segunda-feira, 10 de junho de 2013

MARCELO CARREIRO MOSTRA SUA CORAGAM E PROPÕE A LEI DA FICHA LIMPA MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ





A Lei, cognominada “Lei da Ficha Limpa Municipal”, proposta pelo Vereador Marcelo Carreiro promete ser um marco histórico para a Moralidade da Administração Pública de Laje do Muriaé.
Marcelo Carreiro detalha que a “Ficha Limpa Municipal” veda a nomeação para cargos de confiança em comissão (Secretários e Subsecretários Municipais, Chefes de Departamento e outros cargos de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, Inclusive para os cargos comissionados do Poder Legislativo de Laje do Muriaé, de cidadãos enquadrados nas seguintes hipóteses: I – os que tenham contra si julgada procedente representação formulada perante a Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos; II – os condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos após o cumprimento da pena, e por outros crimes.
Segundo o vereador Marcelo Carreiro, vários Municípios brasileiros já adotam esse critério para selecionar os cidadãos que prestarão serviços à População.O Projeto foi enviado dia 19/02/2013 e aguarda parecer das Comissões do Poder Legislativo, sendo a Comissão de Constituição e Justiça composta pelos Vereadores Gustavo Pinho da Silva, Getulio Raimundo dos Santos e Vilmar Cardoso dos Santos, e a Comissão de Orçamento, Tomada de Contas e Finanças são os vereadores Adilson Fernandes da Silva, Rogério Silva Alves e Carlos José de Freitas Pereira. “O Povo está me cobrando a aplicação dessa Lei”, afirma Marcelo Carreiro”. Aceitei o desafio de propor a presente Lei que obriga o Prefeito a nomear pessoas de reputação ilibada para gerir nosso Município ao lado do Prefeito, que passou pela Lei de Ficha Limpa(Lei complementar 135/2010). Finalmente,  "meu principal objetivo do projeto é disciplinar as nomeações de cargos de confiança e comissionados tanto na Câmara de Vereadores quanto na Prefeitura Municipal", afirma o vereador.
Buscar a moralidade e a impessoalidade, entre outros princípios básicos de gestão pública, para atender as expectativas da sociedade e dos seus cidadãos; Adotar medidas que vão ao encontro deste desejo, configura ato de gestão pública democrática, de moralidade e transparência, voltada aos interesses da comunidade, já adotada por vários Municípios e Estados da federação, é um desafio político em Laje do Muriaé, que estou disposto a lutar para que o nível de qualidade de nossos secretários e outros nomeados pelo Prefeito sejam os melhores possíveis.
 Não se vislumbra qualquer vício de constitucionalidade, tanto formal quanto material, neste Projeto de Lei, e vale lembrar que o mesmo é livremente inspirado na cognominada “Lei da Ficha Limpa”, a qual foi referendada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal. No mais, não se exorbita da atribuição inerente à iniciativa legislativa do Vereador, não sendo possível dizer que o Projeto invade competência do Poder Executivo – até mesmo porque não se quer aqui modificar qualquer estrutura administrativa de cargos ou funções, mas apenas estabelecer novas condições para seu preenchimento. O que precisamos é de coragem para tratar o tema e aprovar de uma vez por todas esse Projeto. “Não tenho medo ou receio algum”, afirma o Vereador e Servidor do Poder Judiciário Mineiro, que está prestando fundamentais serviços públicos na Câmara de Vereadores em Laje do Muriaé.


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