Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Laje do Muriaé
Rivelino da Silva Bueno
Do vereador
Marcelo Carreiro
Exmo Sr. Prefeito,
Venho por meio deste solicitar
informações de interesse público em poder da Administração Municipal, a saber a prestação de contas referentes
aos repasses à Liga Lajense de Desportos.
Art.
33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em
virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de
observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:
I -
advertência;
II -
multa;
III -
rescisão do vínculo com o poder público;
IV -
suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com
a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
V -
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração
pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade.
§ 1o
As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente
com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no
respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias.
§ 2o
A reabilitação referida no inciso V será autorizada somente quando o
interessado efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso
IV.
§ 3o
A aplicação da sanção prevista no inciso V é de competência exclusiva da
autoridade máxima do órgão ou entidade pública, facultada a defesa do
interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de
vista.
Art.
34. Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos
causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de
informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de
responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo
direito de regresso.
Parágrafo
único. O disposto neste artigo aplica-se à pessoa física ou entidade
privada que, em virtude de vínculo de qualquer natureza com órgãos ou
entidades, tenha acesso a informação sigilosa ou pessoal e a submeta a
tratamento indevido.
Câmara Municipal de Laje do Muriaé, 04/07/2013.
Transparência em todos os atos da adm. pública é o que queremos. O legislativo tem que fazer a sua parte e fiscalizar, se a demonstração não for espontânea que seja por força da lei.
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