quarta-feira, 23 de outubro de 2013

REQUERIMENTO SOLICITANDO INFORMAÇÕES QUANTO AO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO




CÂMARA MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO



REQUERIMENTO


Sr. Presidente,


Requeiro à Casa, na forma Regimental, que Oficie ao ao Prefeito Municipal e ao Secretário de Obras e Serviços Públicos que INFORME a este Vereador e à Casa quais providências estão sendo tomadas pelo Município a fim de viabilizar a implementação da Lei Federal 11445/2007(Estabelece a Política Nacional de Saneamento Básico). Salienta-se, sem o Plano Municipal de Saneamento Básico, a partir de 2014, os Municípios que não os implementarem NÃO PODERÃO receber recursos Federais para Projetos de Saneamento Básico e outros elencados pela Lei.

Os serviços públicos de saneamento básico, entre os quais estão o abastecimento público urbano de água potável o esgotamento sanitário.

De acordo com o artigo 30 da Constituição Federal, é competência Municipal, entre outras, legislar sobre assunto de interesse local, prestar serviços públicos de interesse local e promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento, e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.


A Lei nº 11.445/2007 foi concebida de forma a abrigar todas as formas legalmente possíveis de organização institucional dos serviços de saneamento básico, coerente com as múltiplas realidades sociais, ambientais e econômicas do Brasil. Resumidamente, ela:

  • Define saneamento básico como o conjunto de quatro serviços públicos: abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; drenagem urbana; e manejo de resíduos sólidos urbanos (coleta e disposição final do lixo urbano);
  • Estabelece que o saneamento básico deve ser objeto de planejamento integrado, para cuja elaboração o titular pode receber cooperação de outros entes da Federação e mesmo de prestadores dos serviços;
  • Estabelece diretrizes para a prestação regionalizada de serviços de saneamento, quando uma mesma entidade presta serviço a dois ou mais municípios, contíguos ou não, a qual deve ter regulação e fiscalização unificadas;

  • Estabelece regras para o relacionamento entre titulares e prestadores de serviços, sempre por meio de contratos, incluindo a reversão de serviços e de bens a eles vinculados, quando do término de contratos de delegação (concessão ou contrato-programa);
  • Estabelece regras para o relacionamento entre prestadores de atividades complementares do mesmo serviço – exige a formalização de contratos entre prestadores de etapas interdependentes do mesmo serviço;
  • Fornece diretrizes gerais para a regulação dos serviços, a qual deve ser exercida por entidades com autonomia decisória, administrativa, orçamentária e financeira;
  • Regulação e a fiscalização dos serviços podem ser exercidas diretamente pelo titular, ou podem ser delegadas a entidade estadual, de outro município ou de consórcio de municípios;
  • - Relaciona os direitos e obrigações mínimas de usuários e prestadores dos serviços;
  • fixa as diretrizes básicas para a cobrança pela prestação dos serviços de saneamento básico, incluindo as condições e situações em que estes podem ser interrompidos.

Na certeza do atendimento, renovo votos de estima a consideração.


Laje do Muriaé, 22 de outubro de 2013.


Marcelo Carreiro


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