Em cumprimento à Lei Complementar 131/2009, ante ao veto mantido pela Câmara da Criação da Transparência Laje por tratar-se de mesma matéria prevista em Lei Federal, Marcelo Carreiro pede a aplicação da Lei LC 131/2009 ampliou os mecanismos de transparência previstos na Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF) – 101/2000. Nela está presumido o
incentivo à participação popular nas discussões sobre o dinheiro
público. Esta legislação também define prazos para a prestação de
contas.
Lei passou a exigir o relatório resumido de execução orçamentária e financeira, bem como informações a respeito de toda e qualquer despesa, lançamento e recebimento de receita de maneira imediata.
A Lei Complementar 131/2009 estabeleceu diferentes prazos: um ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100 mil habitantes; dois anos para os Municípios entre 50 mil e 100mil habitantes e quatro anos para os Municípios com menos de 50 mil habitantes.
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