quarta-feira, 10 de julho de 2013

VALE EDUCAÇÃO PASSA NA CÂMARA E CRIANÇAS SERÃO BENEFICIADAS EM 2014

APROVADO VALE EDUCAÇÃO PARA 2014


Os Vereadores Marcelo Carreiro, Natinho, Getúlio, Cazé, Barbatana, Serginho Terra, Rogério Peão ao reconhecerem que é Dever do Município fomentar a Educação básica, especialmente nas séries iniciais, é cediço que muitas famílias carentes, ou não dispõe de recursos financeiros para a aquisição de materiais escolares, ou passam por dificuldades em adquiri-los, considerando que em uma unidade familiar geralmente há mais de uma criança em idade escolar, e que a renda em nosso Município se restringe ao salário mínimo;

Considerando que há um índice considerável de desempregados e pessoas com ocupações informais, muitos deles chefes de famílias, que sozinhos sustentam suas unidades familiares, não sendo incomum que filhos em idade escolar necessitem trabalhar para auxiliar nas receitas domésticas;

Considerando, inclusive, que dessa forma traria igualdade de acesso aos comerciantes do ramo, e assim TODOS poderiam ter acesso ao fornecimento ao Poder Público, abaixando os preços por via de concorrência, dispensando o procedimento licitatório por parte da Administração Pública e movimentando a economia local;

Com base nessas justificativas, propõe o presente Projeto de Lei.


Artigo. 1º. Fica instituído na Rede Municipal de educação básica o Vale-Educação, a ser distribuído aos pais ou responsáveis legais dos alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de Educação, prioritariamente.

Artigo. 2º. O Vale-Educação consiste num vale-compra, exclusivo para a aquisição dos materiais escolares que constem de lista prevista em Portaria da Secretaria Municipal de Educação, por aluno devidamente matriculado, tantos quantos existirem em unidade familiar.

Parágrafo Único: Os materiais escolares somente poderão ser adquiridos nos estabelecimentos comerciais existentes no Município de Laje do Muriaé.

Artigo 3º. O Vale Educação será distribuído aos responsáveis legais ou solicitantes da matrícula junto às instituições educacionais da Rede Municipal mantidas pelo Município de Laje do Muriaé
Parágrafo Único: Decreto do Poder Executivo poderá estender o benefício aos alunos matriculados em Instituições Educacionais da Rede Estadual, conforme disponibilidade orçamentária.

Artigo 4º. O Decreto do Poder Executivo que regulamentar a presente Lei poderá:
I – Criar critérios objetivos para a concessão do benefício.
II – Estabelecer os valores relativos ao benefício anual, que terá validade até sessenta dias após o início do ano letivo.


Artigo 5º. O Presente benefício terá vigência a partir do ano letivo de 2014, devendo incluir no orçamento de 2014 a previsão orçamentária necessária para o cumprimento desta Lei.
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Sala das Sessões, 04 de junho de 2013.




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