CUMPRIMENTO
DA LEI 676/2013 (LEI DA FICHA LIMPA MUNICIPAL)
Solicitei o cumprimento da Lei 676/2013,
vigente desde 12/09/2013. A rigor, deve providenciar a análise dos
requisitos para a ocupação de cargos públicos comissionados do
Município, dando-lhes ciência da Lei e solicitar-lhes que
subscrevam declaração, sob pena de responsabilidade, que não se
enquadram em nenhuma das hipóteses proibitivas elencadas, que
inclusive prevê que qualquer cidadão denuncie o não cumprimento da
legislação. O
período para providenciar o cumprimento da Lei pelo
Poder Executivo já
se findou. Precisamos verifica as situações
infringentes à Lei da Ficha Limpa Municipal se houver. algum caso.
Prevê
que no dia primeiro de janeiro de cada ano, o Poder Executivo faça
cada Secretário apresentar as devidas certidões, providência que
sabemos não foi tomada.
A Câmara Municipal e o Ministério Público também podem receber representações ao descumprimento da legislação municipal.
A Câmara Municipal e o Ministério Público também podem receber representações ao descumprimento da legislação municipal.
PUBLICAÇÃO
DA LEI DE INCENTIVO À CULTURA
Venho,
igualmente, solicitar que seja publicada a Lei de Incentivo à
Cultura, para garantir o cumprimento do
Exposto na Lei Orgânica do Município, para que o Município, qual
seja, o todos o pleno acesso às fontes da cultura e o exercício dos
direitos culturais, a
necessidade de revisão da atual regulamentação referente à
legislação que trata da concessão de benefícios fiscais à
cultura no Município; a importância da participação do setor
cultural no processo de elaboração da nova regulamentação; e o
precípuo objetivo da legislação de incentivo à cultura no sentido de estimular a produção cultural Lajense por meio da
concessão de benefícios fiscais a empresas contribuintes de
impostos de competência do Município.
PUBLICAÇÃO
DA LEI DE CONTROLE SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LAJENSE
Visando
o controle social da Administração Pública Municipal, , propus o Projeto de Lei de Controle Social, cujos chefes dos dois poderes deverão exibir, aos cidadãos lajenses e a todos os
interessados:
I
– Todas as informações relativas a licitações, inclusive os
casos de dispensa de licitação;
II
As publicações e divulgação do Relatório apartado das despesas
mensais com Saúde, incluindo a divulgação mensal das aquisições
atinentes às antecipações de tutela e transitados em julgado em
ações contra o Município para fornecimento de medicamentos,
cirurgias e outros do gênero,e inclusive em caso de dispensa
motivada por urgência em procedimentos e fornecimento de
medicamentos, além de retribuição pecuniária contratual ou
remuneração devida a médicos que prestem serviços eventuais ou
permanentes ao Município.
III
- a divulgação e publicação de Relatório apartado das despesas
com Educação, obras públicas com verbas municipais, estaduais e
federais, bem como a execução de convênios firmados pelo Município
com Entidades privadas sem fins lucrativos ou oriundos de programas e
projetos em parceria com a União e o Estado e, ainda, os que
eventualmente tenham sido implementados com recursos Municipais.
IV
– aos recursos empregados em programas e convênios assistenciais
sob responsabilidade da Secretaria de Promoção Social, bem como os
nomes dos beneficiados pelos programas.
V
- Despesas com Pessoal e Encargos Sociais da Administração Pública
Direta, Autárquica ou Fundacional, englobando as despesas de custeio
relativas aos servidores ou empregados dos órgãos, inclusive
requisitados e comissionados.
;
VII
- Despesas de Custeio necessárias à manutenção dos serviços e ao
funcionamento da Administração, diretamente ou por empresa
contratada pelo respectivo Poder;
VIII
-Diárias, indenizações e quaisquer outras verbas pagas aos membros
do respectivo Poder, e aos servidores a qualquer título,
colaboradores permanentes ou eventuais deles descontadas, com
identificação nominal do beneficiário e da unidade na qual
efetivamente presta os seus serviços
IX
- Serviços de Coleta de Lixo Urbano, hospitalares, triagem,
compostagem e reciclagem de lixo e as demais despesas decorrentes de
transportes e destinação final dos resíduos sólidos, de energia
elétrica pública e manutenção de rede de transmissão, de
publicidade, serviços de seleção, treinamento e contratação de
instituições para organização de concurso público,médico e
hospitalares, odontológicos e laboratoriais, merenda escolar e outros
produtos alimentícios;
É o Vereador, de forma a defender seu mandato, trabalhando em prol da legalidade, impessoalidade e moralidade na Administração Pública, defendendo a publicidade de todos os atos oficiais como regra, e não como exceção.
Nenhum comentário:
Postar um comentário