quarta-feira, 13 de novembro de 2013

LEI 692/2014 AUTORIZA SUBVENÇÃO AO LAJE ESPORTE CLUBE E OUTRAS ENTIDADES



Foi sancionado pelo Prefeito Rivelino Bueno a lei 692/2014 que autoriza o Poder Executivo a subvencionar as atividades sociais, em especial as categorias de base do Laje Esporte Clube. Um grande avanço ao desenvolvimento do desporto infantil no Município. 
Emenda dos vereadores  estende aos demais clubes com CNPJ  a fim de beneficiar outras Entidades Esportivas que vierem a se instituir como Associações Esportivas.
O projeto corrige uma distorção histórica onde nenhuma lei previa subvencionar o LEC.
A lei  prevê tão somente a autorização legislativa, como Lei Municipal, para a subvenção, dependendo da vontade discricionária do Executivo em regulamentar a presente Lei através de Decreto, o que acreditamos não haver empecilhos para que nossas crianças venha a ser beneficiadas com uma prática esportiva de qualidade em uma instituição com mais de oitenta anos de tradição no Desporto Regional e Estadual.
Laje é celeiro de bons atletas e incentivos à categoria de base pode auxiliar à profissionalização de nossos jovens, preparando-os para serem aproveitados em grandes clubes nacionais, elevando o nome de nossa Laje do Muriaé.
Foi uma vitória desse vereador que quando criança foi grandemente formado como cidadão e o aspecto cultural-desportivo foi determinante para a formação de minha cidadania. Ali aprendi um pouco de minha formação cidadã.
Obrigado ao LEC e que novas gerações sejam formadas nessa Instituição fundamental ao Esporte e Cultura Lajenses.

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