
O Convênio será nos moldes do existente entre o Município de São José de Ubá e o Hospital, porém com um valor inferior no caso Lajense, pois aqui temos um hospital Municipal cada vez mais atuante em prol da saúde dos concidadãos, inclusive, ineditamente, contanto com um gerador para atendimento de todo o hospital, aparelhado com sala de estabilização, centro cirúrgico e leitos confortáveis. No caso de Laje do Muriaé, o valor referencial será provavelmente em torno de 60 mil reais mensais para o atendimento da população lajense em , exames, internações e cirurgias de média complexidade. Os valores a serem pagos ao Município ao hospital devem ter como valor referencial a Tabela do SUS. Caso o Município ultrapasse esse valor em serviços utilizados, complementa conforme a necessidade das atividades da Secretaria de Saúde com recursos do Fundo Municipal de Saúde.
Com a realização de exames dos mais variados tipos e especialidade médicas e cirurgiões, auxiliados pela tecnologia de alguns aparelhos exclusivos na região, espera-se não mais contar o Município dos serviços do Conspinor, pois ficariam absorvidos pela abrangência do atendimento do São José do Avaí. A título de informação, o Hospital é conveniado com o Estado do Rio de Janeiro e com o Sistema Único de Saúde(SUS) e atende Laje do Muriaé nos casos de cirurgia de alta complexidade e emergências médicas cuja gravidade o Pronto Socorro do Hospital Lajense não tiver meios para atender ao paciente.
Uma vantagem para o Município é que constará no convênio que a Administração Lajense apenas pagará pelos serviços efetivamente utilizados, não ficando o Hospital com valores sem a devida contraprestação aos lajenses.
Se o Executivo solicitar regime de urgência, tem quarenta e cinco dias para tramitação interna na Câmara Lajense.
É o vereador informando a população.
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