Nos termos do
Regimento Interno, artigo 321, § 1º, o Vereador Marcelo Carreiro oficiou ao Presidente da Câmara para que Promulge a Lei de Incentivo à Cultura, fazendo publicar no veículo de publicação oficial do Poder Legislativo.
Após o recebimento da mensagem de veto rejeitado, o Prefeito tem o prazo de
quarenta e oito horas para promulgação de projeto de Lei.
O artigo 322 do Regimento Interno expressamente, menciona que o Presidente “promulgará”
se o prefeito não o fizer no prazo, descrevendo rito minucioso para a
promulgação pelo Poder Legislativo de Lei, cabendo, no caso de não promulgação
pelo Presidente, aos demais membros da Mesa Diretora,nas mesmas condições,
observadas a precedência dos cargos.
Portanto, a
sanção do Prefeito se deu tacitamente, por não tomar iniciativa alguma após
quarenta e oito horas de comunicação sobre o veto, nos termos do artigo 86, da
Lei Ôrgânica Municipal, que prevê, em sua parte final, a atruibuição do
Presidente da Câmara de promulgá-la.
No intuito
de preservar a Lei Ôrgânica e Nosso Regimento, o vereador que luta pela Cultura Lajense fez sua parte.
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