segunda-feira, 10 de junho de 2013

MARCELO CARREIRO PROPÕE PROJETO DE LEI PARA ENSINAR CULTURA DE LAJE NAS ESCOLAS MUNICIPAIS

O VEREADOR MARCELO CARREIRO, no uso de suas atribuições legislativas, ao analisar a omissão legislativa exposta na Lei Ôrgânica, quanto à não inclusão de programas de ensino que visem educar nossas crianças e jovens quanto ao Trânsito e suas noções gerais, inclusive com aulas práticas;

Considerando que o artigo 154 da Lei Ôrgânica prevê o pleno acesso às fontes de cultura municipal, apoiando e incentivando manifestaçõe
Considerando que o artigo 154 da Lei Ôrgânica prevê o pleno acesso às fontes de cultura municipal, apoiando e incentivando manifestaçõs culturais, buscando a valorização de nossa Memória Cultural, lugar melhor que a Escola não poderia haver para essa iniciação e busca pelo conhecimento de nossa história, ressalta-se, muito rica, praticamente desconhecida da maioria de nossos cidadãos.

A lei visa, preponderantemente, evitar que a Memória histórica e cultural Lajense caia no ostracismo.

Com base no exposto, propõe:

Artigo 1º. O Município deverá incluir no cronograma escolar das escolas da Rede Municipal de Ensino programas, projetos ou disciplina sobre a Cultura e História de Laje do Muriaé.
§1º. Preferencialmente, o Município poderá criar disciplina específica de não menos de 1(aula) hora semanal com conteúdo específico sobre a Cultura e História de Laje do Muriaé.
§2º. Em caso de programas ou projetos, o Município Poderá implementar atividades, oficinas, simpósios, seminários ou outra manifestação pedagógica que aborde a temática, sendo no mínimo anual tal iniciativa.
§3º. A critério da Secretaria Municipal de Educação, o Município poderá executar as disposições deste Artigo através de atividades complementares extraclasse em caráter permanente.
(Na foto, em reunião com Deputado Comte Bittencourt, Presidente da Comissão de Educação da ALERJ  e autor da Ficha Limpa Estadual, Prefeito Rivelino  Bueno e Marcelo Carreiro)

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