
Nesse Sábado(14/09),o vereador Marcelo Carreiro anunciou em ocasião do 84º aniversário da principal Instituição Esportiva Lajense, o LAJE ESPORTE CLUBE, a proposição de projeto de lei autorizativo para que o Município subvencione as atividades associativas e categorias de base da Entidade. Caso seja aprovado e regulamentado pelo Executivo, beneficiará cerca de 100 crianças.
Em homenagem pela passagem como preparador físico nos anos de 2002/2003 e 2006/2007, o Presidente Rogério Corrêa levou ao Conselho Deliberativo a indicação, aprovada por unanimidade.
VEJA ÍNTEGRA DO PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI Nº ____/2013
Autoriza
o Poder Executivo a subvencionar as atividades associativas do Laje
Esporte Clube e dá outras providências.
Considerando
a relevância histórica e desportiva do Laje Esporte Clube;
Considerando
que o Município pode subvencionar tal Instituição para a
consecução de seus objetivos sociais;
Considerando
que este tipo de ato normativo tem sido muito freqüente e
representa uma espécie de contrapartida do Parlamento frente à
subtração da iniciativa em matéria de execução de políticas
públicas, muito caras ao intervencionismo estatal característico do
estado social de direito. Pronunciamento do STF remonta a 4-10-00
(ADI-MC 2304/RS) que enfrenta especificamente
a questão, donde se extrai o seguinte trecho:
III.
Ação direta de inconstitucionalidade: medida cautelar, em regra,
descabida, se a
lei
impugnada tem caráter de simples autorização, ao Poder Executivo,
subordinada
a
sua utilização à edição de regulamento pelo qual sequer se
estabeleceu prazo:
O
vereador Marcelo Carreiro, com observância da Lei Orgânica e
Regimento Interno dessa Casa, propõe o presente projeto de Lei:
Art.
1º. Fica o Município de Laje do Muriaé autorizado a efetuar
subvenção a ser estabelecida pelo Poder Executivo Municipal para o
custeio das atividades associativas, desportivas e sociais do Laje
Esporte Clube.
Artigo
2º. A subvenção visa manter as despesas permanentes com manutenção
da sede associativa, serviços de energia elétrica, água,
manutenção do gramado e incentivos esportivos essenciais à
manutenção das categorais de base.
Art.
3º. O Município poderá fornecer servidores de seus quadros para
prestarem serviços permanentes e/ou ocasionalmente à Instituição
beneficiada por esta Lei.
Artigo
4º. O Laje Esporte Clube, como contrapartida, deverá fornecer as
instalações de suas dependências ao Município de Laje do Muriaé
ou a entidades públicas ou privadas de interesse público
conveniadas ou ajustadas com o Município para atividades afins aos
objetivos institucionais da entidade beneficiada por esta Lei, sob
responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte ou outra que
venha a substitui-la e de Entidades congêneres do Futebol Lajense.
Parágrafo
Único: Não se incluem na contrapartida deste artigo a cessão das
dependências da Entidade à realização de eventos ou festas não
relacionados ao Esporte, desporto e Lazer, de atribuição da
Secretaria de Esportes ou outra que venha a substitui-la.
Artigo
5º. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar subvenção
extraordinária não abrangida por esta Lei para a participação em
campeonatos de abrangência regional, estadual ou nacional, mediante
planilha circunstanciada de gastos e destinação dos recursos,
ficando obrigada a Entidade a seguir, detidamente, o planejamento
inicial, exceto se importar redução de despesas pela Entidade
Conveniada.
Artigo
6º. O Laje Esporte Clube deverá apresentar, mensalmente, prestação
de contas ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo, com as devidas
notas fiscais, da aplicação dos recursos objeto desta Lei,
apresentando prestação de contas suplementar caso receba subvenção
extraordinária nos termos do artigo anterior.
Parágrafo
Único: Até o quinto dia útil do mês subsequente não houver a
Instituição beneficiada apresentado aos dois Poderes do Município
a prestação de contas, os repasses ficam suspensos.
Artigo
7º. O Poder Executivo regulamentará por Decreto a presente Lei.
Artigo
8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Laje
do Muriaé, 12 de setembro de 2013.
Marcelo Carreiro
Vereador
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