terça-feira, 8 de outubro de 2013

MARCELO CARREIRO PROPÕE SOBRESTAMENTO DAS DISCUSSÕES DO PLANO DE CARGOS E SALARIOS

O VEREADOR MARCELO CARREIRO PROPÔS MOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS À CASA LEGISLATIVA NESSA TERÇA(08/10)

Marcelo Carreiro fez uma propositura em virtude do envio dos projetos de Lei 19/2013 e 20/2013(Plano de Cargos e Salários dos servidores e celetistas e profissionais do Magistério Municipal), solicitando informações do Executivo acerca dos projetos.
Ainda, propôs o sobrestamento da discussão e análise pelas comissões e deliberação em plenário sem que o Executivo envie à Casa, aos cuidados do Vereador Marcelo Carreiro, as informações.
O motivo é a falta de informações acerca do percentual da lei de responsabilidade fiscal nas receitas municipais, a fim de entender como se chegou aos valores constantes na tabela de vencimentos do plano, objeto de questionamento de inúmeros servidores.


MOÇÃO

Ao DD. Senhor Presidente do Poder Legislativo Eudócio Moreira Cardoso.

“Moção é  proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto, reivindicando providências, hipotecando solidariedade, protestando ou repudiando”.(Regimento Interno, art. 207).
Apresentada até a fase do expediente, será discutida e votada na sessão subseqüente(208).



Nos termos artigo 207 e 208 do Regimento Interno dessa Casa, venho PROPOR MOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS no sentido de que, formalmente, seja enviado a esta Casa, aos cuidados deste Vereador, o relatório na íntegra do estudo de impacto financeiro-orçamentário dos projetos de Leis 19/2013, 20/2013, 23/2013 e 24/2013, além de certidão exarada pelo órgão competente da Administração do percentual que incidirá na receita corrente líquida da Administração relativos aos gastos com pessoal previstos na Lei Complementar 101/2000, a fim de subsidiar o entendimento acerca de quais parâmetros foram utilizados para que fossem atingidos os valores relativos ás tabelas anexas que fixáramos padrões de vencimento das categorias funcionais,em especial os projetos 19/2013 e 20/2013, sem o qual será sobrestada, nessa Casa, a análise e discussão dos projetos de em comento.
Solicito, ainda, que delibere esta Moção na próxima sessão do Poder Legislativo, sobrestando as demais votações dessa Casa, nos termos regimentais, até que se vote  tal propositura.
Retorne o mais rápido possível do Poder Executivo para que os Servidores Municipais possam ser contemplados com a aprovação desse tão aguardado avanço funcional.
Laje do Muriaé, 08 de outubro de 2013.


Marcelo Carreiro
Vereador


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