
Como em Laje do Muriaé, no ano passado, o Prefeito baixou decreto determinando que os valores são com base no professor de 24h(R$ 940,00). Como o Piso Nacional é para 40h, Laje paga 60% do Piso, proporcional à carga horária. Portanto, deve ser algo em torno de R$ 1018,00 para 2014 caso siga os mesmos critérios do ano passado. Decreto Municipal deve regulamentar o Piso Nacional em torno desse valor. Como a portaria foi baixada em dezembro de 2013, já vale para Janeiro, é devido aos professores já no contracheque de janeiro/2014 o pagamento do Piso Nacional. Ressalta-se, o valor é para o mínimo, e pode ser majorado conforme as possibilidades orçamentárias da Administração.
Veja na íntegra da Portaria Interministerial.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL No – 16, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013
Altera a Portaria Interministerial MEC/MF no 1.496, de 28 de dezembro de 2012, com as alterações dadas pela Portaria Interministerial MEC/MF no 04, de 7 de maio de 2013; define e divulga os parâmetros anuais de operacionalização do FUNDEB para o exercício de 2013.
OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007, e no art. 7o do Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão das estimativas das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB para 2013, em face do comportamento da arrecadação no exercício; e CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos repasses de recursos do Fundo de 2013, em face da retificação do Censo Escolar de 2012, do Município de João Dourado – BA, por força de decisão judicial, na forma do disposto na Portaria MEC no 1.047, de 23 de outubro de 2013, resolvem:
Art. 1o A Portaria Interministerial MEC/MF no 1.496, de 28 de dezembro de 2012, com as alterações dadas pela Portaria Interministerial MEC/MF no 04, de 7 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2o O valor anual mínimo nacional por aluno, na forma prevista no art. 4o, §§ 1o e 2o, e no art. 15, inciso IV, da Lei no 11.4 9 4 , de 2007, fica definido em R$ 2.022,51 (dois mil e vinte e dois reais e cinquenta e um centavos), para o exercício de 2014.” (N.R.)
Art. 2o Os Anexos I, II e III à Portaria Interministerial MEC/MF no 1.496, de 2012 com as alterações dadas pela Portaria Interministerial MEC/MF no 04, de 2013, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 3o Os acertos financeiros decorrentes das alterações de que trata esta Portaria serão realizados pelo Banco do Brasil até o final do mês de dezembro do corrente exercício.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Interministerial MEC/MF no 04, de 2013.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA Ministro de Estado da Educação
GUIDO MANTEGA Ministro de Estado da Fazenda
É o vereador ao lado dos professores Municipais na luta pelos seus direitos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário