quarta-feira, 23 de outubro de 2013

MOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS CUMPRIMENTO DE LEI FEDERAL DE TRIAGEM DE LIXO, COMPOSTAGEM, CAPINA E OUTROS DE ATRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO




CÂMARA MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO


MOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS


Ao: Presidente da Câmara Municipal de Laje do Muriaé
Sr. Eudócio Moreira Cardoso


Assunto: Reivindicação de Providências de melhorias no serviço de utilidade pública de eletrificação urbana(faz).

Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Laje do Muriaé
Rivelino da Silva Bueno
Ao Sr. Secretário de Obras e Serviços Públicos
João Batista Ligiéro Alvim
Ao Sr. Secretário de Meio Ambiente
Márcio Rubens


Ilustríssimo Senhor Eudócio Moreira Cardoso, Exmo. Sr. Prefeito Municipal Rivelino da Silva Bueno e Ilustríssimo srs. João Batista Ligiéro Alvim e Márcio Rubens

Com as prerrogativas que me concedem o artigo 207, onde é dado ao vereador realizar solicitações e outras do gênero, a qualquer autoridade municipal, sobre sua matérias de sua competência, reivindico, nos exatos termos do Regimento desta Casa, as seguintes providências ao Sr. Prefeito Municipal e Secretários Municipais.

A Lei Orgânica Municipal prevê, em seu artigo 11 IX, que cabe ao Município dispor sobre a administração e execução dos serviços públicos locais, e o inciso XII prevê a possibilidade de assim prestá-lo, diretamente, ou sob concessão ou permissão dos serviços de utilidade pública locais.

Considerações expostas, requeiro à casa, na forma Regimental, que seja expedido Ofício pelo Presidente da Casa ao Chefe de Poder Executivo e ao Secretário de Obras e Serviços Públicos Solicitando providências acerca dos serviços de capina nos logradouros públicos nas áreas urbanas Municipais , vez que é DEVER do Município, de acordo com o artigo 7º da Lei 11.445/2007 providenciar os seguintes serviços:

Art. 7o  Para os efeitos desta Lei, o serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos é composto pelas seguintes atividades:

I - de coleta, transbordo e transporte dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3o desta Lei;
II - de triagem para fins de reúso ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de disposição final dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3o desta Lei;
III - de varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos e outros eventuais serviços pertinentes à limpeza pública urbana.

Outrossim, que informe a Esta Casa as providências que o Município visando a implementação de sistema de coleta seletiva de lixo e reciclagem e se atualmente vem sendo realizada a triagem do Lixo e as demais descrições dos incisos.

Assim, que informe quanto à varrição regular da rua Cid Barbosa de Castro, na Chácara do Cruzeiro.

Laje do Muriaé, 22 de outubro de 2013.


REQUERIMENTO SOLICITANDO INFORMAÇÕES QUANTO AO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO




CÂMARA MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO



REQUERIMENTO


Sr. Presidente,


Requeiro à Casa, na forma Regimental, que Oficie ao ao Prefeito Municipal e ao Secretário de Obras e Serviços Públicos que INFORME a este Vereador e à Casa quais providências estão sendo tomadas pelo Município a fim de viabilizar a implementação da Lei Federal 11445/2007(Estabelece a Política Nacional de Saneamento Básico). Salienta-se, sem o Plano Municipal de Saneamento Básico, a partir de 2014, os Municípios que não os implementarem NÃO PODERÃO receber recursos Federais para Projetos de Saneamento Básico e outros elencados pela Lei.

Os serviços públicos de saneamento básico, entre os quais estão o abastecimento público urbano de água potável o esgotamento sanitário.

De acordo com o artigo 30 da Constituição Federal, é competência Municipal, entre outras, legislar sobre assunto de interesse local, prestar serviços públicos de interesse local e promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento, e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.


A Lei nº 11.445/2007 foi concebida de forma a abrigar todas as formas legalmente possíveis de organização institucional dos serviços de saneamento básico, coerente com as múltiplas realidades sociais, ambientais e econômicas do Brasil. Resumidamente, ela:

  • Define saneamento básico como o conjunto de quatro serviços públicos: abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; drenagem urbana; e manejo de resíduos sólidos urbanos (coleta e disposição final do lixo urbano);
  • Estabelece que o saneamento básico deve ser objeto de planejamento integrado, para cuja elaboração o titular pode receber cooperação de outros entes da Federação e mesmo de prestadores dos serviços;
  • Estabelece diretrizes para a prestação regionalizada de serviços de saneamento, quando uma mesma entidade presta serviço a dois ou mais municípios, contíguos ou não, a qual deve ter regulação e fiscalização unificadas;

  • Estabelece regras para o relacionamento entre titulares e prestadores de serviços, sempre por meio de contratos, incluindo a reversão de serviços e de bens a eles vinculados, quando do término de contratos de delegação (concessão ou contrato-programa);
  • Estabelece regras para o relacionamento entre prestadores de atividades complementares do mesmo serviço – exige a formalização de contratos entre prestadores de etapas interdependentes do mesmo serviço;
  • Fornece diretrizes gerais para a regulação dos serviços, a qual deve ser exercida por entidades com autonomia decisória, administrativa, orçamentária e financeira;
  • Regulação e a fiscalização dos serviços podem ser exercidas diretamente pelo titular, ou podem ser delegadas a entidade estadual, de outro município ou de consórcio de municípios;
  • - Relaciona os direitos e obrigações mínimas de usuários e prestadores dos serviços;
  • fixa as diretrizes básicas para a cobrança pela prestação dos serviços de saneamento básico, incluindo as condições e situações em que estes podem ser interrompidos.

Na certeza do atendimento, renovo votos de estima a consideração.


Laje do Muriaé, 22 de outubro de 2013.


Marcelo Carreiro


segunda-feira, 21 de outubro de 2013

DISTORÇÕES HISTÓRICAS - O PLANO DE CARGOS PROPOSTO DEMONSTRA NOSSO ATRASO

O Plano de Cargos e Salários dos Servidores continua nas Comissões. Aguarda Estudo de Impacto-Financeiro-Orçamentário para apreciação.
Em reunião dos servidores em Audiência em Praça Pública realizada pelo Sindicato na última sexta-feira, os cerca de 70 presentes  em sua maioria se manifestaram contra a aprovação do Plano de Cargos e Salários.
Este Vereador está atento às manifestações. Os anseios dos servidores serão respeitados e serão considerados no momento do posicionamento quanto ao assunto. 
Se não houver Margem para maiores incrementos salariais, ante ao fato de que a tabela de progressão não traz justiça aos servidores mais antigos, além do fato de continuar atrelado ao mínimo para os servidores novos e com ensino fundamental, talvez não seja o melhor momento para a propositura do PCS.
O Prefeito afirmou em reunião na última sexta-feira que, se o projeto não aprovado, não haverá abono substitutivo.
O primeiro passo foi dado, segundo ele, e ano que vem e nos anos posteriores novos aumentos e melhorias virão.
Mas um efetivo PCS somente será possível a partir de 2017, pois os inativos e pensionistas passarão a ser remunerados pelo Previ-Laje, aumentando a margem para gastos com pessoal de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. O aumento das receitas correntes líquidas podem igualmente aumentar a margem, mas muito pouco, pois o orçamento para o ano que vem não deve sofrer grandes alterações em relação ao de 2013, cópia do orçamento de 2012.
Vamos aguardar o orçamento de 2014 para novas possibilidades e análises.
Os gastos com saúde no hospital municipal oneram significativamente a folha, com cerca de 40% de gastos com pessoal.  Em nenhum outro município do Noroeste há hospital mantido pelo Município, funcionando na forma de convênios( O Município repassa os valores às instituições). Assim, não onera os cofres públicos com gastos com pessoal, desvinculando assim dos limites com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Durante esses anos, foi-se inchando significativamente os cofres públicos com nomeações, o que inflou a Administração com cerca de 750 servidores, incluindo o Processo Seletivo. O Município emprega cerca de 12% de sua população, deixando claro que tudo aqui gira em torno dos recursos municipais, com cerca de 40% das famílias dependendo diretamente do Município, não menos que outros 40% indiretamente. Fora de qualquer responsabilidade administrativa. Pensou-se apenas na manutenção de Poder Político às custas do desenvolvimento e preocupação com as questões administrativas a longo prazo.
Tal sistemática impõe uma excessiva sobrecarga nas contas públicas, fazendo circular aqui uma uma cultura " de depender da Prefeitura" para tudo. 
Não se primou por uma política de crescimento sustentado, visando o desenvolvimento de setores de nossa economia. A Agricultura ficou por anos abandonada. Não se gerou empregos na Indústria nem se buscou aprimorá-la. Prova disso foi a criação de um Parque Industrial, sem a previsão sequer de vir nele funcionar indústria alguma, portanto, um "elefante branco". O setor do Comércio, deficitário, não cria empregos o suficiente para abarcar o crescimento da mão de obra, e geralmente informais, pois nossos comerciantes não tem as condições tornar o vínculo efetivo para todos, pois os encargo sociais são custosos.
Se não olharmos no horizonte dos próximos vinte a trinta anos, não teremos um desenvolvimento possível.
Iniciemos agora o trilhar nosso futuro. Uma Gestão Municipal eficiente visa o desenvolvimento do Município a uma visão Macro, e não simplória e imediatista da Coisa Pública. Não se corrige distorções históricas em quatro anos. Trabalhamos para que nossa Laje do Muriaé seja para nossos filhos e netos, pois perdemos o bonde da história. Ele passou por nós. Devemos agora recuperar o tempo perdido e vislumbrar uma cidade em franco desenvolvimento. Sem mão de obra qualificada e geração de empregos e o estabelecimento de uma vocação econômica(a última que tivemos foi o arroz), retiraremos o Município como maior empregador(um absurdo!) e busquemos, na  Indústria e  própria Agricultura(é premente a manutenção do homem no campo), formaremos um Comércio fortalecido e então estaremos novamente nos trilhos traçados pelos desbravadores e Emancipadores.


INDICAÇÃO DE PARQUE MUNICIPAL PARA CRIANÇAS

Marcelo Carreiro fez indicação na Câmara Municipal para a construção de Parque Municipal para Crianças. Em uma cidade carente de lazer infantil, os pais não tem onde levar suas crianças para passear. Na falta de áreas urbanas onde possam as famílias passarem momentos de descontração com seus filhos, os que podem, tem levado seus filhos a Parques Municipais em praças de Santo Antônio de Pádua e Miracema. Ainda, muitos vão para Raposo passearem com seus filhos. Cerca de três famílias me relataram o ocorrido e a indicação se faz necessária. 
No Morro do Querosene, em visita à  Comunidade, um pai de família reclamou da falta de áreas de lazer para seus filhos, e indicou um local próximo ao acesso à propriedade do Senhor Jose Marco Masini onde seria uma boa área de Lazer.
Fica a Indicação às Autoridades do Poder Executivo dessa realização de Utilidade Pública, podendo ser a Praça Municipal adaptada para tanto.

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

MENSAGEM AO PREFEITO RIVELINO BUENO EXPONDO IMPRESSÕES SOBRE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS






Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Rivelino Bueno
Do Vereador Marcelo Carreiro.
Assunto: Relatório de Estudos dos Projetos de Lei 19/2013 e 20/2013.





Excelência, conforme análise dos projetos em epígrafe, com o objetivo de contribuir para o debate e aperfeiçoamento das políticas públicas, em especial para o desenvolvimento funcional dos servidores e empregados municipais abrangidos pelos Projetos em comento, aliado ao fato de que tais inovações jurídicas afetam não só a vida funcional dos atores do processo, mas também a disposição ao exercício de suas funções com aptidão, concentração, dedicação e visando contribuir para uma sociedade que busca desenvolvimento, não só econômico, mas sociocultural e o estreitamento das relações sociais saudáveis, uma política de constante melhorias ao serviço (quiçá, aos servidores) trazem ao convívio social harmonia e sensação de que o Estado, representado pelo Município, trata da Causa Funcional como um dos nortes da Gestão 2013/2016.

 Entendemos que todas as manifestações que ensejem um aperfeiçoamento do sistema gerencial, compreendendo todas as suas nuanças, onde os servidores são parte indispensável, pois a Administração Pública tem o condão de ser o conjunto de  pessoas que as compõe, em sua primazia. Sem a satisfação dos interesses dos servidores, estes não exercem com afinco suas funções, sentindo-se menosprezados por uma política funcional retrógrada, pois em tempos nem tão ancestrais assim prezou-se pela valorização do homem, do objeto e do método, em detrimento da inserção de mecanismos administrativos e funcionais onde o norte são as pessoas, os grupos funcionais, seus anseios, suas lutas, seus ideais.

É momento de voltar nossos olhos ao amanhã, onde seremos todos substituídos por agentes políticos de índole incerta, sabe-se Deus compromissados com a Moralidade Administrativa, Legalidade e Impessoalidade fundamentais ao exercício de cargos e funções públicas e administrativas, e estaremos na condição de administrados, como seres sociais que somos, concomitantemente inseridos nesse contexto. Conduzidos por pessoas, não por governos; por cidadãos que representam e servem outros cidadãos, não menos importantes, mas todos sujeitos de uma mesma história, tendo como cerne a pessoa e sua capacidade de desenvolvimento e de prestar com excelência suas atribuições públicas, contribuindo para a humanização do serviço público.

Nesse mister, não cabe excessos demagógicos, a custa de promoções pessoais de agentes públicos transitórios, que poderiam, a uma análise superficial, inflar a máquina administrativa com gastos com pessoal não condizentes com os parâmetros estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, ou visando unicamente traçar políticas públicas valorativas da atividade funcional e deixar ao largo as tão carentes áreas da Administração, carecendo  de suporte financeiro à manutenção da Polis, pois o emaranhado administrativo é caudaloso, com múltiplas facetas que a um primeiro olhar, apesar da pequenez de nosso rincão, parecer inoperante algumas áreas ou setores da Administração.  A agricultura, a Saúde, a atividade burocrática da Máquina, os serviços auxiliares da Educação e suas despesas, a logística, o Desporto, o Meio Ambiente, o desenvolvimento Industrial e comercial, a Cultura e demais manifestações, todas elas demandam gastos da Administração, merecendo ser tratadas com a importância devida.

Mas não se pode perder o foco no sujeito, ator principal do Estado e seu cunho de mantenedor das atividades sociais. As pessoas que fazem a Administração Pública são o maior patrimônio de qualquer Gestão, e uma gestão de pessoal que saiba delegar, atribuir funções e cobrar resultados não fica desprendida em tal mister se o contraponto for de igual monta condizente: a Política remuneratória. Das ciências econômicas trazemos emprestado o jargão: “A economia tem como objeto aliar as possibilidades às necessidades”. Os recursos são sempre limitados, e as necessidades humanas, praticamente infinitas. Não temos tudo que queremos, por isso racionalizar é indispensável. Se assim não o fosse, o homem não se daria ao trabalho de fazer cálculos, as ciências exatas não teriam razão de existir.

Excelência, essa contribuição se presta a alargar o debate quando à temática dos servidores, não se prestando a esgotar os argumentos nem pretendendo trazer verdades absolutas ou imposição de opinião, até porque, friza-se, os estudos da Comissão e dos atores do Executivo, que empreenderam meses de trabalho, o norte de um Plano de Cargos vem de encontro aos melhores que podemos encontrar. Entretanto, como a vida, o conhecimento é uma alavanca mestra na evolução do pensamento e,  como dizia o pensador Grego “Penso, Logo Existo”, o intuito é que minha contribuição seja apresentada, no sentido de dilatar as possibilidades, sempre em busca de um serviço público em ampla expansão e com a qualidade que nossa população requer de todos nós, servos da vontade popular e sufragado nas últimas plenárias das urnas, que nos legitimam para a tomada de decisões.

Sou servidor Público assim como sua Excelência, e não pretendemos extinguir interesses classistas, pois seria contraditório não querer o desenvolvimento de uma categoria tão sofrida ao longo desses anos, pois devemos olhar, ainda que secundariamente, com olhos de servidor público, não de Prefeito e Vereador, respectivamente.

Há ressaltar, uma insatisfação recorrente do funcionalismo, fruto de atribuições de pessoas que não estão preocupadas com o seu futuro funcional, mas em denegrir os gestores atuais, de que melhor seria tais projetos não fossem aprovados, trazendo às custas dos parlamentares o ônus político deste, oriundos da desinformação e da politização do debate, principalmente quanto à política de vencimentos praticada pelos projetos apresentados ao Legislativo. Sabemos que as categorias funcionais faziam um juízo de que, ao primeiro dia de janeiro do ano vindouro, seriam subitamente agraciados com vultosos aumentos, talvez construtor desse ambiente de insatisfação e de incertezas.

Certamente, os parlamentares dessa cidade não pretendem encampar o discurso corriqueiro de que o desgaste pelo insucesso da empreitada funcional ora iniciada recaia no Executivo, que, sabemos tem a melhor pretensão junto aos servidores Municipais, mas não querem ser o “Pilatos” aos olhos dos interessados, motivo maior do objeto do presente estudo.

Cordiais cumprimentos e na certeza de trazer aos amigos do Executivo um contraponto sadio,


                                                                                                                     Marcelo Carreiro.








quinta-feira, 10 de outubro de 2013

PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA OPINA PELA PERDA DE MANDATO DE PARLAMENTAR QUE MIGRAR PARA NOVOS PARTIDOS

Para Rodrigo Janot, a permanência do parlamentar no partido pelo qual se elegeu é imprescindível para a manutenção da representatividade do mandato
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou parecer favorável à ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4583), proposta pelo Partido Popular Socialista (PPS), que contesta dispositivo de Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relativo à fidelidade partidária. 


Em seu art.1º, §1º, II, a Resolução do TSE 22.610/2007 trata de decretação de perda de mandato eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa, considerando-se justa causa a criação de novo partido. Dessa forma, seria possível ao parlamentar trocar de partido e manter seu mandato legislativo. O parecer é pela procedência do pedido da ação, por entender que a fidelidade partidária preserva a legitimidade do processo eleitoral, faz respeitar a vontade soberana do cidadão e valoriza e fortalece as organizações partidárias. A relatora da ação no Supremo Tribunal Federal (STF) é a ministra Rosa Weber.



Para o procurador-geral da República, a criação de nova legenda não constitui motivo, por si só, para admitir situação de instabilidade política ampla e irrestrita, “servindo de válvula de escape a toda e qualquer acomodação que os integrantes da comunidade parlamentar estejam dispostos a empreender”. Segundo Janot, “não se pode ignorar que a criação de partido não raro significa apenas reflexo da conveniência eleitoral momentânea de um grupo de mandatários do povo e até serve como moeda de troca no mercado de interesses pouco nobres, a fim de propiciar arranjos de cargos na administração pública ou negociação visando à partilha de recursos do Fundo Partidário e do tempo de presença na propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão”. De acordo com Rodrigo Janot, a imposição de fidelidade partidária nos casos de saída de partido para criação de outro fortalece, em vez de debilitar, o sistema partidário. 



A PGR propôs, ainda, que o STF module os efeitos de sua decisão quanto à ação, declarando que a criação de partido ensejará a perda de mandato apenas a partir do trânsito em julgado da ADI. A razão alegada diz respeito ao princípio da proteção da confiança, diretamente ligado ao princípio da segurança jurídica, previsto pela Constituição Federal. 



Sistema eleitoral proporcional - No sistema eleitoral brasileiro, a votação para o cargo de deputado federal ocorre por meio do sistema eleitoral proporcional, por lista aberta. Dessa forma, o destinatário do voto é o partido político viabilizador da candidatura, vinculando o eleito, necessariamente, a seu programa e ideário. Para a Procuradoria Geral da República, é, portanto, “direito do partido político manter o número de cadeiras obtidas nas eleições proporcionais”. Segundo Janot, “isso não se dá tanto em respeito ao candidato, mas ao eleitorado que nele enxergou certas características e ideias dignas de fazê-lo merecer seu voto”.



“Os efeitos da fidelidade partidária defendidos em nada obstam a liberdade constitucional de criação, fusão, incorporação e extinção de agremiações, o que é assegurado na Constituição do país e um dos pilares do pluripartidarismo na democracia brasileira”, assegura Janot. Para o procurador-geral da República, caberá aos mandatários apenas avaliar em que momento sairão de um partido para criar outro, o que fará com que mudanças de agremiação mais responsáveis, criteriosas e respeitosas do voto popular. 



Possibilidade de manutenção do mandato - Rodrigo Janot argumenta, ainda, que o STF já decidiu anteriormente situações semelhantes e seguiu o entendimento de que o “desligamento injustificável do parlamentar da agremiação política ocorre apenas em alguns casos, aos quais sempre agregou a noção de excepcionalidade”. As hipóteses que permitem o voluntário desligamento do partido e a manutenção do mandato são existência de mudança significativa de orientação programática do partido ou comprovada perseguição política dentro da agremiação que o eleito abandonou. Nesses casos, a justificativa deve ser examinada pela Justiça Eleitoral, garantindo ampla defesa do parlamentar que se desfilie do partido político. 

Fonte: Procuradoria Geral da República

terça-feira, 8 de outubro de 2013

INDICAÇÃO DE SERVIÇOS DE NECESSIDADE PÚBLICA PARA O MORRO DO CRUZEIRO

INDICAÇÃO


Ao DD. Senhor Presidente do Poder Legislativo Eudócio Moreira Cardoso.

Indicação é a proposição em que o vereador sugere aos poderes competentes medidas de interesse público, sendo apresentada até a hora do término do expediente, que a despachará, independentemente de deliberação do plenário”.(Regimento Interno, art. 198)


Nos termos artigo 198 do Regimento Interno dessa Casa, venho INDICAR ao Presidente Dessa Casa de Leis que despache ofício à Autoridade do Poder Executivo responsável, desnecessário de deliberação do Plenário, que tome as medidas necessárias para efetuar a limpeza e desentupimento da rede de esgoto do Morro do Cruzeiro, na rua Nicomédio Martins, vez que, nas chuvas fortes, segundo os moradores e eu mesmo presenciei esse ano, não há vazão para o escoamento das águas pluviais que seguem, invadindo a rua e prejudicando a malha asfáltica, tendo, inclusive, certa vez, invadido uma residência, quebrando o piso de uma cozinha de morador, pois “água não escolhe lugar”, pelo excesso de águas.
Oficie-se ao que Poder Executivo envide o máximo esforço para realizar tal obra de necessidade pública.
Solicito, ainda, que exponha esta Indicação nas correspondências dessa Casa, para ciência à população, encaminhe esta ao Prefeito Municipal, ao Secretário de Obras e Chefe do Departamento de Serviços Públicos, que seja respondido a este Vereador no prazo de Trinta dias, improrrogáveis.
Laje do Muriaé, 08 de outubro de 2013.


Marcelo Carreiro

Vereador

INDICAÇÃO DE LIMPEZA DE VALÃO DE ESCOAMENTO DO MORRO QUEROSENE

INDICAÇÃO


Ao DD. Senhor Presidente do Poder Legislativo Eudócio Moreira Cardoso.

Indicação é a proposição em que o vereador sugere aos poderes competentes medidas de interesse público, sendo apresentada até a hora do término do expediente, que a despachará, independentemente de deliberação do plenário”.(Regimento Interno, art. 198)


Nos termos artigo 198 do Regimento Interno dessa Casa, venho INDICAR ao Presidente Dessa Casa de Leis que despache ofício à Autoridade do Poder Executivo responsável, desnecessário de deliberação do Plenário, que tome as medidas necessárias para efetuar a limpeza da Vala a Céu aberto onde desemboca o esgoto do Morro do Querosene, no Quintal do Tatão Lopes, a pedido de moradores da Região, pois, em um dia mais quente, o exalar do mau cheiro incomoda aos moradores, além de trazer inúmeros riscos à Saúde da comunidade circunvizinha.
Oficie-se ao que Poder Executivo envide o máximo esforço para realizar tal obra de necessidade pública.
Solicito, ainda, que exponha esta Indicação nas correspondências dessa Casa, para ciência à população, encaminhe esta ao Prefeito Municipal, ao Secretário de Obras e Chefe do Departamento de Serviços Públicos, que seja respondido a este Vereador no prazo de Trinta dias, improrrogáveis.
Laje do Muriaé, 08 de outubro de 2013.

Marcelo Carreiro
Vereador


MARCELO CARREIRO PROPÕE SOBRESTAMENTO DAS DISCUSSÕES DO PLANO DE CARGOS E SALARIOS

O VEREADOR MARCELO CARREIRO PROPÔS MOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS À CASA LEGISLATIVA NESSA TERÇA(08/10)

Marcelo Carreiro fez uma propositura em virtude do envio dos projetos de Lei 19/2013 e 20/2013(Plano de Cargos e Salários dos servidores e celetistas e profissionais do Magistério Municipal), solicitando informações do Executivo acerca dos projetos.
Ainda, propôs o sobrestamento da discussão e análise pelas comissões e deliberação em plenário sem que o Executivo envie à Casa, aos cuidados do Vereador Marcelo Carreiro, as informações.
O motivo é a falta de informações acerca do percentual da lei de responsabilidade fiscal nas receitas municipais, a fim de entender como se chegou aos valores constantes na tabela de vencimentos do plano, objeto de questionamento de inúmeros servidores.


MOÇÃO

Ao DD. Senhor Presidente do Poder Legislativo Eudócio Moreira Cardoso.

“Moção é  proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto, reivindicando providências, hipotecando solidariedade, protestando ou repudiando”.(Regimento Interno, art. 207).
Apresentada até a fase do expediente, será discutida e votada na sessão subseqüente(208).



Nos termos artigo 207 e 208 do Regimento Interno dessa Casa, venho PROPOR MOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS no sentido de que, formalmente, seja enviado a esta Casa, aos cuidados deste Vereador, o relatório na íntegra do estudo de impacto financeiro-orçamentário dos projetos de Leis 19/2013, 20/2013, 23/2013 e 24/2013, além de certidão exarada pelo órgão competente da Administração do percentual que incidirá na receita corrente líquida da Administração relativos aos gastos com pessoal previstos na Lei Complementar 101/2000, a fim de subsidiar o entendimento acerca de quais parâmetros foram utilizados para que fossem atingidos os valores relativos ás tabelas anexas que fixáramos padrões de vencimento das categorias funcionais,em especial os projetos 19/2013 e 20/2013, sem o qual será sobrestada, nessa Casa, a análise e discussão dos projetos de em comento.
Solicito, ainda, que delibere esta Moção na próxima sessão do Poder Legislativo, sobrestando as demais votações dessa Casa, nos termos regimentais, até que se vote  tal propositura.
Retorne o mais rápido possível do Poder Executivo para que os Servidores Municipais possam ser contemplados com a aprovação desse tão aguardado avanço funcional.
Laje do Muriaé, 08 de outubro de 2013.


Marcelo Carreiro
Vereador


VINÍCUS ALBERONI DIVULGA NOTA COMUNICANDO SUA EXONERAÇÃO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE


 O Engenheiro e Consultor Ambiental Vinícius Alberoni entregou carta de exoneração ao Prefeito Rivelino Bueno hoje pela manhã deixando a pasta do Meio Ambiente. Não divulgou o teor da carta nem explicitou os motivos. 

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

EM REQUERIMENTO, SOLICITAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CAMPEONATO MUNICIPAL

Marcelo Carreiro solicitou a prestação de contas ao Poder Executivo extensivo ao Presidente da Liga Lajense de Desportos e Presidente da Comissão de Acompanhamento do Campeonato Municipal na sessão de 03/10/2013.
O Requerimento foi aprovado em regime de urgência.
Marcelo Carreiro ressaltou que, como vereador, é sua função fiscalizar o destino e uso do dinheiro público, e que, como agente político, deve se desprender de sua condição pessoal e consideração aos ocupantes de cargos e funções nas Entidades envolvidas(Município, Comissão e Liga Lajense de Desportos). Para ele, quando trata-se de interesse da sociedade, não há partidos, grupos ou sentimentos, mas um dever do cargo que deve ser exercido com excelência, e,  no dia em que o vereador perder tal condição, cessa a razão de existência do Poder Legislativo, sendo Laje do Muriaé uma cidade onde sempre se confunde o pessoal com o funcional.

Em sua afirmação no Legislativo ontem, fica claro o propósito do vereador: "Pessoas não estão acima das Instituições, e os princípios que norteiam a Administração Pública, acima de qualquer Instituição organizada nesse País", ressalta o vereador que luta pela causa social e pelo interesse Público como norte de seu mandato.
O vereador incluiu no pedido a prestação de contas da Festa de Setembro.

INDICAÇÃO DE ITAMAR FULGÊNCIO A MOÇÃO DE APLAUSOS

Marcelo Carreiro promoveu Moção de Aplausos a Itamar Luz Fulgêncio, pela iniciativa em publicar o livro "Laje, a Terra dos Três Josés", no dia 21/09/2013, na Casa da Cultura Dr. Manoel Ligiéro.
O livro trata de histórias curtas seguidas de poemas relatando várias passagens da história de Laje do Muriaé, e da Freguesia da Laje, distrito de Itaperuna.
Relata ainda vários acontecimentos políticos de nossa Terra, trazendo todas as gestões municipais, composição das Câmaras de Vereadores  outros acontecimentos políticos da cidade.
Narra com maestria sua história como Lajense Nato que é, algumas vezes com descrição nitidamente emotiva.
Ressalta-se, o professor Itamar não teve qualquer auxílio de pessoas e governos para a publicação de sua obra, custeando com recursos próprios a publicação desta importante compêndio sobre nossa memória cultural, subsidiando, ainda, o início de futuras pesquisas aos novos autores Lajenses.

INAUGURAÇÃO DO NOVO CENTRO DE FISIOTERAPIA MUNICIPAL FOI UM SUCESSO


O Vereador Marcelo Carreiro participou da inauguração do Centro de Fisioterapia Municipal nessa sexta(04/10).
Presentes o Prefeito Rivelino Bueno, Rodrigo Braga, Vinícius Alberoni, Eduarda Goulart, Marcílio Carreiro, Léo Dubary, Assessores Marcus Werneck, Aluísio Cunha, Samuel Silva, Subsecretário de Cultura Henrique e outras autoridades municipais, além dos servidores e funcionários da Instituição. 
Os cadeirantes Rosana e Damião participaram do evento.
Marcelo Carreiro falou sobre sua atuação junto ao então secretário de Saúde Joaquim Francisco, da reunião com o Prefeito Municipal para tratar sobre o assunto. Falou também de seus pleitos quanto à melhoria do transporte aos necessitados dos serviços fisioterápicos, que visitou alguns acamados e pessoas as quais havia prescrição médica de tratamento, inclusive nas residências.

Ressaltou a iniciativa do Prefeito em aceitar indicação dos fisioterapeutas e do Secretário Rodrigo Braga, buscando o atendimento crescente da demanda dos serviços, o que ensejou ampliação e aquisição de equipamentos para a melhoria no atendimento da população.

Lembrou também do espírito republicano e democrático do Prefeito e de sua sensibilização ao atender a este tão carente serviço de atenção básica de saúde, dizendo ainda que as atividades administrativas não se fazem apenas de estrutura física, valores e projetos, mas fundamentalmente de pessoas que as compõe, e os servidores da Fisioterapia são exemplo de responsabilidade e dedicação aos serviços prestados aos lajenses.
Marcelo Carreiro indicou à Casa Moção de Aplausos ao Prefeito Rivelino Bueno, Rodrigo Braga, Lílian Rosmaninho, Branca Coelho, Rosilene, Fisioterapeuta Renata e Aída, José Antônio e Sebastião Chapoca e Biza(Motoristas) e outros funcionários da Fisioterapia Municipal na sessão de ontem do Poder Legislativo.
A indicação foi proposta em ocasião das novas instalações do Centro Municipal de Fisioterapia, com ampliação da estrutura física, aquisição de equipamentos modernos e funcionais visando o melhor atendimento da população lajense que necessita de atendimento fisioterápico.
Parabéns aos indicados e que as atividades do novo Centro possa trazer uma  sensível melhora da qualidade de vida  dos Lajenses.
No início do ano, recordando, o Centro de Fisioterapia estava fechado e Marcelo Carreiro requereu e por várias vezes esteve reunido como então Secretário Joaquim da Farmácia a fim de que seja reaberto o Centro de Fisioterapia Público e de qualidade.
Em visitas a muitos lajenses interessados, visando ouvir solicitações quanto às necessidades de fisioterapias de paraplégicos e hemiplégicos, lutou também pelo restabelecimento do atendimento domiciliar e que os veículos retornassem a buscar os impossibilitados ao deslocamento até o centro. Em alguns casos, o atendimento domiciliar é indispensável.
Parabéns ao Prefeito Rivelino e demais atores do Poder Executivo.

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

REUNIÃO SOBRE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS NA CÂMARA MUNICIPAL

FIZEMOS O MELHOR QUE PUDEMOS, afirma Rivelino Bueno em relação ao PCS dos Servidores.





 A disposição do Executivo  ao diálogo foi notável demonstração de união entre os poderes em prol da classe funcional Lajense.
Em reunião   após a    sessão regular da Câmara na noite de ontem, representantes do Poder Executivo estiveram reunidos com os vereadores para explanação genérica acerca do Plano de Cargos e Salários dos Servidores e Funcionários do Município de Laje do Muriaé.
Além do Prefeito Rivelino Bueno, a Procuradora Beatrís, os Secretários Venilton Processi, Rodrigo Braga, Joaquim Francisco, a assessora jurídica Teresa e o Chefe do departamento da Controladoria Sebastião Dutra estavam no encontro. O Sindicato dos Servidores e Funcionários Municipais estava representado pelo senhor Elias João, seu presidente.

Na reunião, o Prefeito expôs os motivos pelos quais enviará hoje (02/10) o Projeto de Lei que revoga a Lei 656/2012, pois ingressou no ordenamento jurídico municipal eivada de ilegalidades do período pós-eleitoral, além de ofensas à Lei de Responsabilidade Fiscal, ausência de estudo de impacto-financeiro orçamentário, atrelado à ausência de debates com a categoria, entre o próprio poder Executivo, que instituiu Comissão Especial para elaboração do Plano de Cargos com vários segmentos da sociedade lajense, incluindo o Sindicato, o Poder Legislativo e membros nomeados pelo Prefeito Municipal.
Na reunião, o Prefeito falou de sua satisfação em concluir os estudos prévios e de enviar ao Poder Legislativo esse projeto que busca trazer justiça aos servidores municipais. Disse ainda que gostaria de ter feito mais pelos servidores, pois o impacto financeiro na folha do Município é de R$ 80.000,00 mensais, e o limite prudencial para gastos com pessoal é de 51,3% da receita corrente líquida do Município, e nesse cálculo estão incluídos os inativos e pensionistas, pois apenas em 2017 o PREV-LAJE irá assumir o pagamento dos inativos.
Outro fator que onera o Município é o serviço de saúde, que consome 40% dos gastos com pessoal. No Norte Fluminense, apenas Aperibé e Laje do Muriaé mantém hospitais municipais, e os demais atuando na forma de convênios com instituições filantrópicas ou particulares. Nota-se que tal situação causa um incremento considerável nas contas do Município, impossibilitando a majoração desejada de gastos com pessoal. Só com médicos, segundo Rodrigo Braga, em outra oportunidade, afirmou que são R$ 150.000,00 mensais, ou 5% do orçamento municipal mensal. 
Os índices de reajustes serão analisados anualmente por parte da Administração.


ENQUADRAMENTO E NOVOS VENCIMENTOS SERÃO ANALISADOS DE CASO A CASO

Não há valores estipulados no Plano de Cargos. Não é da natureza desse tipo de Plano trazer em seu teor valores, pois cada servidor terá sua vida funcional analisada para se chegar a quanto o Plano de Cargos o beneficiará. 
Quando perguntado, o Prefeito respondeu ao Vereador Marcelo Carreiro que não há data-base de aumento previsto, mas o Plano prevê que os aumentos do funcionalismo se darão por Projeto de Lei proposto anualmente ao Poder Legislativo, após estudo prévio realizado pelos setores responsáveis da Administração.
Portanto, os servidores mais antigos terão uma maior majoração salarial, considerando sempre as possibilidades financeiras do Município e o incremento anual das receitas correntes líquidas oriundas de repasses de impostos estaduais e municipais, além de estimativas de receitas de convênio com a União e Estado.



INATIVOS E PENSIONISTAS SERÃO BENEFICIADOS

Os inativos e pensionistas serão contemplados como Plano de Cargos e Salários. O texto do projeto prevê o enquadramento destes, que se dará automaticamente. Uma luta defendida pelo vereador Marcelo Carreiro em reuniões com o Sindicato e com o Executivo.


PROFESSORES TERÃO PLANO DE CARGOS ESPECÍFICO

Os Professores terão Plano de Cargos compatível às necessidades funcionais e profissionais da categoria.  O Vereador perguntou ao Prefeito quanto à possibilidade de haver a promoção e progressão, além do merecimento(escolaridade), se os professores que não fizeram cursos de graduação e pós-graduação serão enquadrados no Plano. Recebeu como resposta que eles terão seu tempo de serviço computados ao serem enquadrados com base nos triênios e V.P.A(Valor Pessoal Adquirido). 
Os professores que possuem   graduação e pós-graduação terão seu apostilamento referente ao enquadramento na categoria de acordo com níveis funcionais, na forma de progressão e promoção. Aqueles que não os possuem, apenas como progressão, considerando o tempo de serviço.
Maiores detalhes o Vereador Marcelo Carreiro divulgará em outra oportunidade ao estudar detidamente o Plano da Categoria.


SERVIDORES DA SAÚDE ESTÃO NO PLANO GERAL PARA TODAS AS CATEGORIAS

Os servidores de carreira lotados na secretaria de saúde estão inseridos no plano dos servidores do Município. Informações quanto à qualificação, servidores que possuem o ensino médio como pré-requisito de ingresso no cargo e que concluíram o ensino superior serão analisadas posteriormente e informadas aos interessados nesse espaço.

CARGOS COMISSIONADOS, CONTRATADOS E PROCESSO SELETIVO NÃO SERÃO CONTEMPLADOS

Por ser inerente aos servidores, os comissionados, contratados por excepcional interesse público  e aqueles que ingressaram temporariamente através do processo seletivo, não faze jus ao Plano de Cargos.


"FOI FEITO O MELHOR QUE PUDEMOS"

O Prefeito Rivelino Bueno afirmou que a equipe  do governo empreendeu todos os esforços necessários para atender aos maiores interesses dos servidores. Disse ainda que trata-se apenas de um início de uma série de melhorias funcionais aos servidores municipais. 
Na Administração dele, os servidores serão tratados com o valor devido, pois é servidor público e conhece os anseios da categoria. 
O pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade e outras vantagens aos servidores não deixaram muita margem para maiores incrementos, mas o trabalho  a fim da dignidade funcional dos servidores não cessará.
São cerca de 700 servidores na Administração e que fará tudo que estiver ao seu alcance para valorizar os quadros funcionais.

MAIORES INFORMAÇÕES O VEREADOR MARCELO CARREIRO DIVULGARÁ OPORTUNAMENTE.