quinta-feira, 21 de novembro de 2013

SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ANDAMENTO DE CONVÊNIOS FEDERAIS

Marcelo Carreiro protocolou requerimento de solicitações sobre o andamento de convênios Federais e  execução das obras. Observe que o primeiro convênio trata-se da obra do Portal próximo à ponte  e obras na Praça Pe.Martins(alguém se lembra onde está o chafariz multicolorido e as músicas pelas quais as cores dançam e vibram?) . Também inclui Reforma na Praça da Cultura.  Resta saber onde os recursos foram empregados, se dará tempo para execução das obras e, reparem, os valores liberados não estão próximos do total previsto do convênio.
Veja a íntegra do texto:
REQUERIMENTO
Ao Sr. Presidente da Câmara Eudócio Moreira Cardoso
Do Vereador Marcelo Carreiro
Assunto: Encamihamento de solicitação de informações
Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Laje do Muriaé,

Com as prerrogativas que me concedem o artigo 205, onde é dado ao vereador realizar requerimentos com pedidos de informações ao Executivo, solicito informações acerca da execução dos seguintes convênios vigentes do Município com o Governo Federal.
Detalhes do Convênio Número do Convênio SIAFI: 709105 Saiba como obter informações adicionais, denunciar irregularidades ou comunicar inconsistência de dados Situação: Em Execução Nº Original: 48861/2009 Objeto do Convênio: Reforma da Praca Central - Padre Martins Reforma da Praca da Cultura Construcao de um Portal na entrada da cidade - Rua Garcia Pereira Orgão Superior: MINISTERIO DO TURISMO Concedente:CEF/MINISTERIO DO TURISMO/MTUR Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAE Valor Convênio: 390.000,00 Valor Liberado:55.263,00 Publicação: 13/01/2010 Início da Vigência: 31/12/2009 Fim da Vigência: 31/01/2014 Valor Contrapartida: 10.000,00 Data Última Liberação: 18/09/2013 Valor Última Liberação: 23.673,00
Detalhes do Convênio Número do Convênio SIAFI: 659361 Saiba como obter informações adicionais, denunciar irregularidades ou comunicar inconsistência de dados Situação: Adimplente Nº Original: TC/PAC 0597/09 Objeto do Convênio: MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES PARA ATENDER O MUNICÍPIO DE LAJE DOMURIAE/RJ, NO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO-PAC/2009. Orgão Superior: MINISTERIO DA SAUDE Concedente: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - DF Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAE Valor Convênio: 173.440,00Valor Liberado: 86.720,00 Publicação: 19/01/2010 Início da Vigência: 31/12/2009 Fim da Vigência: 22/12/2013 Valor Contrapartida: . Última Liberação: 05/12/2011 Valor Última Liberação: 86.720,00

Sala das Sessões, 21 de novembro de 2013.

Marcelo Carreiro
Vereador

domingo, 17 de novembro de 2013

SANEAMENTO BÁSICO NO CÓRREGO FUNDO E ELOGIOS AO GOVERNO SÃO TEMA DO "NOSSA LAJE".

 Continuando o "Nossa Laje", de visitas à zona rural de Laje do Muriaé, vamos falar sobre o saneamento básico no Córrego Fundo. O Município implementou um sistema de reservatório de resíduos domiciliares que, de tempos em tempos, um caminhão faz a coleta. Porém, como crescimento da comunidade, algumas famílias passaram a lançar seu esgoto em córrego que vem do alto morro que desemboca no Ribeirão, afetando a qualidade das águas.

O Município está construindo fossas sépticas nas residências, através do senhor Ronaldo, residente no local, como prestador de serviços, subcontratados por uma empreiteira responsável pelas obras.
Boa parte do esgoto vai para o córrego. Problema que o governo tem buscado contornar com a construção de banheiros e sistemas de tratamento de gordura e esgoto domiciliar.
Elogiaram o sistema de saúde, a agente comunitária Luzia Barrigossi reclamaram da falta de um dentista, pois o consultório está pronto e aparelhado.
Após o "Voz da Comunidade", relatam eles, a iluminação Pública melhorou, o lixo passou a ser coletado na comunidade todos os dias e as ruas estão sendo cuidadas. 
Pedem estradas sempre boas para que seus filhos possam ir para a escola diariamente.
Populares fizeram solicitações. A visita foi altamente proveitosa.





PROJETO DE INCENTIVO À CULTURA LAJENSE FOI VETADO

LEI DE INCENTIVO À CULTURA LAJENSE.


PROJETO DE LEI Nº 001/2013



O VEREADOR MARCELO CARREIRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO:
  • O Exposto na Lei Orgânica do Município, para que o Município garanta a todos o pleno acesso às fontes da cultura e o exercício dos direitos culturais;
  • a necessidade de revisão da atual regulamentação referente à legislação que trata da concessão de benefícios fiscais à cultura no Município;
  • a importância da participação do setor cultural no processo de elaboração da nova regulamentação; e
  • o precípuo objetivo da legislação de incentivo à cultura no sentido de estimular a produção cultural Lajense por meio da concessão de benefícios fiscais a empresas contribuintes de impostos de competência do Município;
  • Considerando o disposto nos artigos 154 a156 da Lei Orgânica do Município;

CAPÍTULO II - ÁREAS CULTURAIS INCENTIVADAS
Art. 8º - Poderá receber recursos de incentivo fiscal o projeto de caráter estritamente cultural que atenda aos objetivos na Lei Orgânica do Município e nesta Lei, compreendendo:
I. artes cênicas: teatro, performance, dança;
II. artes integradas: no caso do projeto cultural envolver mais de uma área artística;
III. artes visuais: arte gráfica, arte pública e intervenção urbana, fotografia, vídeo e performance, novas mídias e afins;
IV. equipamentos culturais: centros culturais, cinemas, cineclubes, cinematecas, bibliotecas, museus, arquivos, espaços de preservação e educação em cultura, e formação e conservação de acervos, inclusive digitais e afins;
V. culturas populares: arte popular, folclore, compreendendo as folias de reis, mineiro pau, boi-pintadinho e tradicionais blocos carnavalescos e outros que forem constituídos há mais de 1(um) ano, artesanato e afins;
VI. diversidade cultural: projetos de políticas afirmativas, grupos étnicos da cultura lajense e programas de acessibilidade cultural para portadores de necessidades especiais e afins;
VII. informação e documentação: formação cultural presencial e à distância, programas de rádio, revistas impressas e eletrônicas, sítios eletrônicos, portais e afins;
VIII. literatura: ficção, poesia, biografia, antologia, compilação, literatura popular, quadrinhos e afins;
IX. música em geral;
X. Bandas musicais existentes no município, notadamente a Banda Lira da Esperança;
XI. gastronomia: festivais, publicações e afins;
Parágrafo único - Os limites de valor solicitado à Lei de Incentivo à Cultura para cada área cultural e respectivas linhas de ação, serão estabelecidos nos editais de inscrição de projetos da Secretaria Municipal de Cultura, de cuja elaboração, facultativamente, participará o Conselho Municipal de Fomento à Cultura e Proteção ao Patrimônio Artístico e Cultural Lajense.

CAPÍTULO III - APRESENTAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS
Art. 9º - A Secretaria Municipal de Cultura fará publicar no Diário Oficial do Município ou jornal de circulação regional ou local e em seu sítio eletrônico editais convocando os interessados a apresentarem projetos culturais para fins de obtenção de incentivo fiscal ou projeto patrocinado com recursos da Secretaria Municipal de Cultura.
§ 1º - Os Editais discriminarão o período de inscrição, avaliação e aprovação, devendo ser observado o seguinte:
I. o prazo de inscrição de projeto cultural não será inferior a 30 (trinta) dias úteis, contados da data da publicação do respectivo Edital;
II. o prazo de avaliação e aprovação de projeto não será superior a 90 (noventa) dias úteis, contados a partir da data de encerramento do prazo de inscrição estabelecido no respectivo Edital.
§ 2º - A Secretaria Municipal de Cultura publicará, no mínimo, 03 (três) editais por ano.
§3º. Independe de Edital, dentro dos recursos destinado da Secretaria Municipal de Cultura, incentivos específicos às Folias de Reis, Mineiro-pau e Boi Pintadinho e demais agremiações carnavalescas regularmente existentes no Município há mais de 1(um) ano, devendo o Município fomentar tais manifestações folclóricas.

§4º. Não se incluem nas hipóteses do parágrafo anterior destinação de recursos para a contratação de bandas musicais, trio elétricos e outros do gênero, que deverão ser custeados com recursos da Secretaria Municipal de Turismo e Lazer.

VEREADOR SE POSICIONARÁ QUANTO AO VETO

Este vereador analisará  na íntegra a argumentação do Prefeito Rivelino Bueno quanto aos motivos do veto e se pronunciará em momento oportuno  à negativa em de implementar tal política pública em nosso Município. Talvez alegue que projeto de Lei de iniciativa parlamentar cria despesa ao Executivo.
Porém, há orçamento anual para a Secretaria Municipal de Cultura e não cria despesa ao Prefeito, somente  a vincula. E observa-se que a exigência da Lei prevê três editais por ano, sem previsão de valor ou modalidade cultura a ser atendida.
Tal como na Lei da Transparência Laje, a princípio trato o fato como um veto político. 
Por que o executivo então não propôs a Lei da Transparência? Porque não cumpre a Lei complementar federal 131/2009 para implementar o Portal da Transparência? O Estado do Rio de Janeiro tem uma Lei de Incentivo à Cultura.  Laje do Muriaé está mais uma vez nas mãos do executivo em sua discricionariedade ao implementar políticas públicas relacionadas à cultura. Nesse ano, visivelmente, a cultura não foi objeto de preocupações do Executivo, prestando auxílios apenas pontuais a eventos de Entidades Culturais sem Fins Lucrativos. Destaque para o  incentivo  à cultura prestado pelo Centro Cultural Maria Beatriz, que atua em exposições e eventos culturais, ,essa sim vem contribuindo com a Cultura Lajense, que, tal como Itamar Luz Fulgêncio, publicou um livro às suas expensas. Este vereador em 2008 fez o mesmo.
O Secretário Fabiano Lacerda, segundo informações, tem procurado atuar, mas esbarra nos entraves burocráticos e na vontade do Alcaide Municipal que, segundo o próprio Secretário, é contra a criação do Fundo Municipal de Cultura. O Secretário quer implementar o Plano Municipal de Cultura, encontrando resistências administrativas.
Parece mesmo que Cultura em Laje não está entre as prioridades. E nem deve estar. Saúde, Educação, Geração de Empregos, Trânsito, Agricultura, Pessoal e estrutura da Carreira... nessas áreas são despendidos recursos consideráveis e necessários, mas na cultura, com poucos recursos, se faz muita coisa. A cultura precisa, mais do que dinheiro, é ser tratada como peça fundamental do desenvolvimento e consolidação de uma sociedade. Precisa de valorização e reconhecimento. Permito-me arriscar: Com R$ 70.000,00 anuais faz-se muito pela Cultura Lajense. Talvez R$ 50.000,00. O Futebol ganhou R$ 44 mil esse ano sem qualquer regulamentação inicial de previsão de custos com planilhas demonstrativas.  O Laje recebeu R$ 15 mil. O Futsal teve incentivos. O Festival do Arroz vultosos  R$ 600 mil. O Carnaval uns 120 mil. A Festa de Setembro não se sabe pois não houve prestação de contas. Festas na roça, Carro de R$ 25 mil para o Comércio... Beleza .Parabéns. E a Cultura?  
Minha gente, todos sabemos que há anos o Festival não é manifestação Cultural. É festa. Embora tenha havido a tenda cultural, não é o objetivo. O carnaval talvez, com os blocos, mineiro pau e boi pintadinho, mas é preponderantemente festa popular.  
A lei 502 e 509/2003 que subvenciona e tomba casarões antigos no centro da cidade, a que se presta? Qual a providência tomada até aqui para se implementar ano que vem a exigência da Lei aprovada em se implementar na Educação Municipal Lajense o ensino da História de nossa Terra? Em que biblioteca municipal podemos encontrar livros sobre a história lajense? 
Vamos cuidar de nossa Cultura. Vamos valorizar a memória cultural lajense. Prefeitos não Lajenses seria o motivo? Nasci e cresci aqui, por isso amo e busco aprender sobre nossa gente e nossa cultura.  A Lira da Esperança teve há dez anos atrás uma subvenção autorizada e somente agora houve interesse e mesmo assim porque este vereador "vasculhando" Leis Municipais encontrou essa pérola.  São cerca de R$ 750,00 mensais à Lira que, mesmo pouco, já ajuda.  Obrigado ao Prefeito por entender a importância dessa subvenção.
Precisamos mobilizar os atores culturais lajenses para tentar aprovar esse Projeto, com concomitante rejeição ao Veto do Prefeito. 
Confessando aos amigos, não entendi. Quero entender mas não encontra minha consciência azo ao entendimento.
Quantos lajenses terão que esperar, quantos escritores no anonimato e sem apoio ficarão no silêncio? Quantos outros projetos dependerão da vontade exclusiva do Executivo em financiá-los. Quantos projetos de Lei de pedido de convênios serão enviados à Câmara para apoio a projetos culturais desnecessariamente, caso esta Lei entrasse em vigência? Talvez nenhum projeto de incentivo à literatura, artes, teatro, pintura, cinema nas comunidades e outros do tipo entrem com pedido de convênio por absoluta falta de interesse governamental.
Com a palavra, os verdadeiros lajenses que estão indignados com esse veto. Financiar cultura nesse país é muito caro, caríssimo. Melhor financiar programas assistencialistas, demagogos e populistas, pois dá mais voto.
Abraços amigos.

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

INDICAÇÃO DE MELHORIAS NAS ESTRADAS CÓRREGO FUNDO


INDICAÇÃO

Ao Exmo. Sr. Rivelino Bueno extensivo à Secretaria ou Órgão da Adm. Competente
A/C do DD. Senhor Presidente do Poder Legislativo Eudócio Moreira Cardoso.

“Indicação é a proposição em que o vereador sugere aos poderes competentes medidas de interesse público, sendo apresentada até a hora do término do expediente, que a despachará, independentemente de deliberação do plenário”.(Regimento Interno, art. 198)


Nos termos artigo 198 do Regimento Interno dessa Casa, venho INDICAR ao Presidente Dessa Casa de Leis que despache ofício à Autoridade do Poder Executivo responsável através de seu Responsável  que melhore as condições da Estrada rural do Córrego Fundo, especialmente nos pontos de atoleiro de veículos de transporte Municipal e de   escoamento da produção de leite da serra, bananas, peixe e hortaliças de alguns agricultores familiar.  A manutenção da estrada merece cuidados. 
Embora em um contexto geral a estrada estava boa, mesmo com as chuvas, pois o Município já ali fez um serviço de patrolagem na estrada que segue para a localidade da Serra, próximo à divisa com Barão do Monte Alto, com as chuvas dos últimos ela não resistiu. "Falta o ensaibramento. A manutenção da estrada merece cuidados.
Próximo à escola e ao Posto de atendimento médico e odontológico local, a situação também é precária, conforme pude verificar em ocasião já da estiagem das chuvas. Ali  há uma escola municipal e um posto de saúde que precisam ter um acesso facilitado para a população, inclusive para veículos leves realizar socorro aos doentes.
INDICO, ainda, que coloque à disposição da Comunidade um veículo à noite para socorros de emergência.
Ao Poder Executivo, para as providências de praxe através desse instrumento de solicitação de serviços de Utilidade Pública e Econômica Local.





TRÂNSITO CAÓTICO EM LAJE DO MURIAÉ ENSEJA INDICAÇÃO DO VEREADOR

O trânsito de Laje do Muriaé precisa ser urgentemente repensado. Imagina se essa ambulância agora de manhã estivesse em situação de emergência?
O vereador Marcelo Carreiro, preocupado com as questões do trânsito e segurança dos lajenses, apresentou ontem indicação para estudos para melhorias  no trânsito na Rua Aristóteles Monteiro de Souza, na Pinboda sentido Morro Boa Vista, pela entrada da antiga residência do Sr. Zezinho Monteiro.
O trânsito de Laje do Muriaé atualmente se assemelha, em alguns horários, ao da Avenida Washington Luis e Brasil, a primeira entre Caxias e Rio de Janeiro e a segunda já na cidade maravilhosa. Os constantes engarrafamentos, que não ocorrem nem em Itaperuna, devem ser objeto de atuação do Poder Público Local.

Veja a íntegra da Indicação.



INDICAÇÃO

Ao Exmo. Sr. Rivelino Bueno extensivo ao DD. Chefe do Departamento de Trânsito
A/C do DD. Senhor Presidente do Poder Legislativo Eudócio Moreira Cardoso.

“Indicação é a proposição em que o vereador sugere aos poderes competentes medidas de interesse público, sendo apresentada até a hora do término do expediente, que a despachará, independentemente de deliberação do plenário”.(Regimento Interno, art. 198)

Nos termos artigo 198 do Regimento Interno dessa Casa, venho INDICAR  ao Presidente Dessa Casa de Leis que despache ofício à Autoridade do Poder Executivo responsável através de seu órgão de Trânsito que realize os estudos necessários para garantir a segurança dos moradores da rua Aristóteles Monteiro de Souza e dos motoristas que trafegam pela rua, e residências da Família Dutra.
O motivo seria uma colisão que ocorreu de um veículo que descia sentido Boa Vista x Rua Ferreira César por esta rua que, na altura da residência do senhor José Carlos Moreno, por ter perdido os freios, veio a colidir com o portão dessa residência e um poste ali existente, atitude tomada pelo motorista para evitar que descesse em direção ás casas abaixo do nível da rua, da família Dutra, o que incorreria iminente risco para ele e para os ali residentes.
Poderia-se analisar a possibilidade de se implementar mão única  apenas subida  para acesso ao bairro Boa Vista por ali, impedindo a descida de veículos e motocicletas, que algumas vezes, principalmente à noite, descem em velocidade incompatível com a via.
Outrossim, que construa-se muro de proteção ou instrumento específico a fim de evitar acidentes cujos veículos desçam sentido às casas ali existentes, impondo um constante risco às famílias .
Oficie-se ao que Poder Executivo envide o máximo esforço para realizar tal obra de necessidade pública, ou melhor entendimento de especialista na área.
Solicito, ainda, que exponha esta Indicação nas correspondências dessa Casa, para ciência à população e à Comunidade envolvida, encaminhe esta ao Prefeito Municipal e Chefe do Departamento de Trânsito, ao que seja respondido a este Vereador  e à Casa no prazo de Trinta dias, improrrogáveis.
Laje do Muriaé,12  de novembro de 2013.
Marcelo Carreiro

                                                                                                                    Vereador

AUTORIDADES SE MANIFESTAM SOBRE A ÁGUA DO CÓRREGO FUNDO E AS AÇÕES PARA SANAR O PROBLEMA

Ex-Secretário Vinícius Alberoni se manifesta sobre suas ações para solucionar o problema enquanto foi Secretário do Meio Ambiente 


Quanto a publicação do nosso vereador Marcelo Carreiro em relação ao problema da água no Córrego Fundo temos a dizer que, conforme citado, realmente já havia ido ao Córrego Fundo, logo na primeira semana, onde o problema da água é mais crítico. A questão não é água barrenta, é pior que isso. Porém, coletando-se  uma amostra na saída da bomba, a agua é límpida e  fica amarelada com sólidos suspensos depois. Em 01 mês defini o processo mais simples e adequado. Fiz todos os orçamentos necessários e processos de compra. Marcelo e todos nós conhecemos a burocracia do poder público. A questão é que 01 mês e dez dias depois saí e os materiais não haviam chegado, já se passou mais 01 mês e ainda não chegou. Me coloquei a disposição para ajudar a implantar o processo assim que tiverem o material em mãos e verificarmos se vai solucionar o problema. Quanto às demais comunidades, é a mesma coisa, não tem água potável. Desde que assumi a Secretyaria de Meio Ambiente, desde que ganhamos a eleição falo da urgência de ser resolver esse problema. Na primeira quinzena como secretário fiz um projeto de baixo custo que atenderia a todas as comunidades. Está à disposição da Secretaria de Obras para implementar. Esperamos que com as visitas do vereador e a cobrança da população destas comunidades as coisas andem no sentido de implantá-los.

Atual secretário de Meio Ambiente Márcio Rubens fala 
acerca das ações atuais para o Córrego Fundo


Como disse nosso amigo Vinicius Alberoni, a demora se faz devido ao andamento processual na aquisição de tais materiais. Já adquirimos a bomba dosadora que faz parte do projeto elaborado por Vinicius. Porem, o que falta, são os filtros e demais elementos que já estão empenhado na secretaria de fazenda, entramos em contato com a empresa que fornecerá. Voltando ao assunto, a empresa estava enviando o produto nesta semana, para possamos dar continuidade a este projeto água do Córrego Fundo, como disse Vinicius que se prontificou em ajudar, entraremos em contato, assim que tivermos todo o material disponível  O material vem de São Paulo, o que leva um pouco mais de tempo para a execução.

Obrigado aos amigos e secretários Márcio Rubens por esclarecer a população. A visita foi altamente proveitosa porque trouxe aos Lajenses as ações que estão sendo implementadas para solucionar esse problema que há anos aflige aquela Comunidade.

LEI 692/2014 AUTORIZA SUBVENÇÃO AO LAJE ESPORTE CLUBE E OUTRAS ENTIDADES



Foi sancionado pelo Prefeito Rivelino Bueno a lei 692/2014 que autoriza o Poder Executivo a subvencionar as atividades sociais, em especial as categorias de base do Laje Esporte Clube. Um grande avanço ao desenvolvimento do desporto infantil no Município. 
Emenda dos vereadores  estende aos demais clubes com CNPJ  a fim de beneficiar outras Entidades Esportivas que vierem a se instituir como Associações Esportivas.
O projeto corrige uma distorção histórica onde nenhuma lei previa subvencionar o LEC.
A lei  prevê tão somente a autorização legislativa, como Lei Municipal, para a subvenção, dependendo da vontade discricionária do Executivo em regulamentar a presente Lei através de Decreto, o que acreditamos não haver empecilhos para que nossas crianças venha a ser beneficiadas com uma prática esportiva de qualidade em uma instituição com mais de oitenta anos de tradição no Desporto Regional e Estadual.
Laje é celeiro de bons atletas e incentivos à categoria de base pode auxiliar à profissionalização de nossos jovens, preparando-os para serem aproveitados em grandes clubes nacionais, elevando o nome de nossa Laje do Muriaé.
Foi uma vitória desse vereador que quando criança foi grandemente formado como cidadão e o aspecto cultural-desportivo foi determinante para a formação de minha cidadania. Ali aprendi um pouco de minha formação cidadã.
Obrigado ao LEC e que novas gerações sejam formadas nessa Instituição fundamental ao Esporte e Cultura Lajenses.