quinta-feira, 3 de julho de 2014

MANIFESTO SOCIAL DE MARÇO DE 2013

MANIFESTO SOCIAL CONTRA A POLUIÇÃO SONORA, VIOLAÇÃO AO SOSSEGO FAMILIAR, GARANTIA DO SILÊNCIO EM MOMENTOS DE CULTOS E LITURGIAS CRISTÃS E AÇÕES PRÁTICAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS EDUCATIVAS, PREVENTIVAS E REPRESSIVAS DO ESTADO E MUNICÍPIO ANTE AO DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL .

Considerando o exposto no artigo 1º do Decreto-Lei do Estado do Rio de Janeiro nº 126/77, onde em seu artigo 1º diz Constituir infração, a ser punida a produção de ruído, como tal entendido o som puro ou mistura de sons, com dois ou mais tons, capaz de prejudicar a saúde, a segurança ou o sossego públicos, e demais dispositivos nele constantes;

Considerando os dispositivos constitucionais acerca da não intervenção do Estado e separação absoluta da Igreja, vedando qualquer interferência em seu funcionamento, porém é DEVER DO ESTADO assegurar a ordem durante os momentos de liturgias, missas, cultos, seja Templos religiosos ou interior de residências;

Considerando a necessidade de adequação do Direito ao Lazer e diversão públicas, seja em Clubes, bares, boates e outros do gênero, em seu interior e áreas adjacente, ou em via pública ou acessível ao público ao direito à privacidade, descanso e repouso noturno;

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 140/2011, que estabelece competências de execução, fiscalização e cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício para questões ambientais;

Considerando o artigo 60 Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998, trazendo seu texto que construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização do órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes, é crime tipificado e punível pelo Estado em ação penal púbica incondicionada;

Considerando o Decreto-Lei das Contravenções Penais, que em seu artigo 42, traz que perturbar alguém o trabalho ou sossego alheios, com gritaria ou algazarra, exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais e abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, combinado como artigo 17, que expressamente menciona ser as contravenções penais de iniciativa do Estado, com ação pública incondicionada, DEVENDO as autoridades agir de ofício, e o artigo 66, I, onde não paira dúvidas que deixar de comunicar à autoridade competente crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício de função pública, desde que a ação penal não dependa de representação, pune a própria autoridade pública que se omite no dever de agir, passando a ser o próprio agente público réu em procedimento contravencional;

Considerando a competência do Estado enquanto Ente Federado responsável pela incolumidade e segurança Pública, personificando na Polícia Militar a força competente para fiscalizar, de ofício, o cumprimento da legislação federal e estadual referente ao tema, e ser o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rio de Janeiro órgão responsável pela fiscalização e emissão de licenças para funcionamento de locais de diversões públicas;

Considerando o Município, em sua competência na expedição de alvarás de funcionamento, e com Poder de Polícia Ambiental para o fiel cumprimento fiscalizatório e sancionador administrativo das infrações administrativas ambientais, notadamente para controlar a poluição sonora, regulamentar o funcionamento dos órgãos ambientais e de trânsito, para tanto devem fazer cumprir as normas técnicas editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e pelo Instituto Brasileiro de Normatização e Metrologia – INMETRO, que definem os limites de ruído acima dos quais caracteriza-se poluição;

Considerando, finalmente, RECOMENDAÇÃO do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ao Município de Laje do Muriaé para que Cumpra seu papel no tocante à legislação Ambiental, ajustando entre as partes Termo de Ajustamento de Conduta;


MANIFESTAM:

Os representantes das Instituições subscritoras Manifestam-se solicitando das autoridades, órgãos e entidades as seguintes providências:

1. Empenho dos órgãos policiais para o cumprimento do Decreto Estadual 126/1977 no sentido de se preservarem o sossego público no tocante a veículos automotores com som voltado para o exterior, sons de qualquer espécie residenciais, em estabelecimentos comerciais abertos ao público ou com apetrechos sonoros voltados para via pública que violem o direito Constitucional de proteção à intimidade e vida privadas, em horários inadequados ou que costumeiramente são reservados ao repouso noturno e ao descanso familiar, agindo de ofício e não como vem sendo atualmente adotado, onde o cidadão necessita dispor de sua identificação e registro pessoal para a lavratura de boletim de ocorrência, mesmo na constatação “in loco” da autoridade pública de segurança, o que viola parâmetros funcionais previstos na Legislação Penal, inclusive punível a omissão do agente, ainda que sob orientação superior;

2. Empenho do Município para que fiscalize os estabelecimentos mencionados no item anterior, e que na expedição de Alvará de Funcionamento observe o disposto na Lei Complementar 140/2011, sem prejuízo de que se mantenham rotinas fiscalizatórias em vias públicas sobre infrações administrativas de competência do Município que violem as Leis, Decretos, Resoluções e a própria Constituição Federal, que no inciso VIII do art. 30 traz em seu bojo que “incumbe ao “Município promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”. “A ocorrência de poluição sonora nas áreas urbanas só ocorre, portanto, ou com o consentimento do poder público municipal, ou pela ineficiência ou negligência dele” (in nota técnica da Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, janeiro/2002).
No mesmo parecer, acrescenta que “nos planos urbanísticos municipais, as atividades urbanas devem ser distribuídas de modo a não haver incompatibilidades, tais como a localização de uma grande metalúrgica no meio de uma área residencial ou, pior ainda, ao lado de um hospital. São também decisões municipais que determinam outras medidas mitigadoras da poluição sonora, como a restrição ao uso de buzinas em determinadas áreas e os horários e locais em que podem funcionar atividades naturalmente barulhentas, como espetáculos musicais e esportivos, bares, boates, obras civis, etc.”
A atuação do Município de Laje do Muriaé no que tange à legislação ambiental na disciplina e controle da poluição de um modo geral deve ser pontual, por exemplo, obrigando o licenciamento ambiental de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, entre elas as que emitem elevados níveis de sons, ruídos, vibrações e principalmente onde há considerável número de residências, uma vez que há um conflito entre Direitos(direito à liberdade individual e à intimidade e vida privada e o Direito subjetivo ao Lazer e Recreação, aliado ao livre exercício da prática comercial). Na colisão de direitos, sempre deve prevalecer o Interesse Público, norte maior da Administração Pública.

3. Que sejam observadas as normas técnicas de segurança do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, bem como a realização de eventos, em locais públicos ou fechados, mediante a competente liberação formal desta Instituição, após as devidas averiguações “in loco” para a expedição de alvarás e autorizações;

4. Que sejam tomadas providências acerca da colocação de placas sinalizatórias próximo a templos religiosos, hospitais, escolas, casas de reuniões fúnebres, para redução de velocidade e manutenção do silêncio;

5. Atenção especial do Município e dos órgãos de Segurança Pública ostensivos para as festividades do Festival do Arroz e Carnaval, para que se coadune tais festividades populares com o respeito à liberdade individual, coletiva e de respeito aos horários de cultos e liturgias cristãs, no que concerne ao Trânsito, manutenção da ordem e columidade física dos cidadãos lajenses e visitantes e que o Carnaval passe a ser realizado em local onde cause menos transtornos ao Trânsito de viajantes e ao deslocamento de cidadãos lajenses durante o período das festividades, buscando ações no sentido de que sejam reservados aos que porventura sejam prejudicados economicamente, notadamente os comerciantes do entorno do centro, que lhe sejam disponibilizados, sem ônus, pois são contribuintes municipais, espaço para que desenvolvam suas práticas comerciais sem maiores prejuízos, se assim desejarem;

6. Que, no âmbito municipal, aqueles que exerçam práticas comerciais de divulgação e promoção de produtos, serviços, eventos e atividades institucionais da Administração Pública, campanhas e outras do gênero, inclusive religiosos ou fúnebres, na forma de anúncios, propagandas e outras formas de manifestação, tenham tratamento diferenciado com o objetivo de se garantir o livre exercício profissional, resguardados os locais vedados por leis como igrejas em qualquer hora do dia ou da noite, escolas, prédios públicos em funcionamento e respeito a cortejos fúnebres ou velórios.

7. Que, finalmente, haja uma garantia formal de silêncio nos momentos de liturgia e cultos cristãos das mais variadas denominações e doutrinas, reuniões eclesiásticas, encontros etc, em condições normais ou em momentos de festividades, reservando-se as mesmas instituições respeitar, igualmente, o cidadão que deles não participem, não ultrapassando os horários normais de suas realizações e se imiscuindo de produzir ruídos, sons ou outros do gênero em desacordo com as normas técnicas, leis, decretos e resoluções do Poder Público.

Esse manifesto será publicado em jornal de circulação municipal, encaminhadas cópias aos membros do Ministério Público, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Juiz de Direito, Associação Comercial de Laje do Muriaé, Presidente da Câmara Municipal de Laje do Muriaé e Prefeito Municipal, extensivo ao Secretário Municipal de Meio Ambiente.


Laje do Muriaé, 20 de março de 2013.



Pe. Gervásio Gobatto_______________________________


Pr. Samuel Amaro dos Santos________________________


Pe. Elênio Barros de Abreu___________________________


Pr. Fernando Antônio da Silva_________________________


Esmeralda Olivier Pinto______________________________


Pr. Valtecir Dias____________________________________


Pr. Rivelino Bueno __________________________________


sexta-feira, 27 de junho de 2014

Secretário e Procurador Comparecem à Câmara


O Secretário de Gabinete e o Procurador Geral do Município compareceram à Câmara (26/06) para prestar esclarecimentos sobre o projeto de lei de incentivo à cultura, projeto de lei sobre controle social da Administracao Pública e PL de transparência na saúde com a exibição das escalas e nomes de profissionais de saúde. Os projetos teriam sido extraviados.
Além desses assuntos trataram sobre a suposta violação da SV 13 do STF com nomeação para cargos no governo.
Sobre os projetos de lei disseram que não foram extraviados e que não teriam mais nada a declarar e iriam ambos se utilizar do direito constitucional de permananecerem calados.
Quanto à Súmula Vinculante n° 13 do STF o procurador negou o descumprimento alegando que a nomeação seria sem ônus para a Municipalidade e que dependia de lei formal para a configuração. 
Marcelo Carreiro leu o ofício convocatório, apresentou jurisprudência rebatendo a tese do Procurador e disse que, "se dependesse de lei formal, não haveria a necessidade da edição da Súmula e que parlamento algum no Brasil pretende enfrentar o tema por não haver vontade política, o que é lamentável". 
Resoluções do CNJ e julgados do STF respaldaram o entendimento do vereador, que pediu resposta escrita dos convocados porém não apresentaram-as e não deixaram a lauda lida pelo Procurador para juntar ao expediente.
O Secretário de Gabinete pediu ao Presidente, antes do término, para deixar a sessão apontando para o relógio e não prestou outros esclarecimentos quando perguntado sobre a situação relativa à SV 13 do STF porque não tem o poder de nomeação e não possui conhecimento jurídico para comentar o caso


quarta-feira, 25 de junho de 2014

MARCELO CARREIRO PEDE CONVÊNIO COM O HOSPITAL DO CÂNCER


Nessa terça (24/06) Marcelo Carreiro defendeu da Tribuna que  Município de Laje do Muriaé firme convênio com o Hospital do Câncer, em Muriaé.
Como o hospital é referência em oncologia para a região da zona da mata mineira, tendo os repasses do SUS da União ao Estado de Minas, não é possível que os lajenses sejam atendidos pelo SUS, uma vez que a referência estadual para Laje do Muriaé é o Hospital São José do Avaí.
Dessa forma, os lajenses procuram este hospital e são atendidos em caráter humanitário, não recebendo por este atendimento. A Instituição aceitaria firmar convênio com o Município sendo remunerada pela mesma tabela de prestação de serviços do SUS, para os casos de necessidade de atendimento, e não duas vezes o preço da mesma tabela conforme convênio firmado com o Hospital São José do Avaí, que já é referência para Laje do Muriaé em procedimentos de alta complexidade. O Convênio atende a média e alta complexidade, nesta modalidade em casos onde o procedimento demanda certa urgência, pois na maioria dos casos há uma fila de espera para que o procedimento seja realizado pelo SUS e cidadãos de outras cidades também se encontram na mesma situação
Marcelo Carreiro procurou uma pessoa em Minas Gerais que entrou em contato com o Diretor da Instituição, que aceita conversar com os representantes do Município, entretanto até o momento ninguém o procurou para tratar do assunto.
É o vereador atendendo os anseios da Comunidade e fazendo a sua parte.

terça-feira, 24 de junho de 2014

Entra em Pauta autorização para Crédito Adicional de cerca de 3,4 milhões para obras

O Poder Executivo teve algumas matérias de pedido de Crédito Adicional oriunda do Convênio Somando Forças aprovada em primeira discussão nessa terça ( 24/06).
Foram aprovadas obras de construção de Espaço e Lazer para Crianças na Areia Branca, Cruzeiro( e reforma da Quadra local), Playground no Querosene(anexo à Creche), calçamento de ruas no Querosene, aquisição de retroescavadeira e por 3 votos a 1, com duas ausências e  duas abstenções, o pedido de crédito adicional especial para reforma do prédio da prefeitura. O voto contrário foi de Marcelo Carreiro por entender que o Município tem outras prioridades para gastar esses 1,2 milhão e pela falta de fundamentação com planilha de custos e programa de trabalho.
Para quinta serão votados pedidos de crédito adicional para extensão das obras de Espaço de Lazer para Criancas no Boa Vista, Vai-Volta, Nova Laje e Chácara do Cruzeiro, além de Subvenção ao  G8(Clube dos 8) que farão o campeonato municipal este ano, caso aprovado o projeto.
Também foi votado e aprovado em primeira discussão o projeto alterando os valores devidos aos beneficiários do Programa " Família Acolhedora".
Entrou na casa também nessa data projeto instituindo a Lei Municipal que institui a Política Municipal de Proteção à Criança e Adolescente, que provavelmente será votada na quinta.
Foi aprovado o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015, na ordem de 36 milhões de receitas estimadas.
Os projetos de lei de autoria de Marcelo Carreiro que implementa a lei de incentivo ao esporte, cadastro unificado de fornecedores, denominação da rua Sebastião Garcia de Matos e  lei que regulamenta a colaboração de interesse público às instituições religiosas foi aprovado em segunda discussão e seguem para sanção. 
O projeto que prevê a concessão de um dia de folga aos servidores de autoria do vereador Natinho e o projeto que institui feriado no dia 20/01 do vereador Gustavo Pinho foram aprovados e seguem para apreciação do Prefeito Rivelino Bueno.



Secretário comparecerá à Câmara nessa quinta

Na quinta- feira (26/06), de acordo com o Presidente da Câmara Eudocio  Cardoso, o Secretário de Gabinete Joaquim Francisco comparecerá à Câmara em sessão extraordinária às 18h. 
Ainda de acordo com o Presidente, amanhã será novamente encaminhada à Prefeitura convocação já assinada por ele nessa terça.
O Secretário falará apenas sobre o teor da convocação, facultando a ele responder as demais fora da convocação.
Abaixo segue o teor da convocação.

Projeto de Lei Complementar para regulamentar reclamações de serviços de utilidade pública segue para sanção

Na sessão de (26/06) a Câmara aprovou por unanimidade projeto de lei complementar à Lei Orgânica Municipal em seu artigo 24, inciso V, que dispõe sobre regulamentação das reclamações de serviços de utilidade pública, direito de petição, estabelecimento de prazos para resposta e atendimento a solicitações da comunidade quanto à intervenções da Municipalidade em vários serviços prestados à Sociedade Lajense como iluminação pública, coleta de lixo, pequenas obras, desentupimento de bueiros, galeria de águas pluviais, fechamento de buracos e desobstrução de ruas, retirada de entulhos em via pública entre outros.
Cria também um canal de comunicação do cidadão com o Poder Público, prevendo pedido administrativo de providências para melhorias coletivas e apurações de responsabilidades de servidores públicos e detentores de cargos comissionados, podendo comunicar fatos ao Prefeito e outras autoridades do Executivo e ao Presidente da Câmara.
Em breve será publicado o projeto na íntegra.

segunda-feira, 23 de junho de 2014

Visita ao Santo Antônio e Serra

Nesse Sábado, Marcelo Carreiro Visitou a Comunidade do Santo Antônio e Serra, verificando o estado das estradas rurais e conversando com moradores.
As estradas rurais estão em boas condições. Mas encontrou um trecho em regular condição, necessitando de intervenção no local.





As pessoas elogiaram o médico Dr. Cléber, que tem vindo à comunidade com seu próprio carro, não dependendo de transporte do Município. Outros médicos deixaram de Atender pela falta de carro para levá-lo ao Córrego Fundo.
Na região foram criadas duas áreas de reserva ambiental no mês passado. Moradores elogiaram a iniciativa.
Nessa quarta haverá uma palestra sobre gravidez precoce no Posto de Saúde local
As fotos acima são das reservas florestais criadas.