sexta-feira, 23 de maio de 2014

Projeto que prevê Colaboração de Interesse Social às Instituições tem respaldo na Lei Orgânica

Nossa Lei orgânica, em seu artigo 10, inciso I, deixa ao legislador municipal a regulamentar como seria tal colaboração.
O letramento da lei é expresso, sem deixar dúvidas: " Ao Município é vedado estabelecer culto religioso ou igrejas, subvenciona-los, embaraçar o funcionamento ou manter com eles ou com seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvadas, NA FORMA DA LEI, A COLABORAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO.
Outros dispositivos da Lei em comento, citados na mensagem ao Legislativo e disponível nesse blog, reforçam essa colaboração, na esteira dos compromissos assumidos pelo legislador ao promulgar a Lei Orgânica, em 2008, na primeira reforma desde 1990.



compromissos assumidos em reunião com representantes ano passado após série de encontros

Foi assinado um manifesto e confeccionadas 17 cópias, depositadas com cada líder religioso, prefeito, cópia ao Poder Legislativo, Ministério Público, juiz de direito e este vereador ainda cópias arquivadas.
Esse Projeto tem o respaldo das Instituições e aguarda sua votação, aprovação, sanção, publicação e plena vigência.

Consulta Pública sobre Unidades de Conservação Ambiental na Câmara


Aconteceu na Câmara Municipal de Laje do Muriaé audiência pública de criação de duas Unidades de Conservação previstas na Lei Federal 9985/2000. A audiência pública é prevista na lei como requisito indispensável para validar o projeto de criação.
Foi aprovada, após a realização de estudos técnicos, a criação do Monumento Natural Bacia do Ribeirão do Campo e do Refúgio da Vida Silvestre das Orquídeas, em homenagem às orquídeas raras encontradas pelos técnicos em ocasião da elaboração dos estudos in loco.
Depende agora de Decreto Municipal como marco previsto em lei e a elaboração do Plano de Manejo.
A responsabilidade é da Secretaria do Meio Ambiente, órgão executor e responsável pelas atividades administrativas.
As áreas estão localizadas na localidade da Serra e Santo Antônio.

quinta-feira, 22 de maio de 2014

Aprovado em definitivo Auxílio Alimentação

Os servidores receberão no fim de junho o Auxílio Alimentação aprovado pela Câmara de Vereadores. Por unanimidade e sem emendas, está o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar por Decreto (inclusive reajustar os valores), inicialmente previstos no projeto em R$ 200,00 (duzentos reais).
Não receberão o auxílio servidores em férias regulamentares ou férias prêmio, os aposentados, os que estiverem em licença com ou sem remuneração, os cedidos a outros órgãos, os suspensos, os comissionados, os com contrato administrativo e aqueles com faltas ao trabalho injustificadas.
A iniciativa das exceções, de acordo com o Prefeito, seria porque o auxílio tem caráter indenizatório, e se recebessem, incorreria como gastos com pessoal perante o Tribunal de Contas do Estado, avançando no Limite Prudencial, que é de 51,3% da receita corrente líquida. O Município já atingiu 49%, e se ultrapassar o limite, o tribunal impõe uma série de restrições ao governo, inclusive demissões de contratados e corte de adicionais como insalubridade e periculosidade.
Em seu voto, o vereador Marcelo Carreiro fez ressalvas, e lamentou a não inclusão dos que gozam de férias e férias-prêmio, direito garantido pelo Estatuto dos servidores Públicos Municipais,  dos que gozam de licença saúde ou para para tratar de doença em pessoa da família. A não inclusão dos inativos foi lembrada pelo vereador.
Ainda de acordo com o Prefeito, não há dotação orçamentária para incluir os aposentados e os detentores de cargos comissionados. Salienta que fez o melhor que estava a seu alcance a fim de conceder um incremento na renda do servidor.
Marcelo Carreiro afirmou que foi feito "dos males, o menor", ante à impossibilidade dos vereadores alterarem o projeto original, por tratar-se de iniciativa de lei exclusiva do Prefeito, não comportando emendas que alteram o valor e atribua às exceções previstas pelo projeto o auxilio. Projetos de natureza financeira e que tratem de vantagens ao funcionalismo não podem ser objeto de  iniciativa de lei ao Poder Legislativo, sob pena de Inconstitucionalidade com subsequente veto, o que atrasaria o andamento do projeto, deixando os cerca de setecentos servidores sem o tão aguardado incremento em sua renda, que entrará direto no contracheque ao final de junho.
Termina afirmando que a Câmara cumpriu seu papel institucional e que os vereadores por unanimidade puderam contribuir para que o funcionalismo fosse contemplado com o inédito benefício.
É o vereador informando a sociedade lajense.

quarta-feira, 21 de maio de 2014

Projeto de Lei 04/2014 - Auxílio Alimentação aprovado em primeira discussão

Aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei 04/2014 que concede aos servidores efetivos e celetistas, além do processo seletivo, um auxílio-alimentação de R$ 200,00.
Aqueles que estiverem em gozo de licença prêmio, licença sem vencimento, suspenso por motivo de punição, tiver dentro dos 30 dias de exercício faltas injustificadas e não abonadas, gozo de férias regulamentares, aqueles que estiverem cedidos a outros órgãos públicos e os inativos não terão direito ao benefício.
Os servidores da Administração Indireta e Autarquias ( Previ-Laje) terão direto ao beneficio.
Na próxima quinta haverá a segunda discussão do projeto e, se aprovado, terá seus efeitos financeiros a partir de junho/2014.
O benefício será concedido em valores no contracheque, e não se incorpora à remuneração.

terça-feira, 20 de maio de 2014

Em Requerimento, pedido de informações sobre data de empenho e procedimento licitatório de gerador

Após o Chefe da Ampla confirmar que o Município  o oficiou solicitando a instalação da rede de alta tensão, e que realizou os serviços há cerca de um mês.
Os ofícios, segundo ele, não são recentes, e relata que não pode repassar cópias destes ao vereador.
Assim, em requerimento, houve hoje (20/05) um pedido formal  (já foi feito verbalmente, tanto  ao Chefe de Gabinete Joaquim Francisco como ao Secretário de Saúde Rodrigo Braga, que se comprometeram a entregar ao vereador), e alegam ter determinado um assessor da secretaria de saúde a fornecer os ofícios, mas este relata não ter ordens para repassar os documentos.
Agora, por ter sido licitados em junho e somente entregue em fins de novembro e início de dezembro, o vereador pediu o contrato, a nota de empenho, a data e edital do procedimento licitatório e os motivos por este ter sido entregues há aproximadamente seis meses após os expedientes terem sido concluídos.
Nesse período, a Secretaria de saúde pagou um gerador alugado, e ainda paga, com o Nosso  gerador pendente de  instalações de cabos internos a cargo da Empresa que presta serviços ao Município. Ele  ainda está inoperante.




segunda-feira, 19 de maio de 2014

Córrego Fundo tem atendimento Médico, Vai-Volta não

Esse posto de Saúde no Vai-Volta continua sem atendimento médico.
No Córrego  Fundo, Dra. Marlene está atendendo às quartas, conforme informações da Agente Comunitária Local.
O atendimento odontológico ainda não foi iniciado nas duas Comunidades.
A saber, os dentistas pleiteiam melhorias salariais. Entretanto, os motivos pela não prestação desse serviço são questões operacionais e administrativas, a cargo da Secretaria da Saúde. 
O secretário, há duas semanas, em reunião com Marcelo Carreiro, comprometeu-se a tomar providências para atender ás Comunidades.

domingo, 18 de maio de 2014

Moradores reiteram pedido de Quebra-Molas



Moradores da rua João Joaquim dos Santos, na Chácara do Cruzeiro, continuam reclamando da falta de quebra-molas. Após ofício deste vereador ao Departamento de Trânsito, já tendo efetuado o levantamento do local e encaminhado à Secretaria de Obras, conforme resposta escrita de seu Diretor, os moradores ainda aguardam tal serviço, pois  veículos e motocicletas passam por ali, segundo relatos, em velocidade incompatível com a via, expondo em risco crianças e moradores.
Pedem auxílio deste Blog para mobilizar autoridades responsáveis.

quinta-feira, 15 de maio de 2014

IMPORTANTE PROJETO DE LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE LAJENSE





EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Analisando o texto de nossa Lei Orgânica Municipal,na Seção VII, onde expresso é nossa Carta de Intenções que rege o Município de Laje do Muriaé, Dever do Município fomentar práticas desportivas, observadas a obrigatoriedade de reserva, nos projetos de urbanização, área destinadas a praças e campos de esporte, o desenvolvimento de programas de construção de áreas para a prática de esportes, entre outros previstos no artigo 158. 


O objeto deste Projeto reside na Garantia Orgânica de que o Município incentivará o Lazer e o esporte como forma de promoção social, especialmente na reserva de espaços verdes ou áreas livres, o aproveitamento de recursos naturais e locais de recreação e turismo e, especificamente, o disposto no parágrafo único do artigo 161, onde deixa ao Legislador Municipal o estabelecimento de iniciativa de lei visando incentivar, mediante benefícios fiscais e na forma deste projeto, que oportunamente se converterá em Lei, o investimento da iniciativa privada no desporto, lazer e turismo.


Não é desnecessário destacar que projetos dessa natureza vem sendo propostos por vereador e vem obtendo a sanção de prefeitos pelo Brasil afora e, com a inteligência do artigo 73 da Lei  Orgânica Municipal, compete à Câmara Municipal dispor sobre autorizar isenções e anistias fiscais e a remissão de dívidas(inciso II), desde que com a iniciativa política aquiescente do Prefeito Municipal, evidenciada com a Sanção.


Entretanto, com o Dever assumido de cumprir a Lei Orgânica, inerente a esse compromisso está o de regulamentar matérias ainda pendentes de lei, obrigação do legislativo, o que busca sanar essa lacuna normativa a fim de conceder ao Esporte Lajense esse Diploma Legal que muito contribuirá para esta e para as futuras gerações de entusiastas e esportistas, além de promover o Lazer em Nosso Município.

Com base em tais premissas e prerrogativas, o vereador Marcelo Carreiro propõe e seguinte projeto de lei:




PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER 


  Regulamenta o artigo 161, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.



Art. 1º A concessão de incentivos fiscais para o fomento ao esporte e Lazer no Município de Laje do Muriaé passa a ser regida por esta lei.

Parágrafo único. Os incentivos e benefícios concedidos por esta lei têm por finalidade:

I - ampliar e democratizar o acesso à prática esportiva, individual ou coletiva, na circunscrição de Laje do Muriaé;

II - estimular e promover a revelação de atletas locais;

III - proteger a memória das expressões esportivas de Laje do Muriaé;

IV - estimular a reestruturação urbanística por meio da construção, recuperação ou instalação de equipamentos para a prática esportiva;

V - incentivar a adoção de clubes desportivos da comunidade.

VI – incentivar práticas de Lazer em espaços públicos;

VII – Incentivar, promover e estimular a prática de atividades físicas por pessoas da terceira idade;

VIII – Promover competições esportivas amadoras no âmbito do Município de Laje do Muriaé e a manutenção e incentivo destas em participação em competições locais, regionais, estaduais e nacionais com o objetivo de elevar o nome da Cidade;

TÍTULO I

DA CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS PARA FOMENTO AO ESPORTE

CAPÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS GERAIS

Art. 2º A concessão de incentivos fiscais para fomento ao esporte, à pessoa física ou jurídica domiciliada no Município, observará os seguintes princípios gerais:

I - adoção do Município  de Laje do Muriaé como área territorial está instalada a Entidade sem fins lucrativos beneficiada por esta Lei ou a pessoa física beneficiada;

II - atendimento a projetos exclusivamente esportivos e de Lazer, presentes ou não o elemento competitivo;

III - ampla acessibilidade ao produto resultante do projeto;

IV - limite máximo de projetos por empreendedor;

V - proibição de patrocínio quando exista vínculo entre o empreendedor e o patrocinador;

VI - adoção de limite máximo de investimento por projeto;

VII - veiculação anual de edital para a apresentação de projetos;

VIII- incentivo à adoção de clubes desportivos da comunidade e Entidades sem fins lucrativos com finalidade desportiva e de lazer para a formação de vínculos perenes e assegurar a sua sustentabilidade. 

É o trabalho legislativo sendo realizado.

quarta-feira, 14 de maio de 2014

Projeto de Lei "Rua Sebastião Mattos"



Após aprovado, essa rua na Chacara do Cruzeiro passará a se chamar "Sebastião Garcia de Mattos", muito querido na Chácara do Cruzeiro.
Ela mecânico de bicicletas, compositor e cantor,  irreverente e sua humildade era traço marcante em sua personalidade.

terça-feira, 13 de maio de 2014

Prefeito Anuncia Auxílio Alimentação

Conforme anunciou na noite de hoje em reunião na Quadra da Escola Municipal Ary Parreiras,  e adiantou esse vereador nesse blog,  segundo informações de membros do Governo, o Prefeito irá enviar Projeto de Lei ao Poder Legislativo instituindo um auxílio alimentação de R$ 200,00(duzentos reais).
Serão contemplados os detentores de cargo efetivo e celetistas,  além dos oriundos do processo seletivo.
Não serão beneficiados os cargos comissionados e as funções de confiança, e os que estiverem sob o regime de contrato administrativo.
A previsão é para junho de 2014.
Em março, atendendo a sucessivos pedidos de servidores, Marcelo Carreiro requereu tal benefício aos quadros funcionais, até que o tão aguardado Plano de Cargos seja possível.


Pedido de Sindicância sobre Camas doadas

Na sessão de hoje da Câmara Municipal, Marcelo Carreiro irá valer-se do Regimento Interno, no expediente Moção de Providências, onde cita a Lei Orgânica para solicitar abertura de sindicância para apurar eventuais irregularidades na doação de quatro camas do Hospital Municipal para uma Instituição de Miracema.
O pedido se baseia no Dever Administrativo e Constitucional da Legalidade, Moralidade e que os atos administrativos devem ser fundamentados.
Mesmo que tenha sido solicitada a devolução das camas, para o vereador subsistem os motivos para a abertura do procedimento, pois os responsáveis  pela disposição de bem público sem o preenchimento das formalidades legais, caso tenha ocorrido, devem uma explicação à sociedade.
O pedido de apuração administrativa é direcionado ao Prefeito e, se aprovado, segue imediatamente ao Poder Executivo.
Caso haja elementos suficientes, a Sindicância pode se transformar em Processo Administrativo.

domingo, 11 de maio de 2014

Abono deve sair ainda esse mês

Especula-se que ainda esse mês o Poder Executivo concederá um abono de duzentos Reais aos servidores e empregados públicos municipais.
Pela diversidade das informações, todas próximas ao centro do Poder Municipal, podemos ter ainda esse mês um incremento na renda funcional.
Entre as informações prestadas a este vereador, a mais contundente foi de um influente membro do governo, confirmada durante a semana, e ontem dois outros comissionados próximos ao Prefeito ratificaram que o Executivo pretende contemplar os servidores em um momento de clamores por melhorias salariais.
Foi objeto de requerimento em março de Maecelo Carreiro que a massa funcional fosse agraciada com alguma melhoria em sua remuneração.
É o vereador ao lado dos servidores.

quinta-feira, 8 de maio de 2014

Projeto Autorizativo de Estágio Remunerado para Universitários é aprovado

Segue para apreciação política do Prefeito Rivelino Bueno o projeto autorizativo de Estágio Remunerado a Universitários Lajenses no âmbito da Administração Pública Municipal.
Por unanimidade em duas discussões, os vereadores perceberam a relevância da proposta de Marcelo Carreiro e entregaram ao Executivo a missão de Sancionar e publicar essa Lei de interesse de nossos jovens.
Para ser beneficiário do Estágio Remunerado, deve haver a necessidade e disponibilidade orçamentária, além de ser residente em Laje do Muriaé.
O prefeito tem dez dias a partir do recebimento do Projeto para sancionar ou vetar o projeto.
O projeto foi aprovado com uma emenda do vereador Gustavo Pinho, complementando o texto ao incluir a exclusividade a residentes em nosso Município.

É o vereador trabalhando em prol da Educação e carreira dos futuros profissionais que servirão nosso Município.

Informações sobre Convênios não foi prestada

Dia 21 de novembro de 2013, Marcelo Carreiro pediu informações ao Poder Executivo acerca da execução do Convênio Siaf 709105 cujo objeto é a reforma  da Praça Central Padre Martins, Reforma da Praça da Cultura e Construção de um Portal na entrada da cidade na rua Garcia Pereira firmado entre o Município de Laje do Muriaé e o Ministério do Turismo, com previsão inicial de R$ 390.000,00. 
O fim da vigência foi em 31/01/2014 e as obras não foram concluídas no Portal de entrada. na Praça Padre  Martins, o chafariz não funciona. Não se sabe quanto foi gasto especificamente com ele. 
As informações não foram prestadas. Imagina-se que parte dos recursos foi utilizada na Construção da Casa da Cultura, baseado em dados não oficiais.
O pedido de informações, agora com o término do Convênio, e não se sabe se foi renovado, será solicitada novamente.

quarta-feira, 7 de maio de 2014

Requerimento de Auxílio Natalidade

Lastreado no artigo 15 da Lei Orgânica de Assistência Social, onde prevê a concessão de auxílio natalidade e funeral àqueles onde fiquem configuradas situações de hipossuficiência, o vereador pediu que a Secretaria de Promoção Social promova tal beneficio de caráter eventual, dever do Município previsto em lei.
A Municipalidade já concede o auxílio  funeral.

Indicação de Aluguel Social

Foi objeto de Indicação Legislativa o pedido de concessão de aluguel social ao Senhor Paulo Alves, o Paulinho, residente no bairro Padre João. 
Embora suspensas novas concessões, como respondido em ofício por uma assistente social, Marcelo Carreiro  fundamentou o pedido com base no artigo 15 da Lei Orgânica de Assistência Social, onde garante o atendimentos de benefícios eventuais em situação de emergência. 

segunda-feira, 5 de maio de 2014

Visita ao Vai-Volta









O Vereador Marcelo Carreiro visitou, no fim da tarde, a localidade do Vai-Volta.
O objetivo foi verificar as condições de iluminação pública, serviços de coleta de lixo e se alguma autoridade municipal procurou representantes da Comunidade para tratar sobre as iniciativas para restabelecer o funcionamento do Posto de Saúde local.Verificou o andamento das obras do vestiário do campo e a Escola Rural desativada (abandonada.)
Após campanha dos representantes locais para conseguir ajuda da da população para as obras do vestiário, o Governo concordou em subsidiar em parte a recuperação das dependências do vestiário.  Como o pedreiro é da própria comunidade, trabalha na Godam e realiza as obras como voluntário nas horas vagas, o que atrasa a conclusão. Pedem um pedreiro do Município, pelo que solicito a atuação das autoridades municipais para providenciar um pedreiro para as obras do vestiário.
O Posto de Saúde local foi objeto de solicitação de quatro moradores. Disseram que nenhum representante compareceu para conversar com eles.
Como as fotos mostram, o sistema de iluminação pública está  bom estado. 
O serviço de coleta de lixo vai duas a três vezes por semana, o que atende a demanda local.
Um servidor pediu melhorias salariais.
As estradas rurais foi elogiada por alguns moradores, o que podemos constatar.
Um representante da localidade, que pediu sigilo de seu nome, disse que eles é quem vigiam a escola e que se encontra sem utilidade social. Pediu a instalação de uma fábrica para gerar empregos, e cursos voltados à área rural além de incentivos ao desenvolvimento para a manutenção da população na roça.
Pude constatar muito mato e o estado de abandono da escola, mas todas as portas estavam trancadas. Seria fundamental que houvesse uma intervenção do Governo no prédio, para servir à Comunidade em alguma finalidade que trouxesse melhorias à qualidade de vida local.








sexta-feira, 2 de maio de 2014

Água do Córrego Fundo





Está prestes a ser solucionado o problema da água do Córrego Fundo.

Foi instalada uma bomba dosadora para melhorar a qualidade da água.
Também foi instalada uma caixa de água com maior capacidade, e uma caixa de menor capacidade para servir como decantadora.