O
VEREADOR MARCELO CARREIRO PROPÕE A LEI E O PREFEITO RIVELINO BUENO
SANCIONOU, imortalizando em nosso Campeonato Municipal esses grandes
desportistas Lajenses.
LEI
668/2013
Homenageia
Desportistas Lajenses e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Laje do Muriaé aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º. Os Campeonatos Municipais que receberem subvenções públicas
através de Convênios com entidades privadas sem fins lucrativos ou
diretamente promovidos pela Secretaria de Esportes são abrangidos
por esta Lei.
Artigo
2º. Ao Campeão do Primeiro quadro de campeonato Municipal
organizado nos termos desta Lei receberá o troféu “Mário
Vitalino”.
Artigo
3º. Ao campeão do Segundo Quadro de campeonato Municipal
organizado nos termos desta Lei receberá o troféu “ Amâncio
Marques”.
Artigo
4º. Ao artilheiro do primeiro quadro de campeonato municipal
organizado nos termos desta Lei receberá o troféu “Wantenilde
Machado”.
Artigo
5º. Ao artilheiro do segundo quadro de campeonato organizado nos
termos desta Lei receberá o troféu “Élvio Freitas”.
Artigo
6º. As demais premiações serão objeto de ato normativo do Poder
Executivo, onde poderá solicitar indicações da Secretaria de
Esportes ou da Instituição Conveniada sem Fins Lucrativos.
Laje do Muriaé, 05 de julho de 2013.
Rivelino da Silva Bueno
Prefeito Municipal
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