sexta-feira, 23 de maio de 2014

Projeto que prevê Colaboração de Interesse Social às Instituições tem respaldo na Lei Orgânica

Nossa Lei orgânica, em seu artigo 10, inciso I, deixa ao legislador municipal a regulamentar como seria tal colaboração.
O letramento da lei é expresso, sem deixar dúvidas: " Ao Município é vedado estabelecer culto religioso ou igrejas, subvenciona-los, embaraçar o funcionamento ou manter com eles ou com seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvadas, NA FORMA DA LEI, A COLABORAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO.
Outros dispositivos da Lei em comento, citados na mensagem ao Legislativo e disponível nesse blog, reforçam essa colaboração, na esteira dos compromissos assumidos pelo legislador ao promulgar a Lei Orgânica, em 2008, na primeira reforma desde 1990.



compromissos assumidos em reunião com representantes ano passado após série de encontros

Foi assinado um manifesto e confeccionadas 17 cópias, depositadas com cada líder religioso, prefeito, cópia ao Poder Legislativo, Ministério Público, juiz de direito e este vereador ainda cópias arquivadas.
Esse Projeto tem o respaldo das Instituições e aguarda sua votação, aprovação, sanção, publicação e plena vigência.

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