sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

CONTROLE SOCIAL E EXIBIÇÃO PÚBLICA DE HORÁRIOS E NOMES DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE APROVADOS



Projeto de Lei de Marcelo Carreiro que prevê normas de controle social da Administração Pública foi aprovado na Câmara. Os Poderes Municipais deverão exibir, aos cidadãos lajenses e a todos os interessados todas as  informações relativas a licitações, em síntese no caso de exibição ao público em geral em local aberto ao público, em sua íntegra no caso de exibição via Internet, em sítio oficial de o respectivo Poder, inclusive os casos de dispensa de licitação, publicações e divulgação do Relatório apartado das despesas mensais com Saúde, incluindo a divulgação mensal das aquisições atinentes às antecipações de tutela e transitados em julgado em ações contra o Município para fornecimento de medicamentos, cirurgias e outros do gênero, havendo processo administrativo, judicial e inclusive em caso de dispensa motivada por urgência em procedimentos e fornecimento de medicamentos, além de retribuição pecuniária contratual ou remuneração devida a médicos que prestem serviços eventuais ou permanentes ao Município,  divulgação e publicação de Relatório apartado das despesas com Educação, obras públicas com verbas municipais, estaduais e federais, bem como a execução de convênios firmados pelo Município com Entidades privadas sem fins lucrativos ou oriundos de programas e projetos em parceria com a União e o Estado e, ainda, os que eventualmente tenham sido implementados com recursos Municipais, recursos empregados em programas e convênios assistenciais sob responsabilidade da Secretaria de Promoção Social, bem como os nomes dos beneficiados pelos programas, entre outros. 
PROJETO PREVÊ ACESSO À INFORMAÇÃO SOBRE HORÁRIOS DE MÉDICOS
Pelo projeto, fica obrigada a exibição pública dos nomes dos profissionais de saúde do Município de Laje do Muriaé, seus horários de atendimento e especialidades, nas recepções do Hospital Municipal de Laje do Muriaé, Postos de Saúde, Unidades de Atendimento da Saúde da Família e demais estabelecimentos de saúde mantidos pelo Município de Laje do Muriaé, por qualquer vínculo jurídico, ainda que voluntariamente.Entende-se por profissionais de saúde, para efeitos desta Lei, Médicos, Enfermeiros, Fisioterapeutas, Dentistas, Terapeutas Ocupacionais, Psicólogos Farmacêuticos, Bioquímicos, Fonoaudiólogos e Nutricionistas que o exercício profissional exija a Conclusão de Curso Superior em Instituição de Ensino com a inscrição em Conselho Profissional.
Os projetos foram aprovados  por unanimidade de votos.
É o vereador trabalhando e informando à população.

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