Aprovada
em segunda discussão o Projeto de Lei 020/203 de autoria do Vereador
Marcelo Carreiro que dispõe sobre a proibição de venda de bebidas
alcoólicas e cigarros e menores de 18 anos no âmbito do Município de
Laje do Muriaé. Segue para sanção ou veto do Prefeito Municipal

Projeto
de Lei 019/2013, de autoria do vereador Natinho, aprovado em segunda
discussão, que dispõe sobre a obrigatoriedade de adesivar os veículos
oficiais para fins de identificação.Segue para sanção ou veto do
Prefeito Municipal
Projeto
de Resolução 02/2013, de autoria de Marcelo Carreiro e demais
vereadores que nomeia o Prédio do Poder Legislativo Municipal de Ademar
Augusto Pereira Carvalho, o Ademarzinho, aprovado em segunda discussão.
O prédio passara a ter o nome de seu presidente mais atuante nos
últimos anos a partir da aprovação desse Projeto.
Entrou
em discussão e votação os vetos aos projetos 03/2013, 04/2013, 05/2013 ,
07/0213, 11/2013, de autoria de Marcelo Carreiro, que dispõe sobre a
Criação do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico e
Artístico Lajense, Criação da Trasparência Laje, Alteração da Estrutura
do Conselho Municipal de Saúde, Instituição do Vale-Educação e 50% dos
repasses do ICMS Verde ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. Marcelo
Carreiro, em mensagem, pediu ao Poder Legislativo que mantenha os vetos,
por vício de iniciativa, atribuição do Chefe do Executivo, eivando os
projetos de Ilegalidade perante a Lei Ôrgânica e Constituição Federal.
Já a Emenda do Vereador Marcelo Carreiro ao Projeto de Lei 09/2013, de atribuição do Executivo Municipal(Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014) teve o veto derrubado por unanimidade. O Veto emenda aos artigos 43 e 46 do Projeto Original, contemplando os servidores municipais em caso de necessidade de cortar despesas com pessoal que os as vantagens de qualquer espécie a eles concedidas sejam as últimas serem objeto de contenção de despesas, caso o limite com gastos com pessoal superasse o Limite Prudencial imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O Projeto Original previa que tais vantagens fossem a primeira despesa a ser cortada, em detrimento do término dos contratos administrativos, entre outras despesas com pessoal.
A emendas apresentadas por Marcelo Carreiro e Gustavo Pinho objeto de veto ao Projeto do Previ-Laje foi mantido o veto, por inconstitucionalidade, aumentando despesa para o executivo, prevalecendo a redação original.
Foi derrubado o veto à emenda do vereador Gustavo Pinho ao Projeto do Executivo de crianção do Diário Oficial do Município. A emenda contemplava o envio de um exemplar para a Câmara dentro de 24 horas da publicação do Diário e até setenta e duas horas da publicação em mídia digital ao Poder Legislativo.
Já a Emenda do Vereador Marcelo Carreiro ao Projeto de Lei 09/2013, de atribuição do Executivo Municipal(Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014) teve o veto derrubado por unanimidade. O Veto emenda aos artigos 43 e 46 do Projeto Original, contemplando os servidores municipais em caso de necessidade de cortar despesas com pessoal que os as vantagens de qualquer espécie a eles concedidas sejam as últimas serem objeto de contenção de despesas, caso o limite com gastos com pessoal superasse o Limite Prudencial imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O Projeto Original previa que tais vantagens fossem a primeira despesa a ser cortada, em detrimento do término dos contratos administrativos, entre outras despesas com pessoal.
A emendas apresentadas por Marcelo Carreiro e Gustavo Pinho objeto de veto ao Projeto do Previ-Laje foi mantido o veto, por inconstitucionalidade, aumentando despesa para o executivo, prevalecendo a redação original.
Foi derrubado o veto à emenda do vereador Gustavo Pinho ao Projeto do Executivo de crianção do Diário Oficial do Município. A emenda contemplava o envio de um exemplar para a Câmara dentro de 24 horas da publicação do Diário e até setenta e duas horas da publicação em mídia digital ao Poder Legislativo.
O
Vereador Marcelo Carreiro apresentou importante requerimento
solicitando a transformação do cargo de Educador de Creche em Professor
de Educação Infantil, possibilitando, assim, a equiparação a professor e
concomitante pagamento do Piso Nacional dos Profissionais da Educação,
enviando ao Executivo minuta de projeto de Lei ou que seja incluído no
Plano de Cargos e Salários a transformação pretendida. Acompanhou
relatório e resolução do Conselho Nacional de Educação e Câmara da
Educação Básica, ambos órgãos do MEC.
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