CÂMARA
MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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MOÇÃO
DE PROVIDÊNCIAS
Ao:
Presidente da Câmara Municipal de Laje do Muriaé
Sr.
Eudócio Moreira Cardoso
Assunto:
Reivindicação de Providências de melhorias no serviço de
utilidade pública de eletrificação urbana(faz).
Rivelino
da Silva Bueno
Ao
Sr. Secretário de Obras e Serviços Públicos
João
Batista Ligiéro Alvim
Ao
Sr. Secretário de Meio Ambiente
Márcio
Rubens
Ilustríssimo
Senhor Eudócio Moreira Cardoso, Exmo. Sr. Prefeito Municipal
Rivelino da Silva Bueno e Ilustríssimo srs. João Batista Ligiéro
Alvim e Márcio Rubens
Com
as prerrogativas que me concedem o artigo 207, onde é dado ao
vereador realizar solicitações e outras do gênero, a qualquer
autoridade municipal, sobre sua matérias de sua competência,
reivindico, nos
exatos termos do Regimento desta Casa, as seguintes providências ao
Sr. Prefeito Municipal e Secretários Municipais.
A
Lei Orgânica Municipal prevê, em seu artigo 11 IX, que cabe ao
Município dispor sobre a administração e execução dos serviços
públicos locais, e o inciso XII prevê a possibilidade de assim
prestá-lo, diretamente, ou sob concessão ou permissão dos serviços
de utilidade pública locais.
Considerações expostas, requeiro à casa,
na forma Regimental, que seja expedido Ofício pelo Presidente da Casa ao Chefe
de Poder Executivo e ao Secretário de Obras e Serviços Públicos Solicitando
providências acerca dos serviços de capina nos logradouros públicos nas áreas
urbanas Municipais , vez que é DEVER do Município, de acordo com o artigo 7º da
Lei 11.445/2007 providenciar os seguintes serviços:
Art. 7o Para os
efeitos desta Lei, o serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos
sólidos urbanos é composto pelas seguintes atividades:
I - de coleta, transbordo e transporte
dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3o
desta Lei;
II - de triagem para fins de reúso ou
reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de disposição final dos
resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3o
desta Lei;
III - de varrição, capina e poda de
árvores em vias e logradouros públicos e outros eventuais serviços pertinentes
à limpeza pública urbana.
Outrossim, que
informe a Esta Casa as providências que o Município visando a implementação de
sistema de coleta seletiva de lixo e reciclagem e se atualmente vem sendo
realizada a triagem do Lixo e as demais descrições dos incisos.
Assim, que informe
quanto à varrição regular da rua Cid Barbosa de Castro, na Chácara do Cruzeiro.
Laje do Muriaé, 22 de
outubro de 2013.
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