O vereador Marcelo Carreiro, em
sessão plenária do dia 13/06/2013, defendeu a imediata implementação do Piso
Nacional da Educação no Município de Laje do Muriaé. Informações dão conta de
que apenas nosso Município não foi contemplado com essa exigência legal.
Em audiência com o então
secretário de Administração Rodrigo Braga, este informou que o decreto de
regulamentação do artigo 18, parágrafo único da Lei 608/2009 está aguardando
estudo de impacto financeiro nas contas do FUNDEB Municipal, o
nde até 60% de
suas receitas podem ser gastos com pessoal. Se o resultado do estudo for
superior ao teto para serem gastos como funcionalismo, o Município poderá pedir
suplementação ao Fundeb.
Se o impacto for positivo, a
previsão é para pagamento já este mês. Caso fique demonstrado que as receitas
não são suficientes, o Poder executivo aguardará o repasse da suplementação.
Serão beneficiados todos os profissionais da Educação com funções de magistério.
O Piso para o ano de 2013 é de R$
1574 para quarenta horas semanais. Pela Lei Municipal, os profissionais estão
divididos em 20 e 24h e, implementado o piso, receberão, respectivamente, R$
787,00 e R$ 944,40.
Aguardamos a sensibilidade do
Executivo Municipal para contornar essa INJUSTIÇA para com os profissionais da
Educação Lajenses, aguardando desde 2011(segundo entendimento do STF, ano em
que a Administração Pública está obrigada a pagar nacionalmente o piso)
O vereador Marcelo Carreiro está
acompanhando esse desfecho, que esperamos ser favorável aos professores.
Quanto ao fato de Educadores de
Creche terem direito ao Piso Nacional, conforme consulta de profissionais a
este Vereador, transcrevo parecer técnico-jurídico da Secretaria de Educação
Básica do MEC, exige que duas premissas essenciais: Ingresso na Carreira por
Concurso Público e habilitação para o magistério da Educação Básica, sendo
estes os profissionais habilitados em curso normal de magistério, curso normal
superior e em curso de Pedagogia e em curso especial criado e devidamente
autorizado pelo respectivo sistema de ensino e que tiverem seu acesso mediante
concurso público específico, ou, excepcionalmente, que tiverem designação ou
contratação de acordo com as normas que regem os respectivos sistemas de
ensino, em caráter excepcional, na etapa de creche da educação infantil, é
admitido que seja considerados docentes os profissionais não habilitados, porém
autorizados a exercerem docência pelo órgão competente do respectivo sistema de
ensino, em caráter precário e
provisório, na falta daqueles devidamente autorizados e habilitados
para tanto (PARECER CNE/SEB 24/2007 que dá interpretação à Lei 11494/2007, inc.
II, P.U do artigo 22).
Portanto, este vereador entende que os profissionais da educação básica, que atuam como Educadores de Creche estão amparados e aptos a receberem o valor relativo ao Piso Nacional. Os concursados e habilitados, completamente aptos, os em caráter precário, se atendidos os requisitos da habilitação e contratados como professor, até que se promova o concurso público para o preenchimento da vaga, também estão aptos.
Portanto, este vereador entende que os profissionais da educação básica, que atuam como Educadores de Creche estão amparados e aptos a receberem o valor relativo ao Piso Nacional. Os concursados e habilitados, completamente aptos, os em caráter precário, se atendidos os requisitos da habilitação e contratados como professor, até que se promova o concurso público para o preenchimento da vaga, também estão aptos.
É o vereador Marcelo Carreiro
atuando em prol dos profissionais da Educação.
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