quarta-feira, 3 de julho de 2013

MARCELO CARREIRO DEFENDE ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS

O vereador Marcelo Carreiro defende junto ao Prefeito Municipal Rivelino Bueno que implemente, dentro das possibilidades orçamentárias e limites da Lei de Responsabilidade fiscal, abono ou outra forma de retribuição pecuniária para TODOS os servidores públicos municipais, estatutários e celetistas da administração pública Municipal. 
Embora projeto de Lei de iniciativa do Prefeito Municipal tenha sido retirado de pauta do Legislativo pelo propositor, por entender que não havia clima político e que alguns servidores públicos afirmavam "não querer abono", a imensa maioria desejava tal incremento nas rendas das famílias. 
O projeto original previa abono para professores em sala de aula, serventes e servidores extraclasse lotados na Secretaria de Educação, com valores diferenciados. Em outro projeto, propôs abono para os servidores da saúde que possuíam curso superior e o nível de exigência  para o ingresso na carreira fosse o nível médio(R$ 250,00), para os que possuíam o ensino fundamental como ingresso na carreira e concluíram o ensino médio o abono seria de R$ 130,00(cento e trinta reais). Para os que cursaram apenas o ensino fundamental, o abono seria de R$ 100,009(cem reais).
O clamor do Legislativo, associado à vontade dos servidores em ter o plano de cargos e salários ainda em julho, atrelado às diferenças de valores entre os servidores, ao passo que reunião do Sindicato dos Servidores no Beco 13, ao ouvir a ponderação de alguns líderes  dos servidores, apoiados por uma minoria, onde clamara não querer abono, desejando ver implementado o Plano de Cargos e Salários, inviabilizou a aprovação naquela oportunidade, e na iminência de se emendar o projeto original com abono de R$ 250,00 para todas as categorias por emenda parlamentar, o Prefeito considerou mais prudente retirar o projeto, por dois  motivos: acenou com a possibilidade de, em fins de julho, ao término dos estudos por parte da comissão nomeada pelo executivo, com a participação do Sindicato e da Câmara Municipal, além da rejeição da proposta, à época, pela maioria dos vereadores, incentivados por alguns servidores, ante ao fato de que discutia-se na Câmara a injustiça para com as classes que já ganham menos e terem abonos menores, e a possibilidade de acomodação do executivo e se haveria dinheiro suficiente para pagar o plano, a proposta não prosperou.
Agora, ante à implementação do Piso Nacional dos Professores, pagamento de adicionais de insalubridade aos servidores da saúde em situações de risco de contágio(na faixa de 20 a 40%, dependendo do cargo), os vereadores mostram-se sensíveis à aprovação de uma retribuição aos servidores, inclusive analisando a possibilidade de agendar uma reunião com o Prefeito Municipal para tratar o assunto. 
Os servidores aceitam o abono, até que seja implementado o Plano de Cargos, porque "sem nada é muito pior", como afirmou um servidor. A sinalização de que, por questões legais, apenas será implementado o PCS em janeiro/2014, além de não haver recursos no orçamento 2013 para alteração na estrutura da Carreira, o que pode gerar responsabilização perante o Poder Legislativo por descumprimento do orçamento, além de incorrer em sanção prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal o gestor que incorrer em aumento de despesas com pessoal sem indicar a fonte de custeio. 
O motivo de tanta polêmica foram os cortes de gratificações com base na lei 386/1999, que não previa critérios objetivos para sua concessão, foi declarada inconstitucional pelo TJRJ, e não houve a substituição dessa gratificação por outra compensação para os servidores, o que causou desajustes no orçamento familiar dos que ganham menos e gerou reflexos graves no comércio local. Há relatos de servidores recebendo R$ 200,00 reais por terem feito empréstimos com as margens aumentadas devido à gratificação, embora não fosse permitido incluir gratificações em margens consignáveis para serem analisadas na concessão de empréstimos, por ter caráter precário e retirada sob a conveniência da Administração.
Pelos motivos apresentados, o vereador Marcelo Carreiro luta agora pela imediata implementação de uma compensação financeira para os servidores, na forma de abono, até que se implemente o Plano de Cargos, trazendo justiça aos servidores que cumprem diuturnamente sua jornada de trabalho, o que pede a sensibilidade do Prefeito Rivelino Bueno que realize os estudos necessários para quantificar um valor que se amolde as possibilidades de recursos às necessidades dos servidores, lembrando que o limite prudencial com gastos de pessoal é de 51,3% conforme Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
 
 

AUTORIDADES ECLASIÁSTICAS E MEMBROS DA SOCIEDADE PEDEM A SANÇÃO DA LEI DO SILÊNCIO AO PREFEITO RIVELINO BUENO E LANÇAM CARTILHA CONTRA POLUIÇÃO SONORA




No dia 01 de julho na Casa da Cultura Dr. Manoel Ligiéro, a sociedade representada se reuniu para o lançamento da cartilha que será distribuída à população Lajense  em continuidade à campanha iniciada com o Manifesto Social contra a poluição sonora e sossego familiar. Dez mil exemplares foram impressos.
Estiveram presentes os pastores Valtecir, Fernando, Pe. Gervásio, José Eduardo de Araújo e sua esposa Creuza Goulart, representando o Pe. Elênio, o secretário da Associação Comercial de Laje do Muriaé, Edson Andrade, Marcelo Carreiro, representando a Igreja Batista, José Augusto Ligiéro, representando os moradores da rua Moraes Diniz e Praça Capitão Vigilato, assessor e idealizador da cartilha, Jacimar Leite, o representante do Executivo, secretário de Turismo Chico Nacaratti, que garantiu que o festival do arroz não causará incômodos à população quanto ao excesso de som nas ruas e que se empenhará pessoalmente em tratar do assunto junto ao Diretor do Departamento de Trânsito e Guarda Municipal para que todo o efetivo esteja nas ruas garantindo o cumprimento da legislação ambiental. Também se fez presente  servidora Lene, Chefe da Casa de Cultura, representando o Secretário Municipal Fabiano Lacerda,
O grupo também cobrou do prefeito Rivelino Bueno a sanção da Lei que normatiza a propaganda volante, prevê áreas protegidas de ruídos e níveis de som que podem ser produzidos em área urbana, além de criar mecanismos fiscalizatórios  na Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

quarta-feira, 26 de junho de 2013

LEI ESTADUAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DEFINE PISO REGIONAL PROFISSIONAIS

LEI Nº 6402, DE 08 DE MARÇO DE 2013, de autoria de Poder Executivo Estadual, cria Piso Salarial Regional para categorias profissionais para a iniciativa privada e para editais para contratação de empresas terceirizadas que prestam serviços a órgãos públicos para os três poderes do Estado.
Não tem validade para o serviço público Estadual e para os Municípios, contratados ou vincula obrigatoriedade para que Editais de concursos públicos sigam tais parâmetros salariais(mas não há de se negar que poderia-se a Administração Pública poderia implementar tais vencimentos). Confira na íntegra o texto da Lei e veja o quanto ganha sua categoria e exija seus direitos. 

Art. 1º No Estado do Rio de Janeiro, o piso salarial dos empregados, integrantes das categorias profissionais abaixo enunciadas, que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho que o fixe a maior, será de:

I - R$ 763,14 (setecentos e sessenta e três reais e quatorze centavos) - Para os trabalhadores agropecuários e florestais;

II - R$ 802,53 (oitocentos e dois reais e cinquenta e três centavos) - Para empregados domésticos; serventes; trabalhadores de serviços de conservação; manutenção; empresas comerciais; industriais; áreas verdes e logradouros públicos, não especializados; contínuo e mensageiro; auxiliar de serviços gerais e de escritório; empregados do comércio não especializados; auxiliares de garçom e barboy;

III - R$ 832,10 (oitocentos e trinta e dois reais e dez centavos) - Para classificadores de correspondências e carteiros; trabalhadores em serviços administrativos; cozinheiros; operadores de caixa, inclusive de supermercados; lavadeiras e tintureiros; barbeiros; cabeleireiros; manicures e pedicures; operadores de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal; trabalhadores de tratamento de madeira, de fabricação de papel e papelão; fiandeiros; tecelões e tingidores; trabalhadores de curtimento; trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas; trabalhadores de costura e estofadores; trabalhadores de fabricação de calçados e artefatos de couro; vidreiros e ceramistas; confeccionadores de produtos de papel e papelão; dedetizadores; pescadores; criadores de rãs; vendedores; trabalhadores dos serviços de higiene e saúde; trabalhadores de serviços de proteção e segurança; trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem; motoboys, esteticistas, maquiadores e depiladores;

IV - R$ 861,64 (oitocentos e sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos) – Para trabalhadores da construção civil; despachantes; fiscais; cobradores de transporte coletivo (exceto cobradores de transporte ferroviário); trabalhadores de minas e pedreiras; sondadores; pintores; cortadores; polidores e gravadores de pedras; pedreiros; trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico; cabineiros de elevador; e garçons;

V - R$ 891,25 (oitocentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos) - Para administradores; capatazes de explorações agropecuárias, florestais; trabalhadores de usinagem de metais; encanadores; soldadores; chapeadores; caldeireiros; montadores de estruturas metálicas; trabalhadores de artes gráficas; condutores de veículos de transportes; trabalhadores de confecção de instrumentos musicais, produtos de vime e similares; trabalhadores de derivados de minerais não metálicos; trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais; operadores de máquinas da construção civil e mineração; telegrafistas; barman; porteiros, porteiros noturnos e zeladores de edifícios e condomínios; trabalhadores em podologia; atendentes de consultório, clínica médica e serviço hospitalar;

VI - R$ 918,25 (novecentos e dezoito reais e vinte e cinco centavos) - Para trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas; operadores de máquinas de processamento automático de dados; secretários; datilógrafos e estenógrafos; chefes de serviços de transportes e comunicações; telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleatendentes; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call Center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call Center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos; trabalhadores da rede de energia e telecomunicações; supervisores de compras e de vendas; compradores; agentes técnicos de venda e representantes comerciais; mordomos e governantas; trabalhadores de serventia e comissários (nos serviços de transporte de passageiros); agentes de mestria; mestre; contramestres; supervisor de produção e manutenção industrial; trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos; operadores de instalações de processamento químico; trabalhadores de tratamentos de fumo e de fabricação de charutos e cigarros; operadores de estação de rádio, televisão e de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica; operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares; sommeliers e maitres de hotel; ajustadores mecânicos; montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão; eletricistas; eletrônicos; joalheiros e ourives; marceneiros e operadores de máquinas de lavrar madeira; supervisares de produção e manutenção industrial; frentistas e lubrificadores; bombeiros civis nível básico, combatente direto ou não do fogo; técnicos de administração; técnicos de elevadores; técnicos estatísticos; terapeutas holísticos; técnicos de imobilização ortopédica; agentes de transporte e trânsito; guardiões de piscina; práticos de farmácia; auxiliares de enfermagem;

VII - R$ 1.079,83 (um mil e setenta e nove reais e oitenta e três centavos) - Para trabalhadores de serviço de contabilidade de nível técnico; técnicos em enfermagem; trabalhadores de nível técnico devidamente registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos de transações imobiliárias; técnicos em secretariado; técnicos em farmácia; técnicos em radiologia; técnicos em laboratório; bombeiro civil líder, formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio; e técnicos em higiene dental;

VIII - R$ 1.491,69 (um mil, quatrocentos e noventa e um reais e sessenta e nove centavos) - Para os professores de Ensino Fundamental (1° ao 5° ano), com regime de 40 (quarenta) horas semanais e técnicos de eletrônica e telecomunicações; técnicos em mecatrônica; tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS; secretário executivo; taxistas profissionais reconhecidos pela Lei Federal nº 12.468 de 26 de agosto de 2011, bem como, aqueles que se encontrem em contrato celebrado com empresas de locação de veículos, executando-se os permissionários autônomos que possuem motorista auxiliar;

IX - R$ 2.047,58 (dois mil e quarenta e sete reais e cinquenta e oito centavos) - Para administradores de empresas; arquivistas de nível superior; advogados; contadores; psicólogos; fonoaudiólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; arquitetos; engenheiros; estatísticos; profissionais de educação física; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; biomédicos; bibliotecários de nível superior; farmacêuticos; enfermeiros; bombeiro civil mestre, formado em engenharia com especialização em prevenção e combate à incêndio; e turismólogo.

Parágrafo único. O disposto no inciso VI deste artigo aplica-se a telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos, cuja jornada de trabalho seja de 06 (seis) horas diárias ou 180 (cento e oitenta) horas mensais.

Art. 2° Ficam excetuados dos efeitos desta Lei os empregados que tem piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo e os excluídos pelo inciso II do §1° do art. 1° da Lei Complementar nº103, de 14 de julho de 2000.

Art. 3º Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário deverão observar os valores do Piso Salarial Regional previsto em Lei Estadual em todos os editais de licitação para contratação de empresa prestadora de serviço.

Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo aplica-se também a toda administração indireta.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições da Lei nº 6.163, de 9 de fevereiro de 2012.
 

terça-feira, 25 de junho de 2013

DR RIVELINO IMPLEMENTA PISO NACIONAL DA EDUCAÇÃO

Decreto assinado hoje(25/06) implementa o Piso Nacional da Educação no Município de Laje do Muriaé.
Após solicitar devolução do projeto de Lei 12/2013, por perda de objeto, decreto do Executivo sana injustiça atordoava os profissionais da Educação Lajense
desde 2009. Embora o STF reconheça que a partir de agosto de 2011 há obrigação aos Entes Federados em cumprir a Lei Nacional 11738/2008(Lei que Instituiu o Piso Nacional), que dava até 31/12/2009 aos Municípios que adequassem seus PCS(Plano de Cargos e Salários), a Lei 608/2009 apenas prevê as cargas horárias dos profissionais, sem no entanto entrar no mérito quanto aos demais requisitos de um verdadeiro PCS( critérios de promoção, qualificação acadêmica entre outros). Os profissionais do Município, pela Lei, dividem-se em 20 e 24h semanais, e receberão como piso o valor de R$ 940, 24(novecentos e quarenta reais e vinte e quatro centavos).
A Lei que instituiu o piso prevê uma redução de 1/3 da carga horária para atividades extra-classe e realização de estudos e preparação das atividades aos educandos.
A luta agora dos professores é aprovar um Plano de Cargos compatível às necessidades da categoria. Sem a mobilização da classe, tal mister torna-se mais difícil. Precisamos todos apoiar os professores. 
Há a previsão de pagamento do Piso aos Inativos e Pensionistas, segundo parecer Jurídico da Confederação Nacional dos Municípios.
A Secretaria da Educação Básica do MEC também tem portaria que descreve outros detalhes sobre o Piso Nacional, e as categorias da Educação que são contempladas.
Parabéns aos profissionais da Educação Lajenses por essa conquista e ao Prefeito Rivelino Bueno, por sensibilizar-se em solicitar a devolução do PL, por ser auto-executável a Lei Federal, tornando-se desnecessária a intervenção do Legislativo nessa matéria, o que poderia criar conotação política a um critério técnico-legal, desde que não necessitasse de suplementação de recursos municipais a fim de complementar a contrapartida municipal no suplemento do FUNDEB previsto em Lei caso não fosse possível, com os recursos disponíveis, para sua total implementação.

terça-feira, 18 de junho de 2013

VEREADOR MARCELO DEFENDE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL DE EDUCAÇÃO



O vereador Marcelo Carreiro, em sessão plenária do dia 13/06/2013, defendeu a imediata implementação do Piso Nacional da Educação no Município de Laje do Muriaé. Informações dão conta de que apenas nosso Município não foi contemplado com essa exigência legal.
Em audiência com o então secretário de Administração Rodrigo Braga, este informou que o decreto de regulamentação do artigo 18, parágrafo único da Lei 608/2009 está aguardando estudo de impacto financeiro nas contas do FUNDEB Municipal, o
nde até 60% de suas receitas podem ser gastos com pessoal. Se o resultado do estudo for superior ao teto para serem gastos como funcionalismo, o Município poderá pedir suplementação ao Fundeb.
Se o impacto for positivo, a previsão é para pagamento já este mês. Caso fique demonstrado que as receitas não são suficientes, o Poder executivo aguardará o repasse da suplementação. Serão beneficiados todos os profissionais da Educação com funções de magistério.
O Piso para o ano de 2013 é de R$ 1574 para quarenta horas semanais. Pela Lei Municipal, os profissionais estão divididos em 20 e 24h e, implementado o piso, receberão, respectivamente, R$ 787,00 e R$ 944,40.
Aguardamos a sensibilidade do Executivo Municipal para contornar essa INJUSTIÇA para com os profissionais da Educação Lajenses, aguardando desde 2011(segundo entendimento do STF, ano em que a Administração Pública está obrigada a pagar nacionalmente o piso)
O vereador Marcelo Carreiro está acompanhando esse desfecho, que esperamos ser favorável aos professores.
Quanto ao fato de Educadores de Creche terem direito ao Piso Nacional, conforme consulta de profissionais a este Vereador, transcrevo parecer técnico-jurídico da Secretaria de Educação Básica do MEC, exige que duas premissas essenciais: Ingresso na Carreira por Concurso Público e habilitação para o magistério da Educação Básica, sendo estes os profissionais habilitados em curso normal de magistério, curso normal superior e em curso de Pedagogia e em curso especial criado e devidamente autorizado pelo respectivo sistema de ensino e que tiverem seu acesso mediante concurso público específico, ou, excepcionalmente, que tiverem designação ou contratação de acordo com as normas que regem os respectivos sistemas de ensino, em caráter excepcional, na etapa de creche da educação infantil, é admitido que seja considerados docentes os profissionais não habilitados, porém autorizados a exercerem docência pelo órgão competente do respectivo sistema de ensino, em caráter precário e provisório, na falta daqueles devidamente autorizados e habilitados para tanto (PARECER CNE/SEB 24/2007 que dá interpretação à Lei 11494/2007, inc. II, P.U do artigo 22).
Portanto, este vereador entende que os profissionais da educação básica, que atuam como Educadores de Creche estão amparados e aptos a receberem o valor relativo ao Piso Nacional. Os concursados e habilitados, completamente aptos, os em caráter precário, se atendidos os requisitos da habilitação e contratados como professor, até que se promova o concurso público para o preenchimento da vaga, também estão aptos.
É o vereador Marcelo Carreiro atuando em prol dos profissionais da Educação.


sexta-feira, 14 de junho de 2013

REQUERIMENTOS DE MARCELO CARREIRO É ATENDIDO PELA ADMINISTRAÇÃO

 


Após solicitação atendida de Marcelo Carreiro quanto à iluminação da rua Moraez Diniz e de ruas no bairro do Querosene, 
sob encargo do Assessor da Secretaria de Administração Aluísio Cunha, a  iluminação nos refletores da escada do PSF, acesso da Rua Alferes  Bastos à rua Gerôncio Ferreira, foi atendido. Naquela localidade, ponto crítico quanto à segurança pública, havia realmente uma necessidade especial. O acesso é utilizado por pessoas de todas as idades.
O Assessor também  deu andamento quanto à solicitação de moradores do bairro do Cruzeiro ao Vereador no sentido de eliminar a criação de suínos da área urbana do Município,encaminhando ao Secretário de Saúde que encarregou o responsável pela vigilância sanitária para providências. 
Nossos agradecimentos a Aluísio Cunha, sempre prestativo no cumprimento dos interesses coletivos.

PODA DE ÁRVORES EM LAJE DO MURIAÉ - REINVINDICAÇÃO DA CÂMARA DOS VEREADORES

Uma antiga reivindicação dos vereadores essendo atendida. Sob os cuidados do Chefe do Departamento de Defesa Civil José Roberto, que tem dado o apoio logístico no transporte dos profissionais e da biologa Mirinha, auxiliados pelos servidores municipais designados pela Secretaria de Obras, os jardineiros Anderson, Marcos e Teófilo, profissionais Patrocinenses podadores de árvores naquela Municipalidade, conhecida pelo tratamento exemplar com sues espécies que tornam tal cidade em referência paisagística regional, com uma praça que serve de exemplo às nossas Lajenses, ficarão à disposição da sociedade Lajense até aproximadamente sexta feira que vem, onde realizarão a poda de todas as árvores da zona urbana lajense(não são muitas, infelizmente).

Há semanas vinha tratando do assunto diretamente com o Prefeito Municipal de Patrocínio do Muriaé, Pablo Emílio Campos Eliseu(PPS), que cedeu seus servidores a Laje do Muriaé a pedido do Vereador Marcelo Carreiro, devido à carência desses profissionais em nosso Município. Foi designado servidores Lajenses para aprenderem tal serviço. 

O Prefeito Rivelino Bueno empreendeu seus auxiliares Paulo Marcolongo, José Roberto e Mirinha Bióloga para o a missão de cuidar de nossas árvores.

Fica meu agradecimento pessoal aos vereadores Getúlio, que auxiliou no requerimento, ao vereador Casé e Natinho, que igualmente requerem a poda de árvores em nosso Município, e em especial ao Prefeito Patrocinense e aos amigos Anderson, Marcos e Teófilo que vieram a meu pedido, liberados pelo Prefeito, prestar esses relevantes serviços públicos à nossa cidade, e ao Vereador Natinho por fornecer a alimentação aos profissionais patrocinenses.