PROJETO DE LEI DO DEPUTADO ESTADUAL LUIZ PAULO(PSDB) dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, estadual ou municipal.
Pelo projeto, constituem atos lesivos à administração pública, estadual ou municipal, para os todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas que atentem contra o patrimônio público estadual ou municipal, contra princípios da administração pública, sendo vedados prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;

O projeto foi protocolado em 03/02/2014, e este vereador apóia a iniciativa do Deputado a fim de buscar a moralização nos procedimentos licitatórios, a fim de evitar fraudes e outras formas de burlar o princípio da concorrência inerente ao procedimento licitatório, e este vereador pretende se utilizar deste instrumental jurídico em nosso Município, subsituindo, inclusive, proposição análoga que seria apresentada em Laje do Muriaé. Como o projeto é em âmbito estadual e vincula os Municípios, vamos acompanhar o andamento deste projeto.
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