quinta-feira, 29 de agosto de 2013

CÂMARA APRECIA VETOS E APROVA LEI QUE REGULAMENTA A FISCALIZAÇÃO DE VENDA DE BEBIDAS ALCÓOLICAS E CIGARROS E MENORES DE 18 ANOS

Nessa Quinta(29/08) a sessão da Câmara Municipal teve muitas matérias a serem votadas.  


Aprovada em segunda discussão o Projeto de Lei 020/203 de autoria do Vereador Marcelo Carreiro que dispõe sobre a proibição de venda de bebidas alcoólicas e cigarros e menores de 18 anos no âmbito do Município de Laje do Muriaé. Segue para sanção ou veto do Prefeito Municipal



Projeto de Lei 019/2013, de autoria do vereador Natinho, aprovado em segunda discussão, que dispõe sobre a obrigatoriedade de adesivar os veículos oficiais para fins de identificação.Segue para sanção ou veto do Prefeito Municipal




Projeto de Resolução 02/2013, de autoria de Marcelo Carreiro e demais vereadores  que nomeia o Prédio do Poder Legislativo Municipal de Ademar Augusto Pereira Carvalho, o Ademarzinho, aprovado em segunda discussão. O prédio passara a ter o nome de seu presidente mais atuante nos últimos anos a partir da aprovação desse Projeto.



Entrou em discussão e votação os vetos aos projetos 03/2013, 04/2013, 05/2013 , 07/0213, 11/2013, de autoria de Marcelo Carreiro, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico e Artístico Lajense, Criação da Trasparência Laje, Alteração da Estrutura do Conselho Municipal de Saúde, Instituição do Vale-Educação  e 50% dos repasses do ICMS Verde ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. Marcelo Carreiro, em mensagem, pediu ao Poder Legislativo que mantenha os vetos, por vício de iniciativa, atribuição do Chefe do Executivo, eivando os projetos de Ilegalidade perante a Lei Ôrgânica e Constituição Federal.
Já a Emenda do Vereador Marcelo Carreiro ao Projeto de Lei 09/2013, de atribuição do Executivo Municipal(Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014) teve o veto derrubado por unanimidade. O Veto   emenda aos artigos 43 e 46 do Projeto Original, contemplando os servidores municipais em caso de necessidade de cortar despesas com pessoal que os as vantagens de qualquer espécie a eles concedidas sejam as últimas  serem objeto de contenção de despesas, caso o limite com gastos com pessoal superasse o Limite Prudencial imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O Projeto Original previa que tais vantagens fossem a primeira despesa a ser cortada, em detrimento do término dos contratos administrativos, entre outras despesas com pessoal.
A emendas apresentadas por Marcelo Carreiro e Gustavo Pinho  objeto de veto ao Projeto do Previ-Laje foi mantido o veto, por inconstitucionalidade, aumentando despesa para o executivo, prevalecendo a redação original.
Foi derrubado o veto à emenda do vereador Gustavo Pinho ao Projeto do Executivo de crianção do Diário Oficial do Município. A emenda contemplava o envio de um exemplar para a Câmara dentro de 24 horas da publicação do Diário e até setenta e duas horas da publicação em mídia digital ao Poder Legislativo.

O Vereador Marcelo Carreiro apresentou importante requerimento solicitando a transformação do cargo de Educador de Creche em Professor de Educação Infantil, possibilitando, assim, a equiparação a professor e concomitante pagamento do Piso Nacional dos Profissionais da Educação, enviando ao Executivo minuta de projeto de Lei ou que seja incluído no Plano de Cargos e Salários a transformação pretendida. Acompanhou relatório e resolução do Conselho Nacional de Educação e Câmara da Educação Básica, ambos órgãos do MEC.

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