quarta-feira, 23 de julho de 2014

PROJETO DE LEI 09/2014 DE INCENTIVO AO ESPORTE É VETADO


Alegando vício de iniciativa parlamentar, o Prefeito Municipal Rivelino Bueno vetou o projeto de lei de Marcelo Carreiro de Incentivo ao Esporte Lajense.
Segundo o veto, apenas o Prefeito poderia ter deflagrado o processo legislativo para implementar tal incremento no esporte local.
A Câmara tem trinta dias a partir do fim do recesso para apreciar o veto, e o vereador vai pedir sua derrubada fundamentadamente. 




PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR  09/2014

Regulamenta o artigo 161, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Analisando o texto de nossa Lei Orgânica Municipal,na Seção VII, onde expresso é nossa Carta de Intenções que rege o Município de Laje do Muriaé, Dever do Município fomentar práticas desportivas, observadas a obrigatoriedade de reserva, nos projetos de urbanização, área destinadas a praças e campos de esporte, o desenvolvimento de programas de construção de áreas para a prática de esportes, entre outros previstos no artigo 158.
O objeto deste Projeto reside na Garantia Orgânica de que o Município incentivará o Lazer e o esporte como forma de promoção social, especialmente na reserva de espaços verdes ou áreas livres, o aproveitamento de recursos naturais e locais de recreação e turismo e, especificamente, o disposto no parágrafo único do artigo 161, onde deixa ao Legislador Municipal o estabelecimento de iniciativa de lei visando incentivar, mediante benefícios fiscais e na forma deste projeto, que oportunamente se converterá em Lei, o investimento da iniciativa privada no desporto, lazer e turismo.
Não é desnecessário destacar que projetos dessa natureza vem sendo propostos por vereador e vem obtendo a sanção de prefeitos pelo Brasil afora e, com a inteligência do artigo 73 da Lei  Orgânica Municipal, compete à Câmara Municipal dispor sobre autorizar isenções e anistias fiscais e a remissão de dívidas(inciso II), desde que com a iniciativa política aquiescente do Prefeito Municipal, evidenciada com a Sanção deste.
Entretanto, com o Dever assumido de cumprir a Lei Orgânica, inerente a esse compromisso está o de regulamentar matérias ainda pendentes de lei, obrigação do legislativo, o que busca sanar essa lacuna legislativa a fim de conceder ao Esporte Lajense esse Diploma Legal que muito contribuirá para esta e para as futuras gerações de entusiastas e esportistas, além de promover o Lazer em Nosso Município.
Com base em tais premissas e prerrogativas, o vereador Marcelo Carreiro propõe e seguinte projeto de lei:

Art. 1º A concessão de incentivos fiscais para o fomento ao esporte e Lazer no Município de Laje do Muriaé passa a ser regida por esta lei.
Parágrafo único. Os incentivos e benefícios concedidos por esta lei têm por finalidade:
I - ampliar e democratizar o acesso à prática esportiva, individual ou coletiva, na circunscrição de Laje do Muriaé;
II - estimular e promover a revelação de atletas locais;
III - proteger a memória das expressões esportivas de Laje do Muriaé;
IV - estimular a reestruturação urbanística por meio da construção, recuperação ou instalação de equipamentos para a prática esportiva;
V - incentivar a adoção de clubes desportivos da comunidade.
VI – incentivar práticas de Lazer em espaços públicos;
VII – Incentivar, promover e estimular a prática de atividades físicas por pessoas da terceira idade;
VIII – Promover competições esportivas amadoras no âmbito do Município de Laje do Muriaé e a manutenção e incentivo destas em participação em competições locais, regionais, estaduais e nacionais com o objetivo de elevar o nome da Cidade.

É o vereador desportista, mesmo vetado, fez sua parte.

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