O VEREADOR MARCELO CARREIRO PROPÔS MOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS À CASA LEGISLATIVA NESSA TERÇA(08/10)
Marcelo Carreiro fez uma propositura em virtude do envio dos projetos de Lei 19/2013 e 20/2013(Plano de Cargos e Salários dos servidores e celetistas e profissionais do Magistério Municipal), solicitando informações do Executivo acerca dos projetos.
Ainda, propôs o sobrestamento da discussão e análise pelas comissões e deliberação em plenário sem que o Executivo envie à Casa, aos cuidados do Vereador Marcelo Carreiro, as informações.
O motivo é a falta de informações acerca do percentual da lei de responsabilidade fiscal nas receitas municipais, a fim de entender como se chegou aos valores constantes na tabela de vencimentos do plano, objeto de questionamento de inúmeros servidores.
O motivo é a falta de informações acerca do percentual da lei de responsabilidade fiscal nas receitas municipais, a fim de entender como se chegou aos valores constantes na tabela de vencimentos do plano, objeto de questionamento de inúmeros servidores.
MOÇÃO
Ao DD. Senhor Presidente do Poder
Legislativo Eudócio Moreira Cardoso.
“Moção é proposição em que é
sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto, reivindicando providências, hipotecando
solidariedade, protestando ou repudiando”.(Regimento Interno, art. 207).
Apresentada até a fase do expediente, será discutida e votada na sessão subseqüente(208).
Nos termos artigo 207 e 208 do Regimento
Interno dessa Casa, venho PROPOR MOÇÃO
DE PROVIDÊNCIAS no sentido de que, formalmente, seja enviado a esta Casa, aos cuidados deste Vereador, o relatório
na íntegra do estudo de impacto financeiro-orçamentário dos projetos de Leis
19/2013, 20/2013, 23/2013 e 24/2013, além de certidão exarada pelo órgão
competente da Administração do percentual que incidirá na receita corrente
líquida da Administração relativos aos gastos com pessoal previstos na Lei
Complementar 101/2000, a fim de subsidiar o entendimento acerca de quais
parâmetros foram utilizados para que fossem atingidos os valores relativos ás
tabelas anexas que fixáramos padrões de vencimento das categorias funcionais,em
especial os projetos 19/2013 e 20/2013, sem o qual será sobrestada, nessa
Casa, a análise e discussão dos projetos de em comento.
Solicito, ainda, que delibere esta Moção
na próxima sessão do Poder Legislativo, sobrestando as demais votações dessa
Casa, nos termos regimentais, até que se vote tal propositura.
Retorne o mais rápido possível do Poder
Executivo para que os Servidores Municipais possam ser contemplados com a
aprovação desse tão aguardado avanço funcional.
Laje do Muriaé, 08 de outubro de 2013.
Marcelo Carreiro
Vereador
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