domingo, 3 de novembro de 2013

EXECUTIVO ENVIA PARA CÂMARA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2014 E PLANO PLURIANUAL

O Poder executivo Municipal enviou na última quinta-feira a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro 2014. Junto com tal projeto, seguiu o Plano Plurianual do Município. Municípios com menos que cinquenta mil habitantes não obrigam a implementação do PPA, mas é uma iniciativa importante para o desenvolvimento do Município e a fim de projetar o crescimento, política de investimentos municipais e funciona como uma espécie de política orçamentária a médio e longo prazos. 
A previsão orçamentária é de receita anual para o ano que vem de R$ 37 milhões de reais. Esse ano foi de R$ 35 milhões, mas a receita corrente líquida caiu durante a execução do orçamento.  O Poder Executivo necessitou de suplementação legislativa, o que foi concedido à margem de cinco por cento nesse mês de outubro, para pagamento de pessoal e cobrir o aumento de despesas com saúde. 
O orçamento é a ferramenta de trabalho do Poder Executivo. Nele o prefeito define a política de investimentos,  em qual secretaria ou órgão serão alocadas as despesas de acordo com a previsão de receitas. Entretanto, durante a execução do orçamento, pode haver necessidades especiais em algumas áreas da Administração e necessita-se de alocar recursos de uma área para outra, e a Lei prevê o quanto do orçamento será objeto de abertura de créditos adicionais para  cobrir despesas não planejadas ou necessidades extraordinárias de implementação de políticas públicas setorizadas. Caso ainda necessite de alocar despesas, deve-se pedir autorização legislativa.
O vereador Marcelo Carreiro ainda não teve acesso ao  projeto de lei. Maiores detalhes, orçamento de cada setor ou secretaria serão apresentadas nesse espaço.
A transparência na Administração Pública é essencial e podem sempre contar com esta cidadão que  ocupa o cargo transitório de vereador para informar à população. Defende ainda o vereador a participação popular na gestão orçamentária do Município, para que os cidadãos possam ser atuantes quanto ao destino do dinheiro público, conforme gestão participativa do orçamento conforme preceito do Estatuto das Cidades.

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