A
Lei de Acesso à Informação Lajense(LEI DA TRANSPARÊNCIA LAJE) foi aprovada pela Câmara
Municipal em 04/07/2013 e segue para sanção do Executivo. Com o
objetivo
de garantir aos cidadãos lajenses
acesso
aos dados oficiais do Município, nos dois poderes. Cada órgão
público garatirá
a
transparência dos dados públicos. Além de órgãos e entidades
públicas dos três níveis de governo, as autarquias, fundações,
empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que
recebem recursos públicos devem colocar as informações à
disposição do cidadão de forma gratuita. Antigamente, o cidadão
só podia solicitar informações que lhe diziam respeito.
A
Constituição Federal de 1988 adotou o sistema
democrático de direito, sendo instituída a república
presidencialista. Para isso elegeu como um de seus preceitos
fundamentais a cidadania, que deve ser exercida de forma direta
(p.ex. associações) ou indireta (voto). Adotou, também, como um de
seus pilares, a separação dos três poderes, objetivando o controle
do poder pelo próprio poder.
Portanto,
para a existência de uma ordem democrática pressupõe-se, entre
outros fatos, o controle de um Poder pelo outro, sendo todos
fiscalizados pelo povo, que é de onde emana a força do Estado
existente. Contudo, para isso se faz necessário o conhecimento, por
parte destes, dos fatos, atos ou omissões acontecidos no âmbito
estatal, já que só assim será possível a formação de opinião
para poder distinguir e julgar as políticas públicas adotadas.

O
acesso à informação pública, é reconhecido como um direito
inerente de cada cidadão brasileiro, e não como o dever que cada
Poder tem de informar o outro para exercer o sistema de freios e
contrapesos.
Por
mais fundamental que o direito ao acesso à informação pública
seja, no ordenamento jurídico pátrio há apenas o seu
asseguramento, não havendo qualquer norma que discipline exatamente,
ou, pelo menos, minimamente o ser exercício. O que há são apenas
leis ordinárias ou decretos presidenciais que regulam de forma
pormenorizada o sigilo às informações, ou seja, apenas a exceção
foi regulamentada, e a regra depende, na grande maioria dos casos, do
entendimento do que é ou não “res publica” por parte do
Poder Judiciário, através de Habeas Data ou Mandado
de Segurança.
Nenhum comentário:
Postar um comentário