terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

PROJETO DE LEI PRETENDE RESPONSABILIZAR PESSOAS JURÍDICAS POR ATOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL


PROJETO DE LEI DO DEPUTADO ESTADUAL LUIZ PAULO(PSDB)  dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, estadual ou municipal.
Pelo projeto,  constituem atos lesivos à administração pública, estadual ou municipal, para os todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas que atentem contra o patrimônio público estadual ou municipal, contra princípios da administração pública,  sendo vedados prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
No tocante a licitações e contratos, frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público, impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público, afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo,  fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente, criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo, obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública, além de dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

O projeto foi protocolado em 03/02/2014, e este vereador apóia a iniciativa do Deputado a fim de buscar a moralização nos procedimentos licitatórios, a fim de evitar fraudes e outras formas de burlar o princípio da concorrência inerente ao procedimento licitatório, e este vereador pretende se utilizar deste instrumental jurídico em nosso Município, subsituindo, inclusive, proposição análoga que seria apresentada em Laje do Muriaé. Como o projeto é em âmbito estadual e vincula os Municípios, vamos acompanhar o andamento deste projeto.




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