domingo, 3 de novembro de 2013

VEREADOR ENCAMINHA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DESCUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR 134/2009










Marcelo Carreiro, após duas solicitações  ao Município de providências para a aplicação da Lei Complementar 134/2009 que alterou a Lei Complementar 101/2000(Lei de Responsabilidade Fiscal) que obriga os Municípios a divulgar em site oficial informações quanto à gestão financeira e orçamentária, encaminha ao Promotor de Justiça da Comarca de Laje do Muriaé pedido de providências sobre o descumprimento do exposto acima. O representante do Ministério Público provavelmente seguirá conduta que vem sendo perpetrada em outros Municípios, firmando um Termo de Ajustamento de Conduta(TAC) com vistas a impor multa diária sob pena de propor eventual ação civil pública
Marcelo Carreiro separa o jogo político do exercício do Mandato e defende suas prerrogativas parlamentares de legislar e fiscalizar o Poder Executivo, no que couber. 
A população precisa entender de uma vez por todas que entre as funções do vereador é representar às autoridades situações verificadas sobre descumprimento de leis e prazos. 

EXECUTIVO ENVIA PARA CÂMARA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2014 E PLANO PLURIANUAL

O Poder executivo Municipal enviou na última quinta-feira a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro 2014. Junto com tal projeto, seguiu o Plano Plurianual do Município. Municípios com menos que cinquenta mil habitantes não obrigam a implementação do PPA, mas é uma iniciativa importante para o desenvolvimento do Município e a fim de projetar o crescimento, política de investimentos municipais e funciona como uma espécie de política orçamentária a médio e longo prazos. 
A previsão orçamentária é de receita anual para o ano que vem de R$ 37 milhões de reais. Esse ano foi de R$ 35 milhões, mas a receita corrente líquida caiu durante a execução do orçamento.  O Poder Executivo necessitou de suplementação legislativa, o que foi concedido à margem de cinco por cento nesse mês de outubro, para pagamento de pessoal e cobrir o aumento de despesas com saúde. 
O orçamento é a ferramenta de trabalho do Poder Executivo. Nele o prefeito define a política de investimentos,  em qual secretaria ou órgão serão alocadas as despesas de acordo com a previsão de receitas. Entretanto, durante a execução do orçamento, pode haver necessidades especiais em algumas áreas da Administração e necessita-se de alocar recursos de uma área para outra, e a Lei prevê o quanto do orçamento será objeto de abertura de créditos adicionais para  cobrir despesas não planejadas ou necessidades extraordinárias de implementação de políticas públicas setorizadas. Caso ainda necessite de alocar despesas, deve-se pedir autorização legislativa.
O vereador Marcelo Carreiro ainda não teve acesso ao  projeto de lei. Maiores detalhes, orçamento de cada setor ou secretaria serão apresentadas nesse espaço.
A transparência na Administração Pública é essencial e podem sempre contar com esta cidadão que  ocupa o cargo transitório de vereador para informar à população. Defende ainda o vereador a participação popular na gestão orçamentária do Município, para que os cidadãos possam ser atuantes quanto ao destino do dinheiro público, conforme gestão participativa do orçamento conforme preceito do Estatuto das Cidades.

PROVIDÊNCIAS QUANTO À IMPLEMENTAÇÃO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE

Marcelo Carreiro solicitou do Executivo providências quanto à implementação da Gestão Democrática da Cidade, conforme preceitua o Estatuto das Cidades. A Lei Federal obriga os Municípios, ao debater a Lei Orçamentária Anual, a designação de audiências públicas para ouvir a comunidade onde os administrados desejam ver os recursos públicos aplicados.
Na sessão de 29/10/2013, o vereador defendeu veementemente a implementação do orçamento participativo. Muitas cidades do país já o aplicam com sucesso. "Não há melhor destino dos recursos públicos quanto a  própria população, nos bairros, possam debater onde querem ver alocados o dinheiro do povo", defendeu ao pedir a aprovação da Tribuna da Moção de Providências.
A lei inclusive veda a aprovação do Orçamento anual sem o debate público. Veja o que dispõe sobre o tema no Estatuto das Cidades:

            
 

               DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE

Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:
I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;
II – debates, audiências e consultas públicas;
III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;
IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.

Ou seja, devemos conduzir o debate para a aprovação do Orçamento Anual de 2014, orçado em R$ 37 milhões de reais para o exercício financeiro do ano que vem, com o mínimo de uma audiência pública a qual deva ser dada ampla divulgação.
É o vereador Marcelo Carreiro contribuindo para o aperfeiçoamento de nossa política, conduzindo sua atuação da forma democrática e transparente.



quarta-feira, 23 de outubro de 2013

MOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS CUMPRIMENTO DE LEI FEDERAL DE TRIAGEM DE LIXO, COMPOSTAGEM, CAPINA E OUTROS DE ATRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO




CÂMARA MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO


MOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS


Ao: Presidente da Câmara Municipal de Laje do Muriaé
Sr. Eudócio Moreira Cardoso


Assunto: Reivindicação de Providências de melhorias no serviço de utilidade pública de eletrificação urbana(faz).

Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Laje do Muriaé
Rivelino da Silva Bueno
Ao Sr. Secretário de Obras e Serviços Públicos
João Batista Ligiéro Alvim
Ao Sr. Secretário de Meio Ambiente
Márcio Rubens


Ilustríssimo Senhor Eudócio Moreira Cardoso, Exmo. Sr. Prefeito Municipal Rivelino da Silva Bueno e Ilustríssimo srs. João Batista Ligiéro Alvim e Márcio Rubens

Com as prerrogativas que me concedem o artigo 207, onde é dado ao vereador realizar solicitações e outras do gênero, a qualquer autoridade municipal, sobre sua matérias de sua competência, reivindico, nos exatos termos do Regimento desta Casa, as seguintes providências ao Sr. Prefeito Municipal e Secretários Municipais.

A Lei Orgânica Municipal prevê, em seu artigo 11 IX, que cabe ao Município dispor sobre a administração e execução dos serviços públicos locais, e o inciso XII prevê a possibilidade de assim prestá-lo, diretamente, ou sob concessão ou permissão dos serviços de utilidade pública locais.

Considerações expostas, requeiro à casa, na forma Regimental, que seja expedido Ofício pelo Presidente da Casa ao Chefe de Poder Executivo e ao Secretário de Obras e Serviços Públicos Solicitando providências acerca dos serviços de capina nos logradouros públicos nas áreas urbanas Municipais , vez que é DEVER do Município, de acordo com o artigo 7º da Lei 11.445/2007 providenciar os seguintes serviços:

Art. 7o  Para os efeitos desta Lei, o serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos é composto pelas seguintes atividades:

I - de coleta, transbordo e transporte dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3o desta Lei;
II - de triagem para fins de reúso ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de disposição final dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3o desta Lei;
III - de varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos e outros eventuais serviços pertinentes à limpeza pública urbana.

Outrossim, que informe a Esta Casa as providências que o Município visando a implementação de sistema de coleta seletiva de lixo e reciclagem e se atualmente vem sendo realizada a triagem do Lixo e as demais descrições dos incisos.

Assim, que informe quanto à varrição regular da rua Cid Barbosa de Castro, na Chácara do Cruzeiro.

Laje do Muriaé, 22 de outubro de 2013.


REQUERIMENTO SOLICITANDO INFORMAÇÕES QUANTO AO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO




CÂMARA MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO



REQUERIMENTO


Sr. Presidente,


Requeiro à Casa, na forma Regimental, que Oficie ao ao Prefeito Municipal e ao Secretário de Obras e Serviços Públicos que INFORME a este Vereador e à Casa quais providências estão sendo tomadas pelo Município a fim de viabilizar a implementação da Lei Federal 11445/2007(Estabelece a Política Nacional de Saneamento Básico). Salienta-se, sem o Plano Municipal de Saneamento Básico, a partir de 2014, os Municípios que não os implementarem NÃO PODERÃO receber recursos Federais para Projetos de Saneamento Básico e outros elencados pela Lei.

Os serviços públicos de saneamento básico, entre os quais estão o abastecimento público urbano de água potável o esgotamento sanitário.

De acordo com o artigo 30 da Constituição Federal, é competência Municipal, entre outras, legislar sobre assunto de interesse local, prestar serviços públicos de interesse local e promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento, e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.


A Lei nº 11.445/2007 foi concebida de forma a abrigar todas as formas legalmente possíveis de organização institucional dos serviços de saneamento básico, coerente com as múltiplas realidades sociais, ambientais e econômicas do Brasil. Resumidamente, ela:

  • Define saneamento básico como o conjunto de quatro serviços públicos: abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; drenagem urbana; e manejo de resíduos sólidos urbanos (coleta e disposição final do lixo urbano);
  • Estabelece que o saneamento básico deve ser objeto de planejamento integrado, para cuja elaboração o titular pode receber cooperação de outros entes da Federação e mesmo de prestadores dos serviços;
  • Estabelece diretrizes para a prestação regionalizada de serviços de saneamento, quando uma mesma entidade presta serviço a dois ou mais municípios, contíguos ou não, a qual deve ter regulação e fiscalização unificadas;

  • Estabelece regras para o relacionamento entre titulares e prestadores de serviços, sempre por meio de contratos, incluindo a reversão de serviços e de bens a eles vinculados, quando do término de contratos de delegação (concessão ou contrato-programa);
  • Estabelece regras para o relacionamento entre prestadores de atividades complementares do mesmo serviço – exige a formalização de contratos entre prestadores de etapas interdependentes do mesmo serviço;
  • Fornece diretrizes gerais para a regulação dos serviços, a qual deve ser exercida por entidades com autonomia decisória, administrativa, orçamentária e financeira;
  • Regulação e a fiscalização dos serviços podem ser exercidas diretamente pelo titular, ou podem ser delegadas a entidade estadual, de outro município ou de consórcio de municípios;
  • - Relaciona os direitos e obrigações mínimas de usuários e prestadores dos serviços;
  • fixa as diretrizes básicas para a cobrança pela prestação dos serviços de saneamento básico, incluindo as condições e situações em que estes podem ser interrompidos.

Na certeza do atendimento, renovo votos de estima a consideração.


Laje do Muriaé, 22 de outubro de 2013.


Marcelo Carreiro


segunda-feira, 21 de outubro de 2013

DISTORÇÕES HISTÓRICAS - O PLANO DE CARGOS PROPOSTO DEMONSTRA NOSSO ATRASO

O Plano de Cargos e Salários dos Servidores continua nas Comissões. Aguarda Estudo de Impacto-Financeiro-Orçamentário para apreciação.
Em reunião dos servidores em Audiência em Praça Pública realizada pelo Sindicato na última sexta-feira, os cerca de 70 presentes  em sua maioria se manifestaram contra a aprovação do Plano de Cargos e Salários.
Este Vereador está atento às manifestações. Os anseios dos servidores serão respeitados e serão considerados no momento do posicionamento quanto ao assunto. 
Se não houver Margem para maiores incrementos salariais, ante ao fato de que a tabela de progressão não traz justiça aos servidores mais antigos, além do fato de continuar atrelado ao mínimo para os servidores novos e com ensino fundamental, talvez não seja o melhor momento para a propositura do PCS.
O Prefeito afirmou em reunião na última sexta-feira que, se o projeto não aprovado, não haverá abono substitutivo.
O primeiro passo foi dado, segundo ele, e ano que vem e nos anos posteriores novos aumentos e melhorias virão.
Mas um efetivo PCS somente será possível a partir de 2017, pois os inativos e pensionistas passarão a ser remunerados pelo Previ-Laje, aumentando a margem para gastos com pessoal de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. O aumento das receitas correntes líquidas podem igualmente aumentar a margem, mas muito pouco, pois o orçamento para o ano que vem não deve sofrer grandes alterações em relação ao de 2013, cópia do orçamento de 2012.
Vamos aguardar o orçamento de 2014 para novas possibilidades e análises.
Os gastos com saúde no hospital municipal oneram significativamente a folha, com cerca de 40% de gastos com pessoal.  Em nenhum outro município do Noroeste há hospital mantido pelo Município, funcionando na forma de convênios( O Município repassa os valores às instituições). Assim, não onera os cofres públicos com gastos com pessoal, desvinculando assim dos limites com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Durante esses anos, foi-se inchando significativamente os cofres públicos com nomeações, o que inflou a Administração com cerca de 750 servidores, incluindo o Processo Seletivo. O Município emprega cerca de 12% de sua população, deixando claro que tudo aqui gira em torno dos recursos municipais, com cerca de 40% das famílias dependendo diretamente do Município, não menos que outros 40% indiretamente. Fora de qualquer responsabilidade administrativa. Pensou-se apenas na manutenção de Poder Político às custas do desenvolvimento e preocupação com as questões administrativas a longo prazo.
Tal sistemática impõe uma excessiva sobrecarga nas contas públicas, fazendo circular aqui uma uma cultura " de depender da Prefeitura" para tudo. 
Não se primou por uma política de crescimento sustentado, visando o desenvolvimento de setores de nossa economia. A Agricultura ficou por anos abandonada. Não se gerou empregos na Indústria nem se buscou aprimorá-la. Prova disso foi a criação de um Parque Industrial, sem a previsão sequer de vir nele funcionar indústria alguma, portanto, um "elefante branco". O setor do Comércio, deficitário, não cria empregos o suficiente para abarcar o crescimento da mão de obra, e geralmente informais, pois nossos comerciantes não tem as condições tornar o vínculo efetivo para todos, pois os encargo sociais são custosos.
Se não olharmos no horizonte dos próximos vinte a trinta anos, não teremos um desenvolvimento possível.
Iniciemos agora o trilhar nosso futuro. Uma Gestão Municipal eficiente visa o desenvolvimento do Município a uma visão Macro, e não simplória e imediatista da Coisa Pública. Não se corrige distorções históricas em quatro anos. Trabalhamos para que nossa Laje do Muriaé seja para nossos filhos e netos, pois perdemos o bonde da história. Ele passou por nós. Devemos agora recuperar o tempo perdido e vislumbrar uma cidade em franco desenvolvimento. Sem mão de obra qualificada e geração de empregos e o estabelecimento de uma vocação econômica(a última que tivemos foi o arroz), retiraremos o Município como maior empregador(um absurdo!) e busquemos, na  Indústria e  própria Agricultura(é premente a manutenção do homem no campo), formaremos um Comércio fortalecido e então estaremos novamente nos trilhos traçados pelos desbravadores e Emancipadores.


INDICAÇÃO DE PARQUE MUNICIPAL PARA CRIANÇAS

Marcelo Carreiro fez indicação na Câmara Municipal para a construção de Parque Municipal para Crianças. Em uma cidade carente de lazer infantil, os pais não tem onde levar suas crianças para passear. Na falta de áreas urbanas onde possam as famílias passarem momentos de descontração com seus filhos, os que podem, tem levado seus filhos a Parques Municipais em praças de Santo Antônio de Pádua e Miracema. Ainda, muitos vão para Raposo passearem com seus filhos. Cerca de três famílias me relataram o ocorrido e a indicação se faz necessária. 
No Morro do Querosene, em visita à  Comunidade, um pai de família reclamou da falta de áreas de lazer para seus filhos, e indicou um local próximo ao acesso à propriedade do Senhor Jose Marco Masini onde seria uma boa área de Lazer.
Fica a Indicação às Autoridades do Poder Executivo dessa realização de Utilidade Pública, podendo ser a Praça Municipal adaptada para tanto.