NESTA TERÇA deve seguir para a apreciação do Poder Legislativo o Plano de Cargos e Salários dos servidores municipais de Laje do Muriaé.
Antiga postulação da categoria, deve causar um impacto de cerca de R$ 100.000,00 nos cofres municipais mensais.
Para que não torne ilegal sua implementação, o executivo está sujeito ao teto previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, que estipula o limite máximo de 54% de todas as despesas da Municipalidade podem ser gastos com pessoal. A orientação da Lei, que o Tribunal de Contas se baseia para recomentar ajustes nas contas dos Municípios, é no sentido de que se abstenham, os detentores do poder, de gastar mais do que 51,3% com pessoal, o chamado limite prudencial.
Atingindo estes, uma série de outras medidas precisam ser tomadas, como corte de gratificações, abonos e outras vantagens do funcionalismo, além, cancelar contratos administrativos permitidos e exonerar até 20% dos cargos comissionados, não podendo nomear para outras funções até o devido ajuste nas contas.
Os servidores municipais aguardam ansiosos por mais essa conquista, defendida pelo vereador Marcelo Carreiro em plenário e cobrada em publicação de seu informativo ATIVIDADE LEGISLATIVA, em julho.
A previsão é que a lei, caso aprovada, seja implementada em primeiro de janeiro de 2014.
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