quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

REQUERIMENTO DE VEREADOR ENSEJA ADESÃO DO MUNICÍPIO PARA IMPLEMENTAR PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO

O Prefeito Rivelino Bueno, conforme pauta da Reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente, no dia 10/12, através do ofício 856/2013 aderiu à AGEVAP(Edital de Chamamento Público nº 03/2013 - Planos Municipais Específicos de Saneamento Básico) para assessoria técnica para implementação do Plano Municipal de Saneamento Básico.
Reveja o Pedido de Informações do vereador Marcelo Carreiro(http://marcelocarreirovereador.blogspot.com.br/2013/10/requerimento-solicitando-informacoes.html).
O Plano compreende abastecimento de água potável, constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição; esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas; drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de  vazões de cheias, tratamento e disposição final da águas pluviais drenadas nas áreas urbanas
O PLANO será elaborado contendo as quatro vertentes, abastecimento de água, com base na Lei nº 11.445/07 e seu Decreto Regulamentador nº 7.217/10, esgotamento sanitário, com base na Lei nº 11.445/07 e seu Decreto Regulamentador nº 7.217/10, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos, com base na Lei nº 11.445/07 e seu Decreto Regulamentador nº 7.217/10 e na Lei nº 12.305/10 e seu Decreto Regulamentador nº 7.404/10 e drenagem e manejo de águas pluviais, com base na Lei nº 11.445/07 e seu Decreto Regulamentador nº 7.217/10.  
Fica aqui o registro ao reconhecimento da necessidade pelo Prefeito Rivelino Bueno e os esforços do Secretário Municipal Márcio Rubens, que vem bem cumprimento seu pepel de secretário Municipal de Meio Ambiente.


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