Por intermédio do vereador que
atua em prol do Povo Lajense, o Poder Público, caso aprovado e sancionado,
deverá exibir aos usuários do sistema municipal de Saúde os horários, escalas e
locais de atendimento dos profissionais de saúde que servem à População de
nossa querida cidade.
Tal iniciativa surgiu ante uma
reclamação de um usuário no dia de ontem(12/11), que entrou nas comissões e
deve ser votado, devido à relevância, amanhã já em primeira discussão.
Abaixo do projeto, enquanto não houver a vigência como Lei Municipal, os usuários do sistema de saúde podem conduzir suas reclamações nos telefones e endereços indicados.
Leia na íntegra o projeto de lei de Marcelo Carreiro.
PROJETO DE LEI ___/2013
Dispõe sobre a Obrigatoriedade de exibição pública dos nome de
profissionais de saúde, seus horários de
atendimento e especialidades, nas recepções
do Hospital Municipal de Laje do Muriaé, Postos de Saúde, Unidades de
Atendimento da Saúde da Família e demais estabelecimentos de saúde mantidos
pelo Município de Laje do Muriaé e dá outras providências.
Art. 1º. Fica obrigada a exibição pública dos nomes dos
profissionais de saúde do Município de Laje do Muriaé, seus horários de atendimento
e especialidades, nas recepções do Hospital Municipal de Laje do Muriaé, Postos
de Saúde, Unidades de Atendimento da Saúde da Família e demais estabelecimentos
de saúde mantidos pelo Município de Laje do Muriaé, por qualquer vínculo
jurídico, ainda que voluntariamente.
§ 1º. Entende-se por
profissionais de saúde, para efeitos desta Lei, Médicos, Enfermeiros,
Fisioterapeutas, Dentistas, Terapeutas Ocupacionais, Psicólogos, Farmacêuticos, Bioquímicos, Fonoaudiólogos e Nutricionistas
que o exercício profissional exija a Conclusão de Curso Superior em Instituição
de Ensino com a inscrição em Conselho Profissional.
§ 2º. Na primeira identificação do profissional no Local de
trabalho deverá constar os seguintes dados:
a)O nome e endereço completo da unidade, inclusive com os números
de telefones;
b)O nome do Diretor da Unidade;
c)Os nomes de todos os profissionais nos termos do § 1º em cada Unidade,
com os respectivos números de registro no Conselho Federal ou Regional ao qual
se encontram devidamente registrados, dias da semana e horários de atendimento
de cada médico, bem com a suas especialidades.
§ 3º. Na segunda identificação, afixada ao lado da referida no
parágrafo 2º, deverá constar, diariamente, os médicos que estarão atendendo
neste dia e sua especialidade, com horário de seu atendimento.
§ 4º Nas duas identificações, deverá constar o número da Lei Municipal
e o telefone da Câmara Municipal de Laje do Muriaé, do Conselho de Fiscalização
do Exercício Profissional do Servidor e do Órgão de Controle Interno responsável pela execução e
fiscalização desta Lei.
Art. 2º. O Município terá o prazo de 60 (sessenta) dias para se ajustarem a esta
Lei, após sua publicação.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de recursos orçamentários próprios, suplementados próprios, suplementados
se necessários.
Art. 4º. Qualquer usuário do Sistema Municipal de Saúde poderá
representar à Câmara Municipal e ao Órgão de Controle Interno da Secretaria de
Saúde sobre o descumprimento da presente Lei
Art. 5º. O cumprimento desta Lei é de responsabilidade do Prefeito
Municipal de Laje do Muriaé em solidariedade ao Secretário Municipal de Saúde,
vedada a delegação a qualquer outro servidor ou autoridade municipal.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de novembro de 2013.
Marcelo Carreiro
Como acessar a Ouvidoria do Ministério de Saúde
Telefone: pelo número 136 Disque Saúde
Formulário Web: pode ser acessado pelo site do Ministério da Saúde por meio do Link Ouvidoria ou por meio do “Fale Conosco” (www.saude.gov.br)
Correios: a carta deverá ser encaminhada para SAF Sul Trecho 02 Lote 05/06 Ed. Premium 3º andar Torre I – sala 305 – Brasília – DF, CEP: 70070-600
Atendimento Presencial: realizado no endereço acima, no horário de 08h às 18h.
Câmara Municipal de Laje do Muriaé: Praça Pe. Martins. Telefone: (22) 38292250 e deixe sua reclamação ao Vereador Marcelo Carreiro de 12h às 17h
Ministério Público em Laje do Muriaé: endereço: Rua Ferreira César, s/n - Centro - Laje Do Muriaé, Rio de Janeiro - telefone: (22) 38292184
Nenhum comentário:
Postar um comentário