Educador de Creche será admitido para aqueles que sejam detentores do Título de Habilitação em Magistério em escola reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC.
§ 1º O detentor do cargo de Professor de Educação Infantil,  que substituiu o cargo de Monitor de Creche, extinto por esta Lei, que não possuir o título de habilitação em magistério permanecerá no cargo extinto, com todos os seus direitos e obrigações, até que seja adquirida a habilitação necessária de acesso ao cargo de Professor de Educação Infantil.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado ao enquadramento das Educadoras de Creche  no Plano de Cargos e Salários dos servidores e Funcionários do Município de Laje do Muriaé.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, desde que não ultrapassem os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e percentual de despesas com pessoal elencados na Lei 11494/2007.

Art. 5º. O Município observará as resoluções da Câmara de Educação Básica e Conselho Nacional de Educação, órgãos do Ministério da Educação Vinculado ao MEC.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Laje do Muriaé, 27 de agosto de 2013.




sexta-feira, 23 de agosto de 2013

RESUMO DA ATIVIDADE DO VEREADOR MARCELO CARREIRO

Propus cerca de 16 projetos de Lei este Ano. Entre eles, o da Transparência Laje, A Lei da Ficha Limpa Municipal, a Lei de Incentivo à Cultura, a Lei Antinepotismo, nos termos da Súmula Vinculante nº 13 do STF (Transparência Laje e Ficha Limpa foram aprovados) e os outros aguardam pauta. A Lei do 665/2013(Lei do Silêncio) foi de minha autoria e subscrição dos demais vereadores. Propus, ainda, o projeto que Cria o Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Artístico e Cultural Lajense, o Vale-Educação, Lei que proíbe que o Secretário de Saúde seja o Presidente do Conselho Municipal de Saúde(por tratar-se, entre outras, de funções fiscalizatórias), Projeto de Lei que Vincula 50% das receitas do ICMS Verde para programas e projetos ambientais, de fomento à Agricultura Familiar, sistema de esgoto e incentivo à manutenção de matas e nascentes, inclusive ribeirinhas. Estes foram vetados. Projeto de Lei que regulamenta atividades desportivas. Projeto aprovado e que será sancionado que regulamenta o Ensino da História Lajense em nossas escolas. Participei diretamente da subvenção prevista na Lei 505/2003, que fomenta atividades da Lira da Esperança e Requeri, inclusive promovendo e participando de diversas reuniões no sentido de que fosse implementado em nosso Município o Piso Nacional de Educação. Requeri que a Lei 503 e 509/2003 que tomba alguns imóveis do centro da cidade fosse implementadas políticas de recuperação. Na Lei de Diretrizes Orçamentários, introduzi importante emenda alterando o artigo 46. As Leis 668/2013(homenageia desportivas), Lei 669/2013 constituiu a Obra de Manoel Ligiério "O Homem, o Rio e a Terra" patrimônio Cultural Imaterial Lajense, podendo agora ser subvencionado pelo Poder Público sua publicação e divulgação, com autorização da família, e a Lei 670/2013 deu nome deste à Casa da Cultura. Visito regularmente nossa comunidade e seus bairros, mantenho um grupo de cerca de 400 membros onde meu trabalho é divulgado e tenho um blog que recebeu 4600 acessos.
Encaminho os cidadãos aos responsáveis quando recebo solicitações onde percebo seus direitos, inclusive encaminhando aos órgãos competentes em descumprimento, requeri informações quanto a prestação de contas do festival do arroz e campeonato municipal.
Propus recentemente projeto de lei que complementa, dentro das atribuições do Município, o ECA, proibindo a venda de bebidas alcoólicas e tabaco e menores e impõe, inclusive, multa ao infrator. Foi um projeto de coragem e de relevante interesse público. 
Acredito que "a Nova Laje" ainda não surgiu, concordo. É uma abstração que devemos prezar e lutar para que ocorra, pois não quero a continuidade( ou descontinuidade dos preceitos mais caros pelos quais aspiramos) do passado, e me esforçarei para que, efetivamente, nossa cidade ressurja.

SEMANA NA CÂMARA - AÇÕES DE MARCELO CARREIRO


Nessa semana, Marcelo Carreiro apresentou requerimento solicitando o término das obras para acesso, em uma escadaria no Morro do Querosene, de um paraplégico, visando facilitar o deslocamento do dos servidores que fazem transporte, a colo, do paciente à Fisioterapia e melhor integração social deste junto à Comunidade.





Solicitou, ainda, que fosse realizada a limpeza da escadaria de acesso ao Morro do Querosene, e que fosse dispostas novas lâmpadas naquele acesso próximo à residência do Senhor Bernardir adiante.
 
Solicitou expediente ao Sr. Chefe do Departamento de Serviços Públicos extensivo ao senhor Aluísio Cunha, para que troque as Lâmpadas da escadaria da rua Nicomédio Martins, no Morro do Cruzeiro, em frente à residência do senhor Luís Gonzaga e as demais ali apagadas, eis que vem dificultando o acesso dos moradores, pois os degraus já são irregulares, acarretando riscos de acidentes e primando pela qualidade dos serviços públicos àquela comunidade.


Requereu, na sessão de quinta-feira,  que fosse apreciado pela Casa de Leis a Concessão de Moção de Aplausos à Maria Beatrís, A Flor da Esperança, pela realização e organização do segundo Circuito Cultural Arte entre os Povos, realizado entre 19 e 21 de agosto, na Praça da Cultura e Casa da Cultura Dr. Manoel Ligiéro.

Nas explicações pessoais, abordou sobre o processo seletivo com base em análise curricular para contratação para o segundo tempo. Declarou que espera e confia que o processo seletivo não envolva critérios políticos para a admissão dos selecionados, e sim  aqueles com melhor qualidade técnica e profissional. 

Solicitou que suas indicações sejam atendidas, e que o término da rampa para o paraplégico trata-se de obra humanitária, inclusive facilitando as atividades dos servidores que transportam o paciente ao serviço de fisioterapia, uma vez que é pessoa com cerca de 80 quilos e apenas o motorista vai buscá-lo, necessitando de auxílio de moradores, que nem sempre estão disponíveis. O mesmo ocorre com outro paraplégico que mora próximo, sendo que o acesso à residência é por uma escada.

Em outro momento, congratulou o Prefeito Municipal Rivelino Bueno pela iniciativa do pro.grama "A Voz da Comunidade", aproximando o povo das questões e decisões administrativas, e que o lugar do servidor público é na rua, atendendo, dentro das possibilidades, os anseios da população. e que, de acordo com suas visitas às comunidades, constatou que "há várias listas de solicitações sendo preparadas pela população".


domingo, 18 de agosto de 2013

LEI homenageia Mário Vitalino, Amâncio Marques, Hélvio Freitas e Wantenilde Machado(Tanica)

O VEREADOR MARCELO CARREIRO PROPÕE A LEI E O PREFEITO RIVELINO BUENO SANCIONOU, imortalizando em nosso Campeonato Municipal esses grandes desportistas Lajenses.


 
LEI 668/2013

Homenageia Desportistas Lajenses e dá outras providências


O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Laje do Muriaé aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:


Artigo 1º. Os Campeonatos Municipais que receberem subvenções públicas através de Convênios com entidades privadas sem fins lucrativos ou diretamente promovidos pela Secretaria de Esportes são abrangidos por esta Lei.

Artigo 2º. Ao Campeão do Primeiro quadro de campeonato Municipal organizado nos termos desta Lei receberá o troféu “Mário Vitalino”.

Artigo 3º. Ao campeão do Segundo Quadro de campeonato Municipal organizado nos termos desta Lei receberá o troféu “ Amâncio Marques”.

Artigo 4º. Ao artilheiro do primeiro quadro de campeonato municipal organizado nos termos desta Lei receberá o troféu “Wantenilde Machado”.

Artigo 5º. Ao artilheiro do segundo quadro de campeonato organizado nos termos desta Lei receberá o troféu “Élvio Freitas”.

Artigo 6º. As demais premiações serão objeto de ato normativo do Poder Executivo, onde poderá solicitar indicações da Secretaria de Esportes ou da Instituição Conveniada sem Fins Lucrativos.

Laje do Muriaé, 05 de julho de 2013.

Rivelino da Silva Bueno
Prefeito Municipal


PUBLICADA LEI DO SILÊNCIO - LEI 665/2013




Regulamenta a Lei Estadual 6410/2013, que alterou a redação Art. 3º e o seu inciso II da Lei Estadual nº 126, de 10 de maio de 1977, dispõe sobre os serviços de publicidade e propaganda sonoras em veículos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Laje do Muriaé aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:


TITULO I
DA DEFINIÇÃO

Art. 1º Ficam instituídas no Município de Laje do Muriaé as condições básicas de proteção à coletividade contra a poluição sonora, na forma desta Lei.

Art. 2º Para fins de aplicação da presente Lei, considera-se:

I - decibel (dB): unidade de intensidade sonora;
II - período diurno (pd): o tempo compreendido entre 7h e 19 horas do mesmo dia;
III - período noturno (pn): o tempo compreendido entre 19 h de um dia e 7 h do dia seguinte;
IV - poluição sonora: qualquer alteração das propriedades físicas do meio ambiente causada por som que, direta ou indiretamente, seja nocivo à saúde, à segurança ou ao bem-estar da coletividade;
V - som: toda e qualquer vibração ou onda mecânica que se propaga em meio elástico, capaz de produzir no homem uma sensação auditiva;
VI - ruído: mistura de sons cujas frequências não obedecem a leis precisas.

Art. 3º A medição da poluição sonora será efetuada com Medidor de Nível de Som que atenda às recomendações da EB 386/74 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou das que lhe sucederem.
§1º Todos os níveis de sons são referidos à curva de ponderação "A" do aparelho medidor.
§2º Para a medição dos níveis de sons considerados nesta Lei o aparelho medidor de som, conectado à resposta lenta, deverá estar com o microfone afastado no mínimo de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) da divisa do imóvel que contém a fonte de som ou ruído e à altura de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) do solo.
§3º O microfone do aparelho medidor de nível de som deverá ficar afastado, no mínimo, 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de quaisquer obstáculos, bem como guarnecido com tela de vento.

Art. 4º Os equipamentos de difícil substituição, ou demasiadamente onerosos, geradores de ruídos considerados não permitidos na forma desta Lei, terão seu funcionamento tolerado em dias úteis, quando limitado a jornadas contínuas ou descontínuas, perfazendo um total máximo de 12 (doze) horas de operação, dentro do período de 8 h às 18 h.
Parágrafo único: Incluem nesse artigo empresas, fábricas e outras atividades comerciais instaladas no perímetro urbano do Município em Laje do Muriaé anteriores à vigência dessa Lei, garantindo-lhes o Poder Público seu funcionamento, desde que respeitadas e legislação Estadual e Federal, além dos deveres tributários para com o Município.
Art. 5° - Considera-se publicidade e propaganda sonoras, para efeito desta lei, aquelas veiculadas através de alto-falantes, caixas de som e equipamentos similares instalados em veículos de qualquer natureza, por meio dos quais são transmitidos anúncios, comunicações, eventos, avisos, editais, convocações, convites e propagandas em geral no perímetro urbano do Município de Laje do Muriaé.

TÍTULO II

DAS PERMISSÕES
Art. 6°. A propaganda e a publicidade sonoras em veículos só poderão ser transmitidas após a obtenção do competente Alvará de autorização expedido pelo Órgão Competente da Administração Municipal.
§1º. Para os fins dispostos nessa artigo, o interessado deverá:
I confirmar que os ruídos e a intensidade do som esteja de acordo com os métodos e as normas prescritos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas e demais normas regulamentares, conforme artigo 3° dessa lei.
II – Cadastrar o condutor no órgão de Trânsito Municipal, mediante a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação do responsável, e dos documentos do veículo, exigidos pelo Código Nacional de Trânsito, para comprovar o devido licenciamento anual do veículo.
III – Estar de de posse do Alvará para autorização da atividade expedido pelo Órgão Competente da Administração.
§ 2° - O Órgão Competente da Administração poderá, conceder “Autorização Provisória" às pessoas físicas ou jurídicas que, eventualmente, exerçam as atividades prevista no Artigo 1° desta Lei, desde que comprove pagamento dos tributos municipais, termos da legislação.
Art. 7º. A execução de atividade e os condutores dos veículos de que trata esta lei, ficam submetidos às normas previstas na legislação tributária municipal, especialmente a que dispõe sobre poluição sonora.
Art. 8º. O disposto nesta lei aplica-se aos veículos, próprios ou alugados por pessoas física e jurídica, destinados à divulgação ou promoção de seus produtos e serviços.
Art. 9º. As atividades a que se refere o artigo 6º desta lei, só poderão ser exercidas no horário das 8:00 às 18:00 horas, exceto nos casos:
I – De divulgação de avisos, comunicações ou convocação para cerimônias fúnebres, até às 22h, respeitados os limites de emissão de ruídos previsto na Lei Estadual 6410/2013.
II – Para anúncios de interesse público, mediante expressa autorização da autoridade de Trânsito administração municipal, até às 22h, exceto, nesse caso, de avisos de iminente desastre ou catástrofe, a qualquer horário, independentemente de autorização;

III – Previstos em legislação específica Estadual e Federal.
Art. 10º. Ocasiões de festividades Municipais de qualquer espécie e outras formas de manifestação popular, religiosas e de interesse público previamente comunicadas à Autoridade Municipal e Policial competentes ficam autorizadas, respeitadas as limitações constitucionais, legislação federal, estadual e municipal.
TÍTULO III

DAS PROIBIÇÕES

Art. 11. Independentemente de medições de qualquer natureza, são proibidos os ruídos:

I - produzidos, na zona urbana, por veículos com o equipamento de descarga aberto ou o silencioso adulterado, bem como o uso abusivo originário de buzinas de veículos de qualquer natureza, salvo os casos autorizativos previstos no Código de Trânsito Brasileiro;

II - produzidos por pregões, anúncios ou propaganda comercial previstos no artigo 6º a 50(cinquenta) metros de igrejas, templos e qualquer local onde se estiver prestando qualquer forma de culto, adoração e liturgias cristãs, escolas e prédios públicos em funcionamento;

III - provocados pelo estampido de morteiros, bombas, foguetes, rojões, fogos de artifício e similares, exceto em festividades ou eventos onde costumeiramente se fazem uso desses instrumentos, desde que não sejam acionados em área habitável;

IV - provocados por ensaio ou exibição de escolas de samba ou entidades similares, no período de 22h às 8 h, salvo nos 30 (trinta) dias que antecedem ao carnaval;


Art. 12. Para os casos em que a poluição sonora não estiver claramente caracterizada, deverá ser utilizado o recurso de medição por instrumento, respeitados os níveis estabelecidos pela tabela do anexo.

TÍTULO IV

DAS PENALIDADES E DA SUA APLICAÇÃO

Art. 13. O descumprimento de qualquer das disposições desta Lei acarretará ao infrator, notificação, aplicação de multas, interdição da fonte produtora do som ou ruído, apreensão do veículo, cancelamento do Alvará de autorização, observados o seguinte procedimento:
I - A notificação será feita pela autoridade administrativa ao infrator no prazo de até 48:00 horas a contar da infração cometida e das disposições desta lei, salvo na impossibilidade de sua imediata qualificação, hipótese em que a notificação poderá ocorrer posteriormente;
II - As multas serão aplicadas logo após a primeira notificação, na hipótese de o infrator infringir qualquer das disposições desta Lei;
III - A interdição da fonte produtora do som ou ruído será feita por lacre do Órgão Municipal Competente, ficando o infrator sujeito à retirada do aparelho de som do veículo, na hipótese de reincidência no descumprimento desta lei ou de violação do lacre;
IV - A apreensão do veículo ocorrerá no caso de reincidência dos fatos que acarretaram a interdição da fonte produtora do som ou ruído;
V – Haverá suspensão provisória do Alvará ou da Autorização de funcionamento;
Parágrafo único - Independentemente dos procedimentos previstos neste artigo, a autoridade administrativa poderá cancelar de ofício o alvará ou a autorização, na hipótese de ocorrer qualquer das situações previstas nos incisos I e II deste Artigo.
Art. 14. O descumprimento do disposto da presente Lei sujeitará ainda o infrator a multas, através de seu órgão competente, consoante seja o som ou o ruído excessivo eventual ou contínuo, produzido de dia ou no período noturno, e causador ou não de risco adicional à saúde dos munícipes.


§1º. Será considerado sem condições de funcionamento, e consequentemente sujeito à cassação da respectiva Licença para Localização, o estabelecimento comercial ou industrial em relação ao qual a aplicação de penalidade prevista neste artigo se revelar insuficiente para fazer cessar a causa da infração a disposições da presente Lei.
§2º. No caso de estabelecimento industrial em zona apropriada, o ruído decorrente da sua atividade só será considerado infração quando verificado que atinge, no ambiente exterior, nível sonoro superior ao estabelecido em ato do Poder Executivo.

Art. 15. As sanções estabelecidas nesta Lei não exoneram o infrator da responsabilidade civil ou criminal em que houver incorrido.


TÍTULO V
DOS ÓRGÃOS FISCALIZADORES E SUAS ATRIBUIÇÕES

Art. 16. São incumbidas do controle da execução da presente Lei:
I - a Secretaria Municipal de Meio Ambiente -SMMA, órgão executivo central do sistema municipal de gestão ambiental, com a finalidade de planejar, promover, coordenar, fiscalizar, licenciar, executar e fazer executar a política municipal de meio ambiente, em coordenação com os demais órgãos do Município;

Art. 17. No exercício de sua competência, caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
I - Exercer o poder de polícia em relação a atividades causadoras de poluição sonora, podendo impor multas, embargos, apreensões, restrições para o funcionamento, interdições e demais sanções administrativas, recorrendo aos órgãos ambientais estaduais e federais, quando necessário.
I – No exercício da atividade fiscalizatória a SMMA poderá também recorrer a Peritos Ambientais notadamente conhecidos pela sua experiência e confiança.
Art. 18. Aplica-se a esta Lei, subsidiariamente e no que couber, as disposições da legislação tributária municipal, do código de zoneamento, código de posturas, plano diretor e demais disposições legais, desde que não colidam com esta Lei.
Art. 19. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei mediante decreto, fixar os valores das multas nela previstas.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Laje do Muriaé, 20 de maio de 2013


RIVELINO DA SILVA BUENO
PREFEITO

terça-feira, 13 de agosto de 2013

MOÇÃO DA APLAUSOS NA REUNIÃO DESTA TERÇA A EDUARDA GOULART

MARCELO CARREIRO SOLICITOU MOÇÃO DE APLAUSOS À EDUARDA GOULART, pelos relevantes serviços que vem sendo prestados na Secretaria de Promoção Social.
Venho observado o trabalho da Secretária e a culminância foi a Conferência Municipal de Assistência Social, sucesso absoluto.

VISITA AO CIEP 343

Nessa terça, o vereador Marcelo Carreiro visitou o CIEP 343 e Creche Reino Encantado. Ouviu alunos, professores, coordenadores de turno,  funcionários de apoio, reuniu-se com Grêmio Estudantil, visitou a cozinha e conversou com as cozinheiras. Ouviu ponderações, sugestões e reclamações. Mas o fato a ser destacado é que todos destacam a limpeza do prédio e a recuperação das atividades. Lamentam a saída da diretora Kelly e Milena, sugerem a nomeação de novo diretor. Fui recebido pela Diretora Provisória Míriam.
o Coordenador de turno Sandro Processi( o popular Sandrinho), Messias Fernandes, Raquel Goulart, Edir Curi, Bismark Silva, servidores do Município das atividades extra-classe também conversaram com o vereador, além dos professores da rede estadual Maria Márcia Zeferino, Liana Coelho e Ilná, Bibiano, Silvana Freitas e outros.
Na sala da professora Nandyara, falamos sobre os recursos hídricos e a docente falou sobre o trabalho do vereador na comunidade.
Na cozinha, em conversa com as merendeiras e com a coordenadora Marlene, verifiquei que as crianças estão sendo alimentadas com hortifrutigranjeiros cultivados nas propriedades rurais de agricultura familiar do Município.
os amigos Antônio José Pio e José Augusto Aguiar, servidores, também acompanharam o vereador.
Na reunião com representantes do Grêmio Estudantil, esclareci algumas dúvidas e respondi a questionamentos quanto à organização da agremiação. A reunião foi na sala de leitura onde pode-se encontrar cerca de quarenta livros doados devido à premiação do aluno Higor Silveira em evento cultural de desenvolvimento de novos escritores, ocasião em que ficou em primeiro lugar e elevou o nome de Laje do Muriaé.
A direção informa que o Ciep, entre os dias 15 e 19 de agosto, não haverá aulas devido a uma dedetização pela qual passará o prédio, visando solucionar a problemática dos pombos que, há anos, se alojam nas dependências da Instituição.
Também acompanhou o vereador o servidor José Ronaldo Carreiro.
Parabéns aos servidores e alunos do CIEP 343.








 


segunda-feira, 12 de agosto de 2013

A VOZ DA COMUNIDADE - PRESENÇA DE MARCELO CARREIRO

O Vereador Marcelo Carreiro  esteve presente na "Voz da Comunidade", na localidade Córrego Fundo. Vários moradores solicitaram serviços de necessidade pública, como melhorias na iluminação pública, guarda-mão para uma ponto, melhorias no sistema de abastecimento de água, inclusive com sérios problemas para o acesso à água potável,  construção de sistema de esgoto, conserto de um orelhão e de utilidade pública, como a limpeza de uma praça de esportes.
Também solicitaram o retorno dos serviços médicos  e odontológicos no posto de saúde local, pois, por falta de transporte, o médico não tem comparecido. Uma mãe relatou a Marcelo Carreiro sobre a necessidade  de médicos pediatras, pois, apenas no evento havia quatro mães com crianças com menos de 1(um) ano. Pessoas da comunidade procuraram este vereador durante a semana passada sobre a falta de agentes de endemias. Segundo o Agente Sebastião, não há atendimentos naquela localidade por falta de uma viatura à disposição dos serviços, o que foi confirmado pelo Secretário de Saúde, que tomará as providências necessárias quando alguns veículos que estão em manutenção forem liberados. Foi abordado por Marcelo Carreiro o assunto em seu discurso, inclusive solicitando ao Prefeito Rivelino Bueno que seja providenciado outro Agente Comunitário para o Córrego Fundo,  vez que a única que ali exerce a atividade, também é a responsável pelo posto de saúde.Quanto ao imbróglio do campo da comunidade, a questão parece solucionada, conforme o representante da Associação de Moradores, Juliano, que em poucos dias estará disponível aos moradores novamente o campo do Anapiê, assunto abordado por Marcelo Carreiro. A Comunidade solicitou, também, uma academia popular, e o prefeito afirmou ser de iniciativa do Governo do Estado, pois as que existem foram doadas ao Município e novas academias populares dependem do Estado. 
Marcelo Carreiro parabenizou o Executivo, na pessoa do Prefeito Municipal, pela iniciativa inédita, e complementou que as reuniões ficarão nos anais da história política do Município, e que, para o fomento as políticas públicas, ouvir os anseios das comunidade, suas reivindicações e necessidades, demonstram a intenção de aproximar o povo das decisões administrativas, empregando os recursos públicos em ações que realmente beneficiam as comunidades. Ressaltou ao final que acompanhará as iniciativas propostas pela comunidade junto aos representantes do executivo seja plenamente atendidas. 
Estiveram presentes os Secretários Paulo Marcolongo (que anotou, a pedido do Prefeito,anotou as matérias atinentes à sua pasta, a quem a comunidade pode diretamente se dirigir), encarregou o Secretário Rodrigo Braga quanto às providências relacionadas à Saúde e o Secretário de Esportes Chico Nacarati afirmou que a comunidade será atendida por um núcleo do Projeto "Segundo Tempo", e que está responsável pela implementação das atividades. Também marcaram presença Eduarda Goulart, Márcia, Fabiano Lacerda, Lucas Terra, Léo Dubary, Marim Peão, Marcílio Carreiro, Valney Matavaca, Batista Alvim, Vinícius Alberoni, além de outros membros do Governo.

ATENDIMENTO MÉDICO DO CÓRREGO FUNDO DEVE SER RESTABELECIDO NA SEMANA QUE VEM


O Vereador Marcelo Carreiro, em reunião com o Secretário de Saúde Rodrigo Braga, disse que o atendimento no PSF do Córrego Fundo será restabelecido na semana que vem. Agentes Comunitários da Comunidade procuraram este  vereador para que solicite o retorno dos atendimentos, suspensos há duas semanas. Segundo relatou Dr. Rafael aos agentes, o motivo seria a falta de um veículo para conduzi-lo até o local, fato confirmado pelo Secretário. 
Assim, na semana que vem deve a população daquela localidade retornar ao habitual atendimento ambulatorial na comunidade.

domingo, 11 de agosto de 2013

VEREADOR MARCELO CARREIRO SE REÚNE COM AGENTE DE ENDEMIAS E SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE RODRIGO BRAGA

PROJETO DE LEI FEDERAL 7495/2006 está em tramitação no Congresso Nacional para conceder o Piso Nacional aos Agentes de Endemias e Agentes Comunitários de Saúde.

Os agentes recusaram o piso de R$ 950 proposto pelo governo porque a categoria defende um piso de R$ 1.200. Já os estados e os municípios não aceitaram participar com um percentual de 8% e 18% respectivamente relativos a encargos sociais desses agentes.

A presidente do Conselho Nacional de Saúde informou que as negociações continuam. "A posição do Conselho Nacional de Saúde é de apoio incondicional ao piso salarial dessa profissão no âmbito nacional. Entretanto, nós sabemos que mesmo que seja aprovada aqui na Casa uma legislação que garanta essa regulamentação, só será viável com maior financiamento para a saúde pública."(site da câmara dos deputados)
ENFIM, NÃO HÁ ainda o piso nacional. Apenas informo aos profissionais interessados que lutem por seus direitos e enviem emails aos deputados pedido aprovação.
No Município de Laje do Muriaé, apenas Projeto de Lei de iniciativa do Executivo viabilizaria a implementação de adicional de Periculosidade à categoria.
De acordo com o Secretário de Saúde Rodrigo Braga, há estudos encomendados pelo Executivo para traçar o perfil profissional de alguns cargos e funções e, após a emissão de laudos de saúde ocupacional e segurança do trabalho, é que serão definidas quais cargos fazem jus aos adicionais de insalubridade. Alguns cargos na saúde já foram contemplados devidos a estudos realizados pela Administração Anterior.
A reunião realizada no último dia  07/08/2013, contou com a presença de dez agentes comunitários de Saúde, profissão criada pela Lei Federal 11350, havendo projeto de Lei Federal que concede adicionais de insalubridade aos profissionais, não existindo, ainda, marco legal para a viabilização dessa Adicional a nível nacional ou municipal.
A categoria dos Agentes de Endemias e Agentes Comunitários de Saúde não serão contempladas pelo Plano de Cargos e Salários, pois não servidores municipais, dúvida surgida na reunião.
Foi solicitado do Secretário Rodrigo Braga uma viatura para atendimento às localidades rurais, pois estão desatendidas pela falta de um veículo para que os agentes realizem tal serviço nas comunidades rurais. 

sábado, 10 de agosto de 2013

CIDADÃO SOLICITA VEREADOR SOBRE FALTA DE QUEBRA-MOLAS NA RUA MORAES DINIZ

O cidadão José Augusto Ligiéro, líder comunitário da rua Moraes Diniz, solicitou a visita do Vereador Marcelo Carreiro à rua Moraes Diniz, nesse sábado, cobrando explicações sobre o andamento do requerimento de março de 2013 que pediu a construção de quebra-molas naquela rua. Menciona que carros passam ali correndo e ameaça a integridade física dos moradores. Afirma ainda que há muitas crianças e idosos residindo ali.
O senhor Secretário Municipal de Gabinete, Joaquim da Farmácia, nessa sexta disse ao vereador que o requerimento está em suas mãos e está tomando todas as providências para a realização daquela obra de necessidade pública.Na quarta feira, Paulo Marcolongo, Secretário de Obras, em visita à Chácara do Cruzeiro, foi pessoalmente contactado pelo vereador acerca das providências para a construção dos quebra-molas.

DR. RIVELINO VETA VALE EDUCAÇÃO, CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNCIPAL DE DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO LAJENSE E OUTROS PROJETOS DE MARCELO CARREIRO

Foi protocolado na Câmara Municipal mensagem de veto aos projetos de iniciativa do vereador Marcelo Carreiro propondo a criação do Vale-Educação(em parcaria com os Vereadores Barbatana, Cazé, Natinho, Rogéro Peão, Getúlio, Serginho Terra), criação do Conselho de Defesa do Patrimônio Artístico e Cultural Lajense( proposto a pedido do próprio Secretário de Cultura Fabiano Lacerda, conforme mencionou em programa de rádio realizado no Gabinete do Prefeito), Projeto de alteração da estrutura do Conselho Municipal de Saúde, Projeto de vinculação de 50% dos repasses Estaduais do ICMS VERDE para o Meio Ambiente e Agricultura Familiar e emendas ao projeto de Lei do executivo sobre disposições administrativas do PREVI-LAJE.
O vereador Marcelo Carreiro está analisando os motivos do veto expostos na mensagem do Prefeito Municipal, restringindo a uma análise quanto ao aspecto da legalidade alegada na mensagem de veto, para então se manifestar se pede a manutenção ou rejeição aos vetos ao plenário da Casa.

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

INÍCIO DAS ATIVIDADES DO PROJETO SEGUNDO TEMPO FORAM PRORROGADAS ATÉ 30 DE AGOSTO


 
O Secretário de Administração, Lucas Terra, informou que foram prorrogadas, mediante ofício o Prefeito Municipal para os gestores em Brasília.  requerimento apresentado foi o pedido de providências acerca do início das atividades do Projeto segundo Tempo, programa Federal de atividades física para crianças e jovens.No cronograma anterior, as atividades se não iniciadas até 14/07/2013, o governo Municipal deveria devolver o dinheiro já depositado ao Governo Federal. Agradeço ao Secretário Lucas Terra por ter tomado a iniciativa de, em primeira mão, informar à População Lajense.

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Cidades do interior do RJ precisam se adequar à Lei da Transparência

Municípios precisam divulgar pela internet todas as despesas e receitas.

 Laje não tomou as providências para o cumprimento da Lei.


Terminou em  27/05/2013 prazo para prefeituras de cidades com menos de 50 mil habitantes se adequarem a lei da transparência. Os municípios precisam divulgar pela internet, em tempo real, todas as despesas e receitas. Na Região dos Lagos do Rio de Janeiro, Iguaba Grande, Arraial do Cabo  e Armação dos Búzios estão dentro dessa faixa populacional.

Caso a lei não seja cumprida, os municípios podem perder recursos dos governos federal e estadual. Cerca de cinco mil cidades, em todo o país, devem implantar o novo sistema.


Lei Complementar 131

Publicada em 2009, a Lei da Transparência tem o objetivo de reforçar ainda mais a participação da sociedade no controle e acompanhamento dos gastos públicos. As prefeituras das cidades com até 50 mil habitantes receberam um prazo de quatro anos para se adequarem à nova regra nos sites oficiais das prefeituras. Em alguns municípios, a página com a prestação de contas não existe, nem encaminha para o portal da transparência do governo federal. Em alguns outros, existe a área reservada para o serviço, porém ele não está disponível.

Na manhã desta segunda-feira (27), dos sete municípios da Região dos Lagos, somente o site da cidade de São Pedro da Aldeia exibia as contas do município online.

MARCELO CARREIRO REITERA INDICAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A CHÁCARA DO CRUZEIRO NA SESSÃO DE 26/09 - OBRA DEVERIA TER SAÍDO EM 2010

Em visita à Chácara do Cruzeiro, o vereador Marcelo Carreiro conversou com vários moradores da comunidade da Chácara do Cruzeiro, que fizeram diversas solicitações de serviços de utilidade e necessidade pública para que o Executivo tome providências.
Reiterou indicação de serviços públicos para a comunidade, haja vista antiga postulação de urbanização do esgoto do bairro.
Segundo se apurou,  R$301.835,18  na homologação da tomada de preço número 013/2010. para a Execução da obra de drenagem no Bairro no bairro denominado Chácara do Cruzeiro, datada de 17 de junho de 2010. Não se sabe se os recursos foram realmente empenhados e a tomada de preço executada. Mas ao menos houve previsão orçamentária para tal obra, mas o certo é que não saiu.

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 Uma das solicitações é a construção de redutores de velocidade no acesso ao Morro do Arrastado até a curva após a residência do Sr. Floriano. "As crianças brincam na rua, nós, os moradores, também sempre estamos passando quando surgem motos a altas velocidades. Ficamos conversando à beira da pista, e não sentimos segurança". Verifiquei que não há quebra-molas durante o trajeto. Inclusive, já houve quedas e buracos nas vias públicas onde deveriam haver calçadas. "À noite, fica mais escuro e podemos cair".
Dona Maria Aparecida e seus familiares nos recebeu para uma conversa. Esperam ações governamentais.
O Senhor Floriano, pessoa conhecida por sua honestidade e bom relacionamento com o povo, me recebeu para uma conversa. Afirmou que os quebra-molas evitariam acidentes.

Outra família solicitou que a situação do esgoto a céu aberto seja solucionada. Não há escoamento para o esgoto, que fica acostado na várzea, acarretando riscos à saúde dos moradores. Cerca de 20 casas despejam seus rejeitos naquele canal, e "no calor o mau cheiro incomoda bastante", respondeu uma moradora.
A quadra da Escola Maria Petronilha está com alambrados arrombados. Moradores de outras localidade vão ali praticar futebol e trazem suas bolas, pois nós não temos bolas. Uma quadra sem iluminação de uma comunidade tem sido o motivo de evasão para a quadra da Chácara do Cruzeiro.  "Não há controle sobre a frequência na Quadra, nosso único lazer na Chácara do Cruzeiro".
Paulo José Marcolongo, em visita na Chácara do Cruzeiro no momento das atividades, se comprometeu a realizar as obras dos quebra-molas e quanto ao esgoto, as secretarias de Obras e Meio Ambiente estão com um projeto conjunto para manilhar o esgoto a céu abero dali. Segundo ele, Dr. Rivelino se comprometeu a realizar as obras. Encaminhou os trabalhos à sua equipe para realizar os projetos ambientais e urbanísticos para a realização dessa importante obra da Comunidade. Estamos no aguardo e a Comunidade da Chácara do Cruzeiro está de olho.