Projeto de Lei de
Marcelo Carreiro que prevê normas de controle social da Administração Pública
foi aprovado na Câmara. Os
Poderes Municipais deverão exibir, aos cidadãos lajenses e a todos os
interessados todas as informações relativas a licitações, em síntese no caso
de exibição ao público em geral em local aberto ao público, em sua íntegra no
caso de exibição via Internet, em sítio oficial de o respectivo
Poder, inclusive os casos de dispensa de licitação, publicações e divulgação do
Relatório apartado das despesas mensais com Saúde, incluindo a divulgação
mensal das aquisições atinentes às antecipações de tutela e transitados em
julgado em ações contra o Município para fornecimento de medicamentos,
cirurgias e outros do gênero, havendo processo administrativo, judicial e
inclusive em caso de dispensa motivada por urgência em procedimentos e
fornecimento de medicamentos, além de retribuição pecuniária contratual ou
remuneração devida a médicos que prestem serviços eventuais ou permanentes ao
Município, divulgação e publicação de Relatório apartado das
despesas com Educação, obras públicas com verbas municipais, estaduais e
federais, bem como a execução de convênios firmados pelo Município com
Entidades privadas sem fins lucrativos ou oriundos de programas e projetos em
parceria com a União e o Estado e, ainda, os que eventualmente tenham sido
implementados com recursos Municipais, recursos empregados em programas e
convênios assistenciais sob responsabilidade da Secretaria de Promoção Social,
bem como os nomes dos beneficiados pelos programas, entre outros.
PROJETO PREVÊ ACESSO À INFORMAÇÃO SOBRE HORÁRIOS DE MÉDICOS
Pelo
projeto, fica obrigada a exibição
pública dos nomes dos profissionais de saúde do Município de Laje do Muriaé,
seus horários de atendimento e especialidades, nas recepções do Hospital
Municipal de Laje do Muriaé, Postos de Saúde, Unidades de Atendimento da Saúde
da Família e demais estabelecimentos de saúde mantidos pelo Município de Laje
do Muriaé, por qualquer vínculo jurídico, ainda que voluntariamente.Entende-se por profissionais de saúde,
para efeitos desta Lei, Médicos, Enfermeiros, Fisioterapeutas, Dentistas,
Terapeutas Ocupacionais, Psicólogos Farmacêuticos, Bioquímicos, Fonoaudiólogos
e Nutricionistas que o exercício profissional exija a Conclusão de Curso
Superior em Instituição de Ensino com a inscrição em Conselho Profissional.
Os projetos foram aprovados por unanimidade de votos.
É o vereador trabalhando e informando à população.

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