quarta-feira, 13 de novembro de 2013

PROJETO DE LEI DE MARCELO CARREIRO GARANTE TRANSPARÊNCIA NA SAÚDE E HORÁRIOS DE PROFISSIONAIS SERÃO EXPOSTOS AO PÚBLICO






Por intermédio do vereador que atua em prol do Povo Lajense, o Poder Público, caso aprovado e sancionado, deverá exibir aos usuários do sistema municipal de Saúde os horários, escalas e locais de atendimento dos profissionais de saúde que servem à População de nossa querida cidade.
Tal iniciativa surgiu ante uma reclamação de um usuário no dia de ontem(12/11), que entrou nas comissões e deve ser votado, devido à relevância, amanhã já em primeira discussão.
Abaixo do projeto, enquanto não houver a vigência como Lei Municipal, os usuários do sistema de saúde podem conduzir suas reclamações nos telefones e endereços indicados.
Leia na íntegra o projeto de lei de Marcelo Carreiro.


PROJETO DE LEI ___/2013

Dispõe sobre a Obrigatoriedade de exibição pública dos nome de profissionais de saúde,  seus horários de atendimento e especialidades, nas recepções  do Hospital Municipal de Laje do Muriaé, Postos de Saúde, Unidades de Atendimento da Saúde da Família e demais estabelecimentos de saúde mantidos pelo Município de Laje do Muriaé e dá outras providências.

Art. 1º. Fica obrigada a exibição pública dos nomes dos profissionais de saúde do Município de Laje do Muriaé, seus horários de atendimento e especialidades, nas recepções do Hospital Municipal de Laje do Muriaé, Postos de Saúde, Unidades de Atendimento da Saúde da Família e demais estabelecimentos de saúde mantidos pelo Município de Laje do Muriaé, por qualquer vínculo jurídico, ainda que voluntariamente.
§ 1º. Entende-se por profissionais de saúde, para efeitos desta Lei, Médicos, Enfermeiros, Fisioterapeutas, Dentistas, Terapeutas Ocupacionais, Psicólogos, Farmacêuticos, Bioquímicos, Fonoaudiólogos e Nutricionistas que o exercício profissional exija a Conclusão de Curso Superior em Instituição de Ensino com a inscrição em Conselho Profissional.
§ 2º. Na primeira identificação do profissional no Local de trabalho deverá constar os seguintes dados:
a)O nome e endereço completo da unidade, inclusive com os números de telefones;
b)O nome do Diretor da Unidade;
c)Os nomes de todos os profissionais nos termos do § 1º em cada Unidade, com os respectivos números de registro no Conselho Federal ou Regional ao qual se encontram devidamente registrados, dias da semana e horários de atendimento de cada médico, bem com a suas especialidades.
§ 3º. Na segunda identificação, afixada ao lado da referida no parágrafo 2º, deverá constar, diariamente, os médicos que estarão atendendo neste dia e sua especialidade, com horário de seu atendimento.
§ 4º Nas duas identificações, deverá constar o número da Lei Municipal e o telefone da Câmara Municipal de Laje do Muriaé, do Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional do Servidor e do Órgão de  Controle Interno responsável pela execução e fiscalização desta Lei.
Art. 2º. O Município terá o prazo de  60 (sessenta) dias para se ajustarem a esta Lei, após sua publicação.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários próprios, suplementados próprios, suplementados se necessários.
Art. 4º. Qualquer usuário do Sistema Municipal de Saúde poderá representar à Câmara Municipal e ao Órgão de Controle Interno da Secretaria de Saúde sobre o descumprimento da presente Lei
Art. 5º. O cumprimento desta Lei é de responsabilidade do Prefeito Municipal de Laje do Muriaé em solidariedade ao Secretário Municipal de Saúde, vedada a delegação a qualquer outro servidor ou autoridade municipal.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de novembro de 2013.

Marcelo Carreiro
                                                                      


Como acessar a Ouvidoria do Ministério de Saúde
Telefone: pelo número 136 Disque Saúde
Formulário Web: pode ser acessado pelo site do Ministério da Saúde por meio do Link Ouvidoria ou por meio do “Fale Conosco” (www.saude.gov.br)
Correios: a carta deverá ser encaminhada para SAF Sul Trecho 02 Lote 05/06 Ed. Premium 3º andar Torre I – sala 305 – Brasília – DF, CEP: 70070-600
Atendimento Presencial: realizado no endereço acima, no horário de 08h às 18h.

Câmara Municipal de Laje do Muriaé: Praça Pe. Martins. Telefone: (22) 38292250 e deixe sua reclamação ao Vereador Marcelo Carreiro de 12h às 17h

Ministério Público em Laje do Muriaé: endereço: Rua Ferreira César, s/n - Centro - Laje Do Muriaé, Rio de Janeiro - telefone:  (22) 38292184

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