
Buscando
o fiel cumprimento da Lei Ôrgânica Municipal em seu artigo 94, VII,
onde lê-se que compete privativamente ao Prefeito Municipal
sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e, para sua fiel
execução, expedir decretos e regulamentos;
Considerando o exposto na
Lei Municipal 659/2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano
de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura de Laje do Muriaé,
estabelece normais gerais de enquadramento, institui tabela de
vencimentos e dá outras providências, onde expressamente a Lei em
seu artigo 69, estabelecendo prazo de 120(cento e vinte dias) a
contar da publicação desta Lei, o Prefeito Municipal regulamentará,
por ato próprio, os mecanismos dela decorrentes.;
Considerando que a Lei
carece de regulamentação, após publicada, de iniciativa do Chefe
de Executivo;
Considerando as
atribuições elencadas na Lei 8625/1993(LOMP), em especial a de
fiscal da lei e de defesa de direitos onde visa garantir
respeito aos Órgãos da Administração Pública Municipal e Poderes
Municipais Instituídos, e ao de receber notícias de
irregularidades, petições ou reclamações de qualquer natureza,
promovendo a apuração cabível e que lhes sejam próprias e
dar-lhes as soluções adequadas(art. 27, P. Único);
Vem solicitar de V. Exa.
Manifestação quanto à aplicação da Lei 659/2013, no tocante à
implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários objeto da
Presente Lei, que segue anexa, tomando todas as providências
necessárias para a fiel execução da Lei, vez que
que é princípio sedimentado no Ordenamento Jurídico no artigo 37,
CF, entre outros, o da
Legalidade,
e desse princípio extrai-se que a Lei tem Presunção
de validade e
nesse caso de eficácia limitada sem a publicação de decreto que a
regulamente, porém entendendo-a Constitucional e em conformidade com
as demais normas e estatutos até que o Poder Judiciário declare o
contrário ou que o Órgão entenda ser descabida tal pretensão, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal ou legislação eleitoral.
Tal
iniciativa se deu buscando sempre o melhor interesse do servidor,
dentro dos critérios da legalidade em sentido amplo e possibilidade
orçamentária, uma vez que não restou comprovado que a
Administração não possui condições orçamentárias para
cumpri-la, e não há melhor Órgão para suscitar a Legalidade desta
Lei, que foi proposta e aprovada após as eleições e todas as suas
intercorrências que sucederam o pleito, do que o próprio fiscal da
Lei e Entidade de promoção da Justiça, que é o Ministério
Público.
É o vereador exercendo seu papel de defender a Lei Ôrgânica e o cumprimenta da legislação municipal, a serviço dos servidores ´públicos.
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