Lastreado no artigo 15 da Lei Orgânica de Assistência Social, onde prevê a concessão de auxílio natalidade e funeral àqueles onde fiquem configuradas situações de hipossuficiência, o vereador pediu que a Secretaria de Promoção Social promova tal beneficio de caráter eventual, dever do Município previsto em lei.
A Municipalidade já concede o auxílio funeral.
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