terça-feira, 18 de junho de 2013

VEREADOR MARCELO DEFENDE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL DE EDUCAÇÃO



O vereador Marcelo Carreiro, em sessão plenária do dia 13/06/2013, defendeu a imediata implementação do Piso Nacional da Educação no Município de Laje do Muriaé. Informações dão conta de que apenas nosso Município não foi contemplado com essa exigência legal.
Em audiência com o então secretário de Administração Rodrigo Braga, este informou que o decreto de regulamentação do artigo 18, parágrafo único da Lei 608/2009 está aguardando estudo de impacto financeiro nas contas do FUNDEB Municipal, o
nde até 60% de suas receitas podem ser gastos com pessoal. Se o resultado do estudo for superior ao teto para serem gastos como funcionalismo, o Município poderá pedir suplementação ao Fundeb.
Se o impacto for positivo, a previsão é para pagamento já este mês. Caso fique demonstrado que as receitas não são suficientes, o Poder executivo aguardará o repasse da suplementação. Serão beneficiados todos os profissionais da Educação com funções de magistério.
O Piso para o ano de 2013 é de R$ 1574 para quarenta horas semanais. Pela Lei Municipal, os profissionais estão divididos em 20 e 24h e, implementado o piso, receberão, respectivamente, R$ 787,00 e R$ 944,40.
Aguardamos a sensibilidade do Executivo Municipal para contornar essa INJUSTIÇA para com os profissionais da Educação Lajenses, aguardando desde 2011(segundo entendimento do STF, ano em que a Administração Pública está obrigada a pagar nacionalmente o piso)
O vereador Marcelo Carreiro está acompanhando esse desfecho, que esperamos ser favorável aos professores.
Quanto ao fato de Educadores de Creche terem direito ao Piso Nacional, conforme consulta de profissionais a este Vereador, transcrevo parecer técnico-jurídico da Secretaria de Educação Básica do MEC, exige que duas premissas essenciais: Ingresso na Carreira por Concurso Público e habilitação para o magistério da Educação Básica, sendo estes os profissionais habilitados em curso normal de magistério, curso normal superior e em curso de Pedagogia e em curso especial criado e devidamente autorizado pelo respectivo sistema de ensino e que tiverem seu acesso mediante concurso público específico, ou, excepcionalmente, que tiverem designação ou contratação de acordo com as normas que regem os respectivos sistemas de ensino, em caráter excepcional, na etapa de creche da educação infantil, é admitido que seja considerados docentes os profissionais não habilitados, porém autorizados a exercerem docência pelo órgão competente do respectivo sistema de ensino, em caráter precário e provisório, na falta daqueles devidamente autorizados e habilitados para tanto (PARECER CNE/SEB 24/2007 que dá interpretação à Lei 11494/2007, inc. II, P.U do artigo 22).
Portanto, este vereador entende que os profissionais da educação básica, que atuam como Educadores de Creche estão amparados e aptos a receberem o valor relativo ao Piso Nacional. Os concursados e habilitados, completamente aptos, os em caráter precário, se atendidos os requisitos da habilitação e contratados como professor, até que se promova o concurso público para o preenchimento da vaga, também estão aptos.
É o vereador Marcelo Carreiro atuando em prol dos profissionais da Educação.


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