A Lei,
cognominada “Lei da Ficha Limpa Municipal”, proposta pelo Vereador Marcelo
Carreiro promete ser um marco histórico para a Moralidade da Administração Pública
de Laje do Muriaé.
Marcelo
Carreiro detalha que a “Ficha Limpa Municipal” veda a nomeação para cargos de
confiança em comissão (Secretários e Subsecretários Municipais, Chefes de
Departamento e outros cargos de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal,
Inclusive para os cargos comissionados do Poder Legislativo de Laje do Muriaé, de
cidadãos enquadrados nas seguintes hipóteses: I – os que tenham contra si
julgada procedente representação formulada perante a Justiça Eleitoral, em
decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de
apuração de abuso do poder econômico ou político, desde a decisão até o
transcurso do prazo de 8 (oito) anos; II – os condenados, em decisão transitada
em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o
transcurso do prazo de 5 (cinco) anos após o cumprimento da pena, e por outros
crimes.
Segundo o vereador Marcelo Carreiro, vários Municípios brasileiros já adotam
esse critério para selecionar os cidadãos que prestarão serviços à População.O Projeto
foi enviado dia 19/02/2013 e aguarda parecer das Comissões do Poder Legislativo,
sendo a Comissão de Constituição e Justiça composta pelos Vereadores Gustavo
Pinho da Silva, Getulio Raimundo dos Santos e Vilmar Cardoso dos Santos, e a
Comissão de Orçamento, Tomada de Contas e Finanças são os vereadores Adilson
Fernandes da Silva, Rogério Silva Alves e Carlos José de Freitas Pereira. “O
Povo está me cobrando a aplicação dessa Lei”, afirma Marcelo Carreiro”. Aceitei
o desafio de propor a presente Lei que obriga o Prefeito a nomear pessoas de
reputação ilibada para gerir nosso Município ao lado do Prefeito, que passou
pela Lei de Ficha Limpa(Lei complementar 135/2010). Finalmente, "meu principal
objetivo do projeto é disciplinar as nomeações de cargos de confiança e
comissionados tanto na Câmara de Vereadores quanto na Prefeitura Municipal", afirma o vereador.
Buscar
a moralidade e a impessoalidade, entre outros princípios básicos de gestão
pública, para atender as expectativas da sociedade e dos seus cidadãos; Adotar
medidas que vão ao encontro deste desejo, configura ato de gestão pública
democrática, de moralidade e transparência, voltada aos interesses da
comunidade, já adotada por vários Municípios e Estados da federação, é um
desafio político em Laje do Muriaé, que estou disposto a lutar para que o nível
de qualidade de nossos secretários e outros nomeados pelo Prefeito sejam os
melhores possíveis.
Não
se vislumbra qualquer vício de constitucionalidade, tanto formal quanto
material, neste Projeto de Lei, e vale lembrar que o mesmo é livremente
inspirado na cognominada “Lei da Ficha Limpa”, a qual foi referendada
recentemente pelo Supremo Tribunal Federal. No mais, não se exorbita da
atribuição inerente à iniciativa legislativa do Vereador, não sendo possível dizer
que o Projeto invade competência do Poder Executivo – até mesmo porque não se
quer aqui modificar qualquer estrutura administrativa de cargos ou funções, mas
apenas estabelecer novas condições para seu preenchimento. O que precisamos é
de coragem para tratar o tema e aprovar de uma vez por todas esse Projeto. “Não
tenho medo ou receio algum”, afirma o Vereador e Servidor do Poder Judiciário
Mineiro, que está prestando fundamentais serviços públicos na Câmara de
Vereadores em Laje do Muriaé.
Nenhum comentário:
Postar um comentário