
o Projeto original, em seu artigo 43, o vereador apresentou emenda que inseriu, no texto do artigo, previsão para custeio com pessoal decorrentes da implementação do Plano de Cargos e Salários, sendo que o texto original apenas, genericamente, mencionava "alteração da estrutura da carreira".
O artigo 43, portanto, passou a conter a seguinte redação(em negrito, a inclusão proposta e aprovada pela Emenda de Marcelo Carreiro):
Artigo 43 - O Executivo e Legislativo Municipal, mediante Lei Autorizativa, poderão em 2014 criar cargos e funções, alterar a estrutura da carreira, inclusive incluir na Lei Orçamentária Anual previsão para custeio com pessoal decorrentes da implementação do Plano de Cargos e Salários dos Servidores e Funcionários do Município de Laje do Muriaé, podendo criar, por ato administrativo próprio, além daqueles previstos no artigo 53, I, na forma desta Lei, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens de espécie pecuniária, admitir pessoal aprovado em Concurso Público ou em caráter temporário na forma da Lei, observados os limites e as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal(Art. 169, + 1º, II da CF).
Artigo 43 - O Executivo e Legislativo Municipal, mediante Lei Autorizativa, poderão em 2014 criar cargos e funções, alterar a estrutura da carreira, inclusive incluir na Lei Orçamentária Anual previsão para custeio com pessoal decorrentes da implementação do Plano de Cargos e Salários dos Servidores e Funcionários do Município de Laje do Muriaé, podendo criar, por ato administrativo próprio, além daqueles previstos no artigo 53, I, na forma desta Lei, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens de espécie pecuniária, admitir pessoal aprovado em Concurso Público ou em caráter temporário na forma da Lei, observados os limites e as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal(Art. 169, + 1º, II da CF).
Já no artigo 46, o Executivo propôs que, para adotar medidas de economia(reduzir despesas) com pessoal caso ultrapassem os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal(art. 19 e 20), nessa ordem: I - eliminar vantagens concedidas a servidores; II - eliminar despesas com horas-extras; III - Exoneração de servidores admitidos em Caráter temporário. O vereador propõs emenda alteradora no sentido de alterar a ordem, sendo que a exoneração de contratados a título precário(não confunde-se com cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração) e a última despesa a ser revista seria a eliminação de horas-extras e outras vantagens concedidas a servidores públicos municipais de qualquer espécie.
As emendas parlamentares são
sujeitas a restrições de diversas ordens. A norma constitucional,
dada pelo art. 166, § 3.º, estabelece as regras fundamentais para a
aprovação de emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária
anual, quais sejam: i) não
podem acarretar aumento na despesa total do orçamento, a menos que
sejam identificados erros ou omissões nas receitas, devidamente
comprovados; ii) é
obrigatória a indicação dos recursos a serem cancelados de
outra programação, já que normalmente as emendas provocam a
inserção ou o aumento de uma dotação;
iii) não podem ser objeto
de cancelamento as despesas com pessoal,
benefícios previdenciários, juros, transferências constitucionais
e amortização de dívida; e iv) é obrigatória a compatibilidade
da emenda apresentada com as disposições do PPA e da LDO.
A Constituição Federal de 1988 ampliou o poder de emenda dos parlamentares,
todavia, em alguns casos, ele sofre limitação.
O artigo 112 da Lei Ôrgânica
Municipal de Laje do Muriaé, onde lê-se em seu artigo 113, § 1º,
que as emendas serão apresentadas na comissão permanente,
que sobre elas emitirá parecer e apreciadas na forma regimental.
Adiante, fala dos critérios para Aprovação de emendas, que poderão
ser aprovadas somente em caso de compatibilidade com o Plano
Plurianual(que não foi apresentado a essa Casa de Leis). Finalmente,
o § 4º prevê que as emendas ao projeto de lei de diretrizes
orçamentárias não poderão ser aprovadas quando
incompatíveis com o Plano Plurianual. Há, inquestionavelmente,
previsão na LOM para emendas ao projeto de Diretrizes Orçamentárias
e, na omissão do Alcaide em enviar o PP, basta a apresentação de
emendas que não aumente despesas e que seja compatível com o
projeto original, não desnaturando a pretensão inicial, nos exatos
termos da ADI
865/MA, ADI
1.050-MC
firmando entendimento jurisprudencial do STF e aprovado pelo
plenário, dizendo o direito e fechando questão quanto à
possibilidade de emendar projetos de iniciativa privativa.
A uma análise análoga, não
encontra inconstitucionalidade nem ilegalidade em face da Lei
ôrgânica tal emenda, pois, além de não versar sobre matéria
diversa, não aumenta despesa, apenas minuciando a inclusão, na Lei
Orçamentária Anual, previsão específica quanto à implementação
do Plano de Cargos e Salários, inclusive autorizando a abertura de
crédito extraordinário para tanto, além dos limites aprovados na
LDO. Trata-se lei autorizativa e não vincula além dos limites
orçamentários já dispostos como liberalidade do gestor para
remanejamento orçamentário para a implementação do PCS/2014. Portanto, o Município(e seu processo
legislativo) não pode afastar-se daqueles mais caros princípios.
Reconhecida a possibilidade de emenda parlamentar em projetos de
iniciativa privado do Alcaide, desde que não acarrete aumento de
despesa e desnature os propósitos originais do deflagrador do
processo, nesse caso, o Prefeito Municipal, Assim,
Princípio
da simetria
trata-se de uma obrigação
geral implícita imposta aos Estados
membros e municípios,
na elaboração de seus diplomas máximos, com o modelo
federal
estabelecido pela
Constituição do Brasil.
Tendo em vista não aumentar despesa
originária, apenas vinculando despesas com pessoal existentes
autorizando a abertura de créditos adicionais para a implementação
do Plano de Cargos e Salários, traz uma garantia aos servidores, sem
entretanto tratar-se de ilegalidade da emenda.
Entendendo, porém, que deve ser
rejeitado o veto por parte do legislativo, este propositor incita
seus pares a votar contra o veto do prefeito Municipal, por ser de
extremo interesse dos servidores municipais, e por defender as
prerrogativas dos membros desta Casa de Leis, ancorados nos
fundamentais do estado de Direito e nesta Lei Orgânica.
quero aqui te dar parabens pelo seu trabalho no legislativo e tambem na sociedade como num todo ou seja, tambem junto as comunidades carentes, só quero te pedir na condição de servidor publico, todas as veses que voce for fazer emendas projetos e etc, tente reunir um certo quantitativo de servidores para ouvir sugestões e ao mesmo tempo nós ficarmos sabendo antes que tudo aconteça, sei que sua intenção com relação aos servidores e a comunidade de forma em geral são as melhores possiveis, só pécço no intuito de ajudar, um grande abraço! Nada podera nos derrotar pois temos a fôrça de JESUS pra nos dar a Vitóriaaaa!
ResponderExcluirTunico, nessa oportunidade, a emenda foi apresentada de última hora no momento em que eu me atentei para o fato, no último dia à tarde, e a votação seria à noite. Não haveria tempo. Iria passar despercebido, pois a ordem de corte de despesas com pessoal incluiria, no primeiro item, cortar vantagens como adicionais, horas-extra e gratificações, antes mesmo de desvincular contratados em âmbito de contrato administrativo. Estamos juntos!
ResponderExcluirMarcelo Carreiro eu na qualidade de Presidente do Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos do Município de Laje do Muriaé, mais uma vez gostaria de agradecer a vc como pessoa q é e na qualidade de Vereado atuante q vc é junto com os demais Vereadores e dizer q verdade seja dita q a Camará de Vereadores de Laje do Muriaé ate a presente data nunca votou nem um projeto de Lei q fosse contra os Funcionários e Servidores Públicos do Município de Laje do Muriaé, o q existe e um movimento q quer desmoralizar a Câmara de Vereadores e isto v6 precisão de tomar uma providencia porque é uma covadia q estão fazendo com v6, Estamos juntos e nos outros vetos vamos mostra para o Alcaide local se chegamos a nossa tão sonhada vitoria da oposição não foi por falta de conhecimento e nunca deveria subestimar as pessoas achando q todos nos não tem conhecimento e pior ainda querer calar as nossa voz e gostaria de dizer ainda q Paz sem voz não é paz é medo e isto nos não temos um forte abraso companheiro e a luta.
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