MARCELO CARREIRO PROPÕE PROJETO DE LEI PARA ENSINAR CULTURA DE LAJE NAS ESCOLAS MUNICIPAIS
O
VEREADOR MARCELO CARREIRO, no uso de suas atribuições legislativas, ao
analisar a omissão legislativa exposta na Lei Ôrgânica, quanto à não
inclusão de programas de ensino que visem educar nossas crianças e
jovens quanto ao Trânsito e suas noções gerais, inclusive com aulas
práticas;
Considerando que o artigo 154 da Lei Ôrgânica prevê o
pleno acesso às fontes de cultura municipal, apoiando e incentivando
manifestaçõe
Considerando que o artigo 154 da Lei Ôrgânica prevê o
pleno acesso às fontes de cultura municipal, apoiando e incentivando
manifestaçõs culturais, buscando a valorização de nossa Memória
Cultural, lugar melhor que a Escola não poderia haver para essa
iniciação e busca pelo conhecimento de nossa história, ressalta-se,
muito rica, praticamente desconhecida da maioria de nossos cidadãos.
A lei visa, preponderantemente, evitar que a Memória histórica e cultural Lajense caia no ostracismo.
Com base no exposto, propõe:
Artigo 1º. O Município deverá incluir no cronograma escolar das escolas
da Rede Municipal de Ensino programas, projetos ou disciplina sobre a
Cultura e História de Laje do Muriaé.
§1º. Preferencialmente, o
Município poderá criar disciplina específica de não menos de 1(aula)
hora semanal com conteúdo específico sobre a Cultura e História de Laje
do Muriaé.
§2º. Em caso de programas ou projetos, o Município Poderá
implementar atividades, oficinas, simpósios, seminários ou outra
manifestação pedagógica que aborde a temática, sendo no mínimo anual tal
iniciativa.
§3º. A critério da Secretaria Municipal de Educação, o
Município poderá executar as disposições deste Artigo através de
atividades complementares extraclasse em caráter permanente.
(Na foto, em reunião com Deputado Comte Bittencourt, Presidente da Comissão de Educação da ALERJ e autor da Ficha Limpa Estadual, Prefeito Rivelino Bueno e Marcelo Carreiro)
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